Uma Autorização de viagem para menor nacional é necessária, quando uma criança ou adolescente está prestes a viajar desacompanhada dos pais, ou de um acompanhante com grau de parentesco?
Para sanar essa dúvida, preparamos este conteúdo para falar sobre Autorização de viagem para menor nacional e os casos em que é necessário providenciá-la.
(Atenção! Se você tem dúvidas sobre a autorização de viagem internacional, aproveite para ler esta outra publicação: autorização de viagem internacional para menor).
Quando é necessária uma Autorização de viagem para menor nacional?
A autorização de viagem nacional é um documento necessário quando uma criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos está prestes a viajar:
- Desacompanhada de ambos os pais;
- Desacompanhada de um responsável legal;
- Desacompanhada de um parente de até terceiro grau (como irmãos, avós, ou tios, maiores de 18 anos);
- Acompanhada de uma pessoa sem grau de parentesco;
É importante saber que, estando acompanhado de um dos pais, não é necessário que o outro responsável providencie autorização para viagem.
Como a autorização deve ser realizada?
Conforme a Resolução n.º 295, de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização de viagem pode ser realizada através de documento particular com firma reconhecida no Tabelionato de Notas.
Confira os modelos de autorização conforme a forma que a criança ou adolescente irá viajar:
- Modelo de autorização desacompanhado de ambos os genitores;
- Modelo de autorização acompanhado de pessoa sem parentesco;
Além da autorização, a criança ou adolescente deve portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos. Para crianças menores de 12 anos é possível apresentar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
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