Mudança de nome? Veja como atualizar suas certidões! 

Mudar de nome não é mais um bicho de sete cabeças. Seja por motivo pessoal, identidade de gênero, erro no registro ou até por questões culturais, hoje em dia é possível realizar a mudança de nome de forma legal e direto no cartório de registro civil.  Mas depois da mudança, vem a parte prática: atualizar suas certidões. Se você está passando (ou pensando em passar) por esse processo, este artigo vai te explicar o passo a passo de quais certidões você deve atualizar.  “Quero trocar de nome, quais documentos devo levar para o cartório?” Confira no artigo abaixo: Mudei meu nome. E agora? Feita a alteração no cartório, muita gente acha que acabou. Mas a verdade é que mudar o nome é só o começo. Agora você precisa garantir que todas as suas certidões estejam com o novo nome. Isso inclui: Se algum desses documentos estiver com o nome antigo, pode complicar processos legais, abertura de conta, financiamento, casamento, viagens, concursos públicos etc. Por onde começar a atualização? Após sair do cartório com seu novo nome (uhuuul!), o ideal é seguir essa ordem das certidões mais importante: 1. Atualize a certidão de nascimento A certidão de nascimento é o primeiro documento que deve ser atualizado, já que serve de base para todos os outros. Quem fez a mudança direto no cartório geralmente já sai com uma nova certidão. Mas se não for o caso, é possível pedir a averbação da mudança no cartório onde você foi registrado. Dica: Guarde sempre uma cópia da certidão antiga. Ela pode ser necessária em processos futuros que envolvam identificação ou histórico de documentos. 2. Atualize a certidão de casamento (se aplicável)  É casado(a)? Então a certidão de casamento também precisa passar pela atualização. Essa alteração deve ser feita no cartório onde foi registrado o casamento, e é possível solicitar uma averbação com o novo nome. 3. Atualize seus documentos pessoais  Aqui entram RG, CPF, título de eleitor, CNH, carteira profissional, passaporte, entre outros. Importante: Cada órgão pode pedir documentos diferentes. Então leve a certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e documento anterior. 4. Atualize certidões públicas Esse passo muitas vezes é ignorado, mas é essencial. As certidões públicas, como certidão de protesto, certidão de imóveis, de interdições e tutelas, de ações cíveis etc, Precisam ter o seu nome atualizado. Isso evita confusão e burocracia em qualquer processo futuro, como venda de imóvel, ações judiciais ou mesmo busca por crédito. E se eu mudar de nome por identidade de gênero? Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal e da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 73/2018), pessoas trans têm o direito de mudar nome e gênero diretamente no cartório, sem precisar de advogado cirurgia, laudo médico ou decisão judicial. Isso foi um avanço gigante em termos de direitos civis no Brasil. O processo de atualização das certidões segue os mesmos passos que mencionei anteriormente. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) publicou um manual que explica esse processo passo a passo. Vale muito conferir se esse for o seu caso. Quanto custa para atualizar tudo? Depende. Os valores variam entre R$50 até R$200 cada certidão, conforme o estado e o tipo de documento. Documentos como passaporte, por exemplo, podem ser mais caros. Posso pedir pela Central das Certidões? Você precisa fazer a mudança de nome presencialmente, direto no cartório. Não é possível fazer esse processo online nem por meio da Central das Certidões.  “Mas então por que estão escrevendo sobre isso?”, é um tema relacionado ao nosso serviço, mas também queremos ajudar a desburocratizar o entendimento sobre as certidões, documentos esses que são tão importantes ao longo de toda nossa vida. Mas, se você precisa da segunda via de alguma certidão em qualquer cartório do país, já sabe com quem contar.

Férias escolares: já conferiu os documentos?

