Inventário: Confira os documentos essenciais para esse processo

O inventário é um procedimento legal essencial para a administração de bens e direitos de uma pessoa falecida. Esse processo tem como objetivo identificar, avaliar e dividir os bens do falecido entre os herdeiros, conforme a legislação vigente.

No entanto, para iniciar o inventário, é necessário reunir diversos documentos que comprovem a propriedade dos bens, a situação jurídica e as condições legais envolvidas.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quais são os documentos necessários para fazer o inventário e como esse processo funciona. 

O que é o inventário?

Antes de listarmos os documentos necessários, é importante entender o que é o inventário e qual a sua importância.

O inventário é o procedimento pelo qual os bens, direitos e dívidas do falecido são apurados.

Esse processo pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação, e deve ser concluído em até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, as autoridades poderão aplicar multas e encargos.

Durante o inventário, identifica-se todos os bens do falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, ações e outros ativos, além de suas dívidas.

Após apurar os bens e passivos, divide-se o patrimônio entre os herdeiros de acordo com a legislação ou com o testamento, se houver.

Agora, vamos às informações mais práticas: os documentos necessários para dar início ao inventário. 

1. Certidão de Óbito 

A certidão de óbito é o documento básico e imprescindível para o processo de inventário.

Sem ela, não é possível comprovar o falecimento da pessoa, o que inviabiliza qualquer outra ação legal.

Você pode obter essa certidão no cartório de registro civil onde ocorreu o óbito ou, em alguns casos, no hospital onde a pessoa faleceu.

2. Documentos Pessoais do Falecido 

Além da certidão de óbito, é necessário apresentar documentos pessoais do falecido. Entre os documentos essenciais, estão: 

  • RG (Registro Geral) ou Carteira de Identidade 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) 
  • Comprovante de endereço, que, apesar de não ser obrigatório, facilita o processo. 

Esses documentos confirmam a identidade do falecido e garantem a realização correta do inventário.

3. Documentos dos Herdeiros 

Para garantir que o processo de inventário transcorra de forma legal, é preciso apresentar documentos que comprovem a identidade e o vínculo de parentesco dos herdeiros. São eles: 

  • RG ou Carteira de Identidade 
  • CPF 
  • Comprovante de residência 
  • Certidão de nascimento ou Certidão de casamento (para comprovar o vínculo de parentesco, como filhos, cônjuge, pais, entre outros). 

Se o herdeiro é casado, deve apresentar a certidão de casamento, pois o regime de bens adotado (comunhão parcial, universal, separação etc.) determina como os bens serão divididos.

Para herdeiros que são filhos do falecido, a certidão de nascimento é fundamental. 

4. Certidão de Casamento do Falecido (se aplicável) 

Caso o falecido fosse casado no momento de sua morte, é importante apresentar a certidão de casamento.

Além de comprovar o estado civil, a certidão ajuda a esclarecer a partilha de bens, já que o regime de bens do casamento pode impactar diretamente na divisão do patrimônio.

Por exemplo, em um casamento sob o regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente e os filhos compartilham os bens adquiridos durante a união.

5. Documentos relativos aos bens 

Para realizar corretamente o inventário, é preciso identificar e avaliar todos os bens do falecido.

Os documentos que provam a propriedade desses bens devem ser apresentados. Entre eles, destacam-se: 

  • Escrituras de imóveis, que comprovam a posse de bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos). 
  • Certificados de propriedade de veículos, como CRV (Certificado de Registro de Veículo), caso o falecido tenha carros, motos ou outros veículos. 
  • Comprovantes de contas bancárias e aplicações financeiras, como extratos bancários, documentos de contas correntes, poupança e investimentos. 
  • Documentos de participação em empresas, como contratos sociais ou certidões de registro de ações, caso o falecido possuísse participação em empresas ou sociedades. 
  • Certificados de títulos e valores, como ações, CDBs, e outros investimentos financeiros. 

Esses documentos são fundamentais para a avaliação do patrimônio do falecido e para garantir uma partilha justa e de acordo com a lei. 

6. Certidões negativas de débitos (se aplicável) 

Em alguns casos, especialmente quando existem dívidas associadas ao falecido, é necessário apresentar certidões negativas de débitos.

Essas certidões são necessárias para verificar se o falecido tinha pendências fiscais ou tributárias, como impostos de renda não pagos, dívidas com o INSS ou com a Receita Federal. 

As certidões mais comuns incluem: 

  • Certidão negativa de débitos tributários da Receita Federal 
  • Certidão negativa de débitos estaduais e municipais, que podem variar dependendo da localidade onde o falecido residia 
  • Certidão negativa de débitos com o INSS, caso o falecido tenha sido contribuinte ou tenha dívidas com a previdência 
7. Testamento (se houver) 

Se o falecido deixou um testamento, esse documento também precisa ser apresentado.

O testamento é um instrumento legal pelo qual a pessoa determina como seus bens devem ser divididos após a morte.

Se o falecido fez um testamento, ele prevalece sobre a divisão dos bens, desde que respeite os direitos dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). 

8. Procuração (se aplicável) 

Caso algum dos herdeiros ou interessados no inventário não possa comparecer ao cartório ou ao processo judicial pessoalmente, é possível que esse herdeiro ou interessado outorgue uma procuração a outra pessoa para representá-lo.

Esse documento deve ser assinado e reconhecido em cartório. 

9. Documentos de divórcio ou separação (se aplicável) 

Quando o falecido foi casado e depois divorciado ou separado judicialmente, é necessário apresentar a sentença de divórcio ou separação.

Esse documento vai esclarecer a divisão dos bens entre os cônjuges durante a dissolução do casamento e pode influenciar diretamente na partilha dos bens no inventário. 

10. Outros documentos específicos 

Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar documentos específicos. Por exemplo: 

  • Se o falecido tinha filhos menores ou incapazes, será necessário apresentar documentos que comprovem a tutela ou curatela. 
  • Se existir um testamento vital ou disposições específicas sobre a doação de bens, é necessário apresentar esses documentos.

Como obter os documentos necessários? 

Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para iniciar o inventário, é importante entender como obtê-los de forma prática e rápida.

Muitos desses documentos podem ser adquiridos em cartórios ou por meio de solicitações online.

Por exemplo, é possível obter certidões de nascimento, casamento e óbito diretamente nos cartórios de registro civil ou por meio de plataformas online de emissão de certidões.

A Central das Certidões é uma plataforma que oferece a conveniência de obter mais de 200 tipos de certidões de todo o território nacional.

Se você precisa de documentos para inventário ou outros processos legais, a Central das Certidões oferece acesso fácil e prático, sem que você precise sair de casa.

Com um simples clique, é possível solicitar certidões de diversos tipos, economizando tempo e esforço. 

Iniciar o inventário de um falecido pode parecer uma tarefa complexa, mas com a documentação correta, o processo se torna muito mais simples e eficiente.

Certifique-se de reunir todos os documentos exigidos para evitar atrasos e complicações legais.

E lembre-se de que, para facilitar sua vida, a Central das Certidões oferece um serviço completo para você obter certidões e documentos diversos de forma rápida e segura, facilitando não só o inventário, mas outras necessidades legais. 

 Texto por Priscila Pires

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