Quando é obrigatório emitir a Certidão de Tutela?

A Certidão de Tutela garante legalmente quem cuida de menores ou incapazes e é exigida em escolas, benefícios, processos, viagens e gestão de bens.
Precisa da segunda via? Solicite online pela Central das Certidões.
Como consultar proclamas de casamento: passo a passo online

Os proclamas de casamento são a publicação oficial que antecede a cerimônia civil, garantindo que não haja impedimentos legais. É possível consultar online de forma prática e acompanhar os prazos.
Certidão online: A segunda via sai na hora?

Apesar de não ser emitida instantaneamente, o processo é muito mais rápido com o suporte da Central das Certidões, que agiliza a comunicação com os cartórios, atende todo o Brasil e entrega até no exterior. Solicite agora mesmo a sua segunda via de certidão online com a Central das Certidões e receba onde estiver, com segurança e tranquilidade.
Nova certidão de nascimento: será que ela anula a antiga?

As versões anteriores continuam válidas e podem ser usadas normalmente. Só é necessário solicitar uma nova via se a certidão estiver rasurada, danificada, ilegível ou se algum órgão exigir a atualização.
Se for o seu caso, você pode pedir a segunda via com facilidade e segurança pela Central das Certidões. Nós entregamos onde você estiver.
O que faz um cartório de registro civil? Veja os principais serviços

Você sabia que o cartório de registro civil é fundamental em todas as etapas da vida? Desde o registro de nascimento até a certidão de óbito, esses documentos são essenciais para garantir seus direitos e facilitar a cidadania. Neste artigo, você vai descobrir quais são os principais serviços oferecidos, como a certidão de casamento e a declaração de união estável, além de entender a importância de manter seus registros atualizados. E o melhor: saiba como solicitar a segunda via dos documentos de forma prática e rápida, até mesmo online! Não perca essa oportunidade de se informar!
Mudança de gênero na certidão: entenda seus direitos e simplifique o caminho

Nos últimos anos, o Brasil avançou — mesmo que aos trancos — no reconhecimento da identidade de pessoas trans e travestis. Um marco importante nesse processo foi a possibilidade de alterar nome e gênero na certidão de nascimento, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial. Se você está passando por esse processo ou quer entender melhor como ajudar alguém, este guia é pra você. O que mudou com a decisão do STF? Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas trans têm o direito de alterar nome e gênero no registro civil diretamente no cartório, sem precisar comprovar cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial. Depois da decisão do STF, a lei garante que: Documentos que você precisa apresentar Os principais são: Ainda há outros documentos que podem ser solicitados, confira na Cartilha de Alteração de Nome e Gênero feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA. Vale lembrar: o processo não exige laudo médico ou comprovação de tratamento hormonal. E se eu for menor de 18 anos? Neste caso, é necessário entrar com ação judicial, com representação dos responsáveis legais. O cartório só permite a mudança extrajudicial para quem já atingiu a maioridade civil. Como fica a certidão depois da mudança? A nova certidão sai com nome e gênero atualizados, sem qualquer menção à alteração feita. Isso protege a privacidade da pessoa trans. O antigo nome (o chamado deadname ou nome morto) não aparece no novo documento, e os dados antigos são mantidos apenas em registros internos do cartório, acessíveis apenas por ordem judicial ou pedido da própria pessoa. Você pode usar essa certidão atualizada para tirar todos os outros documentos (RG, CPF, CNH, passaporte etc.) já com o nome e gênero corretos. Tem custo? Sim. A retificação de gênero e nome é um serviço pago, mas alguns estados oferecem gratuidade para quem comprovar baixa renda. Vale perguntar no cartório sobre isso e, se for o caso, apresentar documentos que comprovem sua situação econômica para tentar isenção. Como pedir a segunda via da certidão atualizada? Se você já fez a retificação no cartório e precisa da nova certidão de nascimento com os dados corretos, não precisa enfrentar fila ou deslocamento. Após a alteração, você pode emitir a certidão nova quantas vezes precisar. E é aí que entra a praticidade: na Central das Certidões, você consegue solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento com nome e gênero atualizados, sem precisar ir até o cartório. O processo é 100% online, seguro e válido em todo o território nacional e envio internacional. Peça agora a sua segunda via de certidão atualizada na Central das Certidões e viva sua identidade de forma plena e documentada.
Regime de bens no casamento e como eles aparecem na certidão

