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Documentação para inventário: quais certidões são obrigatórias? 

Reunir todos os documentos para inventário pode parecer um bicho de sete cabeças, mas é um passo essencial para dar andamento ao processo.  

A seguir, vamos explicar todas as certidões obrigatórias e complementares, como obtê-las e quais cuidados tomar para garantir que o inventário seja concluído.  

O que é o inventário e por que ele exige tantas certidões?

O inventário é o procedimento usado para formalizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. 

 Ele pode ser: 

  • Judicial, quando há menores de idade ou discordância entre os herdeiros; 
  • Extrajudicial, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha. 


Em ambos os casos, as certidões são para comprovar a situação patrimonial e jurídica do falecido e dos herdeiros — além de garantir que o processo seja transparente e sem pendências legais. Veja a seguir os documentos solicitados pelo cartório para o inventário extrajudicial.
 

Documentos da pessoa que faleceu

  • RG e CPF 
  • Certidão de óbito 
  • Certidão de averbação de divórcio (se divorciado) * 
  • Pacto antenupcial (se houver) 
  • Comprovante de endereço do último domicílio 
  • Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil)


***
Todas as certidões devem estar atualizadas, com emissão de até 90 dias. 

 

Ainda não tem a via atualizada? Acesse abaixo e solicite as certidões que precisa:

Documentos do cônjuge

  • RG e CPF 
  • Certidão de casamento ou de união estável (atualizada) 
  • Comprovante de endereço 
  • Informações sobre a profissão exercida (Holerite, carteira de trabalho) 

Documentos dos herdeiros e seus cônjuges

  • RG e CPF 
  • Certidão de nascimento ou casamento (atualizada) 
  • Certidão de união estável ou de averbação de divórcio (atualizada; se houver) 
  • Comprovante de endereço 
  • Informações sobre a profissão exercida 

Documentos do advogado

  • Carteira da OAB 
  • Informações sobre estado civil e endereço do advogado

     

Preciso contratar um advogado? Leia abaixo

Documentos que comprovem os bens

Imóveis urbanos

  • Carnê de IPTU 
  • Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis

Imóveis rurais

  • Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (emitida pela Receita Federal) 
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) (emitido pelo INCRA) 

Bens móveis (veículos, contas, poupança, joias, etc)

  • Documento de veículos 
  • Extratos bancários 

Preciso contratar um advogado?

No inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. 

Ele é responsável por orientar os herdeiros, verificar se todos os documentos estão corretos e garantir que a partilha dos bens seja feita de acordo com a lei.

Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo, o advogado atua como um facilitador do processo, evitando erros, atrasos e problemas futuros com a Justiça. 

Solicite aqui as certidões do inventário

Reunir a documentação para o inventário exige atenção aos detalhes, principalmente nas certidões obrigatórias. Ter tudo em mãos e atualizado evita atrasos e garante que o processo seja concluído sem dores de cabeça. 

Se você precisa da segunda via das certidões para o inventário, a Central das Certidões resolve isso para você — 100% online, com entrega em todo o Brasil e mais de 180 países. 

Peça sua segunda via aqui no site da Central das Certidões.

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