Quando chegam as férias escolares, a empolgação toma conta. É hora de sair da rotina, arrumar as malas e cair na estrada (ou no avião). Mas, antes disso, tem uma coisa você não pode esquecer: os documentos. Seja uma viagem nacional ou internacional, tem regras específicas que precisam ser seguidas, não tem nada pior do que estar no aeroporto ou na rodoviária e descobrir em cima da hora que faltou algum. E isso vale ainda mais para quem vai viajar com crianças ou adolescentes. Criamos este artigo para te orientar sobre as documentações para a viagem do(a) seu(sua) filho(a), seja acompanhado ou desacompanhado pelos pais, confira a seguir. Por que conferir documentos antes da viagem? Uma certidão de nascimento rasgada, um RG vencido ou a falta de autorização de viagem para o menor são motivos suficientes para barrar sua entrada em ônibus interestadual ou até impedir o embarque no aeroporto. Por isso, é vital conferir os documentos antes de sair de casa. Viagens internacionais com crianças Se a viagem for para fora do Brasil, o cuidado precisa ser redobrado. A Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é bem clara: crianças ou adolescentes (até 18 anos) que forem viajar com apenas um dos pais precisam de autorização por escrito do responsável. Esse documento tem que ter firma reconhecida em cartório e, dependendo do país, traduzido oficialmente. E se a criança for viajar sozinha ou acompanhada de outra pessoa (tipo avós ou tios), a autorização precisa ser dos dois pais ou responsáveis legais. Viagens nacionais  Se o destino for dentro do território nacional, a regra é um pouco mais tranquila, mas ainda exige atenção. Se a criança ou adolescente estiver com os pais, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove a filiação. Agora, se o menor for viajar sozinha, a criança só pode embarcar com: Em qualquer um desses cenários, o documento tem que estar com firma reconhecida em cartório. E se o responsável não for parente, a autorização precisa ter o nome e dados da pessoa, destino da viagem e datas. E se a criança for viajar sozinha? Crianças menores de 16 anos não podem viajar sozinhas em viagens interestaduais, a não ser com uma autorização dos pais registrada em cartório. Já adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que levem um documento oficial com foto. Se for um trajeto dentro do mesmo estado (de uma cidade para outra, como de Curitiba para Londrina), as regras podem variar. Confira as regras por faixa etária Até 7 anos – Não pode viajar sozinho – Só pode viajar com os pais ou responsáveis – Se for com outra pessoa ou familiar, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida De 8 a 11 anos – Pode viajar sozinho de avião, mas só com o serviço de menor desacompanhado – Para viajar de ônibus ou barco, precisa de autorização dos pais com firma reconhecida – Se for com parente até 3º grau, precisa levar documento que comprove o parentesco De 12 a 15 anos – Pode viajar sozinho dentro do Brasil com autorização dos pais – Para fora do país, precisa de autorização dos dois pais com firma reconhecida – Pode contratar o serviço de menor desacompanhado, mas não é obrigatório De 16 a 17 anos – Pode viajar sozinho dentro do Brasil sem precisar de autorização – Viagem internacional só com autorização dos dois pais com firma reconhecida Quais documentos podem ser exigidos? Os principais documentos exigidos dependendo do tipo de viagem são: Viagem internacional: Viagem nacional: Checklist rápido antes de embarcar Antes de sair de casa, dá uma última conferida: Não deixe a falta de documentos atrapalharem suas férias Viajar nas férias é tudo de bom. Mas também exige cuidado redobrado. Garantir que toda a documentação esteja em ordem para evitar estresse e aproveitar o momento sem preocupação. Se precisa tirar segunda via da certidão de nascimento, não deixa para última hora. Peça pela Central das Certidões e tenha tudo em mãos para aproveitar as férias numa boa.

Vai financiar um imóvel? Entenda a importância da certidão de matrícula e ônus reais!

