Nos últimos anos, o Brasil avançou no reconhecimento da identidade de pessoas trans e travestis. Um dos marcos mais importantes foi a possibilidade de realizar a mudança de gênero e de nome na certidão de nascimento sem a necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial.
Se você está passando por esse processo ou deseja entender melhor como funciona a mudança de gênero na certidão, este guia vai esclarecer os principais pontos.
O que mudou com a decisão do STF?
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente no registro civil, sem a necessidade de comprovar cirurgia de redesignação sexual ou obter autorização judicial.
Com essa decisão, a mudança de gênero passou a ser um procedimento mais acessível e menos burocrático.
Atualmente:
- A alteração de nome e gênero pode ser realizada em qualquer cartório de registro civil do Brasil;
- O procedimento é administrativo, ou seja, feito diretamente no cartório;
- A pessoa interessada deve ter mais de 18 anos e comparecer presencialmente com a documentação exigida.
Documentos que você precisa apresentar
Os principais são:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte etc.);
- CPF;
- Certidão de nascimento original ou segunda via atualizada;
- Comprovante de endereço atualizado.
Ainda há outros documentos que podem ser solicitados, confira na Cartilha de Alteração de Nome e Gênero feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA.
Vale destacar que a mudança de gênero não exige laudo médico, acompanhamento psicológico ou comprovação de tratamento hormonal.
E se eu for menor de 18 anos?
Neste caso, é necessário entrar com ação judicial, com representação dos responsáveis legais. O cartório só permite a mudança extrajudicial para quem já atingiu a maioridade civil.
Como fica a certidão depois da mudança?
A nova certidão sai com nome e gênero atualizados, sem qualquer menção à alteração feita. Isso protege a privacidade da pessoa trans. O antigo nome (o chamado deadname ou nome morto) não aparece no novo documento, e os dados antigos são mantidos apenas em registros internos do cartório, acessíveis apenas por ordem judicial ou pedido da própria pessoa.
Você pode usar essa certidão atualizada para tirar todos os outros documentos (RG, CPF, CNH, passaporte etc.) já com o nome e gênero corretos.
Tem custo?
Sim. A retificação de nome e gênero é um serviço que possui custos cartorários. No entanto, alguns estados oferecem gratuidade para pessoas que comprovem insuficiência de recursos financeiros.
Por isso, vale consultar o cartório responsável e verificar a possibilidade de isenção das taxas.
Como pedir a segunda via da certidão atualizada?
Depois de concluir a mudança de gênero e atualizar seus dados no registro civil, você pode solicitar novas vias da certidão sempre que necessário.
Na Central das Certidões, o pedido da segunda via da certidão de nascimento atualizada pode ser feito de forma 100% online, sem a necessidade de comparecer ao cartório. O processo é seguro, prático, válido em todo o território nacional e conta com envio para o Brasil e exterior.
Solicite sua segunda via da certidão atualizada e tenha seus documentos alinhados à sua identidade de forma simples e segura.

