Escritura Pública de Inventário de Bens

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A certidão negativa de testamento é um dos documentos essenciais para se dar entrada em uma Escritura Pública de Inventário de Bens Extrajudicial.

Primeiro, é importante ter o entendimento que, o Inventário de Bens é o procedimento utilizado que realiza a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.

E com a partilha de bens, é materializada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei n.º 11.441/07, publicada em 4 de janeiro de 2007, tornou o procedimento de inventário de bens mais rápido, ao permitir que este ato possa ser registrado no Cartório de Notas.

A Escritura Pública de Inventário de Bens, não invalida a segurança judiciária, não depende de autorização judicial e promove agilidade no arrolamento do registro.

Existem algumas exigências para registar uma Escritura Pública de Inventário de Bens, no Cartório de Notas, que devem ser atendidas para efetivar o ato:

  • Os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idades e capazes;
  • Os herdeiros devem estar de comum acordo quanto à partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento deixado pelo falecido, salvo se o testamento estiver caduco ou revogado;

A Escritura Pública de Inventário de Bens, deve contar com a participação de um advogado que poderá assistir todos os herdeiros ou atender apenas um dos herdeiros.

Além destes requisitos, há outras restrições:

  • Na existência de filho(s) menor(es) de idade, incapaz(es) ou ainda, se houver testamento deixado pelo falecido (desde que não esteja caduco ou revogado), o inventário de bens deverá ser feito judicialmente;
  • Na existência filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Os documentos, comumente, necessários para registrar o Inventário de Bens, no Cartório de Notas, são:

    • Documentos pessoais RG e CPF do falecido;
    • Certidão de óbito, certidão de casamento (com data de expedição atualizada em até 90 dias) e Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver);
  • Certidão de testamento negativa, que comprova a inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, acesse o site clicando aqui;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges dos herdeiros;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos necessários do advogado:

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

Na Escritura Pública de Inventário de Bens, deverão ser fornecidas Informações sobre bens, dívidas e obrigações, a descrição da partilha e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), se houver, que deve ser pago em até 180 dias após a data do óbito.

Para imóveis no perímetro urbano:

  • Certidão de Ônus Reais, do Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão Negativa de tributos municipais do imóvel;
  • Em caso de prédio/apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis no perímetro rural:

  • Certidão de Ônus Reais, Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento do veículo;
  • Extratos bancários;
  • Quando há empresa envolvida, Certidão da Junta Comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias;
  • Entre outros.

Para a transferência dos bens ao nome dos herdeiros, é obrigatório apresentar a Escritura Pública de Inventário de Bens para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias), etc.

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