Financiar um imóvel é uma das decisões mais pesadas que a gente toma — mexe com o bolso, a cabeça e o coração. Depois que a proposta é aceita pela imobiliária, vem as aprovações para o financiamento, e um dos primeiros passos que ela vai te pedir é o pagamento da emissão da certidão de matrícula e a de ônus reais. Mas por que esses documentos são tão importantes? Vamos te explicar por que esse documento é a chave para garantir que o imóvel dos sonhos não vire um pesadelo jurídico. Certidão de matrícula:  A certidão de matrícula é a identidade do imóvel. Cada imóvel registrado no Brasil tem uma matrícula única no Cartório de Registro de Imóveis da sua região. Essa matrícula do imóvel concentra todo o histórico da propriedade: número da matrícula, quem já foi dono, se houve doação, inventário, partilha, compra e venda e, principalmente, se o bem tem dívidas ou restrições.  Certidão de ônus reais: Ônus reais são as pendências registradas na matrícula. Pode ser uma hipoteca, um usufruto, um penhor, uma alienação fiduciária (quando o imóvel está financiado) ou até mesmo uma penhora judicial. Por que essas certidões são importantes para quem vai financiar? Quando você vai financiar um imóvel, instituições financeiras exige uma série de documentos para aprovar a linha crédito. E a certidão de matrícula com ônus reais é um dos principais. O banco precisa saber se o imóvel está livre de pendências. Afinal, ele vai usar esse bem como garantia do financiamento. Se houver algum problema, o imóvel não serve como garantia – e isso pode travar todo processo. Quais riscos você corre sem consultar a certidão Comprar sem checar a certidão de matrícula é pular de paraquedas… sem checar o paraquedas. Pode dar certo? Pode. Mas o risco é alto. Olha só alguns dos problemas que você pode encontrar: Você pode comprar o imóvel nessas condições, mas que você esteja ciente para não ter surpresas no futuro. E como interpretar o que está na certidão? A certidão tem uma linguagem meio burocrática, é verdade. Mas se você pode pedir ajuda de um advogado ou o corretor do imóvel. O importante é não ignorar o que está escrito ali. Olhe pontos como: Panorama para 2025: juros nas alturas Com a taxa Selic batendo 14,75% – o maior nível desde 2006, financiar um imóvel ficou mais caro. A alta foi definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária) em setembro de 2024, e segundo a Exame, marca a continuação de uma série de aumentos iniciada no ano anterior. A taxa anterior, de 14,25%, já era a mais alta desde 2016, e agora o cenário é de crédito mais caro e restrito. O impacto é direto nas parcelas dos financiamentos. Mesmo assim, para quem já está no processo ou encontrou uma boa oportunidade, o recado é claro: redobre a atenção com a documentação. Num cenário de Selic elevada, qualquer erro ou pendência, como um ônus registrado na matrícula, pode travar o financiamento. Por isso, garantir uma certidão de matrícula e ônus reais atualizada virou item obrigatório para não jogar dinheiro fora.

Namorido: morar junto configura união estável perante a lei? 

“Ah, a gente já mora junto, é praticamente casamento.” Quem nunca ouviu isso de alguém que vive com o(a) parceiro(a)? Essa relação, popularmente chamada de “namorido”, levanta uma questão: morar junto já é união estável automaticamente?  A verdade é que: não é tão simples assim. Neste texto, vamos mostrar o que diz a lei, como o judiciário enxerga esses casos e o que você pode fazer para garantir seus direitos. A união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil e é reconhecida como uma entidade familiar. O texto define que é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Então, resumindo: não precisa casar no civil, mas precisa viver junto como se fosse. Só que, ao contrário do que muita gente pensa, morar junto não é o único critério. Você pode dividir o mesmo teto com alguém e ainda assim não configurar união estável e o contrário também vale. Morar junto sempre vira união estável? Não. Morar junto pode ser só dividir aluguel com benefícios sentimentais. Se o casal nunca formalizou nada, cada um tem sua vida financeira separada, não há filhos nem bens em comum, pode ser só namoro mesmo. Mas atenção: se a relação é longa, tem dependência financeira, divisão de tarefas e aparência de família, o risco de virar união estável aos olhos da Justiça é real. E aí, isso afeta diretamente direitos como herança, pensão, partilha de bens etc. Namoro x Namoro Qualificado x União Estável: qual a diferença Tá, mas e quando o relacionamento é sério, mas não tem planos de filhos, nem bens compartilhados? Entra aí o tal do “namoro qualificado”. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o namoro qualificado é aquele com aparência de união, mas sem a vontade de constituir família. Ou seja, vocês se gostam, viajam juntos, têm escova de dente na casa um do outro, mas cada um cuida da própria vida patrimonial. O problema é que, em caso de separação ou falecimento, quem ficou pode alegar que era união estável e querer divisão de bens ou herança. Mas o juiz aceita? Depende. Quem alega a união vai ter que provar que havia um vínculo familiar real. Veja abaixo os pontos que o juiz pode analisar. O que a Justiça analisa para definir se é união estável? Não existe uma checklist única, mas os tribunais geralmente olham esses fatores: Se não tiver essa base de evidências, a alegação pode cair.  Como se proteger legalmente A chave é: deixar tudo às claras. Se vocês não querem confirmar uma união agora, podem fazer um contrato de namoro. Isso mesmo: um documento assinado dizendo que é só namoro, sem intenção de união estável. Esse contrato não é infalível, mas ajuda muito a demonstrar a real intenção do casal em caso de disputa judicial. E se o plano é formalizar de vez a relação, o ideal é fazer uma certidão de união estável em cartório. Essa declaração serve para garantir direitos, como plano de saúde, inclusão como dependente no imposto de renda, e até facilitar processos como adoção ou financiamento conjunto. E na hora de comprovar a união estável Se o casal nunca formalizou nada e uma das partes decide se separar, a comprovação da união estável pode virar um baita desafio. Vai ser preciso reunir provas: fotos, testemunhas, contas conjuntas, filhos em comum, e sim, certidões. E é aqui que a Central das Certidões entra como aliada: ela te ajuda a conseguir a segunda via de certidões essenciais, como de nascimento, casamento ou óbito, documentos que muitas vezes são exigidos em processos judiciais de reconhecimento de união estável, pensão por morte e divisão de bens. Peça a segunda via da sua certidão com a Central das Certidões Precisa comprovar sua união estável ou precisa de certidões para um processo de herança, pensão ou inventário? A Central das Certidões agiliza tudo para você, sem estresse e sem sair de casa. Peça agora a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito — a certidão que você precisar, a gente resolve.

