Retificação de registro imobiliário é o termo utilizado para o processo de correção ou alteração de informações em um registro. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas como as divisas de um imóvel.
No âmbito imobiliário, a retificação do registro do imóvel pode ocorrer de duas maneiras: administrativa ou judicial.
Ambas as formas de retificação de registro imobiliário ocorrem conforme a Lei n.º 6.015/1973. Esta lei, inicialmente, determinava à obrigatoriedade de se requerer judicialmente a retificação.
Contudo, com a Lei n.º 10.931/2004, ocorreram alterações na lei n.º 6.015/1973 que passaram a permitir aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis realizarem determinadas alterações.
Como funciona a Retificação?
Em ambas as formas de solicitar a correção do registro do imóvel, um dos requisitos é que exista a solicitação do interessado. Isso significa que o Oficial do cartório não pode promover a retificação sem o devido requerimento.
Para alguns erros o Oficial pode efetuar diretamente a correção, como nomes escritos incorretamente e numerações em desconformidade com o registro anterior. O artigo 213, conforme alterado pela Lei n.º 10.931/2004, também prevê a retificação pelo Oficial nas seguintes situações:
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
b) indicação ou atualização de confrontação;
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;
A possibilidade de realizar as alterações diretamente em cartório torna os processos mais céleres. Contudo, isso não impede que o interessado ingresse com o pedido pelas vias judiciais.
Em alguns casos, como a alteração das divisas do imóvel, é comum que as vias administrativas tenham menor eficácia. Nestas situações nem sempre existe unanimidade entre as partes envolvidas e qualquer oposição fundamentada remeterá os interessados às vias judiciais.
Quando optado pelas vias judiciais, uma ação judicial tramita perante a Vara Cível da Comarca de localização do imóvel. Os órgãos competentes e o Juiz realizam os procedimentos necessários e, após sua determinação, expedem a sentença do processo.
Com esta sentença o Oficial do cartório conclui o processo de retificação, providenciando o devido registro das alterações.
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