A Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 16, no ano de 2012, desburocratizando o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desde então, é possível reconhecer a paternidade em qualquer cartório de certidões de registro civil do Brasil, sem custos ou por meio de escritura pública no cartório de notas.
Existem diversas formas de manifestar o reconhecimento de paternidade, as soluções que demandam menos tempo e recursos, estão disponíveis nos cartórios extrajudiciais e listamos abaixo as recomendações necessárias para entrada em um pedido desta natureza:
- Reconhecimento de paternidade no cartório — genitora (mãe) ou responsável: A genitora ou responsável pode requerer o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil, independente de onde tenha sido realizado o registro inicial do filho. Será necessário o preenchimento de um formulário disponível no próprio cartório, após, o caso será conduzido pelo Ministério Público em ação de investigação de paternidade, acumulando o pedido de alimentos.
- Reconhecimento de paternidade no cartório — genitor (pai): O genitor pode requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, diretamente no cartório de registro civil, independente do cartório que registrou o nascimento do filho, porém a genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade; os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível, criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
Atualmente, mais de 7 mil cartórios de registro civil do Brasil estão habilitados para realizar o processo de reconhecimento, para consultar qual cartório de registro civil está apto para registrar o ato, acesse o site do CNJ clicando aqui.
Caso o reconhecimento da paternidade não seja efetuada no mesmo cartório de registro civil onde consta o registro inicial, haverá comunicação interna entre os cartórios visando a atualização deste registro.
O procedimento do reconhecimento da paternidade no cartório de registro civil não gera custas, as custas geradas serão para a emissão de uma nova certidão no cartório de registro civil onde foi feito o registro original do filho, constando a averbação do reconhecimento.
- Reconhecimento de paternidade no cartório de notas: esta opção é indicada para quando o genitor não reside mais no mesmo município/estado que a genitora, impossibilitando o comparecimento dos genitores no cartório de registro civil. O genitor se dirige ao cartório de notas, em qualquer tempo, e requisita uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, munido de seus documentos pessoais originais e cópia da certidão de nascimento do filho. Para que este ato surta efeito, a genitora deverá averbar a informação no cartório de registro civil que procedeu com o registro de nascimento.
O valor da escritura pública é tabelado pela Tabela de Custas Extrajudiciais disposta pela Corregedoria Nacional da Justiça e disponível para consulta em todos os portais dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.