Registro de Nascimento e Certidão de Nascimento: Tudo o que você precisa saber

A vida de um cidadão começa com o registro de nascimento, um ato fundamental para garantir seus direitos e deveres. Mas, para além do registro, existe a certidão de nascimento, um documento que comprova esse registro.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esses dois conceitos, desde suas definições até as principais diferenças entre eles.

O que é Registro de Nascimento?

O registro de nascimento é o ato oficial de anotar o nascimento de uma pessoa em um livro próprio do cartório de registro civil. É um procedimento obrigatório e gratuito, conforme Lei 9.534/97, que deve ser realizado no cartório da cidade onde o nascimento ocorreu, dentro dos primeiros 15 dias de vida da criança.

O que é Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento é o documento oficial emitido pelo cartório de registro civil que comprova o registro de nascimento. Ela contém informações como nome completo da pessoa, data e local de nascimento, filiação (pais), data do registro e número de registro.

CaracterísticaRegistro de NascimentoCertidão de Nascimento
NaturezaAto Documento
LocalizaçãoCartório de registro civilEm posse da pessoa ou seus  responsáveis
EmissãoÚnicaPode ser emitida quantas vezes forem necessárias
FinalidadeGarantir direitos e deveres do cidadãoComprovar o registro de nascimento

Custo

Gratuito
Gratuita para a primeira via, com custos para as subsequentes.

Importância do Registro de Nascimento:

O registro de nascimento é fundamental para garantir o acesso a diversos direitos e serviços básicos, como:

  • Saúde: atendimento médico, vacinação e outros serviços de saúde.
  • Educação: matrícula em escolas públicas e privadas.
  • Trabalho: carteira de trabalho e outros documentos necessários.
  • Documentos: CPF, RG e outros documentos de identificação.
  • Benefícios sociais: Bolsa Família, auxílio-maternidade e outros benefícios.

Como Fazer o Registro de Nascimento:

O registro de nascimento deve ser feito pelos pais ou responsáveis da criança, no cartório de registro civil da cidade onde o nascimento ocorreu.

Para realizar o registro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade dos pais ou responsáveis: RG, CNH ou carteira profissional.
  • Declaração de Nascimento: emitida pelo hospital ou maternidade onde a criança nasceu.
  • Certidão de Casamento dos Pais: caso os pais sejam casados.

Conclusão

Registro de nascimento e certidão de nascimento são conceitos distintos, sendo o primeiro um ato enquanto o segundo trata-se de um documento, mas ambos de extrema importância para a vida de um cidadão. O ato garante à pessoa natural direitos e deveres básicos, enquanto a certidão de nascimento formaliza esse registro e pode ser utilizada para diversos fins.

Lembre-se: o registro de nascimento é um direito fundamental e deve ser feito o mais rápido possível após o nascimento da criança.

Este artigo foi útil para você? Compartilhe com seus amigos e familiares para que mais pessoas possam ter acesso a essa informação e não hesite em entrar em contato com a Central das Certidões para obter a 2ª Via da sua Certidão de Nascimento!

Texto por: Leonardo Botelho

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