Casamento no civil
O casamento é um evento muito importante na vida de um casal. Esta oficialização da união entre duas pessoas permanece em crescimento no Brasil, mesmo existindo procedimentos mais céleres como a união estável.
Segundo dados do IBGE, em 2017, foram oficializados no Brasil 1.095.535 casamentos nos Cartórios de Registro Civil.
Pensando nisso, reunimos as 5 principais dúvidas sobre Casamento Civil que costumamos receber aqui no blog, com o intuito de ajudar quem ainda tem dúvidas sobre alguma etapa do processo.
Em que cartório comparecer para o casamento no civil?
Para dar entrada no processo de habilitação do casamento, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência.
Quando os noivos residem em locais diferentes, como bairros ou cidades diferentes, podem optar pelo Cartório de Registro Civil de sua preferência, seguindo a determinação de que seja o mais próximo da residência de um dos noivos.
Quais são os documentos para o casamento no civil?
Conforme abordamos em nosso artigo sobre documentos para casamento civil, os noivos deverão apresentar os seguintes documentos:
Noivos solteiros
- Certidão de nascimento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas;
- Comprovante de residência (em nome dos noivos).
Noivos divorciados
- Certidão de casamento contendo a averbação do divórcio;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas;
- Comprovante de residência (em nome dos noivos).
Noivos viúvos
- Certidão de óbito do ex-cônjuge;
- Certidão de casamento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas;
- Comprovante de residência (em nome dos noivos).
Em alguns casos, como o casamento civil com estrangeiros, podem ser necessários documentos específicos. Para estes casos, recomenda-se o contato prévio com o Cartório de Registro Civil.
Quem pode ser testemunha?
As testemunhas para o casamento deverão ser duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos, inclusive parentes (exceto pais e avós).
Ressaltamos serem necessárias duas testemunhas para o dia em que o casal realizar a entrada no processo de habilitação do casamento e, também, duas testemunhas para o dia da celebração do casamento.
Não é obrigatório que as testemunhas sejam as mesmas nas duas etapas mencionadas.
Qual o valor para o casamento civil?
Os preços para realizar o casamento civil tem alteração de estado para estado, conforme a Tabela de Emolumentos vigente. Além disso, variam quando o casamento ocorre na sede do cartório ou fora da sede (casamento em diligência).
Para melhor entendimento sobre os valores, pesquisamos os preços em quatro estados brasileiros.
- São Paulo: R$402,40 (na sede) ou R$1.341,35 (fora da sede);
- Paraná: R$289,50 (na sede) ou R$386,00 (fora da sede);
- Bahia: R$278,86 (na sede) ou R$340,58 (fora da sede);
- Espírito Santo: R$234,07 (na sede) ou R$690,77 (fora da sede).
Como ficam os sobrenomes dos cônjuges?
A alteração dos sobrenomes dos noivos não é obrigatória, mas pode ocorrer para ambos os cônjuges, segundo o artigo 1.565 do Código Civil de 2002 que define: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.
O casal pode, inclusive, mesclar os sobrenomes. Para essa opção é necessário que a ordem dos sobrenomes fique igual para ambos. Outro ponto importante é que não existe a possibilidade de excluir todo o sobrenome de solteiro para incluir apenas o do cônjuge.
Dica Extra
A certidão de nascimento ou a certidão de casamento com averbação de divórcio, exigidas para habilitação do casamento, precisam estar com data de expedição atualizada.
Essas certidões atualizadas poderão ser solicitadas através da Central das Certidões, seguramente e sem precisar se deslocar até o cartório de origem da certidão.