Um dos recursos mais eficientes de cobrança, quando ocorre a inadimplência de um pagamento, é o protesto deste título. Pensando nisso, preparamos este material para trazer informações sobre o registro de protesto em cartório.
Antes de tudo, o protesto de um título é registrado no Cartório de Protesto de Títulos. Este cartório deve estar localizado na cidade (praça de pagamento) indicada para que o pagamento ocorra, podendo ser de residência do devedor ou do credor.
Registro de protesto – Quais documentos podem ser protestados?
Existem vários tipos de documentos que podem ser protestados como, por exemplo:
- Nota promissória (NP)
- Duplicata mercantil (DM)
- Duplicata de serviço (DS)
- Cheque (CH)
- Contratos em geral (C)
- Letra de câmbio (LC), entre outros.
Somente o Tabelião do Cartório de Protesto é quem pode registrar um protesto de título, pois recebeu poderes de direito para exercer a função e garantir o efeito público da inadimplência e/ou descumprimento de uma obrigação. O protesto de títulos garante o direito de recebimento do crédito pelo credor.
Registro de protesto – Como protestar um título no Cartório?
Para um registro de protesto de títulos, não é necessário dispensar nenhum pagamento e os encargos serão pagos pelo devedor, quando for retirado o protesto pelo mesmo. Quem pode registrar o protesto é o próprio credor ou alguém representando-o, em caso de pessoa jurídica o representante legal deverá estar munido do seu documento pessoal válido e uma cópia simples do mesmo.
O documento gerado pelo Cartório de Protesto chama-se Instrumento de Protesto e constarão as seguintes informações:
- Nome completo, telefone e endereço do credor;
- Nome completo e endereço do devedor;
- Espécie do título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de câmbio ou contratos em geral;
- Número do título;
- Valor do título.
Caso o endereço do devedor for desconhecido, é possível requerer gratuitamente ao serviço de distribuição do município uma pesquisa de endereço nos bancos de dados da cidade.
Para finalização do processo de protesto, é preenchido um formulário para formalizar à vontade do credor e iniciar todo trâmite que um protesto envolve, como notificar o devedor e ao serviço de proteção ao consumidor.
Como pesquisar se uma pessoa está protestada?
Para pesquisar se pessoa física ou jurídica possui algum protesto vinculado ao n.º de C.P.F., ou C.N.P.J., basta solicitar uma certidão de protesto ao cartório de protesto que deseja receber a pesquisa.
A pesquisa será feita no acervo do cartório de protesto indicado e na inexistência de protesto localizado no nome do pesquisado, é emitida uma certidão negativa de protesto.
Caso a resposta acuse protesto no cartório de protesto indicado, será emitida uma certidão positiva de protesto, formalizando as informações e os protestos encontrados.
No site da Central das Certidões é possível solicitar certidão de protesto online, com total segurança e praticidade, pois reúne todos os Cartórios de Protesto do Brasil.
Como explicamos no início deste artigo, o protesto é um excelente recurso para os processos de cobrança. Contudo, algumas dívidas podem ser elevadas ou precisar de outros recursos que possibilitem a recuperação do crédito.
Para estes casos é fundamental contar com um parceiro estratégico. A Central das Certidões recomenda a Leme Inteligência Forense para esta parceria.
No site da Leme é possível conhecer as soluções completas que a empresa oferece, aplicáveis desde a etapa de concessão de crédito até as etapas de cobrança extrajudicial e judicial.