Retificação de registro imobiliário é o termo utilizado para o processo de correção ou alteração de informações em um registro. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas como as divisas de um imóvel.
No âmbito imobiliário, a retificação do registro do imóvel pode ocorrer de duas maneiras: administrativa ou judicial.
Ambas as formas de retificação de registro imobiliário ocorrem conforme a Lei n.º 6.015/1973. Esta lei, inicialmente, determinava à obrigatoriedade de se requerer judicialmente a retificação.
Contudo, com a Lei n.º 10.931/2004, ocorreram alterações na lei n.º 6.015/1973 que passaram a permitir aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis realizarem determinadas alterações.
Como funciona a Retificação?
Em ambas as formas de solicitar a correção do registro do imóvel, um dos requisitos é que exista a solicitação do interessado. Isso significa que o Oficial do cartório não pode promover a retificação sem o devido requerimento.
Para alguns erros o Oficial pode efetuar diretamente a correção, como nomes escritos incorretamente e numerações em desconformidade com o registro anterior. O artigo 213, conforme alterado pela Lei n.º 10.931/2004, também prevê a retificação pelo Oficial nas seguintes situações:
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
b) indicação ou atualização de confrontação;
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;
A possibilidade de realizar as alterações diretamente em cartório torna os processos mais céleres. Contudo, isso não impede que o interessado ingresse com o pedido pelas vias judiciais.
Em alguns casos, como a alteração das divisas do imóvel, é comum que as vias administrativas tenham menor eficácia. Nestas situações nem sempre existe unanimidade entre as partes envolvidas e qualquer oposição fundamentada remeterá os interessados às vias judiciais.
Quando optado pelas vias judiciais, uma ação judicial tramita perante a Vara Cível da Comarca de localização do imóvel. Os órgãos competentes e o Juiz realizam os procedimentos necessários e, após sua determinação, expedem a sentença do processo.
Com esta sentença o Oficial do cartório conclui o processo de retificação, providenciando o devido registro das alterações.
Ficou com alguma dúvida sobre o artigo? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar.
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631 Comentários
como proceder para excluir da escritura do imóvel o nome do ex-marido, que responde processos trabalhistas. Conforme Formal de Partilha do divórcio o imóvel pertence somente à ex-esposa, mas a cada processo tem que provar na justiça para liberar a hipoteca do imóvel em causa. Quais documentos e quanto custaria e em qual cartório deve ser providenciado?
Bom dia…!!!o número do lote pode mudar com o passar dos anos…???? Por exemplo,o número do lote que há mais de 30 anos atrás, era 100 por exemplo,pode mudar para 101..??
O nosso terreno está medido certo como tá no documento, mas a outra pessoa que fico com a outra parte está falando que foi feito errado a medição, e está pessoa quer fazer uma nova medição, mas nós não queremos.
Se está pessoa for fazer medição nós somos abrigado a pagar novamente uma nova medição ?
Olá Danise,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Meu pai tem uma fazenda que diz que o tanto de arqueiros x, e mais ou menos, sendo que essa escritura foi feita a muitos anos, e precisávamos atualizar o tamanha verdadeiro, para efetuar a venda. como faço?
Olá Jane,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Bom dia,
Preciso da retificação do imóvel que consta o nome de um ex namorado
e que inclusive desde 2013 protocolei pedido dessa retirada do nome dela na Secretaria da Habitação da minha cidade, o mesmo foi incluído sem meu conscentimento e até hoje inclusive vivo me escondendo dele com protetiva judicial. Meu financiamento é no sistema do PAR, eu quem pago tudo e os dados dele foram inclusive colocados errados, esse homem era curatelado quando assinou o contrato comigo( namoravamos na época da entrega da chave) colocaram no contrato que ele é APOSENTADO, inverdade. Posso ir direto no cartório de registro e solicitar retificação administrativa?
Att.
Jesualda Marengo de Macedo
Olá Jesualda,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóvel para um melhor esclarecimento.
Bom dia tenho a escritura e o registro de imóvel onde consta as informações do lote e quadra , porém a prefeitura realizou vistoria há uns 02 anos atrás e alternou a quadra e o lote porém estou vendendo o imóvel agora e não consigo registrar com os dados que a prefeitura emitiu , inclusive ela gerou outro índice cadastral, preciso de orientações. Desde já agradeço a atenção.
Olá Shirley,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Como proceder para solicitar correção no kit de certidões para rgi , que veio com acréscimos no nome . E cartório alega erro do requerente , porém requerente foi o soicitante que fez o cadastro com o nome correto
Olá Flavia,
Neste caso, para realizar a retificação, será somente com o cartório. Caso não esteja em concordância com o cartório, recomendamos entrar em contato com a corregedoria para um melhor esclarecimento.
Tenho um imóvel e o que divide de fundo com o meu foi vendido. O novo proprietário quer que eu assine na retificação de área que ele está fazendo. Sou obrigada a assinar? Se eu não assinar o que acontece?
Olá Cléria,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Como faço para excluir minha matrícula e não pagar mas iptu,
Olá Cristovão,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Como posso alterar a escritura do meu ap, é uma cobertura e quero transformar em duplex
Olá Ricardo, como vai?
Recomendamos o contato com o Tabelionato de Notas onde a escritura do imóvel está registrada para melhor análise e orientação.
Bom dia. Recebi uma escritura onde a casa é mista e na escritura consta como de alvenaria. Como faço pra mudar.
Olá Jussara, como vai?
Recomendamos que entre em contato com o Cartório de Notas onde a escritura está registrada para melhor análise.
Bom dia.
Tenho uma pergunta, é sobre uma escritura que não foi registrada. Quando tentamos registrar descobrimos que o casal que eram proprietários haviam se separado e foi averbado o divórcio do casal na matrícula do imóvel, desta forma não registrou e pediu pra fazer uma escritura de retificação, acontece que não conseguimos localizar os antigos proprietários para assinar pois não moram mais na cidade . Como faço pra conseguir registrar esta escritura?
Olá Rudinei,
Recomendamos entrar em contato com um advogado para uma melhor orientação.
Boa tarde.
Pagamos o ITBI da compra de um imovel em cima do valor total do imóvel, porém na hora de passa a escritura foi visto q havia duas matrículas. O certo seria ter pago dois ITBI relativo a cada matrícula. Porém foi feito em cima de uma só. Queria saber se podemos retificar o ITBI acrescentando a outra matrícula ou o que pode ser feito para não ser preciso pagar outro ITBI?
