5 dicas para agilizar documentos morando no exterior

Mudar-se para fora do Brasil pode parecer muito complexo. Mas, ainda assim, há centenas de pessoas que optam pela mudança em busca de novas oportunidades. Nesse artigo, você conhecerá 5 dicas para agilizar documentos morando no exterior e como fazer. Seja para trabalho, estudo, ou até mesmo relacionamentos, muitos brasileiros escolhem morar em outro país. Nesse momento, começa uma preparação para que tudo aconteça da melhor maneira possível e sem dores de cabeça. Dentre todas as preocupações, os documentos brasileiros no exterior são uma das maiores delas. Como conseguirei emitir meus documentos estando tão distante? Onde emitir, quais os custos? São inúmeras as dúvidas, e aqui descobriremos juntos como sanar todas elas. Os documentos que podem ser emitidos para fora do Brasil Para isso, precisamos saber quais documentos são mais fáceis de obter fora do Brasil. Esses documentos não requerem uma logística complicada. Ou seja, você mesmo pode emitir onde estiver. Certidão de Nascimento A Certidão de Nascimento é muito importante para quem está mudando para outro país. Além da carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física – CPF, a Certidão comprova cidadania e traz informações como origem, nascimento, local e filiação do indivíduo. Sua solicitação pode ser feita por meio do Consulado Brasileiro, um processo que pode ser moroso. E aqui queremos aproveitar para te trazer uma solução prática, segura e que pode ser realizada no conforto da sua casa. Com a Central das Certidões, é possível emitir a Certidão de Nascimento. Com profissionais altamente qualificados, seu documento será entregue onde desejar, com uma logística especializada e inviolabilidade ímpar. É possível, ainda, solicitar dezenas de documentos junto do Apostilamento de Haia. Abordaremos a sua definição ainda nesse artigo. Cadastro de Pessoa Física – CPF Todo e qualquer cidadão brasileiro tem direito ao Cadastro de Pessoa Física. É nesse documento público que constará todas as informações cadastrais do indivíduo. Morando em outro país, a solicitação pode ser feita online pelo site da Receita Federal, não sendo necessário comparecer pessoalmente no Consulado brasileiro. Certidão de óbito Cidadãos brasileiros falecidos em outro país, poderão ter o registro de óbito no Posto Consular. Nesse caso, um parente pode ir ao Consulado com documentos pessoais para registrar o óbito de um cidadão brasileiro. Se não houver parente, um estrangeiro pode fazer o registro. A Certidão será posteriormente transcrita no Brasil e pode ser emitida a qualquer momento e em qualquer lugar. No site da Central das Certidões também é possível obter esse documento junto do Apostilamento de Haia, se necessário. Isso garante também comodidade e conforto em uma situação delicada como essa. Certidão de casamento Certidões de casamento também são importantes quando se está morando fora do seu país de origem. Comprova o seu estado civil perante as leis brasileiras. E com a Central das Certidões a facilidade estará em suas mãos de uma maneira rápida e segura. Você pode emitir o seu documento online e com o Apostilamento de Haia. Pelo site www.centraldascertidoes.com.br você tem uma infinidade de possibilidades. Além disso, a Certidão de Casamento é importante em diversos trâmites no país onde residirá. Passaporte O passaporte é um documento que deve estar sempre em conformidade com a Legislação. Qualquer informação, alteração ou perda e rasura é necessário emitir a segunda via. Para quem mora fora do Brasil, quando necessário, a emissão de passaporte é também via Posto Consular. Após preencher o formulário online, os interessados devem ir ao Consulado e deverão apresentar seus documentos pessoais para solicitar a emissão. Procurações As Procurações são documentos importantes nessa transição de um país para outro. Em muitos casos, assuntos administrativos e jurídicos são tratados no país de origem. Representantes são designados para lidar com questões de insolvência em nome do indivíduo. E, morando fora do Brasil, por exemplo, é possível emitir a Certidão de Procuração. Onde constará todas as informações sobre as permissões que o procurador tem com aquele documento em mãos. Ao acessar a Central das Certidões, você também pode solicitar e ter consigo esse documento. Apostilamento de Haia Documentos emitidos com o Apostilamento de Haia tem reconhecimento mútuo entre o seu país de origem e onde residirá. Foi um acordo em 2015 entre 125 países que valida documentos de uma pessoa em outro país perante a justiça local. A importância de como agilizar documentos morando no exterior Há outros documentos no exterior que podem ser emitidos pelos brasileiros. E a cada necessidade, percebe-se o quanto é importante tê-los em mãos. E quando falamos em residir em outros países, é importante ressaltar que as culturas são diferentes. No Brasil, sabemos em quais situações precisaremos de documentos específicos. Já em outros países há situações em que você pode ser pego desprevenido. Por isso, atente-se sempre quanto à atualização dos seus dados cadastrais, assim como para qualquer alteração que houver. Isso evitará dores de cabeça futuras. Visite o site da Central das Certidões para descobrir todas as opções disponíveis para solicitar documentos no exterior, que podem ser importantes e que atendam às suas necessidades. De maneira segura, fácil e com poucos cliques você garantirá o conforto que você precisa. Texto por: Aléxia Lopes
