O pacto antenupcial trata-se de um contrato realizado entre duas pessoas que planejam se casar. Esse acordo é estabelecido antes do casamento e tem como principal objetivo, definir as regras que irão reger a vida patrimonial do casal durante o matrimônio, sendo uma ferramenta importante para qualquer casal que deseja garantir clareza e segurança jurídica em sua união. Entenda agora todos os detalhes sobre Pacto Antenupcial.
Mas afinal, o que é um Pacto Antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato que deve ser firmado por meio de escritura pública, antes da celebração do casamento, conforme disposto no art. 1.653 do Código Civil:
Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Nele, os noivos escolhem ainda, o regime de bens que desejam adotar, podendo optar pelos regimes previstos no Código Civil brasileiro, os quais são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, ou participação final nos aquestos.
Ainda, por se tratar de um acordo firmado pelos futuros cônjuges antes da celebração do casamento, existe uma maior flexibilidade de escolha do regime de bens, no que diz respeito as suas regras, por exemplo, é possível que os envolvidos optem pelo regime da comunhão universal de bens, mas que se exclua a comunicabilidade de determinados patrimônios, quotas sociais, entre outros.
O pacto pode prever inclusive, cláusulas relacionadas a infidelidade e término do casamento, incluindo a disposição e partilha de bens adotadas pelo casal no caso de divórcio, sendo tal flexibilidade, o fator de maior importância do pacto, uma vez que ele serve justamente para assegurar as preferências e escolhas adotadas pelos envolvidos.
Por Que fazer um Pacto Antenupcial?
O pacto antenupcial permite que os noivos incluam cláusulas específicas sobre diferentes aspectos da vida conjugal, como a administração de bens, a divisão de despesas e até mesmo questões ligadas à partilha de bens no caso de divórcio, sem que se impliquem impedimentos legais a respeito do regime de bens escolhido, desde que, respeite o disposto em lei:
Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.
Qual o procedimento para fazer um Pacto Antenupcial?
Após a elaboração, o contrato deve ser registrado em cartório por meio de uma escritura pública no tabelionato de notas, sendo imprescindível que ele seja firmado até o dia da cerimônia e, posteriormente, anotado no mesmo cartório de registro civil onde o casal irá celebrar o matrimônio.
Ainda, após tal celebração, deverá o casal, quando do seu primeiro domicílio conjugal, anotar o pacto no cartório de registro de imóveis correspondente, sob pena de se considerarem nulos os atos em desconformidade com o art. 1.657 do Código Civil:
Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Cabe ressaltar ainda, que nos casos em que um ou os dois dos cônjuges forem empresários individuais, existe a necessidade de se arquivar o pacto na junta comercial.
O pacto antenupcial é um instrumento que permite que os casais estabeleçam as bases da sua vida conjugal de forma clara e segura, evitando conflitos futuros.
Independentemente do patrimônio do casal, esse acordo pode ser fundamental para garantir que ambos os cônjuges estejam cientes dos seus direitos e deveres ao longo do casamento.
Como emitir a segunda via do Pacto Antenupcial
Ter esse documento em mãos é importante para evitar futuros conflitos. Como estarão estabelecidos os acordos do casal nessa certidão, em caso de discordância de uma das partes, tê-la em mãos diminuirá problemas jurídicos, financeiros e muito mais.
Em caso de extravio, você poderá emitir a segunda via de onde estiver.
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Texto por: Mayara Gomes