A Central das Certidões é um site que visa atender solicitações de segunda via e certidões para todos os Cartórios Extrajudiciais do Brasil, posto que a Central das Certidões não é um site de buscas, para concluir a solicitação no site é necessário indicar corretamente o cartório onde consta o registro.
A obrigatoriedade da indicação correta do cartório que mantém o registro, decorre em virtude do acervo (arquivo) do cartório ser objeto de uso exclusivo do mesmo, isto é, apenas o cartório possui acesso aos arquivos referente aos registros efetuados naquela determinada serventia. Esta questão pode gerar algumas dúvidas, pois há centenas de brasileiros que não têm conhecimento do cartório em que foram registrados.
Pensando nisso, a Central das Certidões reuniu quatro dicas para as pessoas que necessitam da segunda via de sua certidão, entretanto, desconhecem o cartório que mantém o seu registro de nascimento:
- Documentos antigos de identificação pessoal: Para requerer a expedição do documento de identidade (RG), o Instituto de Identificação exige a certidão de nascimento (ou casamento) do interessado, visando arquivar o documento e utilizá-lo para obter informações pessoais, como, por exemplo, o nome completo, filiação, data de nascimento (ou casamento), entre outros. Os documentos de identificação expedidos após o ano de 2003, apresenta a informação do documento de origem (doc. de origem) no verso do RG, é mencionado a informação do cartório que expediu o registro da certidão e as informações do livro e folha.
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS): Um dos documentos aceito para requerer a expedição da Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) no órgão da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou em postos de atendimento ao trabalhador, é a certidão de nascimento (ou casamento). Nos casos em que a certidão de nascimento serviu como documento para a expedição da CTPS, é possível verificar a informação do documento de origem (doc. de origem) na página destinada aos dados pessoais do trabalhador.
- Instituições escolares (Ensino Fundamental e Médio): Para matricular uma criança ou adolescente na escola, um dos documentos exigidos é a certidão de nascimento do mesmo, permanecendo uma cópia arquivada na Escola, podendo ser consultada futuramente. Existem diversos casos de sucesso em que o interessado obteve informações do seu registro, entrando em contato com a sua antiga escola e solicitando a cópia da certidão mantida no arquivo.
- Busca do cartório: Essa alternativa é uma das mais trabalhosas, porém mostra-se efetiva geralmente. A orientação para o interessado é certificar-se quantos cartórios de registro civil existem na cidade de nascimento do mesmo, entrar em contato com estes cartórios e confirmar o registro. A consulta de cartórios pode ser realizada no site do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), para acessá-lo basta clicar aqui e rolar a página para “Consultar produtividade das serventias extrajudiciais” (Extrajudicial) e clicar na segunda opção “Clique aqui para Localização de registradores civis e unidades interligadas”.
No Brasil, ainda não há sites ou ferramentas que auxiliem na localização de um registro de nascimento, ou que indicam o cartório onde está o registro de um pesquisado. Plataformas online de consultas para a finalidade da busca de documentos estão sendo desenvolvidas em alguns Estados, porém, ainda não possuem um banco de dados completo.
Onde solicitar a segunda via da minha Certidão de Nascimento.
É possível pedir a Certidão de Nascimento online sem sair de casa, com praticidade, segurança e comodidade. O processo pode ser feito pelo site da Central das Certidões.
Veja como funciona o pedido:
- Acesse o site da Central das Certidões;
- Clique em “pedir certidão”;
- Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a Certidão de Nascimento);
- Preencha os dados solicitados, como número de matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc.;
- Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido;
- Por fim, cadastre ser login, escolha a forma de pagamento e pronto.
O blog da Central das Certidões tem o objetivo de manter os leitores informados e disponibilizar conteúdo de utilidade pública, relacionados ao nicho cartorário. Além de publicar conteúdos com dicas para diversos procedimentos em cartórios distintos, também auxilia na obtenção da segunda via de certidão online, através do site Central das Certidões.