Construir ou reformar um imóvel pode parecer simples. Mas é importante ressaltar que toda e qualquer alteração precisa ser informada ao Cartório de Registro de Imóveis. Entenda agora como regularizar um imóvel com construção não averbada e o que significam esses termos.
O que é Construção não averbada?
Um imóvel com construção não averbada é aquele que passou por modificações e/ou construções e que não foram informadas ao Registro de Imóveis.
Essa ação é fundamental para que as mudanças que foram feitas se tornem legalmente reconhecidas para não causar prejuízos.
São eles:
- Dificuldade na compra e venda
- Desvalorização do local, com diminuição do valor diante do que realmente pode ser proposto durante as transações
- Impossibilidade de financiamento
Como saber se um imóvel está averbado?
É possível verificar essas informações diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde foi registrado.
É necessário elaborar um documento conhecido como Habite-se pela Prefeitura do município.
É o Habite-se que indica se o imóvel está adequado para moradia diante da construção realizada e leis vigentes.
Em seguida, é necessário providenciar o projeto, a aprovação e vistoria daquele imóvel, reconhecer firma em Cartório aqui no Blog da Central das Certidões já falamos sobre o reconhecimento de firma e encaminhar esses documentos ao Registro de Imóveis.
A averbação, ou seja, a validação dessas mudanças, é importante para garantir a segurança do proprietário, do imóvel, e diminui os riscos de fraudes jurídicas.
Passo a passo para averbar a construção:
Primeiro, é necessário reunir a documentação.
- Matrícula do imóvel atualizada
- Escritura pública
- Projeto arquitetônico de todas as alterações
- Habite-se
- Certidão negativa de tributos federais
- Memória de cálculo
- Declaração de valor do imóvel
Em seguida, é necessário apresentar o projeto de regularização na Prefeitura do município onde o imóvel está localizado. A Prefeitura, então, emitirá uma licença de regularização informando se o projeto foi ou não aprovado.
Ao averbar o imível devidamente regularizado no Cartório de Registro de Imóveis onde o Tabelião registrará oficialmente as alterações da matrícula da propriedade. Será necessário também pagar as taxas e impostos dessa averbação.
Também é preciso ter em mãos a Certidão Negativa de Débitos do imóvel, comprovando a regularidade fiscal e que não há dívidas envolvendo aquele local.
Todas essas etapas podem ser demoradas e podem custar caro também, mas são importantes para garantir a integridade do imóvel, assim como transações fraudulentas, golpes e, claro, a conformidade em transações de compra e venda, se esse for o principal objetivo.
Ficou com alguma dúvida sobre a averbação de um imóvel? Entre em contato com a Central das Certidões e fale com um de nossos especialistas.
Texto por: Alexia Lopes