Como Regularizar um Imóvel com Construção Não Averbada

Construir ou reformar um imóvel pode parecer simples. Mas é importante ressaltar que toda e qualquer alteração precisa ser informada ao Cartório de Registro de Imóveis. Entenda agora como regularizar um imóvel com construção não averbada e o que significam esses termos.

O que é Construção não averbada?

Um imóvel com construção não averbada é aquele que passou por modificações e/ou construções e que não foram informadas ao Registro de Imóveis. 

Essa ação é fundamental para que as mudanças que foram feitas se tornem legalmente reconhecidas para não causar prejuízos. 

São eles:

  • Dificuldade na compra e venda 
  • Desvalorização do local, com diminuição do valor diante do que realmente pode ser proposto durante as transações 
  • Impossibilidade de financiamento

Como saber se um imóvel está averbado?

É possível verificar essas informações diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde foi registrado. 

É necessário elaborar um documento conhecido como Habite-se pela Prefeitura do município.

É o Habite-se que indica se o  imóvel está adequado para moradia diante da construção realizada e leis vigentes.

Em seguida, é necessário providenciar o projeto, a aprovação e vistoria daquele imóvel, reconhecer firma em Cartório aqui no Blog da Central das Certidões já falamos sobre o reconhecimento de firma e encaminhar esses documentos ao Registro de Imóveis.

A averbação, ou seja, a validação dessas mudanças, é importante para garantir a segurança do proprietário, do imóvel, e diminui os riscos de fraudes jurídicas.

Passo a passo para averbar a construção:

Primeiro, é necessário reunir a documentação.

  • Matrícula do imóvel atualizada
  • Escritura pública
  • Projeto arquitetônico de todas as alterações
  • Habite-se
  • Certidão negativa de tributos federais
  • Memória de cálculo
  • Declaração de valor do imóvel

Em seguida, é necessário apresentar o projeto de regularização na Prefeitura do município onde o imóvel está localizado. A Prefeitura, então, emitirá uma licença de regularização informando se o projeto foi ou não aprovado. 

Ao averbar o imível devidamente regularizado no Cartório de Registro de Imóveis onde o Tabelião registrará oficialmente as alterações da matrícula da propriedade. Será necessário também pagar as taxas e impostos dessa averbação. 

Também é preciso ter em mãos a Certidão Negativa de Débitos do imóvel, comprovando a regularidade fiscal e que não há dívidas envolvendo aquele local. 

Todas essas etapas podem ser demoradas e podem custar caro também, mas são importantes para garantir a integridade do imóvel, assim como transações fraudulentas, golpes e, claro, a conformidade em transações de compra e venda, se esse for o principal objetivo.

Ficou com alguma dúvida sobre a averbação de um imóvel? Entre em contato com a Central das Certidões e fale com um de nossos especialistas. 

Texto por: Alexia Lopes

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