Para retificar a matricula do imovel deixando como anuentes alguns dos vendedores è facil de fazer?qual custo?
Estou refinanciando meu imovel e como são muitas pessoas os vendedores antigos sera dificil encontra los para pedir a documentação a eles tambem.
Olá Marcio,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Olá Marlucy,
Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento, pois não prestamos em nosso blog consultoria para esse tipo de situação.
Posso incluir em uma escritura de doação já registrada a não comunicabilidade??? Já que eu e meu marido estamos vivos e em plena capacidade ??? Doamos para uma filha casada em comunhão universal de bens. Não sabia desta brecha na lei. Por favor nos oriente
Olá Rosalva,
Recomendamos que entre em contato com cartório de notas onde foi lavrado o documento para melhor orientação das medidas.
Boa tarde! Estou em dúvida de como registrar mudança na divisão interna do apartamento. Uma parte da área do terraço recebeu uma telhado e a outra parte construi paredes para fazer dois quartos. A área não mudou, mas a divisão interna sim. Agora será vendido. Que documentação devo apresentar para corrigir o registro? Pode ser feito on line, via site?
Olá, um cliente comprou 14 HE, e após 8 anos descobriu que a medida da terra equivale a 5.8 HE, nesse caso para retificar a escritura, a via eleita é judicial?
Olá Wellington,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Olá Andrea,
Recomendamos entrar em contato com o registro de imóveis para uma melhor orientação.
Gostei da consulta, pois estava com dúvida sobre o assunto que eu procuro. Já sei que posso tentar resolver no próprio cartório de registro. Muito bom. Obrigado.
Olá , já moro há 10 anos em 1.imóvel financiado, pago iptu certinho, ocorre que no ato de complementar o iptu fotografadas à casa do vizinho como se fosse a minha fui na prefeitura e não resolveram nada.No caso , desconfio de erro na entrega das casas,se realmente trocaram os lotes e casas como faço para regularizar?as casas tem praticamente o mesmo valor , os terrenos tem tamanhos similares?
Procure o setor de cadastro da Prefeitura e peça a revisão de lançamento, do seu IPTU.
Dei entrada numa retificação de areia , todos os documentos já foram entregue, e revisado pelo cartório o prazo já expediu, leva muito tempo após o prozo dato pelo registro de imóveis
Os cartórios tem o prazo de 15 dias para analise, dos documentos e estando tudo em ordem mais 15 dias é feito o registro.
agora na pandemia , este prazo é dobrado.
Olá Ana
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Qual estado ??
No RJ vc tem que apresentar projeto junto a Secretária de Fazenda, abrir um processo para
fazer a correção.
Olá Alex,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
RG da minha esposa teve um dígito errado na escritura do nosso imóvel. O corretor disse que posso pedir pra concertar, porém se eu não quiser pedir para corrigir, não há problemas. Gostaria de confirmar essa informação, obrigado.
Olá Gilberto,
Neste caso, aconselhamos sempre estar com os documentos em dia, e retificar tal erro.
Boa noite!
Estou iniciando o processo de financiamento de um imóvel em que a área construída informada na escritura é bem menor que a real, pois é o tamanho original do imóvel, sem reformas, porém na certidão de área construída, fornecida pela prefeitura, consta a área atual, será que isso pode atrapalhar o financiamento?
Olá William,
Recomendamos que entre em contato com a financeira para melhor orientação das medidas.
Enganei me no valor do imovel, fiz uma escritura da minha empresa unipessoal para meu nome e em vez de colocar 105 mil euros coloquei 150 mil euros e só no outro dua reparei depois de fazer a escritura o que faço
Olá Sandra,
O formal de partilha foi averbado na Matrícula do Imóvel?
Boa noite! Fiz recolhimento de itbi a maior o cartório consegue fazer a correção da dti? Apenas para registrar o contrato de financiamento?
Olá Andreia,
Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Comprei um imóvel junto com meu marido quando casada o imóvel está no nome meu e dele… Me divorciei e ele pagou minha parte . Como faço pra poder retirar meu nome do imóvel?
Olá Analba,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóvel para um melhor esclarecimento.
Boa tarde!
Fui registrar a escritura e chegando no cartório não registraram porque a escritura do antigo proprietário não estava registrado, paguei todos encargos, como isso pode acontecer, estou com a escritura no meu nome e não consigo registrar?
Olá..comprei um imóvel e na hora de assinar a escritura estava com valor mais baixo mas depois eu pedi para o que me vendeu mudar ele não quis.Como faço para mudar? Consigo mudar indo no cartório com a contrato de compra e venda?
Olá Kely,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Boa tarde Mauro.
Espero que tenha conseguido resolver seu problema.
Caso ainda não tenha conseguido, é necessário que o proprietário anterior formalize a transferência da propriedade na matrícula do imóvel, tornando desta forma o ato público e por consequência válido.
Escriturar o imóvel é apenas formalizar a negociação, não necessariamente garantindo a propriedade do mesmo, uma vez que para isso são necessários processos adicionais.
Olá Mauro, tudo bem?
Como não possuímos acesso a sua documentação, infelizmente não temos avaliar esta situação.
Comprei um lote de uma imobiliária a 5 anos mas agora eles querem meche nas medidas do lote i me cobra a mais isso é legal ou posso entra com processo contra eles?
Olá Valdeir,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Ainda não fiz averbação na Matrícula do imóvel e divorciei já a 3 anos.
Como devo proceder?
Como devo proceder para alterar formalmente o tamanho de um apartamento, após reforma? De 72m² para 103m²? Seria “aditamento” ? É é muito caro?
paquei o ITBI Quando o mesmo era 2%
Agora na escritura definitivs o cartorio nao quer aceitar Alejandro que agora eh 3 %.Vai consultar a prefeitura muito embora o valor do bem esteja pouco abaixo.
O cartorio pode fazer isto.A lei nao retroage para prejudicar e sim somente para beneficiar
Olá Nildson,
Caso esteja se sentindo lesado por qualquer ato do cartório, recomendamos entrar em contato com a corregedoria estadual para um melhor esclarecimento.
