O Registro de um filho é um ato fundamental e necessário para garantir a dignidade da pessoa humana, bem como essencial para que o recém-nascido possa usufruir de seus direitos e garantias de cidadão. Mas você sabe quais os documentos essenciais para registrar seu filho e qual o procedimento correto para o registro de um filho? Vamos descobrir!
De início, importante salientar que conforme o artigo 45 da Lei nº 8.935/1994 que trata sobre serviços notariais e de registro, são gratuitos os assentos do registro civil de nascimento, bem como a primeira certidão respectiva; deste modo, basta o interessado reunir os documentos essenciais para registrar seu filho, que são:
Declaração de Nascido Vivo (DNV)
É o documento fornecido pelo hospital/maternidade em que o bebê nasceu, com previsão jurídica na Lei 12.662/2012, sendo válida em todo o território nacional e emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação ou do parto.
Documento de identificação dos pais
São necessários documentos que identifiquem os pais do nascido, como RG, Carteiras Profissionais, dentre outros, justamente para que se verifique a naturalidade dos mesmos, para que assim o registro seja feito da forma mais detalhada e certa possível.
Certidão de Casamento
A necessidade de apresentação da certidão de casamento se faz necessária para os casos em que os pais do nascido sejam casados.
Há também uma exigência no que diz respeito à mãe menor de 16 anos, que deverá ser acompanhada por um de seus pais ou responsáveis legais para representá-la no momento do registro, conforme consta no Artigo 5º, I do Código Civil brasileiro, que trata da prática de atos civis.
Com os documentos em mãos, qual é o procedimento para o registro do filho?
O local de registro se dará no Registro Civil da cidade de residência dos pais ou na cidade de onde ocorreu o parto, de acordo com o artigo 50 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973).
Ainda, de acordo com o mesmo artigo, o registro deverá ser realizado dentro do prazo de 15 dias, prazo este que será ampliado para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Em relação à naturalidade do nascido, os pais possuem a liberalidade de escolher o Município onde ocorreu o nascimento ou o Município de residência da mãe do registrando, desde que localizado em território nacional.
Nos casos em que o filho de brasileiros for nascido no exterior, o registro deve ser feito em consulado brasileiro no país estrangeiro ou no órgão oficial de registro civil do país de nascimento.
Escolha do nome
Outro ponto fundamental no momento do registro do filho é a escolha do nome. O Artigo 54, §4º da Lei de Registros Públicos nos traz que o assento do nascimento deverá conter, dentre outras exigências, o nome e o prenome que forem postos à criança.
O Artigo 55, Parágrafo único do mesmo certame legal impõe uma limitação à escolha do nome, expondo que o registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores e, caso os pais não concordem com a recusa feita pelo ofício, a decisão do registro ou não caberá ao juiz competente.
Conforme abordado, o registro de filho é uma etapa essencial para a dignidade da pessoa humana do nascido, dizendo respeito à sua personalidade e seus direitos como cidadão.
Está precisando de uma certidão de nascimento atualizada, ou ainda, certidão de casamento para que possa ser realizado o registro de seu filho? A Central das Certidões está a postos para te auxiliar nessa importante etapa: com um time qualificado e eficiente, atendemos pedidos realizados de qualquer lugar do país, inclusive do exterior, prezando pela qualidade, confiabilidade e celeridade, marcas registradas e asseguradas da Central!
Texto por: Antony D’Agostin