Cartórios no Brasil: uma história que começou há mais de 4 séculos

Você já parou para pensar em como os cartórios estão presentes na nossa vida desde sempre? Desde o momento em que nascemos, passando pelo casamento, até a compra de um imóvel.   Mas você sabe como tudo isso começou e por que esses lugares são tão importantes até hoje? Descubra a seguir! Onde tudo começou Os primeiros cartórios surgiram lá no século XVI, quando os portugueses trouxeram suas regras e costumes jurídicos para o Brasil. Eles precisavam de um jeito de registrar contratos, testamentos e escrituras de forma oficial. E foi assim que nasceram os ofícios notariais.  O primeiro cartório do Brasil, o 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, foi fundado em 1565. Esse cartório ainda está em funcionamento e este ano comemora 460 anos.  Linha do tempo 1565  Fundação do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, que até hoje guarda documentos históricos, como escrituras de alforria.  1874  Durante o período imperial, o Decreto nº 1.886 cria o registro civil das pessoas naturais, originando os cartórios de nascimento, casamento e óbito.  Início do século XX  Expansão e especialização: surgem cartórios de registro de imóveis, notas, títulos e protestos, garantindo autenticidade e publicidade dos atos jurídicos.  1988  A Constituição Federal reconhece os cartórios como serviços privados de função pública, fiscalizados pelo Poder Judiciário.  Anos 2000 em diante  Digitalização e serviços online: possibilidade de solicitar certidões e apostilamentos pela internet, de forma prática e segura.  Cartórios e a organização da sociedade Sejamos francos: ninguém gosta de burocracia, mas os cartórios são essenciais para a centralização e validação de documentos oficiais.  Quer comprar um imóvel? Cartório de registro de imóveis. Precisa autenticar documentos ou reconhecer firma? É no cartório de notas. E se alguém não paga uma dívida? Vai no cartório de protesto.  Além disso, os cartórios ajudam na inclusão social. Graças a eles, todo mundo pode ter registro de nascimento gratuito, o que garante acesso a direitos básicos e à cidadania. Do papel para a tela: cartórios online O melhor de tudo é que os cartórios entraram na era digital! Hoje você não precisa enfrentar filas ou perder horas com papelada. Dá para solicitar certidões de nascimento, casamento ou óbito totalmente online, de forma prática e rápida.  E é aí que a Central das Certidões faz toda a diferença. Com a nossa plataforma, você consegue pedir a segunda via da sua certidão sem sair de casa, com total segurança e validade jurídica. Tudo é simples: alguns cliques, seus dados confirmados e pronto — a certidão chega até você sem complicação. Conte com a Central das Certidões Para segunda via de certidão de nascimento, casamento, registro de imóvel ou até apostilamento, estamos aqui para tornar tudo mais fácil. Nossa missão é garantir que você resolva seus documentos de forma ágil, segura e confiável.  Não deixe para depois o que você pode resolver agora. Acesse o site da Central das Certidões, peça sua segunda via online e tenha a certeza de que seus direitos e a segurança jurídica da sua família estão protegidos. Afinal, cuidar da sua documentação é também cuidar da sua história.

Quando é obrigatório emitir a Certidão de Tutela? 

A Certidão de Tutela garante legalmente quem cuida de menores ou incapazes e é exigida em escolas, benefícios, processos, viagens e gestão de bens.
Precisa da segunda via? Solicite online pela Central das Certidões.

Certidão online: A segunda via sai na hora?

Apesar de não ser emitida instantaneamente, o processo é muito mais rápido com o suporte da Central das Certidões, que agiliza a comunicação com os cartórios, atende todo o Brasil e entrega até no exterior. Solicite agora mesmo a sua segunda via de certidão online com a Central das Certidões e receba onde estiver, com segurança e tranquilidade.

Nova certidão de nascimento: será que ela anula a antiga?