Ola…
Comprei um terreno q era de uma companhia q faliu a muitos anos, o terreno ficou abandonado, e o rapaz de quem eu comprei, me deu umas folhas q constava uma inscrição imobiliária e umas guias onde tinha débitos de IPTU…
Enfim, negociei com ele, e depois de um tempo qnd me desapareço, fui a prefeitura pra ver como estava a situação do terreno… levei os dados q eu tenho do terreno e qnd cheguei pra ver pq poderia fazer pra fechar em ordem pra ir pagando os debito e mais pra frente eu fazer o uso capião pro nome…
Só q , qnd cheguei na prefeitura pra ver essa situação, lá constava q esse terreno tinha algo erroneamente e q tinha sido cancelada a inscrição imobiliária…
Chegando ao ponto q preciso agora é…
Pq faço pra reaver a minha inscrição imobiliária…
E moro no terreno desde 2016… em 2018 fui na prefeitura pra saber q estava nessa situacao…
Oq eu faço pra reaver minha inscrição imobiliária?
Olá Otaviano,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Olá. Possuo uma área com 3 terrenos cada um com 360m2 sendo que em 1 deles acabei me apropriando de 60 m2 em uma contrução. O que devo fazer fazer para comercializar este que ficou reduzido? Sou obrigado a tambem retificar o outro que ficou maior?
Olá Enio,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Olá Diego,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Olá. Comprei um terreno com uma invasão nos fundos; o terreno mede 39 metros mas tenho só 32m. Como faço a retificação da escritura para alteração junto à prefeitura?
É legalizado um terreno que consta um número do lote e na verdade é outro?O que faço?
Olá Jocelei,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Você deverá contactar um profissional, um engenheiro/agrimensor/topógrafo, que este irá te orientar como proceder, mas o primeiro passo é o levantamento topográfico.
Talvez seja possível vc reaver esta área, tudo vai depender do levantamento topográfico.
Boa tarde como faço pra constar a vaga de garagem que a não foi citada na matrícula do imóvel
Olá Silvana,
Será necessário realizar uma retificação no cartório de registro de imóvel.
Olá Eli, como vai?
Recomendamos o contato com o Tabelionato de Notas onde a escritura foi registrada para solicitação da retificação.
Boa tarde, sou Engenheiro e estou fazendo uma Retificação Administrativa de Área de um cliente, protocolei no cartório, mas como houve uma diferença na área da Matrícula devido ás vendas realizadas (o total das vendas realizadas não batem com a área da matrícula) o cartório fez uma nota de devolução dizendo que a Retificação tem que ser JUDICIAL. Sendo que todos os condôminos estão de acordo. Não seria possível fazer essa Retificação Administrativa?
Olá
Quando compramos uma casa eu e meu marido ainda não éramos casados no papel
Então o contrato de compra e venda ficou apenas no nome do meu marido
Quando fomos registrar o imóvel já éramos casados porem o registro ficou apenas no nome do meu marido
Como faço para arrumar isso já que desde o começo eu tive participação no pagamento do imóvel ?
Obs:temos uma filha juntos que prova que já estávamos juntos desde o começo
Olá
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Boa tarde comprei im imóvel por alienação fiduciária porem no transcorrer desse finalmente repactuamos o valor de algumas parcelas em aberto porém não fiz novação no entanto o Credor fiduciário fez aditamento na escritura de alienação fiduciaria porém a dúvida dobrou.
Minha dúvida….
A) posso aditar em escritura de alienação fiduciaria?
B) a escritura primitiva deverá ser cancelada para assim ser realizar um novo ato jurídico?
C) cartório realizou averbação do aditamento sem cancelar primeira alienação no entanto com a novação realizada mesmo contrário a nós o cartório questionou às dúvidas dos valores com o advogado do credor . Essa dúvida Novacao não deveria ser questionada diretamente com juiz corregedor? Novação é novo negócio jurídico? Posso pedir cancelamento desse aditamento? Grata por nos responder.
meu rg foi digitado errado no contrato de compra e venda só que ja foi reconhecido firma tem algum problema meu contrato é valido
Olá David,
Neste caso será necessário a realização pelas vias judiciais.
compramos um lote juntos eu e meu irmao, foi desmembrado o terreno e na hora de construir,a construção foi feita trocada, como resolver?
O título definitivo do imovel foi emitido com o numero de inscrição errado pelo INCRA em 1973. O cartório não percebeu e fez o registro com o erro. Em 1979 o imovel foi doado e o atual dono nao conseguiu registrar porque verificou-se que estava errado. Então foi ao INCRA e ratificou o documento, porém não conseguiu registrar o imovel em seu nome. O mesmo já faleceu a mais de 30 anos. O que fazer agora?
Olá Solange,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
Olá Gedilson,
Não compreendemos o seu questionamento, poderia explicar melhor?
FOI AVERBADO EM 2018 NA MATRICULA DO IMÓVEL O CONTRATO JÁ VENCIDO EM FEV 2016 DE COMPRA E VENDA COM PERMUTA IMOBILIÁRIA. OCORRE QUE ESTE CONTRATO FOI RESCINDIDO A QUASE 2 ANOS. NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA E AGORA AVERBARAM O CONTRATO. COMO FAÇO PARA CANCELAR A AVERBAÇÃO?
Olá Pedro,
Será necessário entrar em contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado para verificar todos os passos necessários para tal cancelamento.
O QUE É NECESSÁRIO PARA ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE IMOVEL NO CASO DA MINHA MÃE QUERER PASSAR O IMOVEL DO NOME DELA PARA O MEU???
TENHO MAIS 3 IRMÃO (SENDO O MAIS VELHO JA FALECIDO E TODOS CASADOS).
Comprei uma casa financiada e fiz alterações no tamanho da mesma porém eu ainda não quitei , como eu faço para registrar essa nova metragem da casa antes de quitação do imóvel?
Olá Milton,
Este procedimento não se trata de uma alteração no registro. O que ela pode providenciar é uma Escritura Pública de Doação, no Cartório de Notas, que posteriormente será averbada na Matrícula do Imóvel.
Recomendamos a leitura do nosso artigo sobre Doação de bem móvel ou imóvel.
Olá, senhores!
Fiz a solicitação da averbação do divórcio na matrícula do imóvel, porém hoje a 1 ano depois notei que a informação na matrícula não está igual a sentença. Na matrícula está desta forma: foram partilhados na proporção de 50% para a ex e 50% para o ex. Na sentença desta forma: em 50% para cada uma das partes, levando em conta ao imóvel, bem como as dúvidas a ele vinculadas.
Esse imóvel ainda tem parcelas a ser paga.
Então não deveria está descriminado da mesma forma que a sentença?
Olá Priscila,
Recomendamos que entre em contato com um cartório de registro de imóveis para melhor orientação.
Olá, boa tarde
No contrato de financiamento da Caixa, que já foi registrado em cartório, a Caixa errou e colocou somente a matrícula do apartamento, sempre que para este imóvel a garagem tem matrícula e iptu separados. Como devo proceder?
