Diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária

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Muito se ouve sobre esse tema, surgindo diversas dúvidas relacionadas a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária, em prática a principal característica é que ambas ficam como garantia do pagamento feito por meio de empréstimo, mas trata-se de duas modalidades de crédito imobiliário diferentes.

A hipoteca consiste no financiamento imobiliário e refinanciamento imobiliário. O financiamento utiliza o próprio imóvel como garantia do empréstimo, o processo ocorre por meio de uma análise de crédito do banco para ter aprovação, ele checa se há condições de pagamento das parcelas da hipoteca e verifica se está com nome restrito. O imóvel fica como garantia caso o comprador não consiga quitar as parcelas.

Tratando-se de refinanciamento, o imóvel é considerado garantia daquela quantia de empréstimo, os moldes de critério para aprovação seguem o mesmo já especificado, mas com a exigência do imóvel já estar quitado; o valor requerido no empréstimo pode ser de até 60% sob o valor do bem. Apesar de ser uma importante decisão à vista econômica, também torna-se interessante em algumas situações, como: ampliação de negócio, reforma de casa ou mesmo quitação de dívidas mais caras.

Empréstimo com imóveis em garantia cobram taxa mais baixa do que as taxas de empréstimo pessoal ou cheque especial, tendo em vista que assim possuem garantias reais de pagamento.

A Alienação Fiduciária, hoje em dia muito praticada em negócios de imóveis, aquisições de máquinas ou carros; funciona quando adquire um bem a crédito e este objeto em questão fica impedido de ser negociado, mas tem direito de usufruir dele. Na quitação desta dívida junto ao banco, o objeto de compra passará a ser propriedade do consumidor. Vale lembrar que alienação fiduciária está prevista em lei (artigo 1.361 ao 1.368-A, Título sobre o Direito de Propriedade), entende-se que a alienação em garantia é contrato de larga utilização, fonte suficiente de convicção para reconhecer e proclamar que ninguém desconhece suas linhas gerais, notadamente a contratação mútua, assim como obrigação de cumprimento.

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Entrando no âmbito registral, imóveis tem suas hipotecas e alienações averbadas em registro de matrícula. Para conhecimento destas averbações ou anotações, as certidões de matrícula atualizadas e certidões de ônus constam as informações, inclusive suas respectivas baixas. Elas estão disponíveis na Central das Certidões e caso possua dúvidas sobre utilização do site, consulte nossa seção Como Utilizar.

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