Escrituras públicas: o que são e quando emitir

A Escritura Pública é um documento que contém informações importantes sobre a autenticidade, segurança e validade de um ato legal. Nesse artigo, você entenderá a fundo Escrituras Públicas, o que são e quando emitir. Lavrada por um tabelião, há vários tipos de Escritura Pública e para diversos fins . Considerada também como um instrumento público, possui fé pública e valor probatório, ou seja, verdadeiro em juízo. Diferentes tipos de Escritura Pública Há diversos tipos de Escritura. Elencamos algumas delas como: Compra e venda de imóvel; Para garantir segurança jurídica da transação de compra e venda, é essencial emitir a Escritura Pública. Com esse documento,a formalização da propriedade se dá com a averbação da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel. Ainda é possível ter em mãos todas as informações do local antes da compra com esse documento. Constituição de Empresa: Para formalizar a constituição de uma empresa ou constituição societária é necessária a organização das informações em um documento chamado de Contrato Social. Este pode se dar de forma privada ou pública. Enquanto na forma pública o meio hábil para referida publicidade é a formalização do contrato por meio da escritura pública. Nesse documento, para que a empresa exerça suas atividades de maneira regular, o registro do referido documento se dá na Junta Comercial do Estado, quando a empresa organizada assume a personalidade ou, então, no Registro Civil de empresas mercantis, quando tratar-se de sociedade simples. Normalmente é registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registros. De Divórcio: Para a Escritura Pública de Divórcio não basta apenas que seja realizado em Juízo. Nesse caso, a escritura entra como um compilado de informações que envolvem a separação. Após o divórcio, o ex-casal concordou em dividir os bens. Eles também decidiram sobre a guarda dos filhos. Além disso, estabeleceram pensão alimentícia. Eles concordaram em mudar o sobrenome, se desejado. E para que a Escritura seja realizada, é necessária a presença de um advogado, cada parte com o seu representante. Doação de Bens e Imóveis: Na Escritura de Doação de Bens e Imóveis constarão todas as informações do atual proprietário e para quem será doado. No Tabelionato de Notas, será lavrado o documento com as duas partes interessadas presentes, munidas de documentos pessoais originais. Importante ressaltar que a Escritura Pública de Doação é obrigatória para imóveis com valor avaliado superior a 30 salários mínimos. Sobre Inventário: A Escritura Pública sobre Inventário também é importante em transações de transferência de bens. Após o falecimento de uma pessoa a Escritura aqui se faz como aliada para a comprovação da destinação do que foi deixado. Desde que se cumpra o que foi destinado em seu testamento. De Pacto Antenupcial: Quando duas pessoas resolvem se unir em matrimônio, são necessários mais do que a burocracia do casamento civil. A Escritura Pública de Pacto Antenupcial estabelecerá todas as intenções dentro do regime de casamento. Desde a partilha de bens, administração de patrimônio e outros detalhes acordados entre os noivos. De Procuração: Em certos casos, como transferência de imóveis ou assinatura de contratos, é preciso ter uma Escritura Pública de Procuração. Ela permite nomear uma pessoa responsável pela administração dos seus interesses em diversos âmbitos e permite segurança nessas situações. Quanto à realização da Escritura Pública A emissão de Escrituras Públicas deve ser realizada em Cartórios de Notas, podendo ser feito pelo Tabelião responsável. Antes de ir ao Cartório, é necessário agendar um horário para redigir a escritura. As partes envolvidas devem comparecer com os documentos necessários, como carteira de identidade, CPF, entre outros. Se houver custas em torno da lavratura do documento, os interessados quitam o valor e, em seguida, têm o documento em mãos. Então, qual a importância de ter a Escritura Pública? As Escrituras são garantias sobre as transações, desde pessoa física e pessoa jurídica. São importantes em todas as questões legais e de bens, feitas para garantir que as partes concordem e que o ato seja válido. Em resumo, a Escritura Pública é feita para dar valor probatório perante a justiça. Quem pode ter acesso às Escrituras Públicas Após a lavratura desses documentos, qualquer pessoa pode ter acesso às escrituras. As informações são registradas no livro notarial do Cartório de emissão e esse livro é de acesso público. Logo, quando houver a necessidade de consulta desses dados, qualquer pessoa pode acessá-los. Por quanto tempo uma escritura pública é válida? Em tese, as escrituras não precisam ser atualizadas. Porém, ao precisar utilizá-las, devem ser apresentadas em sua forma original e sem rasuras ou danos ao documento. Na Central das Certidões você tem serviços exclusivos para emissão de Certidões de Escritura A Central das Certidões é pioneira na emissão e entrega de documentos. Emita sua certidão de qualquer lugar com segurança e confiança. O serviço está disponível em quase 200 países e tem mais de 15 anos de história. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e confira todas as possibilidades que estão a sua disposição. Texto por: Aléxia Lopes