As versões anteriores continuam válidas e podem ser usadas normalmente. Só é necessário solicitar uma nova via se a certidão estiver rasurada, danificada, ilegível ou se algum órgão exigir a atualização.

Se for o seu caso, você pode pedir a segunda via com facilidade e segurança pela Central das Certidões. Nós entregamos onde você estiver.

O que faz um cartório de registro civil? Veja os principais serviços

Você sabia que o cartório de registro civil é fundamental em todas as etapas da vida? Desde o registro de nascimento até a certidão de óbito, esses documentos são essenciais para garantir seus direitos e facilitar a cidadania. Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais serviços oferecidos, como a certidão de casamento e a declaração de união estável, além de entender a importância de manter seus registros atualizados. E o melhor: saiba como solicitar a segunda via dos documentos de forma prática e rápida, até mesmo online! Não perca essa oportunidade de se informar!

Mudança de gênero na certidão: entenda seus direitos e simplifique o caminho

Nos últimos anos, o Brasil avançou — mesmo que aos trancos — no reconhecimento da identidade de pessoas trans e travestis. Um marco importante nesse processo foi a possibilidade de alterar nome e gênero na certidão de nascimento, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial.  Se você está passando por esse processo ou quer entender melhor como ajudar alguém, este guia é pra você.  O que mudou com a decisão do STF? Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil diretamente no cartório, sem precisar comprovar cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial.  Depois da decisão do STF, a lei garante que:  Documentos que você precisa apresentar Os principais são:  Ainda há outros documentos que podem ser solicitados, confira na Cartilha de Alteração de Nome e Gênero feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA. Vale lembrar: o processo não exige laudo médico ou comprovação de tratamento hormonal.  E se eu for menor de 18 anos? Neste caso, é necessário entrar com ação judicial, com representação dos responsáveis legais. O cartório só permite a mudança extrajudicial para quem já atingiu a maioridade civil. Como fica a certidão depois da mudança? A nova certidão sai com nome e gênero atualizados, sem qualquer menção à alteração feita. Isso protege a privacidade da pessoa trans. O antigo nome (o chamado deadname ou nome morto) não aparece no novo documento, e os dados antigos são mantidos apenas em registros internos do cartório, acessíveis apenas por ordem judicial ou pedido da própria pessoa.  Você pode usar essa certidão atualizada para tirar todos os outros documentos (RG, CPF, CNH, passaporte etc.) já com o nome e gênero corretos. Tem custo? Sim. A retificação de gênero e nome é um serviço pago, mas alguns estados oferecem gratuidade para quem comprovar baixa renda. Vale perguntar no cartório sobre isso e, se for o caso, apresentar documentos que comprovem sua situação econômica para tentar isenção.  Como pedir a segunda via da certidão atualizada? Se você já fez a retificação no cartório e precisa da nova certidão de nascimento com os dados corretos, não precisa enfrentar fila ou deslocamento. Após a alteração, você pode emitir a certidão nova quantas vezes precisar. E é aí que entra a praticidade: na Central das Certidões, você consegue solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento com nome e gênero atualizados, sem precisar ir até o cartório. O processo é 100% online, seguro e válido em todo o território nacional e envio internacional. Peça agora a sua segunda via de certidão atualizada na Central das Certidões e viva sua identidade de forma plena e documentada.

