Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva: Como Fazer 

A paternidade socioafetiva é um conceito jurídico que reconhece a relação de afeto, convivência e cuidado entre uma pessoa e uma criança, independentemente da existência de vínculo biológico. Esse tipo de paternidade se baseia na convivência e no afeto, que geram uma relação parental legítima. A seguir, abordaremos os passos e aspectos legais para o reconhecimento da paternidade socioafetiva no Brasil. 

Afinal, o que é a paternidade socioafetiva? 

A paternidade socioafetiva é a situação em que uma pessoa assume o papel de pai ou mãe de uma criança com quem não tem vínculo biológico, mas com quem mantém uma relação de afeto, convivência e responsabilidade.

Essa relação pode surgir, por exemplo, em casos de filhos criados por padrastos, madrastas, tios, avós ou mesmo pessoas que não são parentes biológicos, mas que desempenham o papel de figura parental. 

Qual a importância do reconhecimento da paternidade socioafetiva? 

O reconhecimento desse tipo de paternidade tem diversas implicações jurídicas, como o direito à herança, pensão alimentícia, e o direito da criança à identidade familiar.

Além disso, assegura os mesmos direitos e deveres da paternidade biológica, estabelecendo legalmente os laços de parentesco, o que é fundamental para a segurança jurídica de ambas as partes envolvidas. 

Como fazer o reconhecimento da paternidade socioafetiva? 

Existem algumas formas de formalizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, e elas variam dependendo da situação e do envolvimento das partes: 

  1. Reconhecimento voluntário em cartório 

Desde a publicação do Provimento nº 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível realizar o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva diretamente em cartórios de registro civil, sem a necessidade de um processo judicial. Esse procedimento simplificado se aplica quando as seguintes condições são atendidas: 

– A criança ou adolescente reconhecido deve ter mais de 12 anos. 

– Não pode haver oposição de qualquer parte envolvida (pais biológicos ou responsáveis legais). 

– A manifestação de vontade de reconhecimento deve ser expressa e voluntária. 

O interessado em realizar o reconhecimento deve comparecer ao cartório com documentos pessoais, juntamente com a pessoa que será reconhecida como filha (caso ela tenha idade para consentir). Em caso de criança menor de idade, o consentimento dos responsáveis também é necessário. 

  1. Reconhecimento judicial 

Se houver impedimentos ou contestação por parte dos pais biológicos, o caminho é a via judicial. Nessa hipótese, o reconhecimento da paternidade socioafetiva deve ser requerido perante a justiça, geralmente por meio de uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. 

Nesse caso, é necessário: 

– Provar a relação de afeto, convivência e responsabilidade entre o pai/mãe socioafetivo e a criança ou adolescente. 

– Apresentar testemunhas que confirmem essa relação. 

– Juntar documentos que demonstrem a convivência e o exercício das funções parentais, como fotos, documentos escolares, registros de saúde, entre outros. 

A ação judicial será analisada pelo juiz, que poderá solicitar a produção de provas adicionais e determinar uma sentença de reconhecimento. 

  1. Outros meios de reconhecimento 

Em alguns casos, o reconhecimento pode ser realizado em processos de adoção ou em contextos onde a paternidade biológica não esteja estabelecida, o que pode simplificar o procedimento. 

Sabendo disso, quais são os efeitos jurídicos do reconhecimento? 

Após o reconhecimento da paternidade socioafetiva, a criança ou adolescente terá direitos e deveres como se fosse filho biológico, incluindo: 

– Direito à herança. 

– Direito à pensão alimentícia. 

– Inclusão no plano de saúde do pai/mãe socioafetivo. 

– Responsabilidade parental compartilhada. 

Além disso, o nome do pai ou mãe socioafetivo será incluído na certidão de nascimento da criança ou adolescente, formalizando o vínculo de forma definitiva. 

Desafios e controvérsias

Ainda que o reconhecimento de paternidade socioafetiva tenha sido amplamente aceito no ordenamento jurídico brasileiro, há situações complexas que podem gerar disputas, especialmente quando há conflito com os pais biológicos.

Nessas situações, os tribunais têm avaliado cada caso com base no princípio do melhor interesse da criança, priorizando sempre o bem-estar emocional e psicológico do menor. 

Sendo assim, o reconhecimento da paternidade socioafetiva representa um avanço significativo na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, ao reconhecer que o laço de afeto pode ser tão importante quanto o vínculo biológico.

O processo para formalizar esse reconhecimento pode ser feito de forma voluntária, por meio de cartório, ou judicialmente, quando necessário. O importante é que essa relação seja formalmente reconhecida, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. 

Além disso, eventuais certidões necessárias durante os processos, como certidões de nascimento ou de antecedentes dos envolvidos, podem ser solicitadas diretamente à Central das Certidões.

Esse serviço facilita a obtenção de documentos essenciais ao reconhecimento, permitindo que o processo seja mais ágil e eficiente.

Texto por: Mayara Gomes

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