Certidão Negativa de Cartórios

Em quase todas as naturezas de cartórios, pode ser emitida uma Certidão Negativa ou nada consta de uma busca que se originou nos livros do cartório. A certidão negativa é um documento que formaliza a informação que nada consta na busca nos arquivos do cartório indicado. Como existem cinco naturezas de cartórios extrajudiciais e consequentemente, suas respectivas certidões negativas, abordaremos o significado em quatro tipos de cartórios e para qual finalidade pode ser utilizada: Registro Civil Certidão de nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Óbito: esta busca somente é possível se a parte interessada fornecer dados suficientes que possam caracterizar uma busca no cartório. Se esta busca for finalizada sem nenhum resultado, é expedido um documento de certidão negativa ou nada consta, formalizando que não foi localizado nos livros do cartório de Registro Civil a certidão solicitada. A certidão negativa é importante para entrar com pedido de inclusão de registro nos casos em que a pessoa não possui registro de nascimento em cartório de Registro Civil. Registro de Imóveis No Registro de Imóveis é possível obter uma Certidão Negativa de Bens Imóveis, busca de bens é feita a partir dos dados de pessoa física como o nome completo e CPF ou ainda em nome de pessoa jurídica, com Razão Social e CNPJ.  Caso nenhum imóvel seja localizado na busca do cartório de registro de imóvel, é emitida uma negativa para a parte interessada formalizando a informação. Esta certidão procura fazer busca de bens para pesquisas, descritivos de documentos, ações judiciais e ainda para demais finalidades que a parte interessada desejar. Tabelionato de Notas A busca no Tabelionato de Notas refere-se a escrituras ou procurações registradas, caso nenhum documento seja localizado no tabelionato de notas, a certidão negativa é emitida formalizando que nenhum ato foi localizado no Tabelionato de Notas. Cartório de Protesto O objetivo desta Certidão de Protesto é verificar se há pendências de quitação de títulos no Cartório de Protesto, também há possibilidade de solicitar pendências em nome do casal. Se a certidão de protesto for negativa, representa não haver registro naquele cartório de protesto. As certidões negativas podem ser solicitadas na Central das Certidões, atendemos a todos os cartórios do Brasil e a certidão pode ser entregue no endereço que desejar!

Matrícula de Imóvel Atualizada

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Matrícula de imóvel Atualizada ou a Certidão de Propriedade, ou Registro contém elementos de identificação do imóvel e correta localização do lote. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, proprietários atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Ela funciona como uma espécie de Certidão de Nascimento do terreno e está vinculada ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde o lote está localizado (saiba mais em nosso artigo sobre esta natureza de serventia extrajudicial). O número da matrícula é atribuído conforme o Registro de Matrículas do município, registrado em livro próprio. Devido à informação ser pública, a certidão pode ser extraído do livro sempre que necessário. Geralmente é solicitada a matrícula de imóvel atualizada para verificar a situação em que o imóvel se encontra, qual(is) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) atual(is), conferir metragens, benfeitorias realizadas no imóvel, inclusive as averbações constantes e se as mesmas procedem à realidade. Utilizada para negócios de vendas, análise de crédito junto a instituições financeiras, comprovação de titularidade, entre outros. Consulte nosso material sobre a função do Registro de Imóveis e nossa publicação sobre o que precisa na compra/venda de um imóvel, com certeza irá ajudar! Estão disponíveis para solicitações certidões da natureza do cartório de registro de imóvel em nosso site para qualquer Cartório de Registro de Imóveis do Brasil, bem como outros tipos de certidões de outras naturezas de cartórios, estão disponíveis para solicitações de forma prática e sem burocracia. Solicite e receba no endereço que desejar!

Diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária

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Muito se ouve sobre esse tema, surgindo diversas dúvidas relacionadas a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária, em prática a principal característica é que ambas ficam como garantia do pagamento feito por meio de empréstimo, mas trata-se de duas modalidades de crédito imobiliário diferentes. A hipoteca consiste no financiamento imobiliário e refinanciamento imobiliário. O financiamento utiliza o próprio imóvel como garantia do empréstimo, o processo ocorre por meio de uma análise de crédito do banco para ter aprovação, ele checa se há condições de pagamento das parcelas da hipoteca e verifica se está com nome restrito. O imóvel fica como garantia caso o comprador não consiga quitar as parcelas. Tratando-se de refinanciamento, o imóvel é considerado garantia daquela quantia de empréstimo, os moldes de critério para aprovação seguem o mesmo já especificado, mas com a exigência do imóvel já estar quitado; o valor requerido no empréstimo pode ser de até 60% sob o valor do bem. Apesar de ser uma importante decisão à vista econômica, também torna-se interessante em algumas situações, como: ampliação de negócio, reforma de casa ou mesmo quitação de dívidas mais caras. Empréstimo com imóveis em garantia cobram taxa mais baixa do que as taxas de empréstimo pessoal ou cheque especial, tendo em vista que assim possuem garantias reais de pagamento. A Alienação Fiduciária, hoje em dia muito praticada em negócios de imóveis, aquisições de máquinas ou carros; funciona quando adquire um bem a crédito e este objeto em questão fica impedido de ser negociado, mas tem direito de usufruir dele. Na quitação desta dívida junto ao banco, o objeto de compra passará a ser propriedade do consumidor. Vale lembrar que alienação fiduciária está prevista em lei (artigo 1.361 ao 1.368-A, Título sobre o Direito de Propriedade), entende-se que a alienação em garantia é contrato de larga utilização, fonte suficiente de convicção para reconhecer e proclamar que ninguém desconhece suas linhas gerais, notadamente a contratação mútua, assim como obrigação de cumprimento. Entrando no âmbito registral, imóveis tem suas hipotecas e alienações averbadas em registro de matrícula. Para conhecimento destas averbações ou anotações, as certidões de matrícula atualizadas e certidões de ônus constam as informações, inclusive suas respectivas baixas. Elas estão disponíveis na Central das Certidões e caso possua dúvidas sobre utilização do site, consulte nossa seção Como Utilizar.

Para que serve o Registro de Imóveis

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Se existe um trâmite legal exigido por lei após uma compra de imóvel, é o registro no Registro de Imóveis responsável pela área onde o lote está situado. Somente registrando você torna-se legalmente o proprietário. O cadastro de propriedade imobiliária é realizado relatando seu estado atual e por meio dele se realizam todas as mudanças, alterações e extinção dos direitos pertencente ao imóvel. Além disso, qual a função do Registro de Imóveis? O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. Assim, a função do Registro de Imóveis, é constar qualquer manifestação de vontade ou, que produza efeitos jurídicos relativos a imóveis, concedendo valor jurídico e prova de que o referido pertence ao proprietário, com as alterações e modificações. O oficial está encarregado à divisão territorial imobiliária para a qual recebeu delegação de autoridade, ou seja, só pratica atos relacionados a imóveis localizados dentro de um determinado território (regulamentado pela Lei 8.935/94). Principais Dúvidas Para que serve a Matrícula Atualizada? Comprova a atual situação jurídica do imóvel (proprietários atuais, metragens e confrontações, modificações, averbações, etc.), importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade. O que é uma Transcrição? A transmissão de propriedade dos imóveis era feita por meio da transcrição dos dados referente às pessoas, documentos e imóvel envolvidos na transação. É o registro realizado em Livro de Transcrição das Transmissões, sistema de registro que vigorava até dezembro de 1975, ou seja, anteriormente à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, que entrou em vigor em 01/10/1976, essa criou um sistema de matrículas que passou a registrar informações aos imóveis. Emita também a Certidão de Transcrição online aqui na Central das Certidões! Qual a diferença entre o Cartório de Notas e Oficial de Registro de Imóveis? O Tabelião lavra Escrituras Públicas, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a capacidade jurídica, cuida para serem satisfeitas exigências tributárias, traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública (lavrada em seu livro próprio) lida às partes e, por fim, é assinada por elas e pelo Tabelião. Todo esse processo compete ao Tabelionato de Notas. Não está vinculado a um território, ou seja, podem ser lavradas escrituras relacionadas a imóveis situados em qualquer parte do país. O Oficial do Registro de Imóveis é quem providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos que visem à constituição de direitos reais, bem como, as averbações que impliquem em alteração, modificação, extinção dos direitos reais registrados ou outras alterações que por qualquer modo tenham influência nos registros/pessoas neles interessadas, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo seja urbano ou rural. O que é uma escritura pública de Pacto Antenupcial e por que a mesma deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis? No Código Civil Brasileiro existem os seguintes regimes patrimoniais de casamento: comunhão de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens, e Separação de Bens com Participação Final dos Aquestos. Os nubentes (noivos) podem escolher qualquer um deles para reger seu casamento, desde que atendam certos requisitos de idade. A forma prevista em lei para escolher o regime é o pacto antenupcial, em que as partes afirmam que caso contraiam matrimônio, este será regulado por tal regime. Ocorrendo o casamento, a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis do domicílio do casal, para surtir efeitos perante terceiros, consoante dispõe o art. 1.657, do Código Civil Brasileiro. Isso quer dizer que, enquanto não registrado, o regime escolhido no pacto antenupcial só produz efeitos entre os cônjuges. Observação: Para o regime de comunhão parcial de bens não é necessário o pacto antenupcial. Alguns tipos de certidões que o Registro de Imóveis fornece: *Certidão de Matrícula – é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel. É solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras. Todo interessado em comprar um imóvel deveria, antes, consultar sua matrícula; *Transcrição (Livro, Folhas, Número) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados. Conforme a lei 6.015/73, que vigorou em 01/10/1976, encerrou a prática de abertura de transcrições, passando a serem registradas matrículas. Vale lembrar que posterior a esta lei, todas as alterações ou modificações que implicassem em um novo registro na transcrição, esta era encerrada visando gerar uma matrícula, mantendo o acervo padrão as novas regulamentações. *Certidão de Ônus Reais – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há algum ônus que recaia sobre o imóvel, por exemplo, se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, se há uma promessa de compra e venda registrada no imóvel, etc. Pode ser negativa – quando não há ônus, ou positiva – quando há ônus. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras; *Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias – contém os dados do imóvel e dos proprietários e informa se há alguma ação real ou pessoal que recaia sobre o imóvel. Trata-se de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou reivindica para si o imóvel. A certidão pode ser negativa – quando não há ações, ou positiva – quando há ações. Também é solicitada, por exemplo, pelos bancos para realizar contratos de financiamento e pelos tabelionatos para elaborar escrituras; *Cadeia dominial ou Certidão de Filiação de Domínio – É o levantamento feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para o acompanhamento da sequência cronológica e

Serviços prestados por cada tipo de cartório extrajudicial

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Ao menos dez vezes na vida você precisará de serviços de Cartório Extrajudicial. Saiba mais sobre eles e veja como economizar tempo ao conhecer alguns: Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc., e por fornecer as certidões, desses atos. Cartório de Registro de Títulos e Documento Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações -, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas, etc. Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança. Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel. Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas. Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função. Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor Ricardo Augusto de Leão, da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde. Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. “A célula manter da cidadania é o registro de nascimento, fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito”, comenta. Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. “O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida”, explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos. Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. “Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato”, explica. (Fonte: Portal do TJDFT e Gazeta do Povo)

Saiba tudo o que precisa saber antes de realizar uma compra de lote ou Imóvel

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O que você precisa saber antes, durante e após comprar um lote ou imóvel? Quais os documentos necessários? Que cuidados tomar para não ser enganado? Para estas e outras perguntas você encontra a resposta nesta cartilha que deve acompanhá-lo desde o planejamento da compra até o registro da escritura. Atenção! Não compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais. Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc. Antes de comprar, vá à prefeitura, verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada, caso seja localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos e se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza que a área está em zona rural. O passo seguinte é o Cartório de Registro de Imóveis. Confira se o loteamento está registrado, e não se esqueça de pedir uma matrícula de imóvel atualizada, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário. PROPOSTA DE COMPRA Não havendo impedimentos na Prefeitura e no Cartório, faça uma proposta de compra ao corretor ou à administradora. Proposta não é contrato. É um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal pago ao corretor vale como parte da entrada (a prazo) ou do valor total (na compra à vista). É obrigatório constar na proposta: Qualificação e manifestação de vontade das partes; Indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura; Valor total do lote e do sinal dado. Modo e forma de pagamento e forma de reajuste e o índice que será utilizado (informe-se sobre os índices permitidos por lei); Promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias). Atenção! Assine e date as vias da proposta ficando com uma delas. Saiba que no pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, não dando continuidade ao negócio. Se a desistência parte do comprador ele perde o sinal dado. Se parte do vendedor ele deve devolver o sinal em dobro. CONTRATO Antes de assinar, leia o contrato com atenção. Na dúvida, procure um advogado ou o Procon da sua cidade. Verifique se ele está todo preenchido. Risque os espaços em branco, assine e date às três vias. De posse da sua, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Em geral, no Contrato de Compra e Venda do Imóvel já estão previstas as despesas do comprador e do vendedor. Quando não diz, o comprador paga a lavratura, registro, imposto de transmissão, reconhecimento de firma, entre outras. É obrigatório constar no contrato: Nome, carteira de identidade, CPF (CGC para pessoa jurídica), nacionalidade, estado civil e residência do comprador e vendedor; Nome e localização do imóvel, número e data do registro, descrição, confrontações, área e demais características do imóvel; Preço, prazo, valor do sinal, forma e local do pagamento; As taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre as prestações vencidas e não pagas; Declaração das restrições urbanísticas da legislação local; Caso seja encontrada diferença de metragem na área do imóvel (para mais ou para menos), como será conduzido o acerto. ESCRITURA De posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, providencie a escritura do imóvel que deve ser lavrada no tabelionato de notas. Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel, evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura, solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre limpo e visite-o com frequência. É a única maneira de evitar invasões, multas municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício. (Fonte: Portal Jus Brasil Online)