A geração dos Crimes Cibernéticos

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Como um mundo mais conectado aumenta o risco dos crimes cibernéticos?

Atualmente, encontramos um cenário comum de acesso à internet, seja por computadores, notebooks, tablets e smartphones de forma rápida e prática. As inovações tecnológicas nos deixam mais próximos dos familiares, amigos, trabalho; e permite soluções de problemas em apenas um clique.

Essa exposição requer cautela no meio digital, para evitar que situações como calúnias, difamações, falsidade ideológica, divulgações de conteúdos pornográficos e outros crimes em sites, redes sociais e aplicativos em celulares estejam vinculados a nossa identidade. Situações de abusos e crimes geram desconforto, principalmente se o problema ocorrer em virtude de exposição irresponsável de dados, informações, vida particular ou demais práticas aplicadas em redes sociais.

Quando existem violações dos direitos privados, em que o indivíduo passa a ser uma vítima de crime virtual, há orientação jurídica para serem registrados em uma Escritura Pública de Ata Notarial, Cartório de Notas, relatando todo ocorrido. Esta documentação servirá como prova em um eventual processo, caso os materiais sejam deletados. O Marco Civil limita em seis meses de armazenamento de dados e imagens nos servidores, tornando necessário o documento do cartório para reconhecimento. Este documento será registrado pelo Tabelião dando fé pública e autenticidade as informações que a ele foram apresentadas e munido deste documento as medidas cabíveis para aplicação de uma punição justa podem ser realizadas.

No Brasil às ocorrências registradas tiveram alto crescimento em um período de dois anos, sendo os registros contabilizados em um total de 17.794 no ano de 2012, 30.475 em 2013 e 33.455 em 2014, totalizando um aumento de 88% ao nível nacional. Os três estados com maior índice de Atas Notariais comprovando abusos e crimes virtuais no ano de 2014 foi São Paulo com 9.688, Paraná com 8.288 e Santa Catarina com 3.952 registros.

Fatos, acontecimentos e ocorrências registrados por intermédio de uma Escritura Pública de Ata Notarial, no Cartório de Notas, garante a parte interessada:

1. Segurança: a ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se perdas.
2. Utilidade: Podem ter como conteúdo páginas da Internet, imagens, sons, mensagens de texto, áudio, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo Tabelião.
3. Prova plena: É aceita via judicial como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.
4. Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que podem ser afastados somente judicialmente, mediante prova em contrário.
5. Perpetuidade: Fica eternamente arquivada em cartório.
6. Imparcialidade: Atuação de forma imparcial na constatação de fatos e narrativa do ocorrido.
7. Conservação: Pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.
8. Comodidade: Pode ser realizada em qualquer dia e qualquer horário.
9. Economia: Gera economia de tempo a constituição de provas em ata notarial.
10. Liberdade: Pode ser registrada em qualquer cartório, independente da delimitação territorial.

Fontes: Jornal Metrópole.

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