Na hora de oficializar a união, muitos casais pensam apenas na cerimônia e nos preparativos da festa. Mas o que pouca gente leva em conta, e que pode pesar lá na frente, é o regime de bens escolhido no casamento. O regime de bens define como o casal vai dividir seus bens durante a vida a dois e, se for o caso, em uma separação ou herança. Mais do que uma decisão jurídica, o regime de bens aparece diretamente na certidão de casamento. Ou seja, ele é documentado de forma oficial e pode impactar uma série de situações futuras: compra de imóvel, abertura de empresa, empréstimos bancários, herança, entre outras. Se você já é casado(a), está prestes a se casar ou atua em áreas como direito de família ou cartório, entender como o regime de bens funciona é essencial. Vêm com a gente! Quais os regimes de bens? O Código Civil brasileiro prevê quatro principais tipos de regime de bens: 1. Comunhão parcial de bens É o mais comum no Brasil e o que vale por padrão quando o casal não escolhe outro regime. O casal divide tudo o que adquirir durante o casamento, mesmo que apenas um dos dois tenha feito a compra. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações continuam sendo individuais. Escrito na certidão: Aparece como “casamento sob o regime da comunhão parcial de bens”. 2. Comunhão universal de bens Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são do casal. Só ficam de fora heranças ou doações com cláusula de exclusividade. O casal deve formalizar esse regime com um pacto antenupcial registrado em cartório. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da comunhão universal de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”. 3. Separação total de bens Tudo é separado. Cada um continua dono apenas do que comprou. Também precisa de pacto antenupcial. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da separação total de bens, conforme pacto antenupcial registrado no Cartório X”. 4. Participação final nos aquestos Cada um administra seus próprios bens durante o casamento, mas, se houver divórcio, o casal divide apenas o que adquiriu juntos na união. Escrito na certidão: “Casamento sob o regime da participação final nos aquestos, conforme pacto antenupcial registrado no Cartójorio X”. E o que é o pacto antenupcial? Pacto antenupcial é o contrato que o casal assina antes de casar quando opta por um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial). O casal deve fazer esse documento por escritura pública no cartório de notas e registrá-lo no cartório de registro de imóveis para que tenha validade legal. Se você casou com separação total ou comunhão universal, esse pacto aparece de forma resumida na certidão de casamento, sempre com a indicação do cartório onde foi registrado. Por que isso importa? Parece só um detalhe, mas o regime de bens impacta diretamente na vida financeira e jurídica do casal. Veja alguns exemplos práticos: E mais: em ações judiciais, contratos e até na aposentadoria por pensão, a certidão de casamento e o regime de bens são documentos essenciais. Casamento sem papel muda algo? Sim. Quem vive em união estável e não formalizou essa união também pode definir um regime de bens. Se não houver escritura pública de união estável ou contrato estabelecendo outro regime, vale o mesmo da comunhão parcial de bens. Posso mudar o regime de bens depois de casado? Pode, a mudança precisa ser autorizada por um juiz, com um processo judicial que demonstre que não há prejuízo para nenhum dos cônjuges nem para terceiros. Depois da aprovação, o novo regime precisa ser registrado na certidão de casamento e no cartório. Então, já sabe: se ainda não se casou, melhor decidir com calma desde o início. Onde conseguir uma certidão com o regime de bens atualizado? Se você precisa verificar qual regime de bens foi registrado no seu casamento, ou precisa apresentar essa informação em um processo, contrato ou financiamento, a certidão de casamento é o caminho. E, se não tiver o documento em mãos, é preciso pedir a segunda via. Aqui na Central das Certidões, a gente te ajuda a conseguir a segunda via da certidão, no modelo que você precisa (breve relato ou inteiro teor) e com o regime de bens. Também é possível solicitar o apostilamento, se o documento for para uso no exterior. Resumindo Escolher o regime de bens é mais do que decidir “quem fica com o quê” — é sobre prever situações, proteger o patrimônio e garantir clareza jurídica em todas as fases do relacionamento. E tudo isso fica registrado na certidão de casamento. Se você precisa da segunda via da sua certidão, com o regime de bens visível, faça seu pedido de forma prática e segura com a gente da Central das Certidões. Clique aqui e peça já a sua certidão no formato certo para o que você precisa.
Certidão de casamento com averbação: o que é e quando acontece

