Quando a pessoa fica viúva tem que mudar os documentos?

Quando se fica viúva ou viúvo, é um momento de luto e que podem surgir algumas dúvidas sobre a necessidade de alterar ou não seus documentos.  

É uma dúvida legitima, e a legislação brasileira prevê algumas atualizações importantes, enquanto outras são opcionais. 

Este artigo visa esclarecer suas dúvidas sobre quais documentos precisam ser modificados e quais são as opções disponíveis após o falecimento do cônjuge. 

O que é preciso atualizar após o falecimento do cônjuge?

O único documento que exige uma atualização obrigatória é a certidão de casamento. Nela, deve ser feita a averbação do óbito do cônjuge falecido

Essa averbação é um registro oficial que comprova o falecimento e atualiza o estado civil da pessoa para viúva(o). 

Como fazer essa averbação? 

Para realizar a averbação, deve comparecer ao cartório de registro civil, portando os seguintes documentos: 

  1. Certidão de óbito do cônjuge: este documento é fundamental para comprovar o falecimento. 
  1. Certidão de casamento: a via original ou uma cópia autenticada da certidão de casamento. 
  1. Documento de identificação com foto do solicitante: RG, CNH ou outro documento oficial com foto. 

Com esses documentos em mãos, o cartório realizará a averbação na certidão de casamento, atualizando o estado civil. 

Importância da atualização do documento 

Manter a certidão de casamento atualizada é importante para evitar problemas burocráticos em diversas situações, como: 

  • Inventário: a atualização da certidão de casamento facilita o processo de inventário, comprovando o estado civil do falecido e do cônjuge sobrevivente. 
  • Recebimento de pensão: para requerer pensão por morte, a certidão de casamento atualizada é um documento essencial. 
  • Questões bancárias e financeiras: em transações bancárias e financeiras, a documentação atualizada evita contratempos. 
  • Documentação civil em geral: para qualquer ato civil que exija a comprovação do estado civil, a certidão de casamento atualizada é necessária. 

É importante lembrar que manter a documentação em dia facilita diversos processos e evita transtornos futuros.  

Outros documentos: alteração opcional 

Além da certidão de casamento, outros documentos como RG, CPF, CNH, título de eleitor, podem ser alterados, mas não é obrigatório.  

A pessoa que enviúva tem o direito de manter o sobrenome adquirido durante o casamento ou retornar ao nome de solteira(o). A decisão de modificar esses documentos é totalmente pessoal. 

Como solicitar a alteração do nome? 

Caso opte por retornar ao nome de solteira(o), o processo é relativamente simples. Basta comparecer ao cartório de registro civil com os seguintes documentos: 

  • Certidão de casamento atualizada: é importante que a certidão esteja atualizada com a averbação do óbito, 
  • Certidão de óbito do cônjuge: Documento que comprova o falecimento, 
  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou outro documento oficial com foto. 

Será feito o procedimento para a alteração do nome, e os novos documentos serão emitidos. 

Observação: cada cartório tem seus procedimentos, alguns exigem que os advocados entrem com o pedido legalmente antes de modificar diretamente os documentos, por isso, consulte o cartório da sua cidade. 

Averbação do óbito na certidão de casamento é a única atualização documental obrigatória após o falecimento do cônjuge.

A alteração dos demais documentos, bem como a opção de retornar ao nome de solteiro(a), é uma escolha pessoal. 

Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um advogado ou um cartório de registro civil para obter orientações específicas para o seu caso. 

Já tem a certidão de casamento atualizada, mas precisa de uma segunda via? Conte com a Central! 

Com a Central das Certidões, você solicita online, com total segurança e autenticação do cartório, e recebe o documento onde estiver.  

Atendemos todos os estados do Brasil e mais de 200 países, garantindo praticidade e comodidade para você.  

Conta pra gente: você já teve que fazer a atualização do registro civil para viúvo(a) e como foi esse procedimento? 

Texto por Jéssica Almeida 

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