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 A história das transcrições: Como a Certidão de Matrícula trouxe mais segurança aos processos imobiliários.

A história das transcrições e sua evolução até a Certidão de Matrícula é um marco importante na evolução dos processos imobiliários. Antes da regulamentação, as transcrições eram realizadas de forma desordenada e não seguindo um padrão, o que comprometia a segurança jurídica das transações imobiliárias. A Lei de Registros Públicos de 1973 e a Lei Federal n.º 8.935 de 1994 padronizaram os registros, estabelecendo regras e protocolos rigorosos para os registradores e notários.

A Certidão de Matrícula é um documento essencial que garante a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias, oferecendo informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações. Com ela, os cidadãos podem exercer seus direitos de forma mais efetiva e tomar decisões mais informadas sobre seus investimentos imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país.

Entre as vantagens da Certidão de Matrícula estão a sua capacidade de fornecer informações precisas sobre o histórico de propriedade do imóvel, incluindo registros de transações imobiliárias anteriores, como compra e venda, doações, inventários, entre outras. Isso é especialmente importante em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel, onde a Certidão de Matrícula pode servir como prova documental em processos judiciais.

Além disso, a Certidão de Matrícula pode ser usada como garantia em operações de crédito imobiliário, já que ela comprova a existência e a regularidade da propriedade e permite a avaliação precisa do valor do imóvel. Isso ajuda a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, a oferecer condições mais favoráveis para a obtenção de empréstimos para a compra ou construção de imóveis.

Com a Certidão de Matrícula, é possível saber se o imóvel está regularizado, se há algum ônus ou pendência, e se as informações sobre a propriedade estão corretas e atualizadas. Isso dá mais segurança e tranquilidade para as partes envolvidas em uma transação imobiliária, pois reduz o risco de fraudes, erros ou omissões que poderiam prejudicar o negócio.

A Certidão de Matrícula é um documento essencial para a segurança jurídica dos processos imobiliários, pois fornece informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações. Graças à sua regulamentação e padronização, é possível garantir a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à propriedade.

Com a Certidão de Matrícula, é possível ter acesso a informações atualizadas e detalhadas sobre o imóvel, facilitando a análise e a tomada de decisão em transações imobiliárias. Ela também pode ser usada como prova documental em processos judiciais e como garantia em operações de crédito imobiliário.

A Certidão de Matrícula é um documento que permite a consulta e verificação das informações sobre um imóvel de forma rápida e eficiente. Antes, com as transcrições, era necessário fazer uma pesquisa nos livros de registros do cartório para encontrar as informações sobre um imóvel, o que podia levar bastante tempo e, em alguns casos, as informações não estavam completas ou eram confusas. Com a certidão de matrícula, é possível ter acesso às informações de forma mais clara e objetiva, facilitando a análise e a tomada de decisão.

Outra vantagem dessa certidão é a sua capacidade de fornecer informações precisas sobre o histórico de propriedade do imóvel, incluindo registros de transações imobiliárias anteriores, como compra e venda, doações, inventários, entre outras. Isso é especialmente importante em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel, onde pode servir como prova documental em processos judiciais.

Além disso, a Certidão de Matrícula também pode ser usada como garantia em operações de crédito imobiliário, já que ela comprova a existência e a regularidade da propriedade e permite a avaliação precisa do valor do imóvel. Isso ajuda a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, a oferecer condições mais favoráveis para a obtenção de empréstimos para a compra ou construção de imóveis.

A Certidão de Matrícula é emitida pelo cartório de registro de imóveis e pode ser obtida por qualquer pessoa que tenha interesse no imóvel. Ela é um documento essencial para a realização de transações imobiliárias, como compra, venda, doação, inventário, entre outras. É importante ressaltar que a Certidão de Matrícula deve ser atualizada regularmente, para que as informações estejam sempre precisas e atualizadas.