Olá Mari,
Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório de registro para um melhor esclarecimento.
Minha mãe tem um terreno, mas na escritura consta um nome a mais diferente da sua certidão. A compra foi realizada no 1963 e somente agora foi identificado o erro. Qual o procedimento correto para solicitar a retificação.
Olá Helena, como vai?
As informações que possuímos é que a retificação de escritura se faz por meio de outra escritura, com a presença das mesmas partes contratantes. Porém, em virtude da data de lavratura da sua escritura, nossa recomendação é a análise junto ao Cartório de Notas em que foi registrada para verificar a melhor forma de efetuar tal correção. Adiantamos que pode ser necessária uma autorização judicial.
Comprei um imóvel com meu irmão (50% de cada). Esta escritura foi registrada em uma matrícula. Posteriormente, com os 50% de meu irmão, ficando assim com 100%, sendo que foi registrado em outra matrícula, ficando assim 50% em uma matrícula e 50% em outra. Na minha opinião de leiga, a segunda matrícula deveria incluir os 100%. Como faço para corrigir isto?
Olá Terezinha,
A matrícula é um documento único, sendo todos os eventos ocorridos no imóvel registrado nesta mesma matrícula por meio de averbações. Nossa recomendação é que solicite uma certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel para verificar exatamente a situação deste imóvel e, se necessário, confrontar com as informações das escrituras e assim poder regularizar a documentação.
Alguém pode me ajudar? A atual escritura do imóvel é bem antiga, as dimensões do terreno registradas são inferiores a real. Todos os lotes vizinhos tem suas propriedades consolidas. Como fazer pra atualizar as dimensões do imóvel no registo de imóveis?
Comprei um terreno com o número do lote 228, porém na hora do registro o antigo dono passou o documento errado, com o número 229 foi feito registro, porém só identifiquei 1 mês após o registro, oque devo fazer para solicitar a correção do número com o lote correto..
Olá Marcio,
Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Olá Myleide,
Para realizar tal precedimento recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para melhor esclarecimento.
Eu e meu marido compramos um imóvel em 2011. Casamos em 2008 pelo regime de comunhão pareciam de bens. Quando casamos, meu marido já possuía um apartamento, que foi vendido para a aquisição do novo em conjunto comigo. O valor do apartamento do meu marido correspondia a um terço do valor total do novo imóvel. Assim, o correto seria que constasse na escritura do imóvel novo que 2/3 do imóvel são dele e 1/3 é meu. Mas isso não ficou esclarecido e a escritura não fez nenhuma ressalva, de modo que, pela escritura, o imóvel é 50% de cada um. Como fazer para retificar essa escritura para que conste a proporção correta? Obrigada.
Oi qual o valor pago em cartorio de notas para fazer uma retificação de escrirura?
Olá Jocelaine,
Isso varia de estado para estado, conforme Tabela de Emolumentos vigente.
Olá Nara,
No regime de comunhão parcial de bens tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou investimentos de um ou de ambos é partilhável e pertence ao casal em igual proporção (50% – 50%), ainda que o bem esteja no nome só do marido ou só da esposa. Desta forma sua escritura está correta, não cabendo retificação.
Errado! Dra!
Corrigi meu e-mail
Eu e meu marido compramos um imóvel em 2011. Casamos em 2008 pelo regime de comunhão pareciam de bens. Quando casamos, meu marido já possuía um apartamento, que foi vendido para a aquisição do novo em conjunto comigo. O valor do apartamento do meu marido correspondia a um terço do valor total do novo imóvel. Assim, o correto seria que constasse na escritura do imóvel novo que 2/3 do imóvel são dele e 1/3 é meu. Mas isso não ficou esclarecido e a escritura não fez nenhuma ressalva, de modo que, pela escritura, o imóvel é 50% de cada um. Como fazer para retificar essa escritura para que conste a proporção correta? Obrigada.
Olá Nara,
No regime de comunhão parcial de bens tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou investimentos de um ou de ambos é partilhável e pertence ao casal em igual proporção (50% – 50%), ainda que o bem esteja no nome só do marido ou só da esposa. Desta forma sua escritura está correta, não cabendo retificação.
Adquiri um imóvel por adjudicação, herança.
Ocorre que após emitida a carta de adjudicação o registro de imóveis constatou que faltava uma das medidas do imóvel. No registro de origem simplesmente não consta uma das medidas. Providenciei um Engº Cartográfico que fez o levantamento, corrigiu as medidas, levei ao juizo uma nova carta foi emitida. Contudo o cartório atual exigiu que o cartório anterior de onde o imóvel é originário faça a correção. Para isso o cartório de origem está querendo me cobrar R$ 2.500,00, isso eu achei um absurdo!!! Estou só corrigindo um erro que um tabelião e um oficial de registro de imóveis cometeram na década de 60 do século anterior e preciso pagar R$ 2.500,00???? Como assim???
O que devo fazer???
Olá Antonio,
Infelizmente não temos como determinar a validade de tal cobrança, mas salientamos que a mesma precisa estar fundamentada na Tabela de Emolumentos vigente no estado em questão. Você também pode procurar a Corregedoria caso acredite que seja indevida tal cobrança.
Fui fazer um orçamento na Central das Certidões, mas CEP da minha rua aparece como inválido.
Eu sei que o CEP da minha rua mudou, mas já faz bastante tempo e não me lembro do antigo CEP. Esse mudança ocorreu à aproximadamente 10 anos. CEP atual 60.714-335.
Olá Francisco,
Para a simulação do seu pedido, o CEP deve ser informado apenas em números: 60714335.
Bom dia. Fiz uma escritura, só que a escritura antiga era uma escritura só pra dois lotes, no caso lote 13 e 14 respectivamente, o pessoal que comprou enganou e em vez de registrar o 14 registrou o 13. Como proceder pra fazer essa retificação?
BOA NOITE!
PRECISO FAZER UMA RETIFICAÇÃO NA ESCRITURA PRA CORRIGIR SÓ UMA LETRA NO NOME DO CLIENTE… ESSA CORREÇÃO PODE SER FEITA EM QUALQUER CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS OU SÓ NO CARTÓRIO EM QUE FOI LAVRADO A ESCRITURA?
OBRIGADO!
Olá Renato,
Escrituras são lavradas nos Tabelionatos de Notas. A retificação precisa ser solicitada junto ao cartório em que foi lavrada esta escritura.
Comprei uma parte ideal de terras e fiz a Escritura Publica. Na hora de registrar o cartorio esta exigindo que faça uma retificação para apresentar na matricula da gleba total, as medidas e localização geográficas da terra total, porque a matricula por ser antiga só consta as confrontações. Isso é obrigatório? Afinal a matrícula oroginal foi feita de acordo com as leis da época e a minha parte de terra comprada são apenas 1.80m2.
Olá Everson,
As solicitações do cartório estão corretas.
Ola a casa onde moro está no nome do meu marido , estamos juntos a 14 porém a casa foi feito apenas no nome dele. Antes de casarmos ele gostaria de passar a casa apenas no nome da nossa filha como fazer esse procedimento?
Olá, minha escritura consta que a area do meu lote é 300m2 mas a prefeitura cobra o iptu em cima de uma area de 504m2 que acreditamos ser a mediçao correta do lote. As 4 divisas do lote são muradas e o muro é dentro da nossa área. Nesse caso cabe uma retificação administrativa? Sabe o preço médio para efetuar a retificação nesse caso?
Olá Elisabeth,
Inicialmente será necessário que você saiba, de fato, a real área do lote. Recomendamos que verifique a certidão de Matrícula do Imóvel para comparar as demais metragens que possui.Também é válido que um profissional da área faça essa medição.
Meu nome é SEBASTIÃO TOBIAS DOS SANTOS e gostaria de saber se é possivel ver se existe algum imóvel em meu nome
Boa tarde, pfvr gostaria de saber quanto custa para desmembrar uma parte do terreno? Seria pra mudar na papelada, certidão, e matrícula, quanto ficaria isso no cartório? Falam que fica muito caro, mas queria saber mais ou menos o valor próximo, pq estou em negociação de partilhas e queria saber se posso doar 180 metros de terreno, mas se fizer isso vou ter que mudar a matrícula e a certidão no cartório pois o terreno de ambos não terá mais a mesma mestragens. Desde já obrigada.
Olá Danielle.
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Olá Sebastião,
Para esta verificação é possível solicitar uma certidão negativa de bens em nosso site oficial: https://www.centraldascertidoes.com.br/
Meu atual marido comprou um terreno mas no registro de imóveis ele colocou so o nome de ñ temos contrato de União estável agora quero por o mru nome junto como posso fazer
Olá Lucimar,
Para realizar tal retificação, recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis.
POR GENTILEZA, ESTOU VENDENDO MEU TERRENO COM ESCRITURA DE 500M, O TERRENO FOI MURADO PELO ANTIGO DONO E SÓ AGORA QUE FUI VENDER E O ENGENHEIRO DA CAIXA AVALIOU, ESTÁ FALTANDO 35M. OU SEJA, O ANTIGO DONO MUROU O TERRENO SEM MEDIR. ENFIM, O ENGENHEIRO SOLICITOU RETIFICAÇÃO PARA SER AJUSTADO AS MEDIDAS EM ESCRITURA. O QUE EU FAÇO AGORA?
CONTRATO UM ENGENHEIRO PARA MEDIR NOVAMENTE E SOLICITO RETIFICAÇÃO EM CARTÓRIO?
Olá Sabrine,
Sim, será necessário solicitar a retificação junto ao cartório.
Meu nome é Henriqueta Gomes, por favor preciso saber o nome do documento que preci-
sa ser feito para o cancelamento de venda do meu imóvel que adquiri em 2001, sem aver-
bação do herdeiro e que ele, após atualizar a matrícula, em 2016, vendeu o imóvel para outra pessoa sendo assim uma venda Não Líquida e Certa. Agradeço a atenção, obrigada,
02.08.2018
Olá Henriqueta,
Recomendamos a verificação diretamente com um advogado de sua confiança.
Olá,
Sou espanhola e nas escrituras da casa meteram mal o meu número do BI. Só reparei quando cheguei a casa. É possível fazer uma correção? Qual é o procedimento?
Obrigada
Olá Lídia,
Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório de registro para um melhor esclarecimento.
Prezados
Realizei a lavratura da escritura em 2015, ao solicitar o registro agora em 2018, a hipoteca contida na matrícula no momento da lavratura da escritura, já havia sido baixada, preciso fazer uma re-ratificacao para não constar o ato, ou o oficial do RGI poderá considerar que a informação era valida para o momento da lavratura?
Olá Jefferson,
Sugerimos levar o documento para análise diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Boa noite, averbei minha casa junto ao registro de imóveis em R$5000,00 porém gastei R$ 400,000,00 para construir a casa, agora quando vender terei que pagar imposto da diferença dos R$ 5000.00 como faço posso retificar este valor no registro de imóveis?
Olá Anderson,
Neste caso nossa recomendação é o contato diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado para melhor orientação.
Boa noite, compramos uma área rural a 10 anos atrás em 21 amigos, fizemos a escritura recentemente, o cartorário nos informou que poderia ser feita a escritura coletiva mas que não poderia indicar ou fracionar o terreno para os sócios, porém o cartorário acabou fracionado o terreno e na hora do registro da escritura o cartório de registro de imóvel devolveu com uma prenotação de possibilidade de fraude ou loteamento clandestino, fizemos o recolhimento do ITBI onde o fato gerador é a transferência, o que sabemos que não ocorreu. Gostaríamos de saber se uma retificação na escritura onde consta que não será comercializado é possível para prosseguir com o registro, e ainda se não conseguirmos registrar a escritura, como fica o ITBI que recolhemos?
Olá Angelita,
Neste caso nossa recomendação é a verificação diretamente com o Cartório de Registro de Imóveis qual é a melhor forma de comprovação de que não se trata de fraude, visando a continuidade no registro.
Em 1975 meus pais, casados somente no religioso, adquiriram uma casa. A escritura foi registrada em nome de minha mãe, porém, somente agora constatei um erro, a saber: o CPF registrado na escritura é o de meu pai, PERGUNTA: como devo fazer para corrigir este erro?
Olá João,
Deve ser verificado junto ao cartório de origem do documento.
Olá Ana,
Recomendamos procurar o Cartório de Registro de Imóveis para um esclarecimento mais detalhado.
fiz uma escritura de compra e venda…mas na verdade eu tenho como comprovar que e uma suceção de direito…posso ir no cartorio ou pressiso de uma ordem juridica..agradeço desde de ja a atenção…
Olá Sidnei,
Diretamente no cartório você consegue realizar o trâmite.
Em uma situação de venda de 50% de um imóvel a uma pessoa (que já detinha a outra parcela de 50% do imóvel), lavra-se uma escritura definitiva de compra e venda de 50% de um imóvel, com alienação fiduciária, em que o valor da aquisição constou erroneamente o valor de 100% do imóvel (e não de 50%). Haveria como firmar uma novação entre as partes e o banco, cancelando o registro anterior e fazendo novo registro da nova compra e venda por novação com efeito retroativo? Muito obrigado mesmo!
Olá Filipi
Recomendamos procurar uma assessoria jurídica e o banco responsável.
Em junho deste ano vendi minha casa residêncial por 340 mil ; porém no cartório de registro eu juntamente com a compradora cometemos um equivoco e colocarmos o valor de IPTU na escritura ; ou seja 120 mil reais ; como era uma escritura de cessão de direitos este nosso equívoco não trouxe nenhum prejuízo ao fisco ; pois ficamos isento de pagar ITBI; no mês de setembro agora eu em comum acordo com a compradora resolvemos fazer uma escritura de re-ratificacao do valor ou seja 340 mil reais ; feito isto levamos está novamente ao cartório de registro para que seja averbada está retificação na matrícula do imóvel! Tenho comprovante bancário que comprova este valor ; estou aguardando resposta do cartório de registro ! O que eles podem exigir ???
Obs : a outra escritura já foi registrada!
Já fiz o requerimento solicitando a
retificação!
Deste já agradeço
Olá iranildo,
Nosso blog tem o intuito de levantar informações e dados sobre determinados procedimentos, mas não prestamos consultoria para negociações imobiliárias, pois os casos são diferentes entre si.
Posso retificar o valor da escritura que foi colocado equivocadamente ! Ou seja em vez do valor real ; adotamos o valor de IPTU ; já adiantando que não houve recolhimento de imposto de ITBI ; uma vez que era uma escritura de cessão de direitos e segundo o cartório de notas esta escritura foi isenta ; eu juntamente com a compradora estamos em comum acordo em fazer esta retificação do valor ou seja em vez do valor de IPTU colocar o valor real do negócio ;
Obs ; a primeira escritura com valor equivocado já tinha sido registrada; e informando que o valor do negócio e maior do que o valor do IPTU colocado erradamente na escritura inicial …
O cartório de registro vai aabervar está retificação na matrícula do imóvel ?quais os comprovantes que podem solicitar?
Olá Iranildo,
Nosso blog tem o intuito de levantar informações e dados sobre determinados procedimentos, mas não prestamos consultoria para negociações imobiliárias, pois os casos são diferentes entre si.
Olá
Quando compramos uma casa eu e meu marido ainda não éramos casados no papel
Então o contrato de compra e venda ficou apenas no nome do meu marido
Quando fomos registrar o imóvel já éramos casados porem o registro ficou apenas no nome do meu marido
Como faço para arrumar isso já que desde o começo eu tive participação no pagamento do imóvel ?
Obs:temos uma filha juntos que prova que já estávamos juntos desde o começo
Olá Jana,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Preciso registrar uma compra de apto feita com pela CEF, mas a compra anterior não consta registrada no RGI, apesar de ter sido feita também pela CEF. Como pedir ao RGI que conserte o erro?
Gente eu fiz uma retificação no final da documentação mi entregaram uma cópia da minha carta de habite -se é normal eles ficarem com original retida e mi entregaram só a certidão do imóvel não entregam escritura?
Olá Bianca,
Recomendamos fazer uma busca da escritura desse imóvel no cartório de notas da cidade onde está localizado o mesmo. A solicitação pode ser feita em nosso site, também é possível obter informações sobre preços e prazos. Segue o link: https://www.centraldascertidoes.com.br/para-voce
Boa Tarde!
Tenho um imovel rural que é composto de 2 matriculas/lotes, e na epoca que comprei fiz uma escritura publica para os dois lotes, e foi registrado no cartorio, a uns dias atras fui tirar uma certidao e consta somente uma das matriculas (um lote), como faco para corrigir esta matricula para que conste os 2 lotes?
Olá Anderson,
Neste caso recomendamos entrar em contato direto com o cartório de registro de imoveis no qual consta o registro, ou com um especialista imobiliário para um esclarecimento detalhado sobre tal assunto.
Boa noite,
Foi sinalizado um e-mail corporativo na escritura do imóvel, existe um modo de fazer a troca para e-mail pessoal ?
Olá Diego,
Recomendamos o contato com o Tabelionato de Notas em que a escritura foi lavrada para verificar esta possibilidade.
Minha cunhada comprou um imóvel em 2007 e na escritura da mesma colocou que era casada com regime parcial de bens sendo que só agora descobriu que era regime de separação de bens. O marido faleceu e agora ela quer registrar o imóvel porém precisa retificar na escritura o regime de bens na qual foi informado errado. Por favor, tem como corrigir mesmo passado 12 anos?
Atenciosamente
Terly
Olá Terly,
Neste caso o ideal é uma análise diretamente no Cartório de Notas em que a escritura foi registrada.
Boa tarde,
É possivel retificar o registro do imóvel que consta como tendo UM apartamento e na verdade são dois?
Olá Izabel,
Recomendamos que a documentação seja analisada no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel foi registrado.
Boa tarde,
Analisando o Registro de Imóvel do escritório que trabalho, constatei que o mesmo está computando às áreas de garagens (de outros condôminos) e áreas comuns do edifício, o que tem também impactado diretamente no IPTU do imóvel, aumentando consequentemente o valor do imposto. Qual seria o procedimento para a correção/diminuição dessa área?
Olá Ericson,
Neste caso é recomendado o contato com o Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado para verificação da possibilidade de retificação.
Boa tarde,
Sou casada em regime de comunhão parcial, comprei uma casa com o dinheiro de um apartamento (exclusivo meu, anterior ao casamento), a casa deveria ser somente no meu nome, mas por erro do advogado na época, o imóvel ficou no meu nome e do meu marido, na hora não percebemos esse erro, e já se passou 20 anos, é possível arrumar isso sem ser pela via judicial? Meu marido está de acordo, pq essa casa foi comprada com o meu dinheiro… os antigos donos da casa ainda estão vivos e podem participar dessa retificação se necessário. Já tentamos fazer por doação da parte dele para mim, mas é um custo muito alto, e o problema maior é que ele tem uma filha de um casamento anterior, esse é o único bem que está no nome dele, mas que não é dele. A gente se separando também não resolveria esse problema, pois ele ficaria com a metade… É possível fazer essa retificação ou anulação do registro de imóvel, já que estão todos vivos e que concordam que há um erro na escritura?
Obrigada.
Olá Karina,
O problema, neste caso, é que não existe de fato um erro no registro pois se você adquiriu após o casamento seu marido também constará no documento justamente pelo fato que na comunhão parcial de bens todo bem adquirido após o casamento é de propriedade de ambos os cônjuges independente do nível de participação financeira na compra. Para alterar esse registro o melhor caminho é a doação da parte dele para você.
Após assinado a escitura de compra e venda é possível fazer uma ratificação de valores, caso tenha sido informado o valor errado na escritura?!
Olá Natieli,
Sim, você pode solicitar a retificação.
Boa noite, um imóvel averbado erroneamente por um valor maior do que vale, é possível fazer a retificação para diminuir o valor ou cancelamento da averbação.
Se afirmativo, Essa retificação ocorre em qual tempo, por favor.
Qual órgão poderá solicitar essa retificação ou cancelamento da averbação.
Obrigada
Olá Sueli,
Para alteração das informações é necessário o retorno no mesmo local em que foi solicitado a averbação.
Comprei um terreno de herdeiro, foi feita a divisão quando foi para registro em cartório está invertido o lado dele está registrado no meu nome é o meu no nome dele tem como ser feito uma rerratificação?
Olá Elenice,
Sim, se as informações estão incorretas deve-se solicitar a retificação do registro.
A área total do imóvel difere em menos de 5cm e por causa disso o banco não libera o financiamento. Como requerer retificação neste caso?
Olá Ângela,
A retificação deve ser solicitada junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado.
Boa tarde!
Recentemente comprei um terreno, onde foi necessário retificação e desmembramento do lote. Que está cuidando das correções junto a prefeitura é um arquiteto. Posso ter algum problema pra registrar a escritura?
Olá Nilva,
Infelizmente não temos como determinar se poderá ou não ter problemas com sua documentação, uma vez que não temos acesso a mesma. Essa verificação poderá ser melhor realizada diretamente em um cartório físico.
Tenho um imóvel adquirido em. 1994. Quando comprei eu tinha um sobrenome. Hoje em 2018 alterei o meu sobrenome de família, pois há 58 anos usava o sobrenome errado. Na verdade substitui um SE por um ZZI. Gostaria de saber o que devo fazer e onde para atualizar o meu sobrenome na escritura do imóvel para que a minha herdeira não tenha problemas no futuro.
Na verdade, a minha herdeira também fez a mesma alteração no sobrenome.
Obrigada,
Deise
Olá Deise,
Pode ser solicitado junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado, por meio de uma averbação na matrícula.
Meu terreno é 10x20m
Há um erro de digitação na matrícula onde diz que o terreno tem 10m de frente e “20m de fundo” (o correto é 10m d fundo tbm)
A área total está correta 200m quadrados.
Peço retificação direto no cartório por erro de digitação?
Podem se recusar a fazer?
Olá Angela,
Sim, você pode solicitar a retificação diretamente no cartório.
Bom dia estou desmenbrando o meu terreno do outro pois o terreno é grande e da pra dividir em 2… mesmo assim precisa apagar a matricula da escritura.. remover a matricula…. porque se nao nao da pra desmenbrar devido o tamanho…. a minha duvida é..oque seria apagar a matricula da escritura?
Olá Debora,
Não compreendemos seu questionamento, poderia por gentileza reformular sua pergunta? Neste caso não pode ser apagado, qualquer alteração é feita na própria matrícula.
É possível alterar os.nomes dos compradores registrados na escritura pública do tabelionato de notas?
Pode mudar as metragem de um tereno por otra ja q assnteriores estava erada , isso e no contrato de comra e venda ,tm q ser no mesmo cartorio ou podeser em otra cidade ?
Olá Paulo,
Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis onde o imóvel consta registrado para um melhor esclarecimento.
Meu terreno é 10x20m
Há um erro de digitação na matrícula onde diz que o terreno tem 10m de frente e “20m de fundo” (o correto é 10m d fundo tbm)
A área total está correta 200m quadrados.
Peço retificação direto no cartório por erro de digitação?
Podem se recusar a fazer?
Olá Angela,
Sim, você pode solicitar a retificação diretamente no cartório.
Olá! É possível mudar de Cartorio a matrícula do imóvel? Qual seria o procedimento?
Olá Bruna,
Não é possível, pois cada Cartório de Registro de Imóveis é responsável por um perímetro específico da cidade.
Bom dia,comprei um imóvel em 2004 e paguei o ITBI na época mais não fiz o registro de imóveis,agora como faço?vou ter que pagar a diferença do valor?porque entrei no site da prefeitura para a simulação do valor e hoje está 5x maior.
Olá Ricardo,
A Tabela de Emolumentos é atualizada anualmente e os valores do registro serão calculados de forma atualizada.
Olá comprei um imóvel na planta e na hora de registrarem o itibi resgistraram errado colocaram a torre do imóvel diferente o que devo fazer ?
Olá Kamila,
Deve-se solicitar a retificação no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel encontra-se registrado.
Ola, financiei uma construção dd casa porem o terreno nao tinha quadra especificada , agora o antigo dono vai regularizar na escritura nao consta quadra, como pode ser feito a retificação, tem custo? Que é o obrigado a pagar esse custo?
Att.
Olá André,
Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório de registro para melhor esclarecimento.
Comprei um terreno e na escritura meu nome foi digitado errado, é ELIANA e ficou ELIANE, isso pode dar algum problema e o que devo fazer.
Olá Eliana,
Sim, sem dúvidas pode gerar problemas uma vez que seu nome está incorreto. Deve-se solicitar a retificação do documento no cartório em que a escritura foi lavrada.
Estou comprando um terreno. Porém, no registro atual consta que era registrado anteriormente em outro cartório. Isso é certo? É normal? E onde será registrado agora?
Olá Eli,
Existem casos em que o acervo de um cartório é transferido para outro cartório sim. Infelizmente não temos como determinar a validade do documento que está mencionando, por não possuirmos acesso a ele. Recomendamos o contato com o cartório em que ele estava registrado para uma melhor verificação.
Meu pai uma compra de um terreno em 1993 , e só hj percebeu que a escritura de compra e venda foi feita para outro endereço, por engano creio eu, se tratando ambos os terrenos da mesma pessoa , seria possível retificar essa escritura de compra e venda para o terreno correto? Pois trata-se de mesmo nome de rua e lote , por isso houve a confusão na hora de fazer a escritura de compra e venda. Desde já agradeço!
Olá Rafael,
Neste caso o ideal é levar o documento para análise no Cartório de Notas em que foi lavrado.