Você já ouviu falar em certidão de casamento com averbação? Esse documento pode parecer simples à primeira vista, mas carrega informações essenciais sobre mudanças no estado civil e na vida jurídica de uma pessoa. Entender quando ele é necessário — e o que significa a tal da “averbação” — pode evitar muita dor de cabeça, principalmente em processos como divórcio, partilha de bens, pensão ou até mesmo no planejamento de heranças. Aqui vamos explicar o que é a certidão de casamento com averbação, em quais situações ela é usada, quais tipos de averbações existem e como solicitar a segunda via com rapidez e segurança. Bora lá? O que é a certidão de casamento com averbação? A certidão de casamento registra, oficialmente, que o casal está legalmente casado no Brasil. Mas, ao longo da vida, esse documento pode precisar ser atualizado — é aí que entra a averbação. Averbação, no contexto do registro civil, é o ato de incluir uma observação oficial em um documento público para registrar uma mudança relevante na vida civil da pessoa. No caso do casamento, a certidão com averbação mostra que houve uma alteração no estado civil original registrado: pode ser divórcio, falecimento de um dos cônjuges, separação judicial ou até mudança de nome. Ou seja, a certidão de casamento com averbação é um novo documento, atualizado, que registra essas alterações. Diversas situações formais exigem a certidão com averbação — como casar novamente ou vender bens adquiridos durante o casamento. Quando a averbação é necessária? Sempre que o estado civil ou o regime de bens do casal muda, o cartório deve averbar essa alteração na certidão de casamento. Veja os principais casos: 1. Divórcio Essa é uma das averbações mais comuns. Quando o casal se divorcia, essa mudança precisa ser registrada oficialmente na certidão. O cartório registra na certidão o encerramento do casamento e a data do divórcio. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de divórcios no Brasil chegou a 440 mil em 2023 — e todos esses registros exigem averbação na certidão de casamento. 2. Separação judicial Antes de 2010, a separação judicial era uma etapa obrigatória antes do divórcio. Embora hoje ela tenha caído em desuso, ainda existem muitas certidões com esse tipo de averbação, especialmente em processos mais antigos. 3. Falecimento de um dos cônjuges Quando um dos cônjuges falece, é necessário averbar a morte na certidão de casamento. Órgãos públicos usam essa informação em inventários, pensões por morte e outros processos legais. 4. Reconciliação Se um casal separado judicialmente decide reatar o relacionamento, é possível fazer a reconciliação e averbá-la. Isso restaura o vínculo matrimonial no registro civil. 5. Mudança de nome Em algumas situações, uma das partes pode mudar de nome após o casamento ou divórcio, seja por vontade própria ou por determinação judicial. O cartório precisa averbar essa alteração na certidão. Por que a certidão com averbação é importante? A certidão de casamento com averbação tem valor legal atualizado. Isso significa que ela representa o estado civil atual da pessoa — e isso faz toda a diferença em várias situações: Em resumo, a certidão sem averbação pode estar “desatualizada” e não refletir a realidade jurídica atual. Isso pode travar processos e gerar retrabalho. Como pedir a certidão de casamento com averbação? A averbação só pode ser feita pelo cartório de origem. Se a averbação ainda não foi feita, primeiro é preciso providenciá-la diretamente com o cartório ou por meio de um advogado. Quando a averbação já estiver feita e você precisar só da nova via com as alterações, a Central das Certidões pode ajudar: nós buscamos e entregamos a segunda via da certidão atualizada, direto do cartório onde foi emitida. Exemplo prático: por que isso tudo importa? Imagina a seguinte situação: Maria se casou com João em 2005. Em 2017, eles se divorciaram, mas Maria nunca atualizou a certidão de casamento. Em 2024, ela decide se casar com Pedro, em outro estado. Ao dar entrada no novo casamento, o cartório exige a certidão com averbação do divórcio. Sem esse documento, o processo não sai. Precisa da segunda via da certidão com averbação? A Central das Certidões busca pra você Se você já tem a averbação registrada e só precisa da segunda via da certidão de casamento atualizada, conte com a Central das Certidões. Você informa o cartório de registro e nós buscamos e enviamos a certidão para você — no Brasil ou no exterior. Peça agora sua segunda via da certidão de casamento com averbação com a Central das Certidões, acesse o site aqui.
Validade da certidão: saiba até quando seu documento continua válido

