Passo a passo: como mudar o sobrenome ao fim de um casamento 

Para muitos casais, vivenciar o matrimônio é algo muito importante principalmente quando ocorre a troca do sobrenome. A partir do momento em que esta mudança acontece junto se agrega uma responsabilidade, já que a pessoa se apresentará oficialmente com essa nova identidade. Entenda agora o passo a passo de como mudar o sobrenome ao fim de um casamento.

Porém, o processo de separação costuma ser complicado, muitas vezes por envolver filhos, bens e a modificação dos documentos caso ocorra a retirada do sobrenome do cônjuge. 

E ao final do casamento, como mudar o sobrenome? 

Com a efetivação da Lei 14.382/2022 de registros públicos, a alteração pode ser realizada diretamente no cartório de Registro Civil, fazendo com que o processo seja menos burocrático, já que independem de decisão judicial, conforme o artigo 57, inciso II e III, que diz: 

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: 

II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; 

III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; 

O artigo estabelece a possibilidade de alteração do sobrenome nos casos de casamento e divórcio, para outras situações é necessário um aprofundamento ou a consulta de um advogado. 
 
Para realizar a alteração desejada é necessário se atentar aos documentos que são exigidos por cada cartório no ato da solicitação, alguns ofícios podem solicitar um requerimento próprio preenchido.

Porém, como padrão são necessários os seguintes documentos:  

  • RG (qualquer documento oficial com foto) 
  • CPF 
  • Comprovante de residência (em alguns casos é necessário) 
  • Formulário de alteração (se solicitado pelo cartório) 
  • Certidão de Casamento atualizada (original com até 90 dias da data de emissão) 
  • Certidão de Nascimento atualizada (original com até 90 dias da data de emissão) 

Além de apresentar toda a documentação mencionada acima, deve-se atentar também com as taxas administrativas que são cobradas para realizar a alteração, podendo variar de R$ 100 a R$ 400 dependendo do estado. 

Solicitei a alteração, e agora? 

Após a entrega da documentação solicitada, do requerimento, caso necessário e o pagamento da taxa, o cartório realizará a análise do seu pedido.

O período para esta analise varia conforme o cartório escolhido para a realização do processo, podendo levar de 5 a 15 dias úteis.   

Por fim, você receberá a confirmação da alteração do sobrenome e assim poderá solicitar a atualização de seus documentos, como por exemplo: RG, CPF, CNH.

Também, é importante notificar as instituições financeiras, empresas e escolas sobre a modificação, assim você garante à atualização total de seus dados. 

Onde solicitar às certidões que eu preciso? 

A resposta dessa pergunta é simples: Com a relação de documentos em mãos você pode acessar o site da Central das Certidões realizar o seu pedido de emissão das certidões de nascimento e casamento atualizadas.

Com apenas alguns cliques é possível solicitar os documentos no conforto da sua casa, preenchendo apenas algumas informações, em um processo rápido, seguro e eficaz. 

Texto por: Marcelli Canani

5 1 Vote
Article Rating
Inscreva-se
Notificar sobre
guest
0 Comentários
Mais votado
Mais novo Mais velho
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários