O que fazer em caso de perda ou roubo de documentos? 

A perda ou roubo de documentos pode ser uma experiência frustrante e preocupante, mas é importante manter a calma e seguir os procedimentos corretos para evitar maiores danos. Além dos transtornos imediatos, como o prejuízo financeiro e o risco de fraude, a falta de documentos essenciais pode dificultar diversas situações cotidianas. Este artigo tem como objetivo orientar sobre o que fazer em caso de perda ou roubo de documentos, detalhando as etapas necessárias para garantir a segurança e o restabelecimento da documentação.  1. Identifique os documentos perdidos ou roubados  O primeiro passo após perceber que seus documentos foram perdidos ou roubados é identificar exatamente quais documentos estão em falta. Isso ajudará a entender a gravidade da situação e quais ações você precisará tomar para substituí-los.  Os documentos mais comuns que podem ser perdidos ou roubados incluem:  Estabeleça uma lista detalhada para evitar esquecimentos, já que cada tipo de documento exige um procedimento diferente para solicitação de segunda via.  2. Notifique as autoridades  Após perceber que seus documentos foram roubados ou perdidos, é essencial registrar a ocorrência na polícia. O boletim de ocorrência (BO) pode ser feito tanto presencialmente, em uma delegacia, quanto de forma online em muitos estados e cidades. A denúncia é fundamental para formalizar o ocorrido e iniciar a proteção contra possíveis fraudes.  O boletim de ocorrência servirá como uma evidência de que o roubo ou a perda realmente aconteceu, o que é importante caso você precise provar que não foi responsável por ações fraudulentas com seus documentos. Além disso, a polícia poderá investigar a situação, caso necessário.  Para registrar o BO online, acesse o site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado, onde você poderá preencher um formulário informando os detalhes do roubo ou da perda. Certifique-se de fornecer todas as informações relevantes, como local, data e tipo de documento.  3. Bloqueie cartões de crédito e débito  Em caso de roubo ou perda de cartões bancários, é crucial tomar medidas imediatas para evitar o uso indevido. Entre em contato com o banco ou instituição financeira responsável pelos cartões e solicite o bloqueio imediato. A maioria dos bancos oferece canais de atendimento telefônico ou online 24 horas, o que facilita a ação rápida.  Após o bloqueio, você poderá solicitar a emissão de novos cartões. Além disso, recomenda-se monitorar as transações bancárias por um período, verificando se há algum lançamento suspeito. Caso haja algum movimento não autorizado, notifique imediatamente o banco e registre um novo boletim de ocorrência.  4. Solicite a segunda via dos documentos perdidos  Após registrar o boletim de ocorrência e tomar as providências necessárias para proteger seus bens financeiros, é hora de solicitar a segunda via dos documentos perdidos ou roubados. Abaixo, detalhamos como proceder para a substituição de alguns dos documentos mais comuns:  4.1. Documento de Identidade (RG)  Para solicitar a segunda via do RG, é necessário comparecer ao Instituto de Identificação ou à Secretaria de Segurança Pública do seu estado. O procedimento varia de acordo com a localidade, mas geralmente você precisará apresentar alguns documentos de comprovação, como uma foto recente, comprovante de residência e, em alguns casos, o boletim de ocorrência.  4.2. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)  Se você perdeu seu CPF ou ele foi roubado, é possível solicitar uma segunda via através do site da Receita Federal. Para fazer o pedido, basta preencher um formulário simples, informando seus dados pessoais e, em alguns casos, anexar o boletim de ocorrência. Caso prefira, também é possível fazer a solicitação em uma unidade de atendimento da Receita Federal ou em agências conveniadas.  4.3. Carteira de Habilitação (CNH)  Para obter a segunda via da CNH, você deve acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do seu estado. O procedimento pode variar, mas em geral será necessário preencher um formulário online, pagar uma taxa e, em alguns casos, comparecer a uma unidade do DETRAN para apresentar documentos de identificação.  4.4. Passaporte  Em caso de roubo ou perda do passaporte, é fundamental notificar a Polícia Federal imediatamente. Após o registro do boletim de ocorrência, você poderá solicitar a emissão de um novo passaporte. A solicitação deve ser feita online, por meio do site da Polícia Federal, onde será necessário preencher um formulário e pagar uma taxa. Em alguns casos, é necessário comparecer pessoalmente para apresentar documentos como identidade e comprovante de residência.  4.5. Título de Eleitor  Se você perdeu o título de eleitor, pode emitir uma segunda via pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação é simples e exige apenas a digitação de seus dados pessoais, como número de CPF e nome completo. Caso tenha dificuldades, pode também comparecer a um cartório eleitoral para solicitar a segunda via.  5. Proteja seus dados pessoais  Além de tomar as providências para substituir os documentos, é fundamental proteger suas informações pessoais contra o risco de fraudes. Se você perdeu documentos sensíveis, como RG, CPF ou carteira de trabalho, é recomendável monitorar seu nome e CPF por meio de serviços de proteção contra fraudes. Alguns bancos e empresas oferecem serviços de alerta de uso indevido de documentos.  5.1. Monitoramento de crédito  Existem empresas especializadas que fazem o monitoramento de crédito, alertando caso seus dados sejam utilizados para abrir contas bancárias, solicitar cartões de crédito ou fazer empréstimos. Embora não seja um serviço gratuito, pode ser uma medida adicional de segurança, principalmente em casos de roubo de documentos financeiros ou pessoais.  5.2. Alteração de senhas e códigos de acesso  Se o roubo ou perda de documentos envolver informações sensíveis, como senhas de bancos ou redes sociais, é essencial alterar imediatamente todas as senhas e códigos de acesso. Em casos de fraude, pode ser necessário realizar um acompanhamento constante para garantir que os dados não sejam utilizados indevidamente.  6. Dicas Prevenção: Como evitar a perda ou roubo de documentos  Embora não possamos evitar todos os imprevistos, existem medidas preventivas que podem reduzir o risco de perda ou roubo de documentos:  A perda ou o roubo de documentos é uma situação estressante, mas com as ações corretas, é possível

Como solicitar a certidão de nascimento em outro estado

A certidão de nascimento é um dos documentos mais importantes na vida de uma pessoa. Ela serve como prova de identidade e cidadania e é exigida em diversas situações, como matrículas escolares, abertura de contas bancárias, solicitação de documentos oficiais, entre outras. Mas e se esse documento foi emitido em um local distante de onde você mora? Não se preocupe, neste artigo, explicaremos como solicitar a certidão de nascimento em outro estado.  3 formas de solicitar a certidão de nascimento em outro estado  Existem três formas principais para solicitar sua certidão de nascimento emitida em outro estado: presencialmente, pelos Correios ou online. Confira os prós e contras e os passos necessários em cada uma das opções.  Solicitação presencial em outro estado  Se você estiver disposto a viajar ou tem alguém de confiança no estado onde sua certidão foi emitida, pode seguir o passo a passo abaixo:  Solicitação pelos Correios  Se você não pode viajar até o estado de origem, pode tentar a solicitação de envio pelos Correios.   Solicitação online  A forma mais rápida e prática é solicitar sua certidão pela internet. Muitas plataformas, como a Central das Certidões, permitem que você realize o processo sem sair de casa. Documentos necessários para solicitar certidão de nascimento  Independentemente do método escolhido, você precisará de: Em alguns casos, o cartório pode exigir cópias autenticadas ou documentos adicionais.  Custos e Prazos Dicas para facilitar o processo  Solicitar a certidão de nascimento em outro estado pode parecer um desafio, mas hoje há opções práticas e acessíveis que facilitam esse processo. Presencialmente, pelos Correios ou online, o importante é escolher o método que melhor se adequa às suas necessidades e urgência. A certidão de nascimento é um documento essencial e mantê-lo atualizado e acessível é uma forma de evitar imprevistos no futuro.  Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. Texto por: Lucas Gomes

Entenda o que significa Usucapião e como funciona

A usucapião é um tema jurídico que interessa a quem lida com imóveis ou terrenos em situação irregular. Apesar de parecer complicado, é uma forma legítima e simplificada de regularizar a posse de um bem. Se você exerce a posse de um imóvel ou móvel por um tempo prolongado e sem oposição, pode ter direito à sua propriedade. Neste artigo, vamos explicar o que significa usucapião e como funciona para regularizar seu imóvel. O que é Usucapião?  A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo exercício prolongado da posse, desde que preenchidos certos requisitos estabelecidos em lei. Em outras palavras, uma pessoa que possui e utiliza um imóvel como seu, de forma contínua e sem interrupções, pode obter a titularidade desse bem após certo período, mesmo sem ter um documento formal de compra.  Esse mecanismo existe para trazer segurança jurídica e corrigir situações de posse prolongada que, ao longo do tempo, já consolidaram uma relação estável e duradoura entre o possuidor e o bem. Assim, o Estado reconhece essa posse como legítima, transformando-a em propriedade.  Modalidades de usucapião no Brasil e requisitos específicos de cada uma Usucapião Extraordinária Esta modalidade é uma das mais simples e comuns. Para adquiri-la, o possuidor precisa comprovar a posse pacífica e ininterrupta do imóvel por um período de 15 anos ou mais, sem necessidade de justo título (um documento que comprove a transação, como um contrato de compra e venda) ou boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou feito melhorias substanciais no imóvel.  Usucapião Ordinária Para essa modalidade, o prazo de posse exigido é de 10 anos, mas o possuidor deve apresentar justo título e comprovar a boa-fé, ou seja, demonstrar que acreditava ter direito legítimo ao bem. Esse prazo pode cair para 5 anos caso o possuidor tenha feito benfeitorias significativas ou estabelecido residência fixa no local.  Usucapião Especial Urbana A usucapião especial urbana é uma modalidade voltada para quem utiliza o imóvel como moradia própria e de sua família. O período exigido é de 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, em área urbana, com imóvel que não exceda 250 metros quadrados. Esse tipo de usucapião é destinado especialmente a pessoas de baixa renda que residem em locais sem registro formal.  Usucapião Especial Rural Direcionada para áreas rurais, esta modalidade exige a posse contínua por pelo menos 5 anos, sem oposição, de área de até 50 hectares. O possuidor deve utilizar o terreno para sua moradia e subsistência familiar. Esse tipo de usucapião é uma forma de incentivo à agricultura familiar e ao uso produtivo de terras.  Usucapião Familiar Essa modalidade tem ganhado destaque por sua aplicação em situações de dissolução de vínculo conjugal. Quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o imóvel que servia como residência familiar, o outro pode requerer usucapião após 2 anos de posse ininterrupta e sem oposição, desde que o imóvel tenha até 250 metros quadrados.  Requisitos para a Usucapião  Embora cada modalidade de usucapião tenha suas próprias exigências, alguns requisitos são comuns a todas elas:  Como Funciona o Processo de Usucapião?  O processo de usucapião pode ocorrer por via judicial ou extrajudicial. A escolha depende das circunstâncias e dos envolvidos. Vamos entender cada uma dessas vias:  Usucapião Judicial  O processo judicial é a opção mais comum, especialmente quando há divergências ou disputas sobre a posse. O interessado deve ingressar com uma ação de usucapião no Poder Judiciário, apresentando provas que demonstrem o tempo de posse e os demais requisitos exigidos pela modalidade de usucapião pretendida.  Durante o processo, são ouvidos testemunhas e vizinhos, além de realizada uma perícia no imóvel. Ao final, se comprovados os requisitos, o juiz concede o direito à propriedade, que é formalizada no registro de imóveis.  Usucapião Extrajudicial  A usucapião extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, criada para dar celeridade aos casos que não apresentam conflitos. É realizada diretamente em um cartório de registro de imóveis, sem necessidade de intervenção judicial. Para isso, o interessado deve apresentar documentos comprobatórios e contar com a anuência de eventuais confrontantes (proprietários de imóveis vizinhos), além da declaração de que não há oposição ao seu pedido.  Essa via extrajudicial depende de um consenso entre os envolvidos, mas é uma solução prática para formalizar a posse, principalmente em casos de imóveis pequenos e urbanos.  A usucapião é uma forma de garantir a segurança jurídica àqueles que, ao longo do tempo, ocupam imóveis ou terrenos de forma contínua e com características de posse legítima. Esse instituto legal permite a regularização de imóveis em situação irregular, promovendo a dignidade e o direito à moradia.  Para quem deseja iniciar um processo de usucapião, é fundamental conhecer a modalidade aplicável, reunir documentos e provas, e contar com orientação jurídica. Com a documentação correta e o preenchimento dos requisitos, a usucapião torna-se um caminho acessível para transformar a posse em propriedade, promovendo a justiça social e a efetiva utilização dos bens no território nacional.  A Central das Certidões está aqui para ajudar na solicitação dos documentos essenciais para o andamento do seu processo de usucapião. Com um atendimento ágil e eficiente, garantimos que você obtenha tudo o que precisa para concluir sua transação de forma simples e sem complicações. Texto por: Mayara Gomes

Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda: entenda 

Em qualquer transação imobiliária é importante ter em mãos alguns documentos importantes. Mas antes de entendermos as diferenças entre estes documentos, precisamos saber para que cada um deles serve. Neste artigo, falaremos da Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda, entenda! Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda, entenda a diferença A Escritura Pública é um documento lavrado em Cartório que serve para comprovar e formalizar a existência do negócio jurídico celebrado entre as partes. Esse instrumento público fornece garantia, validade e segurança dos envolvidos durante e após a celebração do ato, fazendo com que se torne obrigatório o cumprimento das obrigações previstas, conforme o artigo 108, do Código Civil:  Art. 108. Não dispondo a Lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.  A certidão é elaborada por um Tabelião que atua no Cartório de Tabelionato de Notas e é quem confere a sua fé pública e a autenticidade do ato. Ainda, o Código Civil de 2002 dispõe de várias citações mencionando a utilização da escritura pública, sejam elas:  E o Contrato de Compra e Venda?  O Contrato de Compra e Venda consiste em um acordo entre as partes voltado para transferências imobiliárias, firmando um negócio jurídico de “vendedor e comprador”, formalizando as transações comerciais e garantindo a segurança jurídica. Esse tipo de documento estabelece varias condições para aquisição e transferência de um bem, que pode ser um imóvel, veículos entre outros, conforme o artigo 481, do Código Civil.  Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.  O modelo mais comum do contrato de compra e venda é de imóveis, sendo registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo classificado como típico, bilateral, consensual, oneroso e translativo.  Mas qual a diferença entre eles?  A principal diferença entre esses documentos é que enquanto a Escritura Pública trata-se de um documento oficial sendo necessária a validação em cartório, o Contrato de Compra e Venda é um documento facultativo celebrado entre o comprovador e o vendedor definindo direitos e deveres das partes.   Contratos Simples: O contrato de compra e venda pode ser menos formal, podendo ser redigido pelas partes sem a necessidade de um tabelião. Essa flexibilidade é útil para transações de menor valor ou complexidade.  Escritura Pública: Para transações que envolvem imóveis, a escritura pública é obrigatória e garante maior segurança e formalidade. É um passo necessário para que a transação seja legalmente reconhecida.  Validade Legal: Ambos os documentos são válidos, mas a escritura pública possui uma presunção de veracidade mais forte, sendo mais difícil de contestar em tribunal. O contrato de compra e venda, embora válido, pode exigir mais provas em caso de disputa.  Registro: O contrato de compra e venda pode ser registrada em cartório para aumentar sua segurança jurídica, mas a escritura pública é a única que, para imóveis, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para transferir a propriedade de forma efetiva.  Custos: O contrato de compra e venda tende a ser mais econômico, pois não envolve taxas cartoriais significativas, enquanto a escritura pública implica custos adicionais de cartório e tabelião.  Mesmo com as diferenças esses dois documentos se usados juntos podem se complementar em diversas situações. O contrato oferece flexibilidade em caso de menor complexibilidade e a escritura pública fornece segurança e validade principalmente no ato da compra e venda.   Com isso, a Central das Certidões vem para te auxiliar na solicitação dos documentos necessários para o andamento das suas transações. Com um atendimento rápido e eficiente, ajudamos você a obter tudo o que precisa para sua transação sem complicações.  Fale com os nossos especialistas e saiba todos os detalhes. Texto por: Marcelli Lustosa

Reconhecimento de firma: por que é exigido e como funciona 

O reconhecimento de firma é um dos procedimentos mais comuns em cartórios no Brasil. Quem nunca precisou reconhecer firma para validar a autenticidade de uma assinatura em um documento importante, como um contrato ou autorização? Neste artigo, vamos entender melhor o que significa o Reconhecimento de Firma, por que é exigido e como funciona. Mas, afinal, por que ele se tornou tão essencial para garantir a autenticidade e segurança de muitos atos legais? O que é reconhecimento de firma e por que é exigido?  Reconhecer firma significa que um tabelião ou escrevente de cartório certifica que a assinatura presente em um documento realmente pertence a uma determinada pessoa. Esse procedimento existe para comprovar que a assinatura não foi falsificada, garantindo a veracidade e a segurança de diversos documentos.   Em situações onde há uma transferência de bens, direitos ou qualquer tipo de negociação, o reconhecimento de firma é exigido para assegurar que as partes envolvidas realmente concordam com os termos estabelecidos e que o documento é autêntico.  No Brasil, o reconhecimento de firma é regulamentado por leis e normas jurídicas e é considerado um procedimento válido e reconhecido pelo sistema legal do país. Isso é especialmente importante em transações financeiras, como contratos de compra e venda de imóveis e veículos, onde fraudes poderiam causar prejuízos significativos. Com o reconhecimento de firma, o cartório atua como um terceiro neutro e confiável que valida o documento.  Em que situações o reconhecimento de firma é exigido?  O reconhecimento de firma é solicitado em diversas situações. Confira a seguir alguns dos casos mais comuns   Essas exigências ajudam a evitar fraudes e garantir a segurança das partes envolvidas. Em negociações de grande valor, como a compra de imóveis, um documento falsificado pode gerar perdas financeiras exorbitantes e uma série de problemas judiciais.  Como funciona o processo de reconhecimento de firma?  O processo de reconhecimento de firma é bastante simples e envolve alguns passos básicos, que apresentaremos a seguir.  Antes de reconhecer firma, é necessário que a pessoa faça um registro de sua assinatura no cartório. Esse procedimento é conhecido como “abrir firma”. Ao abrir uma firma, a pessoa cria um cartão de assinaturas que fica arquivado no cartório. Dessa forma, sempre que for necessário o reconhecimento de firma, o estabelecimento já terá uma amostra para comparação.  Para reconhecer firma em um documento, basta apresentá-lo no cartório e informar se o reconhecimento será feito por semelhança ou por autenticidade.   No reconhecimento por semelhança, o cartório apenas compara a assinatura no documento com a assinatura que já consta no arquivo de registros do cartório. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, além da comparação, também é preciso que a pessoa autora da assinatura esteja presente no local e apresente documento de identificação original com foto.  Após conferir a firma e validar sua autenticidade, o cartório coloca um carimbo e assinatura no documento, atestando que foi devidamente reconhecida.  Embora o reconhecimento de firma possa parecer um processo burocrático, ele é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e validade dos documentos no Brasil. Para quem deseja evitar problemas com fraudes ou questionamentos sobre a autenticidade de contratos e autorizações, o reconhecimento de firma é uma etapa necessária que traz segurança para todos os envolvidos.  Ficou com alguma dúvida? Fale com os nossos especialistas e saiba mais sobre o reconhecimento de firma e emissão de centenas de documentos. A Central das Certidões é a ponte entre você e centena de documentos importantes no seu dia a dia, em transações comerciais e jurídicas. Texto por: Lucas Gomes

Quando é Necessário Atualizar o Registro Civil? 

O Registro Civil é um dos pilares fundamentais para a organização da vida civil e social, servindo para documentar os principais eventos e mudanças na trajetória de cada cidadão. Realizar atualizações no Registro Civil é essencial em determinadas situações, garantindo que os dados refletidos nos documentos estejam corretos e atuais. Vamos explorar em detalhes quando e como realizar essas atualizações, e a importância de mantê-las em dia.  O Que é o Registro Civil e Sua Importância?  O Registro Civil é o sistema responsável pela documentação dos fatos mais relevantes da vida de um cidadão, como o nascimento, casamento, óbito, entre outros. Ele é administrado pelos cartórios de Registro Civil, que têm a responsabilidade de manter esses registros atualizados e acessíveis. Esses documentos são essenciais para exercer direitos básicos, acessar serviços públicos, firmar contratos e realizar diversas atividades cotidianas. Por isso, é crucial que as informações presentes no Registro Civil reflitam com precisão a identidade e o estado civil de cada pessoa.  Quando é Necessário Atualizar o Registro Civil?  Existem várias situações em que a atualização do Registro Civil se torna necessária. Aqui estão alguns dos principais casos:  Como Realizar a Atualização do Registro Civil?  A atualização do Registro Civil é feita diretamente em um cartório de Registro Civil, e cada caso exige uma documentação específica. Veja como funciona o processo:  As certidões atualizadas têm validade jurídica, e a nova versão deve ser solicitada sempre que houver uma mudança significativa nos dados do registro. Entretanto, alguns documentos, como a certidão de nascimento, possuem validade limitada em situações específicas, como para fins de casamento ou viagens internacionais, e devem ser emitidos novamente quando ultrapassam esse período (normalmente três a seis meses de validade para esses usos).  Aspectos Legais e Legislação Pertinente  A atualização do Registro Civil no Brasil é regulamentada por leis específicas. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) é uma das mais importantes no âmbito jurídico brasileiro, os serviços de Registros Públicos, criados pela lei civil para garantir a autenticidade, segurança e validade dos atos jurídicos, devem seguir as regras estabelecidas por esta Lei.   Em 2018, a Resolução nº 73/2018  garantiu o direito à alteração de nome e gênero para pessoas transgênero, diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial. Outros aspectos, como o casamento e divórcio, são disciplinados pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)  Essas leis visam assegurar o direito de cada indivíduo de manter documentos que reflitam sua identidade e estado civil de forma precisa e atualizada, facilitando o exercício pleno de seus direitos civis.   Manter o Registro Civil atualizado é um direito e uma necessidade que impacta diversas esferas da vida civil, desde a validação de contratos até o acesso a direitos fundamentais. Ao entender as circunstâncias que exigem essa atualização e o processo envolvido, os cidadãos podem assegurar que seus documentos sempre representem sua situação atual, facilitando o acesso a benefícios e serviços.  Na Central das Certidões todos os cartórios de registro civil estão disponíveis para solicitar segunda via do seu documento. Texto por: Priscila Rageminski

Como Regularizar um Imóvel com Construção Não Averbada

Construir ou reformar um imóvel pode parecer simples. Mas é importante ressaltar que toda e qualquer alteração precisa ser informada ao Cartório de Registro de Imóveis. Entenda agora como regularizar um imóvel com construção não averbada e o que significam esses termos. O que é Construção não averbada? Um imóvel com construção não averbada é aquele que passou por modificações e/ou construções e que não foram informadas ao Registro de Imóveis.  Essa ação é fundamental para que as mudanças que foram feitas se tornem legalmente reconhecidas para não causar prejuízos.  São eles: Como saber se um imóvel está averbado? É possível verificar essas informações diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde foi registrado.  É necessário elaborar um documento conhecido como Habite-se pela Prefeitura do município. É o Habite-se que indica se o  imóvel está adequado para moradia diante da construção realizada e leis vigentes. Em seguida, é necessário providenciar o projeto, a aprovação e vistoria daquele imóvel, reconhecer firma em Cartório aqui no Blog da Central das Certidões já falamos sobre o reconhecimento de firma e encaminhar esses documentos ao Registro de Imóveis. A averbação, ou seja, a validação dessas mudanças, é importante para garantir a segurança do proprietário, do imóvel, e diminui os riscos de fraudes jurídicas. Passo a passo para averbar a construção: Primeiro, é necessário reunir a documentação. Em seguida, é necessário apresentar o projeto de regularização na Prefeitura do município onde o imóvel está localizado. A Prefeitura, então, emitirá uma licença de regularização informando se o projeto foi ou não aprovado.  Ao averbar o imível devidamente regularizado no Cartório de Registro de Imóveis onde o Tabelião registrará oficialmente as alterações da matrícula da propriedade. Será necessário também pagar as taxas e impostos dessa averbação.  Também é preciso ter em mãos a Certidão Negativa de Débitos do imóvel, comprovando a regularidade fiscal e que não há dívidas envolvendo aquele local.  Todas essas etapas podem ser demoradas e podem custar caro também, mas são importantes para garantir a integridade do imóvel, assim como transações fraudulentas, golpes e, claro, a conformidade em transações de compra e venda, se esse for o principal objetivo. Ficou com alguma dúvida sobre a averbação de um imóvel? Entre em contato com a Central das Certidões e fale com um de nossos especialistas.  Texto por: Alexia Lopes

Entenda a importância da Certidão de Protesto

Certidão de Protesto é um documento que identifica se uma pessoa ou empresa tem dívidas em aberto em qualquer natureza. Nesse artigo, entenda a importância da Certidão de Protesto, quando e onde emitir. A certidão pode ser emitida em dois formatos, online ou físico, e em cartórios. E é nesse documento que constará informações sobre o devedor, se há ou não dívidas ativas, sua origem e tempo de abertura da pendência. Diferença entre Certidão de Protesto Negativa e Positiva Como o próprio nome já diz, a certidão negativa é necessária para indicar que não há débitos em aberto. A positiva traz as informações que mencionamos sobre o devedor e a dívida. Quando será necessário emitir essa certidão? Entenda a importância da Certidão de Protesto Há algumas situações civis e jurídicas em que você precisa ter esse documento em mãos. São elas: Se o devedor não sabe que há um protesto e a origem da dívida, ele pode ficar confuso. Quem encontra um protesto e não entende o que é, também pode pedir uma certidão. Em resumo, a Certidão é uma segurança contra fraudes e inadimplência diante de transações financeiras, de compra, venda, empréstimos, entre outros.  E o que significa ter o nome protestado? Ter o nome ou CNPJ protestados indica que há uma dívida em aberto. Isso pode causar problemas e afetar a saúde financeira. Entenda: Como solicitar uma Certidão de Protesto A Certidão de Protesto pode ser emitida presencialmente em Cartórios de Registro Civil e o valor varia de acordo com a região.  Isso pode exigir tempo e custo maior também. Logo, a melhor opção pode ser a emissão da certidão de forma online.  E para ser a ponte entre você e seu documento, a Central das Certidões possui a logística ideal para que você tenha a sua certidão em mãos de maneira segura, rápida e com atendimento personalizado por meio de uma equipe especializada. Além disso, há centenas de opções de outras certidões disponíveis para facilitar as suas transações. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e confira.  E uma dica importante: para evitar transtornos futuros e se antecipar diante de alguma dessas situações, você também pode consultar se há protestos em seu nome ou CNPJ.  É possível acessar sites como Serasa, Boa Vista, Banco Central, entre outros. Este serviço é gratuito. Para mais informações ou dúvidas sobre Certidão de Protesto, fale com os nossos especialistas Texto por: Aléxia Lopes