Entenda tudo sobre Averbação de Divórcio

Quando um relacionamento termina, é necessário seguir alguns procedimentos burocráticos. Esses procedimentos garantem que questões legais, como casamento e bens, sejam resolvidas de forma justa e de acordo com a lei. Por isso, entenda tudo sobre a averbação de divórcio e porque requerer. Este documento indica o que fazer após o divórcio para mudar o estado civil para divorciado. O cartório de registro civil então torna público o fato dos ex-cônjuges estarem juridicamente separados. Requisitos importantes para solicitar a Averbação de Divórcio Do divórcio extrajudicial: As duas pessoas envolvidas devem estar em comum acordo, sem haver divergência quanto à partilha de bens, caso houver. Não pode haver filhos menores de 18 anos ou com algum tipo de incapacidade A mulher não pode ser gestante no momento da solicitação É necessário o acompanhamento de um advogado Caso esses critérios não estejam em comum acordo, a separação pode ser litigiosa, morosa e com custos ainda maiores. Documentos para Averbação de Divórcio Para dar entrada na Averbação é importante que estejam presentes os dois envolvidos. E dentre os documentos, é necessário apresentar os seguintes documentos: Para divórcio sem partilha de bens: Documento de identificação – RG, CPF ou Habilitação Certidão de Casamento original Escritura Pública do Pacto Antenupcial original (se houver), registrada em cartório Documentos originais do(s) filho(s), se houver Sentença judicial Para o advogado: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil Para um divórcio com partilha de bens, é necessário apresentar documentos sobre os bens registrados e atualizados, juntamente com a Petição do Advogado. E qual a importância de fazer a Averbação de Divórcio? Após a partilha de bens, os envolvidos poderão gerir seu patrimônio sem autorização da outra parte. Eles terão liberdade e autonomia. Toda e qualquer transação realizada após a emissão do documento não terá interferência da outra pessoa com quem manteve o casamento. Onde a Averbação pode ser realizada? Importante ressaltar que a averbação deve ser realizada no mesmo cartório onde o casamento aconteceu. O documento de divórcio pode ser emitido na hora. Se uma das partes não puder comparecer ao cartório, pode ser representada por meio de uma procuração. A procuração deve ser acompanhada das cláusulas especiais de partilha, se necessário. Também são necessárias cópias autenticadas dos documentos de identificação. A Procuração deve estar, ainda, dentro do prazo de validade de 30 dias. Quanto a divórcios realizados fora do Brasil, é necessária a averbação? Sim. Ainda em transações realizadas fora do País, a averbação de divórcio precisa ser registrada no Brasil. Lembre-se que você é um cidadão brasileiro e precisa atualizar o seu status sempre que houver mudanças. Logo, a homologação do divórcio deve ser realizada no Brasil e encaminhada ao cartório de registro do casamento. Sem averbação não é possível anular o dívórcio O divórcio não pode ser anulado sem averbação. Ou seja, a averbação apenas oficializa a mudança do estado civil, e não altera a situação. Ficou com dúvidas sobre a Averbação de Divórcio? Acesse www.centraldascertidoes.com.br e fale com um de nossos especialistas. Texto por: Aléxia Lopes
Registro de Nascimento e Certidão de Nascimento: Tudo o que você precisa saber

A vida de um cidadão começa com o registro de nascimento, um ato fundamental para garantir seus direitos e deveres. Mas, para além do registro, existe a certidão de nascimento, um documento que comprova esse registro. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esses dois conceitos, desde suas definições até as principais diferenças entre eles. O que é Registro de Nascimento? O registro de nascimento é o ato oficial de anotar o nascimento de uma pessoa em um livro próprio do cartório de registro civil. É um procedimento obrigatório e gratuito, conforme Lei 9.534/97, que deve ser realizado no cartório da cidade onde o nascimento ocorreu, dentro dos primeiros 15 dias de vida da criança. O que é Certidão de Nascimento? A certidão de nascimento é o documento oficial emitido pelo cartório de registro civil que comprova o registro de nascimento. Ela contém informações como nome completo da pessoa, data e local de nascimento, filiação (pais), data do registro e número de registro. Característica Registro de Nascimento Certidão de Nascimento Natureza Ato Documento Localização Cartório de registro civil Em posse da pessoa ou seus responsáveis Emissão Única Pode ser emitida quantas vezes forem necessárias Finalidade Garantir direitos e deveres do cidadão Comprovar o registro de nascimento Custo Gratuito Gratuita para a primeira via, com custos para as subsequentes. Importância do Registro de Nascimento: O registro de nascimento é fundamental para garantir o acesso a diversos direitos e serviços básicos, como: Saúde: atendimento médico, vacinação e outros serviços de saúde. Educação: matrícula em escolas públicas e privadas. Trabalho: carteira de trabalho e outros documentos necessários. Documentos: CPF, RG e outros documentos de identificação. Benefícios sociais: Bolsa Família, auxílio-maternidade e outros benefícios. Como Fazer o Registro de Nascimento: O registro de nascimento deve ser feito pelos pais ou responsáveis da criança, no cartório de registro civil da cidade onde o nascimento ocorreu. Para realizar o registro, é necessário apresentar os seguintes documentos: Documento de identidade dos pais ou responsáveis: RG, CNH ou carteira profissional. Declaração de Nascimento: emitida pelo hospital ou maternidade onde a criança nasceu. Certidão de Casamento dos Pais: caso os pais sejam casados. Conclusão Registro de nascimento e certidão de nascimento são conceitos distintos, sendo o primeiro um ato enquanto o segundo trata-se de um documento, mas ambos de extrema importância para a vida de um cidadão. O ato garante à pessoa natural direitos e deveres básicos, enquanto a certidão de nascimento formaliza esse registro e pode ser utilizada para diversos fins. Lembre-se: o registro de nascimento é um direito fundamental e deve ser feito o mais rápido possível após o nascimento da criança. Este artigo foi útil para você? Compartilhe com seus amigos e familiares para que mais pessoas possam ter acesso a essa informação e não hesite em entrar em contato com a Central das Certidões para obter a 2ª Via da sua Certidão de Nascimento! Texto por: Leonardo Botelho
Certidão Negativa de Débitos de Imóveis: quando solicitar e qual a sua importância

Com o aquecimento do mercado imobiliário, a certidão negativa de débitos de imóveis é essencial em transações imobiliárias para garantir a segurança e a legalidade das negociações, livre de complicações. É tão importante para quem compra quanto para quem vende. As certidões negativas de imóveis comprovam a regularidade fiscal e jurídica do imóvel. São documentos emitidos pelos cartórios de registro de imóveis que atestam a situação jurídica, e pela Prefeitura que atestam a situação fiscal do imóvel. 1. Tipos de certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis: Matrícula – é o documento principal que contém todas as informações do imóvel, como proprietários anteriores, ônus, direitos reais registrados, averbações, hipotecas, penhora, uso fruto, entre outros. Inteiro Teor – é uma versão mais detalhada da matrícula, inclui todos os registros e alterações do imóvel desde a sua origem. Negativa/Positiva de ônus – confirma se o imóvel está livre de ônus em caso de negativa, e positiva indica a existência de ônus e detalha cada um deles. Ações Reais, Pessoais e Reipersecutórias – informa sobre a existência de ações judiciais relacionadas ao imóvel ou ao seu proprietário e é composta por três partes: Ações reais: informa a existência de processos judiciais que afetam a propriedade, limitações de uso e desapropriações por exemplo; Ações Pessoais: informa a existência de processos judiciais envolvendo os proprietários do imóvel, como exemplo de cobrança de dívidas, ações ou indenizações; Ações Reipersecutórias: indica processos que tem o objetivo de perseguir bens para garantir o pagamento de dívidas, como se o imóvel pode ser alvo de penhora de bens ou execução judicial. 2. Certidão negativa de débitos fiscais, emitida pela Prefeitura Municipal: Atesta a situação tributária de um imóvel junto a Prefeitura Municipal, e confirma se todos os impostos relacionados ao imóvel estão quitados. A certidão em estado negativo atesta que o imóvel não possui dívidas de IPTU, bem como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou outros tributos. Já a positiva confirma que há dívidas relacionadas àquele imóvel e que o proprietário deve quitar todos os pagamentos na Justiça para emitir a certidão negativa. 3. Quando devo solicitar e qual a sua importância? A Certidão Negativa de Débitos deve ser solicitada ao se envolver em transações imobiliárias, como compra, venda ou financiamento para garantir que não existem ônus registrados sobre o imóvel em questão até aquele momento, pois isso proporciona segurança jurídica ao comprador ou financiador, garantindo um imóvel livre de penhora de bens ou problemas legais que possam afetar seu direito de propriedade. A falta da certidão pode ocasionar surpresas desagradáveis após a compra, como descoberta de dívidas tributárias, pendências judiciais, gerando custos adicionais inesperados. Para o vendedor ter essas certidões em mãos, aumenta o potencial de venda, pois garante uma transação transparente e regular. 4. Quais os problemas mais comuns de uma compra e venda sem certidão negativa de débitos do imóvel? Ônus Ocultos: sem a certidão, você corre o risco de adquirir um imóvel com dívidas pendentes, como IPTU atrasado, taxas condominiais não pagas ou hipotecas não quitadas. Esses ônus podem se tornar sua responsabilidade após a compra. Impedimento de Financiamento: instituições financeiras geralmente exigem a certidão negativa para aprovar financiamentos imobiliários. Problemas na Escrituração: a falta da certidão pode atrasar o processo de escrituração do imóvel. Isso pode resultar em atrasos na transferência de propriedade e na posse efetiva do imóvel. Risco de Penhora: se o imóvel estiver penhorado judicialmente, você pode ser surpreendido com a execução da dívida por parte do credor. A certidão negativa evita essa situação desagradável. Litígios Futuros: você não tem garantia de que não haverá processos judiciais futuros envolvendo o imóvel. Isso pode resultar em disputas legais e prejuízos financeiros. Perda de Tempo e Dinheiro: caso descubra os problemas após a compra, você terá que lidar com a regularização das dívidas, o que demanda tempo e recursos financeiros. Portanto, é fundamental solicitar a certidão negativa de débitos imobiliários antes de finalizar qualquer transação envolvendo um imóvel. 