Usucapião descomplicado: veja os documentos essenciais!

Se você já ouviu falar em usucapião, mas ainda se sente confuso sobre o que é necessário para dar entrada nesse tipo de processo, está no lugar certo. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quais documentos são indispensáveis para requerer a usucapião, quais são os erros mais comuns e por que contar com a documentação correta pode fazer toda a diferença na agilidade do seu pedido. O objetivo aqui é facilitar a sua compreensão e evitar que você perca tempo, ou pior, que tenha seu pedido negado por falta de alguma certidão. Antes de listar os documentos essenciais, vale uma rápida explicação: usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno a partir da posse prolongada e contínua, desde que preenchidos certos requisitos legais. Existem diferentes tipos de usucapião: urbano, rural, familiar, extrajudicial e indígena. Cada um possui requisitos específicos, mas todos exigem um ponto em comum: documentação que comprove o tempo de posse, a forma de uso do imóvel e a boa-fé de quem o utiliza. Por que os documentos são tão importantes A usucapião, é um direito garantido pela constituição federal (art. 183 e art. 191), exige que o possuidor comprove a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por um período determinado, que pode variar de 5 a 15 anos. Nesse sentido, sem os documentos corretos, fica difícil comprovar que esses requisitos foram cumpridos. Por isso, reunir a documentação desde o início é o primeiro passo para evitar contratempos. Quais são os documentos essenciais para dar entrada na usucapião? A seguir, listamos os principais documentos que você vai precisar reunir para iniciar o processo de usucapião: 1. Documentos pessoais do requerente Esses documentos são básicos, mas indispensáveis para identificar o requerente. 2. Planta e memorial descritivo do imóvel A planta do imóvel e o memorial descritivo devem ser elaborados por um engenheiro ou arquiteto habilitado. Ou seja, eles devem conter todas as informações técnicas e detalhamentos do terreno, além da assinatura do profissional com anotação de responsabilidade técnica. Em resumo, esses documentos são fundamentais para descrever o imóvel com precisão e permitir que o cartório ou o juiz tenha clareza sobre a área em disputa. 3. Declaração de confrontantes Trata-se de uma declaração assinada pelos vizinhos do imóvel, confirmando que o requerente está na posse do bem e que não há litígio sobre os limites do terreno. Quando há concordância dos confrontantes, o processo tende a ser mais rápido, especialmente no caso da usucapião extrajudicial. 4. Certidões negativas As certidões negativas servem para comprovar que não há litígios ou gravames que impeçam o reconhecimento da posse. As mais importantes são: Esses documentos são essenciais para confirmar que o bem não pertence a ente público, já que não é possível requerer usucapião sobre bens públicos. 5. Comprovações de posse Além das certidões e plantas, é necessário demonstrar que você efetivamente vive no imóvel. Os documentos mais comuns para isso incluem: Essas provas fortalecem a narrativa de que a posse é contínua, pacífica e de boa-fé. Modalidades de usucapião Cada tipo de usucapião exige um conjunto específico de provas e documentos. Veja alguns exemplos:  Usucapião urbano Previsto no art. 183 da constituição, permite a aquisição de até 250m² em área urbana após 5 anos de posse. Exige que o imóvel seja utilizado como moradia do possuidor e de sua família.  Usucapião rural Art. 191 da constituição. Aplica-se a áreas de até 50 hectares, desde que o possuidor viva e trabalhe no local por pelo menos 5 anos ininterruptos.  Usucapião extrajudicial  Regulamentado pelo novo código de processo civil (art. 1.071), permite que o processo ocorra diretamente em cartório, de forma mais rápida.  O que pode travar o seu processo Muita gente acredita que basta morar no imóvel há muito tempo para ter direito à usucapião, mas a falta de documentação adequada é o principal motivo de indeferimento dos pedidos.   Sem provas claras, um processo pode se arrastar por anos na justiça. Segundo a Defensoria Pública do Paraná, “mesmo nos casos em que é possível acessar a usucapião urbana pela via extrajudicial, a exigência documental continua sendo rigorosa”. Como agilizar o processo O segredo está em montar um dossiê completo, com todos os documentos atualizados, e contar com o apoio de profissionais qualificados. Um bom advogado e o suporte de cartórios experientes fazem toda a diferença. Além disso, recorrer a plataformas que agilizam a emissão de certidões é uma estratégia inteligente. Com a Central das Certidões, em poucos cliques, você consegue documentos essenciais como a certidão de matrícula, ônus reais e cadeia dominial, economizando tempo e evitando dores de cabeça. Comece pelo documento certo com a Central das Certidões A usucapião pode, sim, ser um caminho viável para regularizar um imóvel. Mas sem os documentos certos, ela se torna um processo lento, caro e frustrante. O ponto de partida é garantir que toda a documentação, principalmente as certidões que citamos acima. Seu processo de usucapião começa com um clique. Acesse a Central das Certidões e solicite tudo online, com segurança e agilidade.

Certidão de falência: quando e como é emitida?

Se você já tentou abrir uma conta bancária empresarial, participar de uma licitação ou conseguir crédito com alguma instituição financeira, provavelmente se deparou com a exigência de uma certidão de falência. Mas o que exatamente é esse documento, por que ele é tão importante e em quais situações você precisa dele? Confira abaixo. A certidão de falência é um documento emitido pelo Poder Judiciário que informa se uma empresa ou pessoa física está envolvida em processos de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial. Ela é exigida em várias situações formais, principalmente quando há análise de risco ou necessidade de provar a idoneidade financeira e jurídica. Algumas das ocasiões mais comuns são: Quando a certidão de falência é emitida? A emissão da certidão acontece quando alguém solicita o documento no tribunal responsável pela jurisdição onde a pessoa ou empresa está registrada. Além disso, ela tem validade determinada, pode variar de 30 a 120 dias. Isso porque a situação jurídica de uma empresa pode mudar, então é preciso garantir que a informações esteja sempre atualizada. Qual a diferença entre certidão de falência e outros tipos de certidão “semelhantes”? Muita gente confunde a certidão de falência com a certidão negativa de débitos (CND) da Receita Federal ou com a certidão de protesto. Mas são coisas diferentes. Documento  O que informa  Emissor Certidão de falência  Processo de falência, recuperação judicial ou concordata  Tribunal de Justiça  CND  Débitos com a Receita Federal ou INSS  Receita Federal  Certidão de protesto  Dívidas protestadas em cartório  Cartório de Protesto      Elas até se complementam, mas têm finalidades distintas. E se constar um processo de falência? Se a certidão de falência mostrar que a empresa ou pessoa está envolvida em um processo de falência, isso pode afetar a sua capacidade de fechar negócios, obter crédito ou realizar contratos importantes. No entanto, isso não significa que a empresa está automaticamente impedida de operar. Se a situação estiver sendo regularizada, a empresa pode continuar suas atividades, desde que demonstre que está tomando as medidas necessárias para resolver sua situação financeira. Caso uma empresa esteja em processo de falência e precise regularizar a situação, ela pode pedir a recuperação judicial, um processo que permite negociar as dívidas e continuar operando normalmente. Mas, enquanto isso, a certidão de falência continuará a mostrar o processo em andamento. Como emitir a certidão Emitir a certidão de falência é um processo simples, mas que varia de acordo com o estado. O pedido deve ser feito no Tribunal de Justiça do estado onde a empresa ou pessoa está registrada. No entanto, os passos podem mudar um pouco de uma localidade para outra. Por isso, é sempre bom verificar as informações diretamente com o Tribunal ou cartório da sua região, garantindo que você siga o procedimento correto e evite erros. Além disso, para emitir a certidão, será necessário pagar uma taxa que pode variar de estado para estado. É importante também estar atento à documentação necessária para o pedido, o que vamos explicar em detalhes a seguir. Documentos necessários para solicitar a certidão de falência A certidão de falência pode ser solicitada tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. O processo é basicamente o mesmo, mas os documentos exigidos variam dependendo de quem está fazendo o pedido. Veja os documentos necessários para cada caso: Para pessoas físicas: Quando se trata de pessoas físicas, a falência é chamada de insolvência civil. Para consultar certidões nesse caso, basta ter esses dois documentos. Para pessoas jurídicas: Se você for pedir a certidão para uma empresa, precisará desses dados. Lembrando que, seja para pessoa física ou jurídica, a consulta pode ser feita por qualquer pessoa interessada, como, por exemplo, alguém que esteja negociando com a empresa ou pessoa. Onde solicitar Existem duas formas de solicitar a certidão negativa de falência, que comprova que não existem processos de falência em andamento: presencialmente ou online (mais rápido e prático). Emissão presencial Para quem prefere fazer tudo pessoalmente, o processo é simples: Com esses dados, o cartório fará uma busca nos registros e verificará se há pendências relacionadas ao CNPJ ou CPF consultado. Emissão Online (Segunda via) Uma alternativa muito mais prática e rápida é pedir a certidão de falência online. Isso pode ser feito de forma simples, sem sair de casa. Veja como: Após o pagamento e a confirmação do pedido, a equipe da Central das Certidões realizará a consulta nos registros. Se houver alguma pendência, a certidão de falência será emitida. Se não, você receberá a certidão negativa de falência. Importante: A Central das Certidões também oferece envio para todo o Brasil, com opção de frete grátis, e também para o exterior. Por que escolher a Central das Certidões? O processo é rápido, simples e seguro, sem a necessidade de enfrentar a burocracia dos tribunais e cartórios. Você faz o pedido online e conta com nosso suporte para garantir que tudo saia certo, sem complicação. Não perca tempo! Solicite sua certidão de falência online com a Central das Certidões e garanta a segurança jurídica das suas transações.  

Certidão Simplificada: o que é, para que serve e como emitir

Se você tem ou quer abrir uma empresa, especialmente uma registrada na Junta Comercial, precisa entender a certidão simplificada e como pedir a certidão online. Esse documento pode parecer apenas mais uma burocracia, mas é muito importante. Ele comprova que sua empresa está em dia com o cadastro oficial. Vamos direto ao ponto: entender como ela funciona, quando é exigida e onde emitir. O que é a certidão simplificada? A certidão simplificada é um documento emitido pela Junta Comercial que mostra os dados cadastrais de uma empresa registrados ali. Em resumo, ela inclui: Ou seja, é um resumo da “ficha cadastral” da empresa, com informações essenciais para qualquer tipo de verificação institucional. Abaixo o modelo da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná: Fonte: Junta Comercial PR Quando ela é exigida? Muita gente só descobre a existência dessa certidão quando precisa dela para algum contrato ou licitação. Por exemplo: Além disso, a certidão serve como uma fonte rápida de informação pra possíveis parceiros comerciais. Em outras palavras, é uma forma prática de mostrar que sua empresa está ativa e com registro legal. Qual a diferença entre certidão simplificada e certidão específica?  É fácil confundir, mas os dois documentos têm objetivos diferentes. A certidão específica serve para provar atos como mudanças no contrato e a entrada ou saída de sócios. A certidão simplificada traz informações gerais e serve para consultas básicas sobre a situação da empresa. Onde emitir a certidão simplificada?  Cada estado tem sua Junta Comercial, e a emissão é feita diretamente por elas. Porém, se quiser praticidade de verdade, emita a certidão simplificada direto com a Central das Certidões. A gente resolve tudo por você, em qualquer estado do Brasil, com opção de frete grátis e acompanhamento em cada passo. Por que é importante manter a certidão atualizada? Manter esse documento atualizado mostra que sua empresa está regular. Com isso, você transmite mais confiança pra investidores, parceiros, fornecedores e clientes. Além disso, quando surgir uma oportunidade, você já vai estar com tudo pronto pra agir rápido — sem correr atrás de papelada na última hora. Hora de garantir sua certidão sem estresse Agora que você já sabe o que é a certidão simplificada, você entende por que ela é tão importante para a vida de qualquer empresa. É um documento simples, mas que pode ser o divisor de águas entre fechar um contrato ou perder uma oportunidade. Não perca tempo com burocracias. Emita sua certidão simplificada agora com a Central das Certidões e garanta agilidade, segurança e praticidade em todo o processo. Acesse Central das Certidões.