Regime de bens no casamento e como eles aparecem na certidão

Na hora de oficializar a união, muitos casais pensam apenas na cerimônia e nos preparativos da festa. Mas o que pouca gente leva em conta, e que pode pesar lá na frente, é o regime de bens escolhido no casamento. O regime de bens define como o casal vai dividir seus bens durante a vida a dois e, se for o caso, em uma separação ou herança. Mais do que uma decisão jurídica, o regime de bens aparece diretamente na certidão de casamento. Ou seja, ele é documentado de forma oficial e pode impactar uma série de situações futuras: compra de imóvel, abertura de empresa, empréstimos bancários, herança, entre outras. Se você já é casado(a), está prestes a se casar ou atua em áreas como direito de família ou cartório, entender como o regime de bens funciona é essencial. Vêm com a gente! Quais os regimes de bens? O Código Civil brasileiro prevê quatro principais tipos de regime de bens:  1. Comunhão parcial de bens É o mais comum no Brasil e o que vale por padrão quando o casal não escolhe outro regime. O casal divide tudo o que adquirir durante o casamento, mesmo que apenas um dos dois tenha feito a compra. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações continuam sendo individuais. Escrito na certidão: Aparece como “casamento sob o regime da comunhão parcial de bens”.  2. Comunhão universal de bens Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são do casal. Só ficam de fora heranças ou doações com cláusula de exclusividade. O casal deve formalizar esse regime com um pacto antenupcial registrado em cartório. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da comunhão universal de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”. 3. Separação total de bens  Tudo é separado. Cada um continua dono apenas do que comprou. Também precisa de pacto antenupcial.   Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da separação total de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”.  4. Participação final nos aquestos Cada um administra seus próprios bens durante o casamento, mas, se houver divórcio, o casal divide apenas o que adquiriu juntos na união. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da participação final nos aquestos, conforme pacto antenupcial registrado no Cartójorio X”. E o que é o pacto antenupcial? Pacto antenupcial é o contrato que o casal assina antes de casar quando opta por um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial). O casal deve fazer esse documento por escritura pública no cartório de notas e registrá-lo no cartório de registro de imóveis para que tenha validade legal. Se você casou com separação total ou comunhão universal, esse pacto aparece de forma resumida na certidão de casamento, sempre com a indicação do cartório onde foi registrado. Por que isso importa? Parece só um detalhe, mas o regime de bens impacta diretamente na vida financeira e jurídica do casal. Veja alguns exemplos práticos: E mais: em ações judiciais, contratos e até na aposentadoria por pensão, a certidão de casamento e o regime de bens são documentos essenciais. Casamento sem papel muda algo? Sim. Quem vive em união estável e não formalizou essa união também pode definir um regime de bens. Se não houver escritura pública de união estável ou contrato estabelecendo outro regime, vale o mesmo da comunhão parcial de bens. Posso mudar o regime de bens depois de casado? Pode, a mudança precisa ser autorizada por um juiz, com um processo judicial que demonstre que não há prejuízo para nenhum dos cônjuges nem para terceiros. Depois da aprovação, o novo regime precisa ser registrado na certidão de casamento e no cartório. Então, já sabe: se ainda não se casou, melhor decidir com calma desde o início. Onde conseguir uma certidão com o regime de bens atualizado? Se você precisa verificar qual regime de bens foi registrado no seu casamento, ou precisa apresentar essa informação em um processo, contrato ou financiamento, a certidão de casamento é o caminho. E, se não tiver o documento em mãos, é preciso pedir a segunda via. Aqui na Central das Certidões, a gente te ajuda a conseguir a segunda via da certidão, no modelo que você precisa (breve relato ou inteiro teor) e com o regime de bens. Também é possível solicitar o apostilamento, se o documento for para uso no exterior. Resumindo Escolher o regime de bens é mais do que decidir “quem fica com o quê” — é sobre prever situações, proteger o patrimônio e garantir clareza jurídica em todas as fases do relacionamento. E tudo isso fica registrado na certidão de casamento. Se você precisa da segunda via da sua certidão, com o regime de bens visível, faça seu pedido de forma prática e segura com a gente da Central das Certidões. Clique aqui e peça já a sua certidão no formato certo para o que você precisa.