5. Como solicitar a certidão de um imóvel? Como é um documento imprescindível que atesta a ausência de pendências financeiras e jurídicas, o proprietário ou pessoa interessada deve solicitar junto aos órgãos responsáveis a CND, regularidade fiscal na Prefeitura que atesta débitos municipais, e no cartório certidão de ônus e outras já mencionadas acima. Importante destacar que as informações contidas nas certidões de imóveis são públicas e podem ser consultadas por qualquer pessoa interessada. A validade da certidão varia conforme processo em questão e legislação local. Com os dados do proprietário atual e/ou endereço do imóvel é possível solicitar a certidão, para mais informações e solicitar a sua certidão, entre em contato conosco pelo site centraldascertidoes.com.br e fale com um especialista. Texto por: Priscila Rageminski
Provas da União Estável: Como comprovar o Relacionamento Perante as Autoridades

A figura da União Estável no ordenamento jurídico brasileiro teve seu início através da Lei nº 9.278 de 1996. Já em seu artigo 1º, tem-se o conceito básico e fundamental para a caracterização da União Estável à época e o seu reconhecimento, tal qual a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas. Entenda agora quais são as provas da união estável e como comprovar o relacionamento perante as autoridades. Porém, a partir da Emenda Constitucional nº 65 de 2010, o Instituto ganhou ainda mais força, sendo introduzido em nossa Carta Magna o §3º do Artigo 226, onde lê-se que “para efeito da Proteção do Estado, é reconhecida a União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Deste modo, os deveres e obrigações inerentes ao instituto são equiparados aos do casamento, sendo alguns deles a fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, dentre outros. Ainda, no que diz respeito ao amparo legal, os Artigos 1.723 e seguintes do Código Civil também dispõem de regram e conceitos, como a equiparação ao regime de comunhão parcial de bens, quando o mesmo não for especificado. Provas da União Estável: como comprovar o relacionamento perante as autoridades Ao longo dos anos, a jurisprudência pátria trouxe à luz diversos modos e procedimentos para a comprovação da União Estável. Abaixo estão as provas da união estável e como comprovar o relacionamento perante as autoridades. Declaração da União Estável em Cartório: Nessa modalidade, o casal interessado deve comparecer a um cartório de notas oficial e solicitar a criação do documento perante um tabelião. Deste modo, a Certidão ficará arquivada no cartório, servindo como documento oficial para comprovação do relacionamento. Testemunhos de terceiros: Outro modo de comprovar a União Estável se dá com o testemunho de terceiros, devendo os mesmos possuir proximidade com o casal, bem como capacidade de relatar fatos presenciados que caracterizem a relação. Se possível, com o máximo de detalhes, como data do início da União. Registros fotográficos e redes sociais: Com o advento das redes sociais, outra forma de comprovar o relacionamento se dá através de postagens e registros fotográficos, onde casais costumam expor suas vidas pessoais com viagens, passeios, declarações, sendo possível, inclusive, auferir o lapso temporal estimado da relação. Registro de filhos em comum: Se o casal convivente em União Estável possuir filho(s) em comum, este fato pode ser utilizado como prova da relação. Sobre este aspecto, o fato do casal possuir filhos em comum não possui o condão de automaticamente caracterizar a União, sendo necessária a sua análise conjunta com outros elementos, como por exemplo os aqui citados anteriormente. Conta bancária em conjunto: Por vezes, casais podem manter contas bancárias em conjunto, a fim de facilitar no momento de verificação de despesas, bem como organização patrimonial. Portanto, tal conduta pode ser utilizada como uma prova robusta do relacionamento, tendo em vista que um dos pilares da constituição familiar é o planejamento financeiro. Lembrando que, as modalidades expostas devem ser analisadas em conjunto, e variam de caso concreto para caso concreto, não sendo possível estabelecer um padrão de requisitos para a caracterização da União Estável. Haja vista que cada casal possui suas especificidades e características peculiares. Nesse aspecto, a Central das Certidões está preparada para atender e oferecer soluções rápidas e eficazes para a emissão de sua Certidão. Está precisando de uma Certidão de Declaração de União Estável atualizada e não quer enfrentar a morosidade e burocracia dos Cartórios? A Central está preparada para oferecer o melhor serviço, atuando com os pilares da integralidade, confidencialidade e inviolabilidade, atendendo todas as regiões do País, inclusive fornecendo serviços para você que mora fora do Brasil. Peça já a sua Certidão sem sair de casa. Acesse https://centraldascertidoes.com.br/. Texto por: Antony D’Agostin
O que é habilitação de casamento e como obter esse documento?

