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Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como: ONGs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços;

Assim como o Registro Civil das Pessoas Naturais, o de pessoas Jurídicas se responsabiliza por documentações que abrangem firmas comerciais no registro de empresa com ou sem fins comerciais.

Como:

— Registro de associações e fundações (Lei n.º 6.015, art. 114, I), de sociedades simples (Código Civil, art. 1.150) e de Cooperativas (Código Civil, art. 982, & único).

— Matrícula de jornais, periódicos, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias (Lei n.º 6.015, art. 114, & único).

– Averbações de todas as alterações que irão constar no ato constitutivo – atas, alterações contratuais, etc., (Código Civil, art. 45, caput).

Por intermédio da Central das certidões, é possível solicitar certidão da natureza de Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos de todo o Brasil.

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A Central das certidões promove soluções inteligentes para processos da rotina para você e para sua empresa.

Veja como é simples fazer o seu pedido e solicitar certidões conosco:
• Acesse o site da Central das Certidões;
• Clique em “pedir certidão”;
• Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada);
• Preencha os dados solicitados, como número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc;
• Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido;
• Por fim, cadastre seu login, escolha a forma de pagamento e pronto.

6 Comentários

  • Wilson Vidal

    A empresa tinha registro no cartório até 2014 e passa para a JUCERJA em 2015, precisa fazer o registro do seu Balanço do ano de 2014 no cartório. Pergunto:

    O cartório que ela fazia parte pode negar em registrar o BALANÇO referente ao ano de 2014?
    Sendo sim. Porque?
    Tem alguma lei ou instrução que a proíbe de registrar mesmo tendo saído?

    • Boa tarde, Wilson;

      Tudo bem?

      Orientamos que entre em contato com o Registro de Títulos e Documentos para confirmar a resposta de sua dúvida, pois por tratar-se de um procedimento já em andamento, eles podem suprir as respostas da sua dúvida.

  • Fernando

    boa tarde ,encontrei um erro de escrita na minha certidão de nascimento e estou em Pernambuco e minha certidão é de São Paulo como devo agir p resolver

    • Olá Fernando,

      O processo de retificação administrativa do livro deve ser realizada junto ao cartório do registro.

  • Onira tatiana assis da Silva

    Boa tarde sou viúva e gostaria de saber o lugar que faço a via de identidade dele

    • Olá Onira, tudo bem com você?

      A emissão da segunda via do RG pode ser solicitada nas Secretárias de Segurança Pública (SSP) dos estados, ou ainda nos postos da Polícia Civil do seu município. Basta se dirigir a unidade e realizar o pedido.

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