Na hora de oficializar a união, muitos casais pensam apenas na cerimônia e nos preparativos da festa. Mas o que pouca gente leva em conta, e que pode pesar lá na frente, é o regime de bens escolhido no casamento.
O regime de bens define como o casal vai dividir seus bens durante a vida a dois e, se for o caso, em uma separação ou herança.
Mais do que uma decisão jurídica, o regime de bens aparece diretamente na certidão de casamento. Ou seja, ele é documentado de forma oficial e pode impactar uma série de situações futuras: compra de imóvel, abertura de empresa, empréstimos bancários, herança, entre outras.
Se você já é casado(a), está prestes a se casar ou atua em áreas como direito de família ou cartório, entender como o regime de bens funciona é essencial. Vêm com a gente!
Quais os regimes de bens?
O Código Civil brasileiro prevê quatro principais tipos de regime de bens:
1. Comunhão parcial de bens
É o mais comum no Brasil e o que vale por padrão quando o casal não escolhe outro regime.
O casal divide tudo o que adquirir durante o casamento, mesmo que apenas um dos dois tenha feito a compra. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações continuam sendo individuais.
Escrito na certidão: Aparece como “casamento sob o regime da comunhão parcial de bens”.
2. Comunhão universal de bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são do casal.
Só ficam de fora heranças ou doações com cláusula de exclusividade. O casal deve formalizar esse regime com um pacto antenupcial registrado em cartório.
Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da comunhão universal de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”.
3. Separação total de bens
Tudo é separado. Cada um continua dono apenas do que comprou. Também precisa de pacto antenupcial.
Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da separação total de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”.
4. Participação final nos aquestos
Cada um administra seus próprios bens durante o casamento, mas, se houver divórcio, o casal divide apenas o que adquiriu juntos na união.
Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da participação final nos aquestos, conforme pacto antenupcial registrado no Cartójorio X”.
E o que é o pacto antenupcial?
Pacto antenupcial é o contrato que o casal assina antes de casar quando opta por um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial).
O casal deve fazer esse documento por escritura pública no cartório de notas e registrá-lo no cartório de registro de imóveis para que tenha validade legal.
Se você casou com separação total ou comunhão universal, esse pacto aparece de forma resumida na certidão de casamento, sempre com a indicação do cartório onde foi registrado.
Por que isso importa?
Parece só um detalhe, mas o regime de bens impacta diretamente na vida financeira e jurídica do casal. Veja alguns exemplos práticos:
- Compra e venda de imóveis;
- Abertura de empresa: o patrimônio do casal pode ser considerado em processos judiciais ou dívidas empresariais.
- Separação: o que entra ou não na partilha de bens depende do regime adotado.
- Herdeiros e inventários: o regime também influencia a divisão de herança entre cônjuge e filhos.
E mais: em ações judiciais, contratos e até na aposentadoria por pensão, a certidão de casamento e o regime de bens são documentos essenciais.
Casamento sem papel muda algo?
Sim. Quem vive em união estável e não formalizou essa união também pode definir um regime de bens. Se não houver escritura pública de união estável ou contrato estabelecendo outro regime, vale o mesmo da comunhão parcial de bens.
Posso mudar o regime de bens depois de casado?
Pode, a mudança precisa ser autorizada por um juiz, com um processo judicial que demonstre que não há prejuízo para nenhum dos cônjuges nem para terceiros. Depois da aprovação, o novo regime precisa ser registrado na certidão de casamento e no cartório.
Então, já sabe: se ainda não se casou, melhor decidir com calma desde o início.
Onde conseguir uma certidão com o regime de bens atualizado?
Se você precisa verificar qual regime de bens foi registrado no seu casamento, ou precisa apresentar essa informação em um processo, contrato ou financiamento, a certidão de casamento é o caminho. E, se não tiver o documento em mãos, é preciso pedir a segunda via.
Aqui na Central das Certidões, a gente te ajuda a conseguir a segunda via da certidão, no modelo que você precisa (breve relato ou inteiro teor) e com o regime de bens. Também é possível solicitar o apostilamento, se o documento for para uso no exterior.
Resumindo
Escolher o regime de bens é mais do que decidir “quem fica com o quê” — é sobre prever situações, proteger o patrimônio e garantir clareza jurídica em todas as fases do relacionamento. E tudo isso fica registrado na certidão de casamento.
Se você precisa da segunda via da sua certidão, com o regime de bens visível, faça seu pedido de forma prática e segura com a gente da Central das Certidões.
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