Você já deve ter passado por isso: vai dar entrada em um processo, matrícula ou financiamento e pedem uma certidão atualizada. Aí bate aquela dúvida — mas eu já tenho esse documento, ele não vale mais? Mesmo sem data de validade impressa, as certidões perdem validade legal em alguns contextos. Aqui vamos te dizer como funciona a validade das certidões, o que muda conforme o tipo de certidão e onde você pode solicitar a segunda via atualizada, vêm com a gente. Por que a certidão tem prazo de validade? A certidão é um documento oficial emitido por cartórios e registros públicos que comprova determinada informação registrada — como um nascimento, casamento ou imóvel. Mas por que ela “vence”? O motivo é: o conteúdo pode mudar com o tempo. Um exemplo clássico: uma certidão de casamento pode virar certidão de divórcio, ou pode alterar o nome na certidão de nascimento. Por isso, muitas instituições exigem uma versão “atualizada” da certidão, emitida recentemente, para garantir que as informações ainda estão válidas. Qual é o prazo de validade das certidões? A validade das certidões não está escrita no documento. Em vez disso, o prazo depende de quem está exigindo e para qual finalidade. Veja a seguir os prazos mais comuns: Tipo de Certidão Prazo estimado de validade Observações Certidão de Nascimento (2ª via) 90 dias Usada em processos judiciais, financiamentos, cidadania, entre outros. Certidão de Casamento (2ª via) 90 dias Atualização importante em caso de separação, divórcio ou nome alterado. Certidão de Óbito (2ª via) 90 dias Requerida em inventários, pensões, seguros, entre outros. Certidão de Inteiro Teor – Registro Civil 90 dias Solicitada em processos de cidadania e ações judiciais específicas. Certidão do Registro de Imóveis (ONR) 30 dias Digital, com QR Code; exigida em transações imobiliárias e inventários. Certidão Negativa de Débitos (CND – INSS) 180 dias Usada em processos empresariais, licitações, auditorias. Certidão da Receita Federal 30 dias Confirma regularidade fiscal do CPF ou CNPJ. Certidão de Distribuição de Protestos 30 a 90 dias Depende do estado e do tipo de transação. Certidão de Antecedentes Criminais 90 dias Comum em concursos, processos migratórios e judiciais. Este é um prazo estimado, podendo variar de cartório para cartório. Por isso, sempre verifique após emitir. Para que tipo de processo é exigida a certidão atualizada? A exigência da certidão recente varia de acordo com o processo. Estes são os principais casos: Compra e venda de imóveis Nos trâmites de compra e venda, as certidões devem estar atualizadas para evitar surpresas como dívidas atreladas ao imóvel ou penhoras. Segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), o ideal é apresentar certidões com até 30 dias de emissão. Ações judiciais (usucapião, inventário, separação) Advogados e juízes exigem documentos atualizados para garantir a veracidade das informações e prevenir erros no processo. Financiamento bancário Bancos pedem certidões recentes para liberação de crédito, principalmente em financiamento imobiliário ou consórcios. Se estiver desatualizada, a análise do crédito pode ser barrada. Processos de cidadania ou dupla nacionalidade Consulados e embaixadas também exigem certidões recentes. Muitas vezes, ainda pedem que o documento seja apostilado, para ter validade internacional. O apostilamento também tem a mesma validade da certidão. Aquela certidão debaixo da cama ou guardada na gaveta Parece prático guardar a certidão antiga, mas não adianta em algumas situações. Se ela tiver mais de 90 dias (ou 30, no caso de algumas certidões), pode ser recusada nos casos citamos acima. Como saber se sua certidão ainda está válida? O caminho mais seguro é: Dica rápida: se tiver dúvidas, não perca tempo. Peça logo uma segunda via — online é rápido e seguro. Posso pedir uma certidão atualizada sem sair de casa? Sim! Você pode solicitar a segunda via da sua certidão de nascimento, casamento, entre outras, totalmente online. Nós da Central das Certidões fazemos esse processo de ir no cartório por você. Acesse agora e peça a segunda via online com praticidade, segurança e entrega em todo o Brasil.
Casamento homoafetivo: como funciona a certidão?

