Certidão Negativa de Cartórios

Em quase todas as naturezas de cartórios, pode ser emitida uma Certidão Negativa ou nada consta de uma busca que se originou nos livros do cartório. A certidão negativa é um documento que formaliza a informação que nada consta na busca nos arquivos do cartório indicado. Como existem cinco naturezas de cartórios extrajudiciais e consequentemente, suas respectivas certidões negativas, abordaremos o significado em quatro tipos de cartórios e para qual finalidade pode ser utilizada: Registro Civil Certidão de nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Óbito: esta busca somente é possível se a parte interessada fornecer dados suficientes que possam caracterizar uma busca no cartório. Se esta busca for finalizada sem nenhum resultado, é expedido um documento de certidão negativa ou nada consta, formalizando que não foi localizado nos livros do cartório de Registro Civil a certidão solicitada. A certidão negativa é importante para entrar com pedido de inclusão de registro nos casos em que a pessoa não possui registro de nascimento em cartório de Registro Civil. Registro de Imóveis No Registro de Imóveis é possível obter uma Certidão Negativa de Bens Imóveis, busca de bens é feita a partir dos dados de pessoa física como o nome completo e CPF ou ainda em nome de pessoa jurídica, com Razão Social e CNPJ.  Caso nenhum imóvel seja localizado na busca do cartório de registro de imóvel, é emitida uma negativa para a parte interessada formalizando a informação. Esta certidão procura fazer busca de bens para pesquisas, descritivos de documentos, ações judiciais e ainda para demais finalidades que a parte interessada desejar. Tabelionato de Notas A busca no Tabelionato de Notas refere-se a escrituras ou procurações registradas, caso nenhum documento seja localizado no tabelionato de notas, a certidão negativa é emitida formalizando que nenhum ato foi localizado no Tabelionato de Notas. Cartório de Protesto O objetivo desta Certidão de Protesto é verificar se há pendências de quitação de títulos no Cartório de Protesto, também há possibilidade de solicitar pendências em nome do casal. Se a certidão de protesto for negativa, representa não haver registro naquele cartório de protesto. As certidões negativas podem ser solicitadas na Central das Certidões, atendemos a todos os cartórios do Brasil e a certidão pode ser entregue no endereço que desejar!

Averbação no Cartório de Registro Civil

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Sempre que existe alguma alteração ou modificação de informações na certidão é feita uma Averbação no Cartório de Registro Civil. Essas informações formalizam um evento ou manifestação de vontade das partes, podendo ser: casamento, divórcio, separação, óbito ou retificações. Esta declaração é realizada no próprio cartório de registro civil que realizou o primeiro registro, no ato é solicitado o inscrito original da sentença judicial ou certidão original para que a informação também conste no registro de certidão de nascimento, casamento ou óbito. Também há casos em que o registro possui algum erro no livro, isso acontece porque até 1996 os sistemas dos cartórios não eram informatizados e estes registros eram transcritos no livro da serventia somente após o registro inicial. Milhares de certidões eram registradas com informações incorretas ou nem mesmo eram passadas aos livros de registro da serventia. As partes interessadas geralmente observam os erros somente ao solicitar a segunda via do documento. Este tipo de erro é somente possível de correção mediante uma retificação administrativa, este procedimento pode ser feito diretamente no cartório ou também via judicial. Não há problemas se o registro é muito antigo ou recente, o juiz irá avaliar se os erros procedem e fará a autorização da correção. Averbação no Cartório de Registro Civil online? O site da Central das Certidões não realiza as averbações/observações/retificações junto ao cartório, mas é possível solicitar a segunda via com a averbação constante, o pedido é realizado através do nosso site e você recebe no endereço que desejar. Mais segurança e agilidade para você, de onde estiver! Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida!

Serviços prestados por cada tipo de cartório extrajudicial

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Ao menos dez vezes na vida você precisará de serviços de Cartório Extrajudicial. Saiba mais sobre eles e veja como economizar tempo ao conhecer alguns: Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc., e por fornecer as certidões, desses atos. Cartório de Registro de Títulos e Documento Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações -, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas, etc. Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança. Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel. Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas. Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função. Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor Ricardo Augusto de Leão, da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde. Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. “A célula manter da cidadania é o registro de nascimento, fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito”, comenta. Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. “O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida”, explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos. Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. “Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato”, explica. (Fonte: Portal do TJDFT e Gazeta do Povo)

