Entenda o que significa Usucapião e como funciona

A usucapião é um tema jurídico que interessa a quem lida com imóveis ou terrenos em situação irregular. Apesar de parecer complicado, é uma forma legítima e simplificada de regularizar a posse de um bem. Se você exerce a posse de um imóvel ou móvel por um tempo prolongado e sem oposição, pode ter direito à sua propriedade. Neste artigo, vamos explicar o que significa usucapião e como funciona para regularizar seu imóvel.

O que é Usucapião? 

A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo exercício prolongado da posse, desde que preenchidos certos requisitos estabelecidos em lei.

Em outras palavras, uma pessoa que possui e utiliza um imóvel como seu, de forma contínua e sem interrupções, pode obter a titularidade desse bem após certo período, mesmo sem ter um documento formal de compra. 

Esse mecanismo existe para trazer segurança jurídica e corrigir situações de posse prolongada que, ao longo do tempo, já consolidaram uma relação estável e duradoura entre o possuidor e o bem. Assim, o Estado reconhece essa posse como legítima, transformando-a em propriedade. 

Modalidades de usucapião no Brasil e requisitos específicos de cada uma

Usucapião Extraordinária 
Esta modalidade é uma das mais simples e comuns. Para adquiri-la, o possuidor precisa comprovar a posse pacífica e ininterrupta do imóvel por um período de 15 anos ou mais, sem necessidade de justo título (um documento que comprove a transação, como um contrato de compra e venda) ou boa-fé.

Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou feito melhorias substanciais no imóvel. 

Usucapião Ordinária 
Para essa modalidade, o prazo de posse exigido é de 10 anos, mas o possuidor deve apresentar justo título e comprovar a boa-fé, ou seja, demonstrar que acreditava ter direito legítimo ao bem.

Esse prazo pode cair para 5 anos caso o possuidor tenha feito benfeitorias significativas ou estabelecido residência fixa no local. 

Usucapião Especial Urbana 
A usucapião especial urbana é uma modalidade voltada para quem utiliza o imóvel como moradia própria e de sua família. O período exigido é de 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, em área urbana, com imóvel que não exceda 250 metros quadrados.

Esse tipo de usucapião é destinado especialmente a pessoas de baixa renda que residem em locais sem registro formal. 

Usucapião Especial Rural 
Direcionada para áreas rurais, esta modalidade exige a posse contínua por pelo menos 5 anos, sem oposição, de área de até 50 hectares. O possuidor deve utilizar o terreno para sua moradia e subsistência familiar. Esse tipo de usucapião é uma forma de incentivo à agricultura familiar e ao uso produtivo de terras. 

Usucapião Familiar 
Essa modalidade tem ganhado destaque por sua aplicação em situações de dissolução de vínculo conjugal. Quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o imóvel que servia como residência familiar, o outro pode requerer usucapião após 2 anos de posse ininterrupta e sem oposição, desde que o imóvel tenha até 250 metros quadrados. 

Requisitos para a Usucapião 

Embora cada modalidade de usucapião tenha suas próprias exigências, alguns requisitos são comuns a todas elas: 

  • Posse Pacífica: A posse deve ser exercida sem confrontos ou disputas violentas. 
  • Posse Ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem intervalos de abandono. 
  • Posse com Intenção de Domínio: A pessoa deve tratar o bem como seu, exercendo direitos de dono, como morar, plantar ou construir. 
  • Decurso do Prazo Legal: O tempo exigido varia de acordo com a modalidade, mas é um elemento essencial para a regularização. 

Como Funciona o Processo de Usucapião? 

O processo de usucapião pode ocorrer por via judicial ou extrajudicial. A escolha depende das circunstâncias e dos envolvidos. Vamos entender cada uma dessas vias: 

Usucapião Judicial 

O processo judicial é a opção mais comum, especialmente quando há divergências ou disputas sobre a posse. O interessado deve ingressar com uma ação de usucapião no Poder Judiciário, apresentando provas que demonstrem o tempo de posse e os demais requisitos exigidos pela modalidade de usucapião pretendida. 

Durante o processo, são ouvidos testemunhas e vizinhos, além de realizada uma perícia no imóvel. Ao final, se comprovados os requisitos, o juiz concede o direito à propriedade, que é formalizada no registro de imóveis. 

Usucapião Extrajudicial 

A usucapião extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, criada para dar celeridade aos casos que não apresentam conflitos. É realizada diretamente em um cartório de registro de imóveis, sem necessidade de intervenção judicial.

Para isso, o interessado deve apresentar documentos comprobatórios e contar com a anuência de eventuais confrontantes (proprietários de imóveis vizinhos), além da declaração de que não há oposição ao seu pedido. 

Essa via extrajudicial depende de um consenso entre os envolvidos, mas é uma solução prática para formalizar a posse, principalmente em casos de imóveis pequenos e urbanos. 

A usucapião é uma forma de garantir a segurança jurídica àqueles que, ao longo do tempo, ocupam imóveis ou terrenos de forma contínua e com características de posse legítima.

Esse instituto legal permite a regularização de imóveis em situação irregular, promovendo a dignidade e o direito à moradia. 

Para quem deseja iniciar um processo de usucapião, é fundamental conhecer a modalidade aplicável, reunir documentos e provas, e contar com orientação jurídica.

Com a documentação correta e o preenchimento dos requisitos, a usucapião torna-se um caminho acessível para transformar a posse em propriedade, promovendo a justiça social e a efetiva utilização dos bens no território nacional. 

A Central das Certidões está aqui para ajudar na solicitação dos documentos essenciais para o andamento do seu processo de usucapião. Com um atendimento ágil e eficiente, garantimos que você obtenha tudo o que precisa para concluir sua transação de forma simples e sem complicações.

Texto por: Mayara Gomes

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