Escritura de Dissolução de Sociedade: como emitir?

Constituir uma sociedade empresarial é um passo importante para todos aqueles que desejam empreender com seus produtos e serviços. Mas e quando acontece a dissolução de sociedade, como proceder? Nesse artigo você entenderá o que é Dissolução de Sociedade e por que fazer. Confira.

A Dissolução da Sociedade empresarial ocorre com a quebra da “Affectio societatis”, ou seja, já não mais existe o interesse comum dos sócios de se associar para desempenhar os interesses comuns da empresa ou organização.

É preciso dividir os bens e direitos de forma justa. Todos devem ficar satisfeitos. Isso evita a necessidade de recorrer à justiça após a dissolução.

Mas ainda é um cenário que acontece diariamente.

No que consiste uma Dissolução de Sociedade?

A Dissolução de Sociedade é um acordo entre sócios de uma empresa, podendo ser parcial ou total, variando conforme a situação.

Por exemplo: a extinção da empresa, falecimento de um dos sócios, ou ainda o simples desligamento da empresa de uma das partes. 

O próximo passo é resolver questões legais, como divisão de bens, por exemplo, e preparar os documentos necessários para garantir os atos jurídicos e financeiros.

A Escritura Pública de Dissolução de Sociedade é um dos principais documentos para dar continuidade nesse processo.

Para começar, é importante definir todos os detalhes do contrato, como datas, informações financeiras, bens e responsabilidades futuras.

É importante ressaltar que não produzir documentos como esse pode acarretar em processos judiciais, danos que podem ser difíceis de reparar ou ainda que se tornem ainda mais complexos do que precisaria.

Depois do acordo, qual o passo a passo a ser seguido?

Com o auxílio e instrução de um advogado, é necessário agendar um horário no Cartório de Notas e comparecer com o acordo firmado e documentos de identificação.

Em seguida, o acordo será redigido pelo Tabelião e com Fé Pública. 

Nesse acordo devem constar todos os detalhes, de forma minuciosa e clara para que não haja riscos de constatações após a emissão.

Exemplo desses detalhes são: valor que será pago ao sócio que está saindo, avaliação do patrimônio da sociedade, entre outros.

Depois, o documento será assinado por todas as partes e por, pelo menos, duas testemunhas.

E atenção! Todo e qualquer documento deve ser lido por inteiro. Isso garante que todos estejam cientes do que foi redigido e para que concordem de maneira simultânea.

Após assinatura, a Escritura Pública será registrada pelo Tabelião e encaminha-se para pagamento de taxas. Os valores podem variar de acordo com cada região.

Em caso de extravio desse documento, é possível emitir a segunda via. E pode ser muito mais fácil do que você imagina. 

Na Central das Certidões é possível emitir a segunda via de Escrituras Públicas e dezenas de outros documentos importantes a qualquer momento e de onde você estiver.

É a facilidade que você precisa sem a necessidade de comparecer ao Cartório de registro dos documentos. 

Basta acessar www.centraldascertidoes.com.br e conferir todas as possibilidades. 

Além disso, você consegue emitir certidões de onde estiver, e garante o manuseio e recebimento seguros. Com uma equipe especializada e plataforma inteligente e segura. 

Pioneiros no mercado, a Central das Certidões atende a quase 200 países, e já emitiu mais de um milhão de documentos.

Você ainda terá acesso a 12 mil cartórios espalhados pelo Brasil. 

Então, como podemos entender a importância desse documento?

Primeiro, é de extrema importância entender quais passos devemos dar em cada situação.

Em casos de Dissolução de Sociedade, o ideal é que seja realizada em comum acordo, com todos os detalhes possíveis expressos na Escritura Pública.

Isso dará segurança diante de possíveis processos judiciais, riscos financeiros e sociais por não ter realizado a Escritura. 

Munir-se de documentos e comprovações nunca é demais. 

Acesse o Blog da Central e confira dezenas de artigos importantes para que você não fique para trás em nenhuma dessas situações.

Texto por: Aléxia Lopes

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