Como corrigir erros em registros de Nascimento, Casamento e Óbito

Os registros civis, como os de nascimento, casamento e óbito, são fundamentais para formalizar eventos importantes da vida. Contudo, erros podem ocorrer, afetando a precisão dessas informações e gerando complicações no acesso a direitos e na identificação. Neste artigo, vamos abordar a importância de corrigir erros em registros civis e evitar problemas futuros. Erros nesses documentos podem levar a:  Legislação sobre Correções  A Lei nº 6.015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabelece no seu artigo 109 que qualquer pessoa pode solicitar a restauração, complementação ou correção de dados no Registro Civil. Para isso, o pedido deve ser fundamentado e acompanhado de documentos ou testemunhas que o sustentem. Importante ressaltar que não há restrições sobre quem pode fazer esse pedido, desde que haja justificativas válidas.  Quanto à alteração de sobrenomes, conforme o artigo 57, você pode solicitar essa mudança diretamente ao oficial de registro civil, apresentando as certidões e documentos necessários, sem precisar de autorização judicial.  Interpretações dos Tribunais sobre Retificação  Os tribunais brasileiros têm interpretado a legislação para facilitar a retificação de registros civis, destacando a importância da precisão das informações. Os principais pontos incluem:  Impactos das Decisões Judiciais  As decisões judiciais têm impactos significativos:  Veja alguns erros que são frequentes em registros civis: Como Realizar a Retificação de Registros civis Existem duas formas principais de corrigir um registro civil: judicial e administrativa.  Retificação Judicial  A retificação judicial é necessária para erros mais complexos ou que não podem ser corrigidos administrativamente. Nesse caso, o interessado deve:  Retificação Administrativa  A retificação administrativa é um processo mais simples, ideal para erros evidentes. Para realizá-la, siga estes passos:  É importante estar ciente de que o processo de correção pode gerar custos. As taxas para a correção de registros podem variar conforme o cartório e o tipo de erro. Pergunte sempre sobre os custos no momento da solicitação para evitar surpresas desagradáveis.  Um registro civil correto é essencial para garantir acesso a direitos, evitar confusões de identidade e prevenir problemas legais.  Texto por: Emanuelle Goularte

Passo a passo: como mudar o sobrenome ao fim de um casamento 

Para muitos casais, vivenciar o matrimônio é algo muito importante principalmente quando ocorre a troca do sobrenome. A partir do momento em que esta mudança acontece junto se agrega uma responsabilidade, já que a pessoa se apresentará oficialmente com essa nova identidade. Entenda agora o passo a passo de como mudar o sobrenome ao fim de um casamento. Porém, o processo de separação costuma ser complicado, muitas vezes por envolver filhos, bens e a modificação dos documentos caso ocorra a retirada do sobrenome do cônjuge.  E ao final do casamento, como mudar o sobrenome?  Com a efetivação da Lei 14.382/2022 de registros públicos, a alteração pode ser realizada diretamente no cartório de Registro Civil, fazendo com que o processo seja menos burocrático, já que independem de decisão judicial, conforme o artigo 57, inciso II e III, que diz:  Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:  II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;  III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;  O artigo estabelece a possibilidade de alteração do sobrenome nos casos de casamento e divórcio, para outras situações é necessário um aprofundamento ou a consulta de um advogado.  Para realizar a alteração desejada é necessário se atentar aos documentos que são exigidos por cada cartório no ato da solicitação, alguns ofícios podem solicitar um requerimento próprio preenchido. Porém, como padrão são necessários os seguintes documentos:   Além de apresentar toda a documentação mencionada acima, deve-se atentar também com as taxas administrativas que são cobradas para realizar a alteração, podendo variar de R$ 100 a R$ 400 dependendo do estado.  Solicitei a alteração, e agora?  Após a entrega da documentação solicitada, do requerimento, caso necessário e o pagamento da taxa, o cartório realizará a análise do seu pedido. O período para esta analise varia conforme o cartório escolhido para a realização do processo, podendo levar de 5 a 15 dias úteis.    Por fim, você receberá a confirmação da alteração do sobrenome e assim poderá solicitar a atualização de seus documentos, como por exemplo: RG, CPF, CNH. Também, é importante notificar as instituições financeiras, empresas e escolas sobre a modificação, assim você garante à atualização total de seus dados.  Onde solicitar às certidões que eu preciso?  A resposta dessa pergunta é simples: Com a relação de documentos em mãos você pode acessar o site da Central das Certidões realizar o seu pedido de emissão das certidões de nascimento e casamento atualizadas. Com apenas alguns cliques é possível solicitar os documentos no conforto da sua casa, preenchendo apenas algumas informações, em um processo rápido, seguro e eficaz.  Texto por: Marcelli Canani