O casamento é um dos eventos mais importantes na vida de muitas pessoas. Além de ser uma celebração de amor e comprometimento, também é um processo legal que requer que algumas etapas sejam seguidas. Nesse artigo, você conhecerá o que é habilitação de casamento e como obter esse documento tão importante. O que é habilitação de casamento? A habilitação de casamento é o processo em que os noivos oficializam sua intenção de se casar perante a lei. É a primeira etapa para legalizar a união e para que o casamento seja reconhecido pelo Estado. O processo varia de acordo com o país e, às vezes, até mesmo de acordo com a região. Passo a passo da habilitação de casamento e como obter esse documento O processo para dar entrada na habilitação de casamento pode parecer complexo à primeira vista, no entanto, é algo que pode ser realizado sem grandes complicações. Confira a seguir os principais passos presentes nessa empreitada. 1) Documentação O primeiro passo é reunir a documentação necessária. Isso pode incluir certidão de nascimento, identidade, CPF, comprovante de residência, declaração de testemunhas, entre outros documentos, dependendo das leis locais. 2) Agendamento Em muitos lugares, é necessário agendar uma data para comparecer ao cartório ou outro órgão responsável para dar entrada na habilitação. 3) Comparecimento Os noivos devem comparecer ao local designado, juntamente com as testemunhas necessárias, para dar entrada na habilitação. Durante esse processo, podem ser feitas perguntas sobre a identidade e o estado civil do casal. 4) Publicação de editais Em alguns lugares, após a entrada da habilitação, os editais de casamento devem ser publicados em um jornal oficial ou outro meio de comunicação. Isso permite que terceiros apresentem objeções legais ao casamento, se houver motivos válidos. 5) Aguardar o prazo legal Após a publicação dos editais, é necessário aguardar um período determinado por lei antes que o casamento possa ser realizado. Esse período pode variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da legislação local. 6) Celebração do casamento Caso não haja impedimentos para a realização do casamento, o oficial de Registro Civil emitirá um certificado de habilitação válido por 90 dias. Com esse documento, é possível oficializar o casamento civil e realizar a cerimônia, que pode ser feita por um juiz de paz, um oficial de registro civil ou um celebrante religioso autorizado, conforme preferência dos casal. Importância da habilitação de casamento A habilitação de casamento não é apenas um procedimento burocrático, ela tem implicações legais importantes. Ao oficializarem sua união perante a lei, os noivos adquirem direitos e responsabilidades legais, como direitos de herança, pensão, seguros, entre outros. Além disso, a habilitação de casamento oferece proteção legal aos cônjuges em caso de separação ou divórcio, estabelecendo diretrizes claras para divisão de bens e guarda de filhos, se necessário. Conclusão A habilitação de casamento é uma etapa essencial no processo de união. Embora possa parecer complicado, seguindo os passos corretos fica muito fácil realizar o procedimento. É importante estar ciente dos requisitos legais locais e buscar orientação profissional, se necessário, para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. Ao fazer isso, os noivos podem se concentrar no que realmente importa: celebrar o amor e o comprometimento mútuo que os une. Acesse a Central das Certidões e encontre esse e centenas de documentos que trarão comodidade, facilidade e muito mais. Texto por: Lucas Santana
Certidão de Casamento Internacional: Procedimentos e Requisitos para Casamentos no Exterior

Casar-se no exterior é uma experiência emocionante e memorável para muitos casais. Seja entre brasileiros no exterior ou entre um brasileiro e um estrangeiro, é importante entender o que é a Certidão de Casamento Internacional e os procedimentos e requisitos para casamentos no exterior, essencial para garantir o reconhecimento legal do casamento no Brasil e em outros países. O que é uma Certidão de Casamento Internacional? Uma Certidão de Casamento Internacional é um documento oficial que valida legalmente o seu casamento no exterior. Ela confirma que duas pessoas se uniram em matrimônio de acordo com as leis do país em que o casamento ocorreu. Procedimentos e Requisitos para Casamentos no Exterior Inicialmente, é importante ressaltar que o casamento realizado fora do Brasil é reconhecido como válido no país, pois não há nenhuma proibição legal para que os brasileiros se casem em outros países. É recomendado pesquisar os requisitos legais para casamentos no país estrangeiro onde se pretende realizar a cerimônia, já que alguns países podem ter exigências específicas, como residência prévia ou documentos adicionais. Uma vez cumpridos todos os requisitos do país estrangeiro, é necessário providenciar a documentação necessária para validar o casamento junto ao Consulado Brasileiro. No exterior, o casamento será registrado na Repartição Consular brasileira no país onde ocorreu a cerimônia. No momento do registro, é necessário que o cônjuge brasileiro esteja presente, assumindo o papel de declarante. Caso ambos os cônjuges sejam brasileiros, qualquer um deles pode desempenhar essa função. Com isso, deve ser apresentado os seguintes documentos: A certidão de casamento estrangeira, junto de uma cópia. Essa certidão precisa ser previamente apostilada pelo órgão competente no país onde foi emitida ou legalizada pelo Consulado/Embaixada do Brasil no país onde ocorreu o casamento. É necessário também apresentar a certidão brasileira de nascimento. Deve-se ter em mãos o passaporte, carteira de identidade, CNH ou qualquer outro documento de identificação brasileiro válido. No caso