A Certidão de Protesto Negativa é expedida pelo Cartório de Protesto. O registro de um protesto é um ato público, formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor.
Consiste num documento redigido pelo titular do cartório de protesto ou seu escrevente autorizado, onde é anexado ao título apresentado como comprovação da inadimplência de dívida e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executar judicialmente a dívida, requerer a falência do comerciante, executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, o nome do devedor figurará em todas as certidões como tendo um título protestado (positiva de protesto).
A certidão de protesto é respectiva a uma busca no prazo de cinco anos anteriores ao pedido ou quando solicitado período maior de forma específica, realizada nos livros do cartório de protesto.
O resultado destas buscas pode ser mediante uma negativa: consiste em uma certidão de protesto negativa, que informa não haver registro naquele cartório de protesto. No período de busca descrito acima. A certidão de protesto positiva é emitida em caso de localização de débitos pendentes de quitação em nome do pesquisado, conterá informações do credor, devedor e qual o tipo de protesto. Nas cidades que possuam mais de um cartório de protesto, a pesquisa deve figurar para todos os cartórios de protestos.
A certidão de protesto é utilizada em compra de imóvel, solicitada para dar entrada em vistos nos consulados e apresentação para comprovação que o nome está limpo.
Todos os cartórios de protestos do Brasil estão disponíveis para solicitação de certidões na Central das Certidões, basta preencher os dados de cadastro, dados do cartório que deseja receber a pesquisa e dados do pesquisado. A certidão de protesto é emitida pelo cartório de protesto indicado e encaminhado por correspondência para o endereço cadastrado no pedido da Central das Certidões.
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