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Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença?

Ainda que possuam nomenclaturas semelhantes, o atestado ou declaração de óbito e a certidão de óbito são documentos distintos. Pensando nas diferenças e na importância que estes documentos possuem, elaboramos este artigo para esclarecer de forma descomplicada suas finalidades.

Atestado de óbito

O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é o primeiro documento jurídico que atesta a morte de uma pessoa. Sua elaboração é feita por um médico, contendo:

  • Data do óbito;
  • Horário do óbito;
  • Causas mortis.

Quando o óbito ocorre em um hospital ou em outro ambiente com uma equipe médica, a elaboração do atestado de óbito é mais célere, pois o profissional que prestou atendimento se encarrega da sua elaboração.

Para os casos em que ocorre morte violenta como homicídio, suicídio ou morte acidental é necessário acionar a polícia. Nessas situações o Instituto Médico Legal (IML) realiza a perícia técnica e disponibiliza posteriormente o atestado de óbito.

Este procedimento também é válido para óbitos que ocorrerão em casa ou outros locais que não há presença de uma equipe médica. O artigo 77, da Lei Federal n.º 6.015/73, também determina que na ausência médica duas testemunhas podem atestar a morte.

Certidão de Óbito

Após a obtenção do atestado de óbito é necessário solicitar a lavratura destas informações no Cartório de Registro Civil. Com base no atestado o cartório providencia o registro, tornando o fato oficial com a emissão de uma certidão de óbito.

Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença?

A partir deste aspecto é possível compreender a diferença entre o atestado de óbito e a certidão de óbito. Enquanto o atestado é um documento médico de caráter técnico sobre as causas da morte, a certidão de óbito tem por objetivo a oficialização do falecimento pelo Cartório de Registro Civil.

A certidão de óbito deve ser registrada na comarca em que ocorreu o falecimento, necessário para sua lavratura:

  •  Atestado de óbito;
  • Carteira de Identidade;
  • Certidão de Nascimento (menores de idade) ou de Casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Reservista (se for o caso);
  • CPF;
  • Cartão do INSS;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP.

A certidão de óbito tem prazo legal para ser registrada, sendo este prazo 15 dias. O prazo é estendido para 03 meses para os lugares que estejam mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após este prazo o óbito só pode ser lavrado por determinação judicial.

Como obter a segunda via da certidão de óbito

Por meio da Central das Certidões você pode solicitar a segunda via da certidão de óbito online, sem enfrentar filas no cartório e receber o documento no endereço indicado. Isso significa: facilidade, comodidade e rapidez.

Para iniciar seu pedido, acesse nosso site www.centraldascertidoes.com.br. No site, a próxima etapa é clicar no menu “Para você” e, em seguida, na opção “Iniciar Pedido”, como na imagem a seguir.

Após ler atentamente nosso Termo de Utilização dos Serviços basta seguir as próximas etapas que solicitarão os dados do registro do óbito, indicação do cartório em que está registrado e dados para entrega da certidão.

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A Central das Certidões já entregou mais de 921.000 certidões no Brasil e mais de 1.000 certidões no exterior. Aproveite para solicitar sua certidão hoje mesmo.

38 Comentários

  • kleber

    Gostaria de saber se há possibilidade de solicitar a Certidão de Óbito de uma pessoa somente com o nome completo dela junto ao Cartório de Registro Civil.

      • Lina rocha

        Não tirei a certidão. Do marido q faleceu no acara .q documentos preciso

  • Milda Fukuda

    Para autenticar um documento, RG, é necessário levar o original, com uma xerox autenticada de uns 3 anos atrás não daria para fazer e autenticar uma outra xerox ?

    • Olá Milda,

      É obrigatório a apresentação do documento original para solicitação da cópia autenticada.

      • Sou um haitiano estou no Brasil min informar qual documentos eu vou precisar pra dar entrada no meu casamento com a brasileira e a taxa pra ser pago por favor.

  • Milda Fukuda

    Para autenticar um documento, RG, é necessário levar o original, com uma xerox autenticada de uns 3 anos atrás seria possível fazer uma nova xerox autenticada ?

    • Olá Milda,

      É obrigatório a apresentação do documento original para solicitação da cópia autenticada.

  • Alex de Aquino Silva

    Um cidadão vinha a uns 2 meses querendo comprar meu imóvel em local ainda não regularizado, pois dizia que se interessava nele porque o pai dele morava na minha rua e queria para morar, mas eu não tinha interesse no imóvel e carro que ele queria dá em troca da minha, pois eu quero sair daquela cidade, mas fizemos uma venda casada, uma cliente de uns corretores de interessou em ficar com a casa e o carro dele, então fechamos o negócio, eu passando a minha casa para ele, ele para ela e ela para mim, mas depois de registrado as cessões de direito, e a procuração da mulher em meu nome, ( único imóvel que é regularizado), o cidadão que vinha a 2 meses querendo fazer negócio comigo, inventou um monte de desculpas, não quer passar o documento do carro e quer desfazer o negócio, o que faço?

    • Olá Alex,

      Esta é uma situação que será necessário que seu contato seja efetuado diretamente com um advogado.