Casar é um dos momentos mais importantes da vida de um casal. É quando o amor, o cuidado e a parceria se transformam em um compromisso reconhecido por todos (e nesse caso, do Estado). E esse direito vale para todos os casais. Desde 2013, casais homoafetivos podem oficializar sua união em qualquer cartório do Brasil. É comum surgirem dúvidas: Como é a certidão? Algo muda no processo? Quais documentos são necessários? Se você ou alguém próximo está pensando em dar esse passo, este conteúdo foi feito para esclarecer tudo sobre a certidão de casamento, para garantir seus direitos de forma segura e sem complicação. O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo se tornou uma realidade legal no Brasil a partir de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175. Essa norma determinou que todos os cartórios do país devem registrar casamentos homoafetivos, sem necessidade de autorização judicial. Essa resolução foi baseada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos de casais heterossexuais. A certidão de casamento é diferente? Não. A certidão de casamento segue o mesmo modelo. O documento inclui: Quais documentos são necessários? O processo é semelhante ao casamento heterossexual. Para fazer o pedido no cartório, são exigidos: Após apresentar os documentos, o cartório abre o processo de habilitação de casamento. Em geral, o prazo para a celebração é de 30 dias, podendo variar conforme o local. E se o cartório se recusar? A lei estabelece que nenhum cartório pode se recusar a realizar o casamento homoafetivo, mas infelizmente ainda há casos isolados de negativa. Nessas situações, é possível: O importante é saber que qualquer recusa com base em orientação sexual não tem respaldo legal e deve ser contestada. Regime de bens e sobrenome O casal pode escolher o regime de bens que melhor se encaixa na sua realidade. Os principais são: Além disso, é permitido adotar o sobrenome do parceiro ou parceira, desde que mantido ao menos um sobrenome de origem, e o sobrenome do seu cônjuge só pode ser colocado após o seu sobrenome. Por que é importante ter a certidão? Mais do que simbolizar o compromisso entre duas pessoas, a certidão de casamento garante segurança jurídica em diversas situações do dia a dia, como: Com a certidão, o casal passa a ter seus direitos formalmente reconhecidos — inclusive perante empresas, hospitais, órgãos públicos e instituições financeiras. O casamento homoafetivo fora do Brasil A certidão de casamento emitida no Brasil tem validade no exterior. Para isso, é necessário fazer o apostilamento do documento, conforme a Convenção da Apostila de Haia. Esse processo confere autenticidade internacional ao documento, permitindo que ele seja usado para: Em números Em 2024, foram formalizadas 14.144 uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, segundo levantamento da Arpen-Brasil, publicado no jornal Folha de São Paulo. O número representa um aumento de 26% em relação a 2023, quando houve 11.198 registros. Na comparação com 2020, ano em que 6.433 casais formalizaram a união, o total mais que dobrou. Esse crescimento pode refletir tanto a retomada de cerimônias após o fim das restrições mais severas da pandemia quanto o aumento da visibilidade, da conscientização e da segurança jurídica para a população LGBTQIA+. Esse movimento caminha junto com o aumento do número de registros de mudança de gênero em cartórios, outro direito garantido por lei desde 2018. No ano passado, foram 5.102 alterações de gênero, quase quatro vezes mais do que em 2020. Segunda via da certidão Se você já se casou e está precisando da segunda via da certidão de casamento, ou precisa do apostilamento da certidão para usar fora do Brasil, pode contar com a Central das Certidões. A gente facilita o processo, sem filas nem burocracia. Tudo online, com segurança e acompanhamento personalizado. Peça a segunda via da sua certidão de casamento com a Central das Certidões. Garantir seus documentos em dia é também garantir seus direitos, no Brasil ou no exterior.