Habilitação e Celebração de Casamento por Procuração

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Habilitação e celebração de casamento por procuração: é possível?

A lei permite aos noivos que não possam, por qualquer motivo, estar presentes para dar entrada no processo de habilitação do casamento no civil ou não poderão comparecer no dia da celebração do casamento, o casamento por procuração, ou seja, representados por um procurador.

Não há impedimento que ambos os noivos não estejam presentes ou apenas um. A única exigência é que o procurador represente apenas um do casal. Na ausência dos dois, serão necessárias duas procurações, com procuradores distintos (um para cada qual dos noivos).

Para representação apenas na entrada da habilitação do casamento no civil, a Procuração poderá ser por instrumento particular, desde que a assinatura dos noivos esteja reconhecida e que o regime de bens seja por Comunhão Parcial de Bens.

 

O texto desta procuração por instrumento particular, deve estar semelhante a este:

A quem concede poderes amplos para representar a outorgante junto ao Cartório de Registro Civil competente para dar entrada no processo de habilitação de seu casamento Civil com o Sr (a)_______________, sob o regime de ______________, podendo proceder declarações, informar o nome que o(a) outorgante usará após o casamento, pagar taxas devidas, assinar guias, termos, declarações, requerimentos e demais papéis, preencher formulários, assinar, requerer e receber o que for preciso e tudo o mais fazer e praticar todo e qualquer ato para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Se o casal optar por outro regime de bens (que não seja o de Comunhão Parcial de Bens), a Procuração deverá ser pública, isto é, feita através do Cartório de Notas.

A procuração também deverá ser pública para representação na celebração do casamento no civil. O prazo de eficácia de validade desta procuração pública é de até 90 (noventa) dias após ser lavrada.

Todos os outros documentos obrigatórios também serão necessários, você poderá consultar a lista de documentações, clicando aqui.

Um dos documentos essenciais e que não pode faltar, é a certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação atualizada, isso é, com data de expedição atual.

Essas certidões poderão ser solicitadas através da Central das Certidões, todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil em um único site!

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