Autorização de viagem internacional para menor

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Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterou alguns procedimentos na autorização de viagem para menor de idade (criança e adolescente), por intermédio da Resolução n.º 131.

A autorização de viagem internacional para menor não foi extinta, continua sendo obrigatória nos casos em que o menor viaja:

  • Acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis legais (tutor ou guardião munido da certidão, ou termo de compromisso), deverá levar autorização por escrito do outro;
  • Acompanhado de outro(s) adulto(s), deverá levar autorização escrita de ambos pais ou responsáveis legais;
  • Totalmente desacompanhado, deverá levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis legais.

Baixe aqui o formulário da autorização de viagem internacional para menor.

Os pais ou responsáveis legais, devem preencher corretamente todos os dados indicados no formulário padrão (que pode ser baixado no link acima), a autorização é individual, ou seja, é válida para apenas um menor e nela, deve ser indicado o prazo de validade.

Caso não seja indicado o prazo de validade na autorização de viagem internacional, a mesma será válida por 2 (dois) anos.

Neste documento deverá ser reconhecido firma (isto é, a assinatura) dos pais ou responsáveis legais, no Cartório de Notas, por autenticidade/verdadeiro ou por semelhança.

Atenção! Deverá ser preenchida e reconhecida firma em duas vias, pois uma delas será retida no Polícia Federal, no momento do embarque.

No final do ano de 2014, a Polícia Federal tomou uma medida inédita em relação à emissão de passaportes para menores de idade, diretamente ligada a autorização de viagem internacional para menor.

O procedimento garante menos burocracia para viagens de menores desacompanhados.

Desde novembro de 2014, os passaportes emitidos podem conter incluso, na página de identificação, uma autorização prévia dos pais ou responsáveis legais que, substitui a autorização impressa e reconhecida firma no Cartório de Notas, o que continua sendo obrigatório quando não há a autorização inclusa no passaporte.

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