de um dos cônjuges ser estrangeiro, é necessário fornecer o passaporte ou documento de identidade válido, acompanhada da certidão de nascimento emitida por órgão estrangeiro competente, contendo o nome dos pais do cônjuge estrangeiro. Para o cônjuge estrangeiro, também é preciso assinar uma declaração afirmando que nunca se casou nem se divorciou de um(a) brasileiro(a) anteriormente ao casamento atual. Em determinadas situações pode ser necessário apostilar os documentos (caso o país seja signatário da Convenção de Haia) ou será necessária a tradução por um tradutor público juramentado e a legalização no Consulado do país onde o casamento será realizado. Confira aqui as orientações específicas do Posto Consular de seu interesse. Registro no Brasil da Certidão de Casamento Internacional Registrar seu casamento internacional no Brasil é um passo importante para assegurar o reconhecimento legal do seu estado civil e dos direitos do casal perante as leis brasileiras. As certidões de casamento emitidas por Repartições Consulares Brasileiras no exterior devem ser trasladadas no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado. Se o brasileiro não possuir mais domicílio no Brasil, o traslado da certidão deve ocorrer no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. Somente após o traslado, os atos terão efeito no Brasil. A transcrição deve ser realizada preferencialmente na primeira oportunidade em que o cônjuge brasileiro viaje ao Brasil ou dentro do prazo de 180 dias, a partir da data do retorno definitivo ao país. Ao cumprir os requisitos exigidos, você garante que seu casamento seja oficialmente reconhecido no Brasil, proporcionando tranquilidade e segurança jurídica tanto para você quanto para seu cônjuge. Importante: Para ser registrado e produzir efeitos legais em território brasileiro, todo documento estrangeiro deve ser apostilado, ou legalizada, além de traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Conclusão É fundamental compreender os procedimentos e requisitos específicos para obter a Certidão de Casamento Internacional ao se casar no exterior. Ao seguir as orientações fornecidas pelas autoridades locais e consulares, ou seja, os casais podem garantir o reconhecimento legal de seu casamento tanto no país onde ocorreu a cerimônia quanto em seu país de origem. Este artigo foi útil para você? Compartilhe com seus amigos e familiares para que mais pessoas possam ter acesso a essa informação e não hesite de entrar em contato com a Central das Certidões. Texto por: Bruna Alves
Certidões Negativas: O que São e Como Obtê-las para Regularizar sua Situação Financeira

Certidões Negativas – CND, são documentos que comprovam que uma empresa ou pessoa física não tem dívidas com órgãos públicos ou ações civis, criminais e federais em seu nome. Podem ser exigidas em processos de licitação, concorrência, cadastro ou homologação, por isso é importante saber quais são os tipos e como emitir esses documentos. No Brasil existem diversas certidões negativas, dependendo da esfera, se municipal, estadual ou federal, e do tipo de débito que serve para comprovar a inexistência. É comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito apenas quando precisam de comprovação de uma sua situação fiscal ou regularização perante os órgãos públicos. Existem vários modelos de CND, também popularmente conhecida como “Nada Consta”. As certidões negativas mais comuns para atestar a situação financeira são: Certidão Negativa de Débitos (CND): emitida pela Receita Federal, atesta a inexistência de débitos tributários federais, como imposto de renda, contribuições previdenciárias, entre outros como o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica a ausência de pendências financeiras relacionadas a processos trabalhistas. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CNDE): emitida pelas Secretarias da Fazenda Estaduais, atesta a regularidade fiscal perante os tributos estaduais como por exemplo o IPVA. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM): emitida pelas Prefeituras, indica a ausência de pendências fiscais municipais, como IPTU e ISS. Certidão Negativa de Protesto: emitida pelos Cartórios de Protesto, atesta a ausência de protestos em nome da pessoa física ou jurídica. Certidão Negativa de Falência e Concordata: indica a inexistência de processos de falência ou concordata em nome da empresa. Certidão Negativa Eleitoral: emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, atesta que a pessoa física não possui pendências com a Justiça Eleitoral. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: emitida pela Polícia Federal, atesta que a pessoa física não possui registro de crimes na base de dados da Polícia Federal. Essas são algumas das principais certidões que podem ser solicitadas para comprovar a situação financeira regular de uma pessoa ou empresa. É importante consultar os órgãos competentes para obter informações específicas sobre as certidões necessárias em cada situação. Como obtê-las? A maioria das certidões podem ser obtidas de forma online, por meio do site do órgão responsável, e algumas podem exigir o comparecimento presencial ou envio de documentos via correio. É necessário que tenha em mãos o CPF ou CNPJ a ser consultado, porém não é um processo padronizado. Cada órgão possui um método diferente. Caso não consiga acessar o documento, é provável que existam dívidas ativas. A validade das certidões varia de acordo com o tipo e o órgão emissor. CONCLUSÃO As certidões negativas desempenham um papel crucial na vida financeira de pessoas e empresas, demonstrando responsabilidade fiscal, transparência e confiabilidade em qualquer negociação. A busca pelas CNDs não deve se limitar apenas a uma ação pontual e, sim, fazer parte de uma gestão financeira saudável e consciente. Para empreendedores as certidões são ainda mais importantes, pois são pré-requisitos para participações em licitações, acordos comerciais e obtenção de financiamentos. Manter a empresa com as certidões negativas em dia aumenta as chances de sucesso nos negócios, pois demostram profissionalismo, credibilidade e responsabilidade fiscal. Não deixe para a última hora! Se houver pendências, resolva o quanto antes. A tecnologia tem facilitado o acesso às certidões com plataformas online, agilizando o processo e o tornando mais prático e acessível. Acesse nosso site e solicite as certidões negativas para regularizar a sua situação financeira. Texto por: Priscila Rageminski
