Mudança de gênero na certidão: entenda seus direitos e simplifique o caminho

Nos últimos anos, o Brasil avançou — mesmo que aos trancos — no reconhecimento da identidade de pessoas trans e travestis. Um marco importante nesse processo foi a possibilidade de alterar nome e gênero na certidão de nascimento, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial. 

Se você está passando por esse processo ou quer entender melhor como ajudar alguém, este guia é pra você. 

O que mudou com a decisão do STF?

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil diretamente no cartório, sem precisar comprovar cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial. 

Depois da decisão do STF, a lei garante que: 

  • A mudança de nome e gênero pode ser feita em qualquer cartório de registro civil do Brasil
  • O procedimento é administrativo, ou seja, feito direto no cartório, sem envolver juiz; 
  • A pessoa interessada deve ser maior de 18 anos e comparecer pessoalmente ao cartório com os documentos exigidos. 

Documentos que você precisa apresentar

Os principais são: 

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte etc.); 
  • CPF; 
  • Certidão de nascimento original ou segunda via atualizada; 
  • Comprovante de endereço atualizado. 

Ainda há outros documentos que podem ser solicitados, confira na Cartilha de Alteração de Nome e Gênero feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA.

Vale lembrar: o processo não exige laudo médico ou comprovação de tratamento hormonal

E se eu for menor de 18 anos?

Neste caso, é necessário entrar com ação judicial, com representação dos responsáveis legais. O cartório só permite a mudança extrajudicial para quem já atingiu a maioridade civil.

Como fica a certidão depois da mudança?

A nova certidão sai com nome e gênero atualizados, sem qualquer menção à alteração feita. Isso protege a privacidade da pessoa trans. O antigo nome (o chamado deadname ou nome morto) não aparece no novo documento, e os dados antigos são mantidos apenas em registros internos do cartório, acessíveis apenas por ordem judicial ou pedido da própria pessoa. 

Você pode usar essa certidão atualizada para tirar todos os outros documentos (RG, CPF, CNH, passaporte etc.) já com o nome e gênero corretos.

Tem custo?

Sim. A retificação de gênero e nome é um serviço pago, mas alguns estados oferecem gratuidade para quem comprovar baixa renda. Vale perguntar no cartório sobre isso e, se for o caso, apresentar documentos que comprovem sua situação econômica para tentar isenção. 

Como pedir a segunda via da certidão atualizada?

Se você já fez a retificação no cartório e precisa da nova certidão de nascimento com os dados corretos, não precisa enfrentar fila ou deslocamento.

Após a alteração, você pode emitir a certidão nova quantas vezes precisar. E é aí que entra a praticidade: na Central das Certidões, você consegue solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento com nome e gênero atualizados, sem precisar ir até o cartório. O processo é 100% online, seguro e válido em todo o território nacional e envio internacional.

Peça agora a sua segunda via de certidão atualizada na Central das Certidões e viva sua identidade de forma plena e documentada.

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