  • Vinicius

    Olá, posso autenticar um RG que esteja sem o plástico, uma vez que não é possível fazê-lo se estiver replastificado? RG antigo

    • Olá Vinicius,

      Recomendamos que leve o documento para análise no Tabelionato de Notas de sua preferência.

  • Sou haitianos estou no Brasil qual documentos vou precisar pra min dar entrada no meu casamento com brasileira e a taxa por favor

  • Andreza santos

    Bom dia do com o rg e certidão de nascimento consigo fazer atestado de óbito

    • Olá Andreza,

      A documentação necessária para o registro do óbito é:

      – Apresentar Declaração de Óbito (DO) fornecida pelo Hospital ou
      Estabelecimento de Saúde onde ocorreu o óbito.
      – Solteiros: Certidão de Nascimento, Documento de Identidade, CPF e
      Título de Eleitor.
      – Casados: Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, CPF e Título
      de Eleitor.
      – Separados/Divorciados/Viúvos: Certidão de Casamento com averbação
      da separação/divórcio ou anotação de óbito, Carteira de Identidade,
      CPF e Título de Eleitor.
      – Aposentados INSS: Trazer o Número do Benefício.

  • Diana santos

    Por favor alguem pode me ajudar perdi meu pai e minha mãe a serca de 3 anos e nao sabia que tinha que levar no cartorio estou desesperada oque eu faço agora

  • MARIA DAVID

    TENHO NOME DO FALECIDO, NOME DOS PAIS, DATA DE NASCIMENTO E FALECIMENTO. MAS NÃO SEI SE ELE FALECEU NO RIO DE JANEIRO OU EM NITERÓI, E NEM O CARTÓRIO ONDE FOI REGISTRADO O ÓBITO. É POSSIVEL TIRAR 2ª VIA?

    • Olá Maria,

      Nosso site viabiliza apenas 2ª vias de Certidões a partir da indicação do cartório e dos dados do registro. Caso ocorra a indicação incorreta do cartório poderá receber uma certidão Negativa.

  • Roberio

    Bom dia, gostaria de saber qual o prazo que o cartório tem para expedir uma certidão de óbito?

      • Roberio

        Obrigado pela informação e parabéns pelo atendimento.

  • Silvia Fernanda Sampaio Campos

    A mãe de minha amiga faleceu e seu irmão não quer da a servidão de óbito ,gostaria de saber como ela faz pra tirar a segunda via. Eu observei q em uma xerox da certidão não tem o carinho do cartório oq significa isso pois ela e leiga semi analfabeta? E tem um irmão com problemas mentais oq ela deve fazer? Desde já agradeço

      • BRUNO LEONARDO

        Boa tarde!
        Minha sogra faleceu á 8 anos atrás,hoje chegou uma carta judicia pra minha mulher pedindo os documentos dela e da sua falecida mãe. Motivo do processo é: “Registro de óbito, após o prazo permitido”. Ficamos sem entender, já que ela não deu entrada em nenhum processo. Você poderia mi esclarecer essa dúvida?
        Desde já agradeço!

        • Olá Bruno,

          O prazo para registro de óbito é de 15 dias (art. 78 c/c art. 50 da lei 6015/73), estendido até 03 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

          Neste caso entende-se que o registro de óbito não foi feito dentro do prazo legal.

  • Jessica

    Boa tarde! Qual é o documento que se entregar a CLT para aborna o dia por falecimento ?

  • Jessica

    Boa noite! Declaração de óbito serve para aborno da CLT?

    • Olá Jessica,

      Não compreendemos seu questionamento, visto que a CLT é um regime de contratação. Poderia por gentileza reformular sua pergunta?

  • Juliana Campos

    Boa noite,
    Meu pai era separado da minha mãe que recebe a pensão dele, mas não fizeram o divorcio em cartório, onde consta que minha mãe é casada com comunhão de bens ela é do estado de São Paulo.O caso é que meu pai estava morando com outra pessoa a 10 anos em Pernambuco, meu pai faleceu e esta senhora quer a certidão de casamento da minha mãe e a minha certidão de nascimento, dizendo que precisa para colocar o nome da filha na certidão de óbito e se eu não der minha mãe vai perder a pensão.

    • Olá juliana,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento.

  • Fernanda

    Eu tirei a certidão de óbito do meu pai , foi da entrada pra transferir o benefício para minha mãe , mais quando o INSS analisou pediu a retransmissão da certidão de óbito no cartório que tirei , mais eles lá fala k não existe isso . O que fazer

    • Olá Fernanda, tudo bem?

      Infelizmente não possuímos essa informação, visto que não somos um cartório físico. Nosso site viabiliza apenas 2ª vias de Certidões a partir da indicação do cartório e dos dados do registro.

  • Recebemos a notícia que um parente nosso faleceu e foi enterrado, sem que tivéssemos conhecimento. como posso saber se é verdade? já tentei fazer uma pesquisa e não obtive êxito.

    • Olá Valquíria,

      O que poderá ser feito é uma busca em todos os cartórios da cidade onde o residia o a pessoa falecida.

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