A procuração pública é um documento destinado às situações em que uma pessoa precisa ser representada por um terceiro. Nesta procuração, quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe outorgado.
Diferente da procuração particular, a procuração pública é um ato que fica registrado no acervo do Cartório de Notas eternamente. Um grande benefício deste registro é a possibilidade de solicitar uma 2.ª via da Certidão de Procuração sempre que precisar (inclusive pela Central das Certidões).
Como explicamos em nosso artigo sobre Procuração Pública no Cartório de Notas, o notário autorizado é quem estrutura este documento ouvindo a manifestação das partes interessadas. Pode ser estipulada a validade da procuração e todas as ações específicas em que o outorgado poderá representar o outorgante.
Quando utilizar uma procuração pública?
A procuração pública pode ser utilizada em diversas situações. Entre elas, abordamos três ocasiões neste artigo: representação em instituições bancárias, na habilitação do casamento e representação para analfabetos.
Procuração pública – Representação em Instituições Bancárias
As instituições bancárias fazem parte das principais instituições em que é comum a exigência da procuração por instrumento público.
As ações realizadas em bancos são de grande impacto na vida das pessoas como, por exemplo, a retirada de dinheiro. Por isso são exigidos instrumentos que forneçam segurança jurídica, evitando que ocorram fraudes e enganos.
É pertinente saber que para estas instituições a procuração não deve ser de amplos poderes. É necessário especificar tudo que poderá ser realizado pelo procurador (como saques, retirada de extrato, cartões, etc.) e, também, o número da agência e conta bancária.
Procuração pública – Representação para Habilitação do Casamento
A procuração pública pode ser utilizada também para o processo de habilitação do casamento.
Nesta ocasião ambos os noivos (ou apenas um) podem ser representados por um procurador na entrada do processo e, até mesmo, no dia da celebração do matrimônio.
Quando a procuração é utilizada apenas na entrada da habilitação do casamento, pode ser feita por instrumento particular. Contudo, se necessária no dia da celebração do casamento é obrigatório ser por instrumento público.
É importante saber que um mesmo procurador não pode representar ambos os noivos. Por isso, se ambos os noivos não puderem comparecer, é preciso providenciar duas procurações.
Representação para Analfabetos
Para analfabetos, deficientes visuais ou impossibilitados de assinar, a procuração pública é obrigatória para serem representados por um procurador.
Nestes casos, a procuração particular não é permitida segundo o art. 654 do Código Civil, que determina a necessidade de assinatura neste modelo de instrumento.
Esta obrigatoriedade existe para garantir a segurança jurídica de que não pode assinar ou, por não saber ler, não tem discernimento do conteúdo constante na procuração, podendo se tornar alvo de fraudes e pessoas mal intencionadas.
O tabelião providencia o instrumento público, realiza a leitura do ato e, estando o interessado de acordo, é lavrada a procuração pública.
A solicitação da 2.ª via da certidão de procuração pública pode ser realizada através da Central das Certidões, indicando o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro. Você realiza o pedido de forma rápida e segura e recebe no endereço que preferir.