Certidão de casamento com averbação: o que é e quando acontece

Você já ouviu falar em certidão de casamento com averbação? Esse documento pode parecer simples à primeira vista, mas carrega informações essenciais sobre mudanças no estado civil e na vida jurídica de uma pessoa. Entender quando ele é necessário — e o que significa a tal da “averbação” — pode evitar muita dor de cabeça, principalmente em processos como divórcio, partilha de bens, pensão ou até mesmo no planejamento de heranças. Aqui vamos explicar o que é a certidão de casamento com averbação, em quais situações ela é usada, quais tipos de averbações existem e como solicitar a segunda via com rapidez e segurança. Bora lá? O que é a certidão de casamento com averbação? A certidão de casamento registra, oficialmente, que o casal está legalmente casado no Brasil. Mas, ao longo da vida, esse documento pode precisar ser atualizado — é aí que entra a averbação. Averbação, no contexto do registro civil, é o ato de incluir uma observação oficial em um documento público para registrar uma mudança relevante na vida civil da pessoa. No caso do casamento, a certidão com averbação mostra que houve uma alteração no estado civil original registrado: pode ser divórcio, falecimento de um dos cônjuges, separação judicial ou até mudança de nome. Ou seja, a certidão de casamento com averbação é um novo documento, atualizado, que registra essas alterações. Diversas situações formais exigem a certidão com averbação — como casar novamente ou vender bens adquiridos durante o casamento. Quando a averbação é necessária? Sempre que o estado civil ou o regime de bens do casal muda, o cartório deve averbar essa alteração na certidão de casamento. Veja os principais casos: 1. Divórcio Essa é uma das averbações mais comuns. Quando o casal se divorcia, essa mudança precisa ser registrada oficialmente na certidão. O cartório registra na certidão o encerramento do casamento e a data do divórcio. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios no Brasil chegou a 440 mil em 2023 — e todos esses registros exigem averbação na certidão de casamento. 2. Separação judicial Antes de 2010, a separação judicial era uma etapa obrigatória antes do divórcio. Embora hoje ela tenha caído em desuso, ainda existem muitas certidões com esse tipo de averbação, especialmente em processos mais antigos. 3. Falecimento de um dos cônjuges Quando um dos cônjuges falece, é necessário averbar a morte na certidão de casamento. Órgãos públicos usam essa informação em inventários, pensões por morte e outros processos legais. 4. Reconciliação Se um casal separado judicialmente decide reatar o relacionamento, é possível fazer a reconciliação e averbá-la. Isso restaura o vínculo matrimonial no registro civil. 5. Mudança de nome Em algumas situações, uma das partes pode mudar de nome após o casamento ou divórcio, seja por vontade própria ou por determinação judicial. O cartório precisa averbar essa alteração na certidão. Por que a certidão com averbação é importante? A certidão de casamento com averbação tem valor legal atualizado. Isso significa que ela representa o estado civil atual da pessoa — e isso faz toda a diferença em várias situações: Em resumo, a certidão sem averbação pode estar “desatualizada” e não refletir a realidade jurídica atual. Isso pode travar processos e gerar retrabalho. Como pedir a certidão de casamento com averbação? A averbação só pode ser feita pelo cartório de origem. Se a averbação ainda não foi feita, primeiro é preciso providenciá-la diretamente com o cartório ou por meio de um advogado. Quando a averbação já estiver feita e você precisar só da nova via com as alterações, a Central das Certidões pode ajudar: nós buscamos e entregamos a segunda via da certidão atualizada, direto do cartório onde foi emitida. Exemplo prático: por que isso tudo importa? Imagina a seguinte situação: Maria se casou com João em 2005. Em 2017, eles se divorciaram, mas Maria nunca atualizou a certidão de casamento. Em 2024, ela decide se casar com Pedro, em outro estado. Ao dar entrada no novo casamento, o cartório exige a certidão com averbação do divórcio. Sem esse documento, o processo não sai. Precisa da segunda via da certidão com averbação? A Central das Certidões busca pra você Se você já tem a averbação registrada e só precisa da segunda via da certidão de casamento atualizada, conte com a Central das Certidões. Você informa o cartório de registro e nós buscamos e enviamos a certidão para você — no Brasil ou no exterior. Peça agora sua segunda via da certidão de casamento com averbação com a Central das Certidões, acesse o site aqui.