Em conclusão, a Certidão de Matrícula é um documento essencial para a segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias. Sua evolução desde as transcrições desordenadas até sua padronização legal foi fundamental para garantir a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à propriedade. A Certidão de Matrícula oferece informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações, reduzindo o risco de fraudes, erros ou omissões que poderiam prejudicar o negócio. Além disso, ela pode ser usada como prova documental em processos judiciais e como garantia em operações de crédito imobiliário, proporcionando mais segurança e tranquilidade para as partes envolvidas. A Certidão de Matrícula é emitida pelo cartório de registro de imóveis e pode ser obtida por qualquer pessoa que tenha interesse no imóvel.

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14 Comentários

  • Nestor Mirandola

    Excelente material tanto para os profissionais quanto aos leigos, não deixa dúvidas quanto à matéria, vale a pena ler.

    • Olá Nestor, muito obrigado pelo seu feedback, sua opinião é essencial para continuarmos criando conteúdos cada vez mais relevantes.

  • IARA REJANE DA ROSA XIMENES

    E em caso de ser identificada divergência, ou mesmo erro, na certidão, como se deve proceder?
    As consequências provocadas por documento que giza de fé pública, são extremamente danosas.
    Estou vivenciando um caso assim, em que o RI expediu uma certidão que afronta o regular registro de um loteamento, informando que “determinada área não está registrada” e, pior, a área constitui bem público de jurisdição parte municipal e parte estadual, já há mais de 30 anos…

  • IARA REJANE DA ROSA XIMENES

    E em caso de ser identificada divergência, ou mesmo erro, na certidão, como se deve proceder?
    As consequências provocadas por documento que goza de fé pública, são extremamente danosas.
    Estou vivenciando um caso assim, em que o RI expediu uma certidão que afronta o regular registro de um loteamento, informando que “determinada área não está registrada” e, pior, tal área constitui, já há mais de 30 anos, bem público de jurisdição parte municipal (segmento de via pública -bem de uso comum do povo, inalienável e já sem possibilidade de alteração da destinação) e parte estadual, (área não edificante componente de faixa de domínio de rodovia estadual.
    Com base nessa certidão e muitos outros disparates no processo, a área foi usucapida.

    • Olá, esperamos que esteja bem. Caso seja identificada uma divergência ou erro na certidão, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar as opções disponíveis. É possível, por exemplo, solicitar uma retificação administrativa junto ao Registro de Imóveis, caso seja possível comprovar a existência de um erro material. Em casos mais complexos, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para corrigir a situação.

      No caso específico que você menciona, é importante avaliar todas as circunstâncias envolvidas, incluindo a natureza da área em questão, sua destinação e o histórico de registro e ocupação. Se houver elementos que comprovem que a certidão emitida pelo RI é incorreta ou imprecisa, é possível buscar a sua retificação ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para reverter a situação de usucapião.

      Em qualquer caso, é fundamental buscar assessoria jurídica para orientação adequada e defesa dos seus direitos.

  • Bryan

    Parabéns pelo conteúdo!

  • Neste texto, sobre a importância da Matrícula de um imóvel, nada se refere a vital qualidade necessária para a sua existência. Uma matrícula tem a obrigação de tomar um imóvel “o único no universo fundiário, distingui-lo sem qualquer hipótese de dubiedade”. Tem que ter elementos geométricos que permitam reavivar sua posição e linhas divisórias numa forma absoluta e indiscutível. Lamentavelmente poucas Matrículas atinge esta competência. Mesmo após a criação do Georreferenciamento, em agosto de 2004, o número de imóvel sobrepostos, após a matricula retificada com georreferenciado é muito grande. De uma forma, quase geral, nos Cartórios de Registro de Imóveis não tem profissionais habilitados e competentes para tal condição. Se contentam em saber que está retificado com elementos do sistema Géo, sem analisaram suas consistências geométrica, fato que afeta a maior parte dos profissionais que trabalham no setor.

    Eng.º Luiz Celio Bottura
    Consultor em assuntos de Engenharia Fundiária e Infraestrutura Territorial
    Bottura.luiz@gmail.com

  • Kamilla

    Oii estava navegando em seu blog e encontrei diversos artigos interessante como este.

  • Angelica

    Interessante.

  • Ana

    Bacana

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