União Homo afetiva no Cartório de Registro Civil

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Depois de um mês da Resolução n° 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a União Homo Afetiva no Brasil, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) do Brasil divulga estatísticas de uniões homo afetivas nas principais capitais do Brasil. No total, foram realizados 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Cartório de Registro Civil das principais capitais brasileiras, o estudo foi concluído com os dados disponibilizados por todos os cartórios de 22 Capitais brasileiras, uma média de 10,5 celebrações por capital. Este é o resultado do levantamento realizado pela ARPEN Brasil, entidade nacional que representa todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil. A pesquisa abrangeu apenas o período de 16 de maio (data que entrou em vigor a Resolução) até 16 de junho, constatou que as Capitais que mais realizaram estas celebrações de União Homo Afetiva foram: São Paulo contabilizando 43 registros, seguida de Goiânia 22 registros de União Homo Afetiva, Curitiba com 18 registros, Fortaleza realizou 18 uniões, Rio de Janeiro também registrou 18 uniões, Belo Horizonte com 17 uniões e finalizando com a capital Salvador, que registrou o índice de 17 uniões homo afetivas. Logo atrás, estão Campo Grande com 16 registros, Porto Alegre, que registrou 15 uniões, Brasília procedeu com 14 registros, Belém com 10 registros e Florianópolis formalizando 7 uniões homo afetivas. Para o presidente da ARPEN Brasil, Dr. Ricardo Augusto de Leão, o número tende a aumentar  nos próximos meses. “A procura por estas celebrações vem crescendo na medida em que  as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse. “Logo que saiu a primeira decisão do Supremo Tribunal Federal, a Arpen-Brasil se mostrou aberta e favorável a todos os atos que garantem direitos aos cidadãos do mesmo sexo no País”, completou. Mesmo antes da Resolução do CNJ, muitos Cartórios, em diversos estados brasileiros, já realizavam Casamentos Homoafetivos. Em algumas unidades das Federações, como São Paulo, Bahia, Piauí, Paraná, Alagoas e Espírito Santo, decisões das Corregedorias locais permitiam as celebrações. Em outros estados o procedimento dependia de autorização de cada juiz local, o que possibilitava que no mesmo estado um juiz de uma cidade autorizasse o casamento gay, enquanto o de outro município não.

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Cartório-de-Registro-Civil-de-Pessoas-Jurídicas

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como: ONGs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços; Assim como o Registro Civil das Pessoas Naturais, o de pessoas Jurídicas se responsabiliza por documentações que abrangem firmas comerciais no registro de empresa com ou sem fins comerciais. Como: — Registro de associações e fundações (Lei n.º 6.015, art. 114, I), de sociedades simples (Código Civil, art. 1.150) e de Cooperativas (Código Civil, art. 982, & único). — Matrícula de jornais, periódicos, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias (Lei n.º 6.015, art. 114, & único). – Averbações de todas as alterações que irão constar no ato constitutivo – atas, alterações contratuais, etc., (Código Civil, art. 45, caput). Por intermédio da Central das certidões, é possível solicitar certidão da natureza de Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos de todo o Brasil. A Central das certidões promove soluções inteligentes para processos da rotina para você e para sua empresa. Veja como é simples fazer o seu pedido e solicitar certidões conosco: • Acesse o site da Central das Certidões;• Clique em “pedir certidão”;• Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada);• Preencha os dados solicitados, como número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc;• Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido;• Por fim, cadastre seu login, escolha a forma de pagamento e pronto.

Saiba Mais Sobre o Cartório de Registro de Pessoas Naturais

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O Cartório de Registro de Pessoas Naturais é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito e realize a emissão das respectivas certidões de nascimento, certidões de casamento e certidões de óbito. O Cartório de Registro Civil é a natureza de ofícios que aponta os fatos da vida de uma pessoa, desde o seu nascimento, casamento, divórcio e também o óbito. Além disso, também é registrado no Cartório de Registro de Pessoas Naturais dados de interdições, tutelas, curatelas, adoções, exercício de poder familiar (chamado pátrio poder no antigo Código Civil de 1916 do Brasil), opção de nacionalidade e outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica de diferentes cidadãos. No Brasil, deu-se início as atividades regulamentadas do Cartório de Registro Civil a partir de 1875, passando a ser obrigatória em 1888, com a Lei do Registro Civil promulgada antes da Proclamação da República. Atualmente, é apresentado como Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, os oficiais são indicados pela seleção disposta por Concurso Público, estes são responsáveis pelas instalações técnicas e todos os atos atribuídos a natureza. Na Central das certidões é possível solicitar a segunda via de certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito, para todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil. Esta facilidade promove à parte interessada facilidade na solicitação de certidões, sem a necessidade de dispensar tempo e dinheiro com deslocamento até o Cartório desejado. Para fazer o seu pedido é simples: • Primeiro, acesse o site da Central das Certidões; • Clique em “pedir certidão”; • Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); • Preencha os dados solicitados, como número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; • Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido; • Por fim, cadastre seu login, escolha a forma de pagamento e pronto.