Quando um relacionamento termina, é necessário seguir alguns procedimentos burocráticos. Esses procedimentos garantem que questões legais, como casamento e bens, sejam resolvidas de forma justa e de acordo com a lei. Por isso, entenda tudo sobre a averbação de divórcio e porque requerer.
Este documento indica o que fazer após o divórcio para mudar o estado civil para divorciado.
O cartório de registro civil então torna público o fato dos ex-cônjuges estarem juridicamente separados.
Requisitos importantes para solicitar a Averbação de Divórcio
Do divórcio extrajudicial:
- As duas pessoas envolvidas devem estar em comum acordo, sem haver divergência quanto à partilha de bens, caso houver.
- Não pode haver filhos menores de 18 anos ou com algum tipo de incapacidade
- A mulher não pode ser gestante no momento da solicitação
- É necessário o acompanhamento de um advogado
Caso esses critérios não estejam em comum acordo, a separação pode ser litigiosa, morosa e com custos ainda maiores.
Documentos para Averbação de Divórcio
Para dar entrada na Averbação é importante que estejam presentes os dois envolvidos. E dentre os documentos, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Para divórcio sem partilha de bens:
- Documento de identificação – RG, CPF ou Habilitação
- Certidão de Casamento original
- Escritura Pública do Pacto Antenupcial original (se houver), registrada em cartório
- Documentos originais do(s) filho(s), se houver
- Sentença judicial
- Para o advogado: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil
Para um divórcio com partilha de bens, é necessário apresentar documentos sobre os bens registrados e atualizados, juntamente com a Petição do Advogado.
E qual a importância de fazer a Averbação de Divórcio?
Após a partilha de bens, os envolvidos poderão gerir seu patrimônio sem autorização da outra parte. Eles terão liberdade e autonomia.
Toda e qualquer transação realizada após a emissão do documento não terá interferência da outra pessoa com quem manteve o casamento.
Onde a Averbação pode ser realizada?
Importante ressaltar que a averbação deve ser realizada no mesmo cartório onde o casamento aconteceu.
O documento de divórcio pode ser emitido na hora. Se uma das partes não puder comparecer ao cartório, pode ser representada por meio de uma procuração.
A procuração deve ser acompanhada das cláusulas especiais de partilha, se necessário. Também são necessárias cópias autenticadas dos documentos de identificação.
A Procuração deve estar, ainda, dentro do prazo de validade de 30 dias.
Quanto a divórcios realizados fora do Brasil, é necessária a averbação?
Sim. Ainda em transações realizadas fora do País, a averbação de divórcio precisa ser registrada no Brasil.
Lembre-se que você é um cidadão brasileiro e precisa atualizar o seu status sempre que houver mudanças.
Logo, a homologação do divórcio deve ser realizada no Brasil e encaminhada ao cartório de registro do casamento.
Sem averbação não é possível anular o dívórcio
O divórcio não pode ser anulado sem averbação. Ou seja, a averbação apenas oficializa a mudança do estado civil, e não altera a situação.
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Texto por: Aléxia Lopes