Comprar imóvel em 2025: certidões para uma compra segura

Comprar um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de qualquer pessoa. Em 2025, com o mercado imobiliário em alta e as perspectivas econômicas mais favoráveis, muita gente está se organizando para dar esse passo. Mas, para que o sonho da casa própria não vire um pesadelo, tem um ponto que não pode ser ignorado: a verificação das certidões do imóvel. 2025 promete para quem quer comprar Segundo a reportagem especial da Folha de São Paulo publicada em janeiro de 2025, o setor imobiliário deve continuar aquecido neste ano. A estimativa é que haja um crescimento de 10% nas vendas, puxado por juros mais baixos, programas de incentivo do governo e maior confiança dos consumidores. Além disso, a matéria ainda destaca que cidades como São Paulo, Curitiba e Recife estão entre os principais polos de investimentos. O UOL Economia também reforça esse otimismo. Em matéria publicada em fevereiro de 2025, especialistas destacam que o crédito imobiliário está mais acessível e que o mercado tem se tornado mais profissionalizado. Mas eles também alertam: é fundamental redobrar a atenção com a documentação do imóvel antes de fechar qualquer negócio. Quais certidões são obrigatórias? Quando você decide comprar um imóvel, seja novo ou usado, é essencial conferir uma série de documentos que comprovam a regularidade da propriedade. Por isso, as certidões mais importantes incluem: 1. Certidão de Matrícula Atualizada Esse é o documento mais importante. Ele é emitido pelo cartório de registro de imóveis e mostra o histórico completo da propriedade, incluindo quem é o dono atual, se há hipoteca, penhora, usufruto ou qualquer outro tipo de ônus. 2. Certidão Negativa de Débitos de IPTU Emitida pela prefeitura, essa certidão mostra se o imóvel está em dia com o pagamento do IPTU. A prefeitura pode cobrar essas dívidas do novo dono. 3. Certidão de Ônus Reais Essa certidão mostra se o imóvel tem algum impedimento legal, como financiamento em aberto, penhora judicial, etc. 4. Certidão de Cadeia Dominial Pouco falada, mas extremamente relevante. Essa certidão mostra a sequência de transferências da propriedade ao longo do tempo. Ajuda a identificar qualquer irregularidade na titularidade. Por que isso é tão importante? Imagina só: você encontra o imóvel dos sonhos, fecha o contrato, paga a entrada e, então, descobre que ele está envolvido em uma disputa judicial. Ou, pior ainda, o “dono” nem era o verdadeiro proprietário. Infelizmente, isso é mais comum do que parece e pode dar uma dor de cabeça enorme, além de prejuízo financeiro. Verificar todas essas certidões é garantir que você está fazendo uma compra segura, com respaldo legal. Também é um requisito para que o cartório registre o imóvel em seu nome e para que bancos aprovem o financiamento. Como conseguir essas certidões? Hoje em dia, dá pra conseguir todas essas certidões online, mas cada uma tem um caminho diferente, dependendo da cidade, estado e tipo de imóvel. Mas pelo site da Central da Certidões, você consegue todas elas no mesmo lugar. Conte com a Central das Certidões Comprar um imóvel em 2025 pode ser um ótimo negócio, mas só se você tiver todos os documentos em mãos. As certidões funcionam como um escudo contra golpes, problemas jurídicos e dores de cabeça no futuro. Não deixe esse detalhe pra depois. Fale agora com a Central das Certidões e consiga as certidões para comprar seu imóvel com a segurança que você merece.

