Certidão de casamento com averbação: o que é e quando acontece

Você já ouviu falar em certidão de casamento com averbação?

Esse documento pode parecer simples à primeira vista, mas carrega informações essenciais sobre mudanças no estado civil e na vida jurídica de uma pessoa. Entender quando ele é necessário — e o que significa a tal da “averbação” — pode evitar muita dor de cabeça, principalmente em processos como divórcio, partilha de bens, pensão ou até mesmo no planejamento de heranças.

Aqui vamos explicar o que é a certidão de casamento com averbação, em quais situações ela é usada, quais tipos de averbações existem e como solicitar a segunda via com rapidez e segurança. Bora lá?

O que é a certidão de casamento com averbação?

A certidão de casamento registra, oficialmente, que o casal está legalmente casado no Brasil. Mas, ao longo da vida, esse documento pode precisar ser atualizado — é aí que entra a averbação.

Averbação, no contexto do registro civil, é o ato de incluir uma observação oficial em um documento público para registrar uma mudança relevante na vida civil da pessoa.

No caso do casamento, a certidão com averbação mostra que houve uma alteração no estado civil original registrado: pode ser divórcio, falecimento de um dos cônjuges, separação judicial ou até mudança de nome.

Ou seja, a certidão de casamento com averbação é um novo documento, atualizado, que registra essas alterações. Diversas situações formais exigem a certidão com averbação — como casar novamente ou vender bens adquiridos durante o casamento.

Quando a averbação é necessária?

Sempre que o estado civil ou o regime de bens do casal muda, o cartório deve averbar essa alteração na certidão de casamento.

Veja os principais casos:

1. Divórcio

Essa é uma das averbações mais comuns.

Quando o casal se divorcia, essa mudança precisa ser registrada oficialmente na certidão.

O cartório registra na certidão o encerramento do casamento e a data do divórcio.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios no Brasil chegou a 440 mil em 2023 — e todos esses registros exigem averbação na certidão de casamento.

2. Separação judicial

Antes de 2010, a separação judicial era uma etapa obrigatória antes do divórcio. Embora hoje ela tenha caído em desuso, ainda existem muitas certidões com esse tipo de averbação, especialmente em processos mais antigos.

3. Falecimento de um dos cônjuges

Quando um dos cônjuges falece, é necessário averbar a morte na certidão de casamento. Órgãos públicos usam essa informação em inventários, pensões por morte e outros processos legais.

4. Reconciliação

Se um casal separado judicialmente decide reatar o relacionamento, é possível fazer a reconciliação e averbá-la. Isso restaura o vínculo matrimonial no registro civil.

5. Mudança de nome

Em algumas situações, uma das partes pode mudar de nome após o casamento ou divórcio, seja por vontade própria ou por determinação judicial. O cartório precisa averbar essa alteração na certidão.

Por que a certidão com averbação é importante?

A certidão de casamento com averbação tem valor legal atualizado. Isso significa que ela representa o estado civil atual da pessoa — e isso faz toda a diferença em várias situações:

  • Casamento no civil novamente: para casar de novo, é preciso apresentar a certidão com averbação do divórcio anterior;
  • Partilha de bens: a certidão atualizada ajuda a comprovar o regime de bens e a data do fim do vínculo;
  • Herança e inventário: no inventário, você precisa apresentar a certidão para comprovar se o cônjuge falecido estava casado ou separado.;
  • Pensão e benefícios previdenciários: órgãos como o INSS pedem a certidão atualizada para liberar ou negar benefícios;
  • Ações judiciais: como guarda de filhos, pensão alimentícia ou divisão de patrimônio;
  • Venda de imóveis: cartórios exigem certidões atualizadas dos cônjuges ou ex-cônjuges.

Em resumo, a certidão sem averbação pode estar “desatualizada” e não refletir a realidade jurídica atual. Isso pode travar processos e gerar retrabalho.

Como pedir a certidão de casamento com averbação?

A averbação só pode ser feita pelo cartório de origem.

Se a averbação ainda não foi feita, primeiro é preciso providenciá-la diretamente com o cartório ou por meio de um advogado.

Quando a averbação já estiver feita e você precisar só da nova via com as alterações, a Central das Certidões pode ajudar: nós buscamos e entregamos a segunda via da certidão atualizada, direto do cartório onde foi emitida.

Exemplo prático: por que isso tudo importa?

Imagina a seguinte situação: Maria se casou com João em 2005. Em 2017, eles se divorciaram, mas Maria nunca atualizou a certidão de casamento. Em 2024, ela decide se casar com Pedro, em outro estado.

Ao dar entrada no novo casamento, o cartório exige a certidão com averbação do divórcio. Sem esse documento, o processo não sai.

Precisa da segunda via da certidão com averbação? A Central das Certidões busca pra você

Se você já tem a averbação registrada e só precisa da segunda via da certidão de casamento atualizada, conte com a Central das Certidões. Você informa o cartório de registro e nós buscamos e enviamos a certidão para você — no Brasil ou no exterior.

Peça agora sua segunda via da certidão de casamento com averbação com a Central das Certidões, acesse o site aqui.

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