Reunir todos os documentos para inventário pode parecer um bicho de sete cabeças, mas é um passo essencial para dar andamento ao processo.
A seguir, vamos explicar todas as certidões obrigatórias e complementares, como obtê-las e quais cuidados tomar para garantir que o inventário seja concluído.
O que é o inventário e por que ele exige tantas certidões?
O inventário é o procedimento usado para formalizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Ele pode ser:
- Judicial, quando há menores de idade ou discordância entre os herdeiros;
- Extrajudicial, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha.
Em ambos os casos, as certidões são para comprovar a situação patrimonial e jurídica do falecido e dos herdeiros — além de garantir que o processo seja transparente e sem pendências legais. Veja a seguir os documentos solicitados pelo cartório para o inventário extrajudicial.
Documentos da pessoa que faleceu
- RG e CPF
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento (se casado) *
- Certidão de nascimento (se solteiro) *
- Certidão de averbação de divórcio (se divorciado) *
- Escritura pública de união estável (se tiver) *
- Pacto antenupcial (se houver)
- Comprovante de endereço do último domicílio
- Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil)
*** Todas as certidões devem estar atualizadas, com emissão de até 90 dias.
Ainda não tem a via atualizada? Acesse abaixo e solicite as certidões que precisa:
Documentos do cônjuge
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou de união estável (atualizada)
- Comprovante de endereço
- Informações sobre a profissão exercida (Holerite, carteira de trabalho)
Documentos dos herdeiros e seus cônjuges
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento (atualizada)
- Certidão de união estável ou de averbação de divórcio (atualizada; se houver)
- Comprovante de endereço
- Informações sobre a profissão exercida
Documentos do advogado
- Carteira da OAB
- Informações sobre estado civil e endereço do advogado
Documentos que comprovem os bens
Imóveis urbanos
- Certidão de matrícula atualizada (atualizada)
- Carnê de IPTU
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis
Imóveis rurais
- Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (emitida pela Receita Federal)
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) (emitido pelo INCRA)
Bens móveis (veículos, contas, poupança, joias, etc)
- Documento de veículos
- Extratos bancários
Preciso contratar um advogado?
No inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.
Ele é responsável por orientar os herdeiros, verificar se todos os documentos estão corretos e garantir que a partilha dos bens seja feita de acordo com a lei.
Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo, o advogado atua como um facilitador do processo, evitando erros, atrasos e problemas futuros com a Justiça.
Solicite aqui as certidões do inventário
Reunir a documentação para o inventário exige atenção aos detalhes, principalmente nas certidões obrigatórias. Ter tudo em mãos e atualizado evita atrasos e garante que o processo seja concluído sem dores de cabeça.
Se você precisa da segunda via das certidões para o inventário, a Central das Certidões resolve isso para você — 100% online, com entrega em todo o Brasil e mais de 180 países.
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