Casamento no civil entre estrangeiro e brasileiro: tudo o que você precisa saber

Se você está planejando um casamento no civil com alguém de outro país, é importante entender as etapas e os documentos exigidos. Neste artigo, vamos detalhar passo a passo o que você precisa saber para oficializar a união, com foco em dicas práticas e essenciais para o sucesso do processo. E, caso precise de ajuda com as certidões, a Central das Certidões está aqui para facilitar todo esse caminho! Vamos lá. Quais são os documentos necessários? Segundo a matéria do JusBrasil, para que o casamento aconteça de forma legal e sem surpresas, é fundamental ter os documentos certos. E atenção: os documentos exigidos podem variar conforme o estado civil do estrangeiro. Vamos dividir os requisitos para cada caso: Para o estrangeiro solteiro:  Divorciado:  Viúvo:  Importante: se os documentos forem emitidos no exterior, precisam ser apostilados de acordo com o Apostilamento de Haia e, em muitos casos, traduzidos por um Tradutor Juramentado. (Obs.: fazemos o apostilamento na Central das Certidões) Dica de ouro: verifique se o seu cartório exige tradução juramentada do passaporte, já que isso pode variar dependendo da região. Além disso, é sempre bom dar uma ligadinha no cartório para confirmar os documentos exigidos. Sem visto, sem casamento!  Outro ponto crucial é que, para que o casamento ocorra legalmente, o estrangeiro deve estar com o visto regularizado. Ou seja; sem visto, sem casamento. Caso o estrangeiro tenha o visto vencido, ele precisará regularizar a sua situação migratória antes de dar entrada no casamento. “Consigo a cidadania brasileira?“ Se você está se perguntando sobre a possibilidade de obter a cidadania brasileira após o casamento, a resposta é sim! O estrangeiro casado com um brasileiro tem o direito de solicitar o visto de residência permanente no Brasil. Esse visto permite que o estrangeiro viva no Brasil de forma legal. Além disso, após um período de residência no Brasil, é possível dar início ao processo de naturalização. Estrangeiros casados com brasileiros podem solicitar a naturalização com processo mais ágil, já que precisam cumprir um tempo de residência menor. Dica extra: Para pleitear a naturalização, o estrangeiro precisa residir no Brasil por um período mínimo de um ano, mantendo o casamento. Após esse tempo, é possível solicitar a naturalização ordinária, o que pode resultar na obtenção da cidadania brasileira. Casamento no exterior: como validar no Brasil? Agora, se o casamento foi realizado fora do Brasil, a boa notícia é que ele pode ser validado aqui, desde que sejam cumpridas algumas formalidades legais. O processo começa com a apostila da certidão de casamento e a sua tradução juramentada. Após a tradução, o próximo passo é registrar a certidão de casamento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Somente após o registro, o casamento será oficialmente reconhecido no Brasil, e o estrangeiro terá os mesmos direitos que um cidadão brasileiro em relação à sua residência e legalização no país. Resumindo É importante estar atento aos prazos e exigências do cartório para garantir que o casamento seja realizado. Por isso, se quiser agilizar as certidões sem dor de cabeça, a Central das Certidões tá aqui para isso. A gente cuida das certidões e apostilamentos. Corre no nosso site e resolve tudo em poucos cliques! Texto por Jéssica Almeida

Apostilamento de Haia online: é confiável? Como evitar fraudes

Se você já precisou usar um documento brasileiro no exterior, tipo diploma, procuração ou certidão, provavelmente ouviu falar do Apostilamento de Haia online. Esse processo é o que dá validade internacional a um documento público, facilitando a vida de quem vai estudar, trabalhar ou morar fora do Brasil. Mas aí vem a dúvida: fazer o apostilamento online é confiável mesmo? E, mais importante ainda: como se proteger de fraudes? Vem com a gente que vamos te explicar tudo que você precisa saber. É possível fazer Apostilamento de Haia online? Sim! O serviço de apostilamento digital é autorizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por isso, cartórios credenciados podem emitir a apostila eletronicamente, anexando-a ao documento em formato PDF, com assinatura digital e QR Code para verificação de autenticidade. Segundo o CNJ, a iniciativa visa agilizar o processo, reduzir custos e facilitar a vida de quem mora fora do Brasil ou tem dificuldade de ir até um cartório. Mas atenção: só cartórios habilitados pelo CNJ podem emitir apostilas válidas. Fora disso, é golpe. Onde mora o perigo Com o aumento da busca por esse tipo de serviço, surgiram também sites e intermediários não confiáveis que prometem apostilamento fácil, rápido e barato — mas que, na prática, entregam documentos inválidos ou até cobram por serviços que não existem. Alguns sinais de alerta são: Na foto abaixo, você confere como é o formato da Apostila de Haia: Apostilamento de Haia falso: mas o prejuízo é real Muitas pessoas só descobrem que caíram num golpe quando já está no exterior e o documento é recusado por uma universidade, consulado ou empresa. Resultado: tempo e dinheiro jogados fora, além da dor de cabeça para correr atrás do certo depois. Por isso, não aceite qualquer PDF dizendo que é um documento apostilado sem antes confirmar a veracidade. Como evitar fraudes no apostilamento online Checklist para você se proteger: Além disso, sempre prefira empresas sérias e com histórico no mercado. Vai precisar do apostilamento? Conte com a gente! Para evitar qualquer risco, a Central das Certidões oferece o serviço de apostilamento de Haia com segurança, agilidade e suporte completo. Intermediamos o processo com cartórios autorizados, cuidamos de toda a parte burocrática e garantimos que você receba um documento legítimo, com validade internacional. Além disso, você acompanha o status do pedido e tira dúvidas com uma equipe de atendimento pronta para te ajudar. Então, se quiser fazer tudo com tranquilidade, confiança e sem sair de casa, conte com a Central das Certidões. A gente resolve isso para você, sem dor de cabeça! Texto por Jéssica Almeida