Certidão de Casamento Internacional: Procedimentos e Requisitos para Casamentos no Exterior

Casar-se no exterior é uma experiência emocionante e memorável para muitos casais. Seja entre brasileiros no exterior ou entre um brasileiro e um estrangeiro, é importante entender o que é a Certidão de Casamento Internacional e os procedimentos e requisitos para casamentos no exterior, essencial para garantir o reconhecimento legal do casamento no Brasil e em outros países. 

O que é uma Certidão de Casamento Internacional? 

Uma Certidão de Casamento Internacional é um documento oficial que valida legalmente o seu casamento no exterior. Ela confirma que duas pessoas se uniram em matrimônio de acordo com as leis do país em que o casamento ocorreu. 

Procedimentos e Requisitos para Casamentos no Exterior 

Inicialmente, é importante ressaltar que o casamento realizado fora do Brasil é reconhecido como válido no país, pois não há nenhuma proibição legal para que os brasileiros se casem em outros países.

É recomendado pesquisar os requisitos legais para casamentos no país estrangeiro onde se pretende realizar a cerimônia, já que alguns países podem ter exigências específicas, como residência prévia ou documentos adicionais. 

Uma vez cumpridos todos os requisitos do país estrangeiro, é necessário providenciar a documentação necessária para validar o casamento junto ao Consulado Brasileiro.

No exterior, o casamento será registrado na Repartição Consular brasileira no país onde ocorreu a cerimônia.

No momento do registro, é necessário que o cônjuge brasileiro esteja presente, assumindo o papel de declarante.

Caso ambos os cônjuges sejam brasileiros, qualquer um deles pode desempenhar essa função. Com isso, deve ser apresentado os seguintes documentos: 

  • A certidão de casamento estrangeira, junto de uma cópia. Essa certidão precisa ser previamente apostilada pelo órgão competente no país onde foi emitida ou legalizada pelo Consulado/Embaixada do Brasil no país onde ocorreu o casamento. 
  • É necessário também apresentar a certidão brasileira de nascimento. 
  • Deve-se ter em mãos o passaporte, carteira de identidade, CNH ou qualquer outro documento de identificação brasileiro válido. 
  • No caso de um dos cônjuges ser estrangeiro, é necessário fornecer o passaporte ou documento de identidade válido, acompanhada da certidão de nascimento emitida por órgão estrangeiro competente, contendo o nome dos pais do cônjuge estrangeiro. 
  • Para o cônjuge estrangeiro, também é preciso assinar uma declaração afirmando que nunca se casou nem se divorciou de um(a) brasileiro(a) anteriormente ao casamento atual. 

Em determinadas situações pode ser necessário apostilar os documentos (caso o país seja signatário da Convenção de Haia) ou será necessária a tradução por um tradutor público juramentado e a legalização no Consulado do país onde o casamento será realizado. 

Confira aqui as orientações específicas do Posto Consular de seu interesse.  

Registro no Brasil da Certidão de Casamento Internacional

Registrar seu casamento internacional no Brasil é um passo importante para assegurar o reconhecimento legal do seu estado civil e dos direitos do casal perante as leis brasileiras.  

As certidões de casamento emitidas por Repartições Consulares Brasileiras no exterior devem ser trasladadas no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado.  

Se o brasileiro não possuir mais domicílio no Brasil, o traslado da certidão deve ocorrer no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. Somente após o traslado, os atos terão efeito no Brasil. 

A transcrição deve ser realizada preferencialmente na primeira oportunidade em que o cônjuge brasileiro viaje ao Brasil ou dentro do prazo de 180 dias, a partir da data do retorno definitivo ao país. 

Ao cumprir os requisitos exigidos, você garante que seu casamento seja oficialmente reconhecido no Brasil, proporcionando tranquilidade e segurança jurídica tanto para você quanto para seu cônjuge. 
 
Importante: Para ser registrado e produzir efeitos legais em território brasileiro, todo documento estrangeiro deve ser apostilado, ou legalizada, além de traduzida por tradutor juramentado no Brasil. 

Conclusão 

É fundamental compreender os procedimentos e requisitos específicos para obter a Certidão de Casamento Internacional ao se casar no exterior.

Ao seguir as orientações fornecidas pelas autoridades locais e consulares, ou seja, os casais podem garantir o reconhecimento legal de seu casamento tanto no país onde ocorreu a cerimônia quanto em seu país de origem. 
 
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 Texto por: Bruna Alves

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