Casamento homoafetivo: como funciona a certidão?

Casar é um dos momentos mais importantes da vida de um casal. É quando o amor, o cuidado e a parceria se transformam em um compromisso reconhecido por todos (e nesse caso, do Estado). E esse direito vale para todos os casais.

Desde 2013, casais homoafetivos podem oficializar sua união em qualquer cartório do Brasil. É comum surgirem dúvidas: Como é a certidão? Algo muda no processo? Quais documentos são necessários?

Se você ou alguém próximo está pensando em dar esse passo, este conteúdo foi feito para esclarecer tudo sobre a certidão de casamento, para garantir seus direitos de forma segura e sem complicação.

O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo se tornou uma realidade legal no Brasil a partir de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175.

Essa norma determinou que todos os cartórios do país devem registrar casamentos homoafetivos, sem necessidade de autorização judicial.

Essa resolução foi baseada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos de casais heterossexuais.

A certidão de casamento é diferente?

Não. A certidão de casamento segue o mesmo modelo. O documento inclui:

  • Nome completo dos cônjuges;
  • Data e local;
  • Regime de bens adotado (veja mais abaixo quais são);
  • Alterações de sobrenome (se houver);
  • Assinaturas das testemunhas e do oficial do cartório.

Quais documentos são necessários?

O processo é semelhante ao casamento heterossexual. Para fazer o pedido no cartório, são exigidos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Comprovante de residência recente;
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio (se for o caso);
  • Certidão de óbito do cônjuge anterior (se for viúvo(a);
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com documento.

Após apresentar os documentos, o cartório abre o processo de habilitação de casamento. Em geral, o prazo para a celebração é de 30 dias, podendo variar conforme o local.

E se o cartório se recusar?

A lei estabelece que nenhum cartório pode se recusar a realizar o casamento homoafetivo, mas infelizmente ainda há casos isolados de negativa.

Nessas situações, é possível:

  • Registrar uma reclamação junto à Corregedoria-Geral de Justiça do estado;
  • Acionar a Ouvidoria do CNJ;
  • Buscar apoio jurídico para garantir o direito.

O importante é saber que qualquer recusa com base em orientação sexual não tem respaldo legal e deve ser contestada.

Regime de bens e sobrenome

O casal pode escolher o regime de bens que melhor se encaixa na sua realidade. Os principais são:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal;
  • Separação total de bens;
  • Participação final nos aquesto (no divórcio, apenas os bens conquistados juntos são divididos).

Além disso, é permitido adotar o sobrenome do parceiro ou parceira, desde que mantido ao menos um sobrenome de origem, e o sobrenome do seu cônjuge só pode ser colocado após o seu sobrenome.

Por que é importante ter a certidão?

Mais do que simbolizar o compromisso entre duas pessoas, a certidão de casamento garante segurança jurídica em diversas situações do dia a dia, como:

  • Inclusão em planos de saúde e seguros;
  • Direitos sucessórios e pensão;
  • Adoção conjunta de crianças;
  • Decisões médicas em situações emergenciais;
  • Benefícios previdenciários;
  • Acesso a vistos e processos de cidadania em outros países.

Com a certidão, o casal passa a ter seus direitos formalmente reconhecidos — inclusive perante empresas, hospitais, órgãos públicos e instituições financeiras.

O casamento homoafetivo fora do Brasil

A certidão de casamento emitida no Brasil tem validade no exterior. Para isso, é necessário fazer o apostilamento do documento, conforme a Convenção da Apostila de Haia.

Esse processo confere autenticidade internacional ao documento, permitindo que ele seja usado para:

  • Processos de imigração;
  • Requerimento de cidadania;
  • Registro em consulados e repartições estrangeiras;
  • Questões patrimoniais e sucessórias fora do país.

Em números

Em 2024, foram formalizadas 14.144 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, segundo levantamento da Arpen-Brasil, publicado no jornal Folha de São Paulo. O número representa um aumento de 26% em relação a 2023, quando houve 11.198 registros. 

Na comparação com 2020, ano em que 6.433 casais formalizaram a união, o total mais que dobrou. Esse crescimento pode refletir tanto a retomada de cerimônias após o fim das restrições mais severas da pandemia quanto o aumento da visibilidade, da conscientização e da segurança jurídica para a população LGBTQIA+.

Esse movimento caminha junto com o aumento do número de registros de mudança de gênero em cartórios, outro direito garantido por lei desde 2018. No ano passado, foram 5.102 alterações de gênero, quase quatro vezes mais do que em 2020.

Segunda via da certidão

Se você já se casou e está precisando da segunda via da certidão de casamento, ou precisa do apostilamento da certidão para usar fora do Brasil, pode contar com a Central das Certidões.

A gente facilita o processo, sem filas nem burocracia. Tudo online, com segurança e acompanhamento personalizado.

Peça a segunda via da sua certidão de casamento com a Central das Certidões.

Garantir seus documentos em dia é também garantir seus direitos, no Brasil ou no exterior.

Ficou com alguma dúvida?
0 0 Votos
Article Rating
Inscreva-se
Notificar sobre
guest
0 Comentários
Mais votado
Mais novo Mais velho
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários