Um projeto de lei tramita em análise de caráter conclusivo na Câmera dos Deputados, em forma de Projeto de Lei 1.775/15, à qual tem por objetivo de conceder apenas um número de identificação (registro civil nacional) e com isso, substituir documentos de identificação, como: RG, CPF e título de eleitor.
Sendo uma iniciativa do Governo Federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto prevê que o TSE fiscalize e normatize os Registros Civis comuns, que em força da lei 6.715, aprovada em 1973, regulamentou as atividades registrais do cartório de registro civil das pessoas naturais, com finalidade de registrar atos importantes na vida dos brasileiros, como o nascimento.
Atualmente, o órgão responsável por disponibilizar normativas e fiscalizar as atividades do cartório de registro no Brasil é a Corregedoria Geral da Justiça e cada estado possui sua atuação junto ao Tribunal de Justiça competente por sua jurisdição, por exemplo: o Estado de São Paulo possui o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Estado do Paraná o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e assim com os demais estados brasileiros.
Apesar do projeto de lei que alterar a responsabilidade do cartório de registro civil das pessoas naturais no quesito fiscalização e normatização, tem finalidade de simplificar o cotidiano dos brasileiros, o projeto recebeu oposição à aprovação por 26 Presidentes de Tribunais da Justiça dos Estados brasileiros e Distrito Federal, tendo em vista que vai contra a lei 236 que prevê concurso público para o registrador civil assumir o cartório de registro civil instalados em todas as cidades brasileiras e as competências atribuídas ao TSE limitam-se em administrar, fiscalizar e normatizar cartórios eleitorais e atividades relacionados ao mesmo, somente pode ser alterado com uma lei complementar, entretanto, o projeto está em lei ordinária.
Ademais, os Presidentes de Tribunais da Justiça não aprovam o projeto de lei pela descaracterização que o cartório de registro civil possa sofrer e a mudança na modalidade nos registros e mudança na responsabilidade da classe registral, onde passaria ser atribuído ao TSE.