Provas da União Estável: Como comprovar o Relacionamento Perante as Autoridades

A figura da União Estável no ordenamento jurídico brasileiro teve seu início através da Lei nº 9.278 de 1996. Já em seu artigo 1º, tem-se o conceito básico e fundamental para a caracterização da União Estável à época e o seu reconhecimento, tal qual a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas.  Entenda agora quais são as provas da união estável e como comprovar o relacionamento perante as autoridades.

Porém, a partir da Emenda Constitucional nº 65 de 2010, o Instituto ganhou ainda mais força, sendo introduzido em nossa Carta Magna o §3º do Artigo 226, onde lê-se que “para efeito da Proteção do Estado, é reconhecida a União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Deste modo, os deveres e obrigações inerentes ao instituto são equiparados aos do casamento, sendo alguns deles a fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, dentre outros.

Ainda, no que diz respeito ao amparo legal, os Artigos 1.723 e seguintes do Código Civil também dispõem de regram e conceitos, como a equiparação ao regime de comunhão parcial de bens, quando o mesmo não for especificado. 

Provas da União Estável: como comprovar o relacionamento perante as autoridades

Ao longo dos anos, a jurisprudência pátria trouxe à luz diversos modos e procedimentos para a comprovação da União Estável. Abaixo estão as provas da união estável e como comprovar o relacionamento perante as autoridades.

Declaração da União Estável em Cartório:

Nessa modalidade, o casal interessado deve comparecer a um cartório de notas oficial e solicitar a criação do documento perante um tabelião.

Deste modo, a Certidão ficará arquivada no cartório, servindo como documento oficial para comprovação do relacionamento. 

Testemunhos de terceiros:

Outro modo de comprovar a União Estável se dá com o testemunho de terceiros, devendo os mesmos possuir proximidade com o casal, bem como capacidade de relatar fatos presenciados que caracterizem a relação.

Se possível, com o máximo de detalhes, como data do início da União. 

Registros fotográficos e redes sociais:

Com o advento das redes sociais, outra forma de comprovar o relacionamento se dá através de postagens e registros fotográficos, onde casais costumam expor suas vidas pessoais com viagens, passeios, declarações, sendo possível, inclusive, auferir o lapso temporal estimado da relação. 

Registro de filhos em comum:

Se o casal convivente em União Estável possuir filho(s) em comum, este fato pode ser utilizado como prova da relação.

Sobre este aspecto, o fato do casal possuir filhos em comum não possui o condão de automaticamente caracterizar a União, sendo necessária a sua análise conjunta com outros elementos, como por exemplo os aqui citados anteriormente. 

Conta bancária em conjunto:

Por vezes, casais podem manter contas bancárias em conjunto, a fim de facilitar no momento de verificação de despesas, bem como organização patrimonial.

Portanto, tal conduta pode ser utilizada como uma prova robusta do relacionamento, tendo em vista que um dos pilares da constituição familiar é o planejamento financeiro. 

Lembrando que, as modalidades expostas devem ser analisadas em conjunto, e variam de caso concreto para caso concreto, não sendo possível estabelecer um padrão de requisitos para a caracterização da União Estável.

Haja vista que cada casal possui suas especificidades e características peculiares. 

Nesse aspecto, a Central das Certidões está preparada para atender e oferecer soluções rápidas e eficazes para a emissão de sua Certidão. 

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Texto por: Antony D’Agostin

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