A Importância da Regularização Documental na Compra e Venda de Imóveis

Comprar ou vender um imóvel é um momento importante, mas é preciso ter cuidado. Muita gente esquece de verificar se está tudo certo com os documentos do imóvel. A falta de regularização pode trazer diversos problemas e implicações legais no futuro, colocando em risco seu patrimônio. Para fugir dos riscos, é fundamental entender a importância da regularização documental, pois a propriedade vai além da simples posse. Quais os riscos de não regularizar um imóvel? A irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças, problemas na venda, aluguel e até mesmo perder a propriedade. Riscos de não regularizar: Dificuldade para vender ou alugar: Ninguém quer comprar ou alugar um imóvel com problemas na documentação. Impedimento de financiamento: Os bancos só financiam imóveis que estejam regularizados. Sem a documentação correta, você pode não conseguir o dinheiro para comprar a casa que deseja. Multas e sanções: A falta de regularização pode gerar multas e outras sanções da prefeitura ou outros órgãos públicos. Embargo da obra: Se você está construindo ou reformando sem as devidas licenças, a obra pode ser embargada. Problemas com herança e inventário: Se a documentação não estiver em ordem, pode ser muito difícil dividir a herança do imóvel entre os familiares, gerando disputas e problemas jurídicos. Se o imóvel não estiver regularizado, o processo pode ficar mais complicado e demorado. Perda do imóvel: Em casos extremos, a falta de regularização pode levar à perda do imóvel, principalmente se houver disputas judiciais ou irregularidades graves na documentação. Agora que você já sabe os riscos de não regularizar o imóvel, vamos entender melhor o que é essa regularização e porque ela é tão importante. O que é a regularização documental? A regularização documental é como um check-up completo do seu imóvel. É o processo de garantir que todos os documentos do imóvel estejam corretos e atualizados. Isso inclui verificar a escritura, o registro no cartório, o IPTU, as plantas e outros documentos importantes. É como ter a certeza de que o seu imóvel está “com a saúde em dia” no mundo jurídico. Características de um imóvel regularizado: Escritura pública registrada: A escritura é o documento que comprova quem é o dono do imóvel. Ela precisa estar registrada no cartório de imóveis da sua cidade. Registro no Cadastro Imobiliário da Prefeitura: O imóvel precisa estar cadastrado na prefeitura para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Plantas atualizadas e aprovadas: As plantas do imóvel precisam estar de acordo com a construção real e devem ser aprovadas pela prefeitura. Certidões negativas: É importante verificar se não existem dívidas ou pendências relacionadas ao imóvel, como hipotecas, penhoras ou ações judiciais. Habite-se: Este documento comprova que o imóvel foi construído de acordo com as normas e está pronto para ser habitado. Tendo todos esses documentos em ordem, você evita problemas futuros e garante a segurança do seu patrimônio. Mas por que a regularização é tão importante? Vamos descobrir no próximo tópico. Por que é importante e quais seus benefícios? Além da importância, a regularização traz muitos benefícios, dentre eles destacam-se: Segurança jurídica: A regularização garante que você é o dono legítimo do imóvel e evita problemas com disputas judiciais, invasões ou até mesmo a perda do seu patrimônio. Valorização do imóvel: Um imóvel regularizado vale mais. Se você quiser vender ou alugar sua propriedade, a documentação em dia torna o processo mais fácil e atrai mais interessados. Além disso, facilita a obtenção de financiamento bancário, caso seja necessário. Tranquilidade para o futuro: Com a documentação regularizada, você evita problemas com herança, inventários e divisão de bens. Por mais que pareça complicada, a regularização é de suma importância, é essencial para a garantia de um negócio tranquilo. As certidões da propriedade devem sempre estar atualizadas e com as informações corretas. Conclusão Comprar ou vender um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Não deixe que problemas com documentação atrapalhem seus planos. A regularização documental é fundamental para garantir a segurança do seu patrimônio. É com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem. Se você não emitir escritura, registro ou outros documentos em cartório, não existe nenhum tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence a você. Os principais motivos da regularização documental é evitar perdas futuras, ficar longe de confusões judicias e garantir adequação jurídica, além de ganhar uma vantagem e valorização do imóvel. Lembre-se, a regularização documental é essencial para uma compra e venda segura e tranquila! A Central das Certidões está aqui para te ajudar. Entre em contato conosco e solicite as certidões para garantir segurança e tranquilidade em sua negociação imobiliária. Não deixe para depois, regularize seu imóvel hoje mesmo. Texto, Priscila Rageminski.