Quando se fica viúva ou viúvo, é um momento de luto e que podem surgir algumas dúvidas sobre a necessidade de alterar ou não seus documentos.
É uma dúvida legitima, e a legislação brasileira prevê algumas atualizações importantes, enquanto outras são opcionais.
Este artigo visa esclarecer suas dúvidas sobre quais documentos precisam ser modificados e quais são as opções disponíveis após o falecimento do cônjuge.
O que é preciso atualizar após o falecimento do cônjuge?
O único documento que exige uma atualização obrigatória é a certidão de casamento. Nela, deve ser feita a averbação do óbito do cônjuge falecido.
Essa averbação é um registro oficial que comprova o falecimento e atualiza o estado civil da pessoa para viúva(o).
Como fazer essa averbação?
Para realizar a averbação, deve comparecer ao cartório de registro civil, portando os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do cônjuge: este documento é fundamental para comprovar o falecimento.
- Certidão de casamento: a via original ou uma cópia autenticada da certidão de casamento.
- Documento de identificação com foto do solicitante: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
Com esses documentos em mãos, o cartório realizará a averbação na certidão de casamento, atualizando o estado civil.
Importância da atualização do documento
Manter a certidão de casamento atualizada é importante para evitar problemas burocráticos em diversas situações, como:
- Inventário: a atualização da certidão de casamento facilita o processo de inventário, comprovando o estado civil do falecido e do cônjuge sobrevivente.
- Recebimento de pensão: para requerer pensão por morte, a certidão de casamento atualizada é um documento essencial.
- Questões bancárias e financeiras: em transações bancárias e financeiras, a documentação atualizada evita contratempos.
- Documentação civil em geral: para qualquer ato civil que exija a comprovação do estado civil, a certidão de casamento atualizada é necessária.
É importante lembrar que manter a documentação em dia facilita diversos processos e evita transtornos futuros.
Outros documentos: alteração opcional
Além da certidão de casamento, outros documentos como RG, CPF, CNH, título de eleitor, podem ser alterados, mas não é obrigatório.
A pessoa que enviúva tem o direito de manter o sobrenome adquirido durante o casamento ou retornar ao nome de solteira(o). A decisão de modificar esses documentos é totalmente pessoal.
Como solicitar a alteração do nome?
Caso opte por retornar ao nome de solteira(o), o processo é relativamente simples. Basta comparecer ao cartório de registro civil com os seguintes documentos:
- Certidão de casamento atualizada: é importante que a certidão esteja atualizada com a averbação do óbito,
- Certidão de óbito do cônjuge: Documento que comprova o falecimento,
- Documento de identificação com foto: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
Será feito o procedimento para a alteração do nome, e os novos documentos serão emitidos.
Observação: cada cartório tem seus procedimentos, alguns exigem que os advocados entrem com o pedido legalmente antes de modificar diretamente os documentos, por isso, consulte o cartório da sua cidade.
Averbação do óbito na certidão de casamento é a única atualização documental obrigatória após o falecimento do cônjuge.
A alteração dos demais documentos, bem como a opção de retornar ao nome de solteiro(a), é uma escolha pessoal.
Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um advogado ou um cartório de registro civil para obter orientações específicas para o seu caso.
Já tem a certidão de casamento atualizada, mas precisa de uma segunda via? Conte com a Central!
Com a Central das Certidões, você solicita online, com total segurança e autenticação do cartório, e recebe o documento onde estiver.
Atendemos todos os estados do Brasil e mais de 200 países, garantindo praticidade e comodidade para você.
Conta pra gente: você já teve que fazer a atualização do registro civil para viúvo(a) e como foi esse procedimento?
Texto por Jéssica Almeida