Boa tarde, parabéns pelo blog!!! Preciso muito regularizar uma escritura de um imovel que esta localizado em SBC, o mesmo era registrado em são paulo pois não havia cartorios em SBC, agora saiu de São paulo e não consigo acha-lo em SBC, como faço para descobrir onde ele esta registrado? att Marcos
Olá Marcos,
Você sabe qual é a circunscrição em que ele estava registrado em São Paulo? Pois neste caso a melhor alternativa seria o contato com o cartório em que ele estava registrado anteriormente para verificar para qual cartório em SBC ele foi transferido.
Bom dia, minha avó e meu avô fizeram o desmembramento de um terreno e passaram um dos lados no meu nome, mas quando fui fazer a escritura eu disse para o moço do cartório que era no lado esquerdo e ele colocou do lado direito, me pediu para confirmar os nomes e números dos participantes e mais nada, dai assinamos, registrei, e fui na prefeitura, até então achei que estava tudo certo. Isso em 2015, agora em 2018 uma mulher comprou a outra parte do terreno, no caso o outro lote, e começou a construir, quando foi colocar o poste de energia deu conflito no endereço pois a minha escritura foi colocado o lado errado, ou seja o meu lado é o dela e o dela é o meu.
Tem como pedir retificação só para mudar o lado do terreno com as duas donas estando em acordo?
Olá Alessandra,
Inicialmente não vemos impedimento para realização da retificação, principalmente porque ambas as donas estão de acordo.
Olá, comprei um imóvel e o nome de minha esposa foi digitado de forma incorreta. O que devo fazer para alterar o nome ?
Olá Márcio,
Durante uma transação imobiliária vários documentos são emitidos. Em qual documento o nome foi digitado incorretamente?
Olá Cart 24hs.
um imovel foi comprado, escriturado e registrado em nome apenas de 1 pessoa, dentre as 03 que participaram do negocio (da compra), isso em 2014. Foi feito na mesma data de escritura e registro, duas promessas com firma registrada onde o sujeito 1 (que registrou), vende uma cota parte para o Sujeito 2 e 3. (contrato de gaveta). Quando na verdade era para ter feito a escritura para os 3 (33,33% de cada), e levada a registro.
Os valores da negociacao entre eles foi feito de forma informal, mas a promessa comprova a participaçao e transacao entre eles. O sujeito 2, quer seu nome incluso na escritura (33,33%), tendo entao o direito real a sua cota parte. E o custo com ITIV já pago anteriormente é a maior dificuldade agora pois seria pago novamente. Entao, é possivel e de direito das partes solicitar que o cartorio faça uma Retificaçao administrativa? tendo o consumidor direito a solicitar Retificacao conforme Lei nº 10.931/2004?
No aguardo, Obrigado.
Olá Nilton,
Inicialmente, não vemos a possibilidade de solicitação de retificação neste caso. De todo modo é válido a verificação no próprio cartório em que a escritura foi lavrada.
Olá! Muito bom esse espaço. Vejam se podem me ajudar a pensar no que fazer. Construtora fez promessa de compra e venda de uma apartamento A, mas ao fazer o contrato na Caixa, informaram no contrato o apartamento B. O contrato foi assinado, registrado em cartório e, oficialmente, a pessoa ficou sendo dona do apartamento B. Sem perceber nada disso, a pessoa se mudou para o apartamento A. Ao mesmo tempo, uma segunda pessoa se mudou para o apartamento B, sendo que o contrato desta com a Caixa, indicava que era o apartamento A. Em suma, os imóveis foram vendidos trocados. Há alguma maneira de se resolver isso no Cartório de Imóveis? Imagino que envolveria tambem a prefeitura, a Caixa teria que anuir a tudo isso, já que existe alienação fiduciária sobre os imóveis…É possível resolver isso administrativamente no C.R.I, ou recomenda-se logo a via judicial?
Olá David,
Nesta situação, sobretudo por serem imóveis alienados, acreditamos que será necessário ingressar judicialmente para solicitação da retificação.
Bom dia, gostaria de saber se no caso de eu ter feito uma retificação de meu sobrenome na certidão de nascimento, preciso também fazer a retificação nas escrituras de meus imóveis? Esse processo pode ser feito no cartório em que foi lavrada a escritura apenas por meios administrativos?
Bom dia!
Adquiri uma propriedade rural por usucapião. Na ocasião da sentença judicial, estava em tramitação processo de divórcio, portanto o cartório registrou o nome do meu ex-marido.
Agora tenho a certidão de divórcio. Como excluo o nome do meu ex? Li nos comentários sobre uma escritura de doação. O cartório possui esse “modelo”? O imóvel fica em outro estado. Preciso levar pessoalmente no cartório de registro ? É necessário averbar o divórcio na escritura ?
Desde logo, agradeço a atenção !
Complementando a questão: posso comparecer diretamente no cartório de registro de imóveis e registrar a doação por procuração do meu ex-marido ? Basta o reconhecimento de firma nessa procuração, se admitida, ou precisa ser lavrada em cartório ?
Agradeço novamente !
Olá Larissa,
Neste caso é importante a atualização sim, para que constem nos documentos seu nome conforme está atualmente. O procedimento pode ser solicitado no cartório em que as escrituras foram lavradas.
boa tarde, parabéns pelo blog,
Estou a efetuar uma compra de um terreno onde as medias das escrituras são 15m de frente e fundo 34m de lateral direita e 37m da esquerda porém a área total esta com 473m² na escritura sendo que o certo seria 532m², sei que existe uma possibilidade de retificação, o que seria necessário para tal retificação documentação e os custos são elevados, OBS: a intenção é desmembrar o lote em dois após a compra pode ser feito junto elevaria os custos
Bom dia,
Meu marido comprou um terreno, registrado em cartório. Só que o dono ao passar a escritura, passou com os documentos do outro terreno que ele tem. Vendeu o lote 19 e passou a escritura do 17. Como corrigir o numero do lote, sem ter que pagar tudo novamente.
Olá Margarete,
Deve-se solicitar a retificação no Tabelionato de Notas em que o documento foi lavrado.
Ocorreu um erro na escritura de um apartamento foi colocado o número do apartamento n° 201…sendo que o número correto do mesmo é n°103…como devo proceder para consertar este erro.
Olá Renato, como vai?
Neste caso é necessário entrar em contato diretamente com o Tabelionato de Notas onde a escritura foi lavrada para solicitar a correção.
Olá, havia um apartamento em Santos em que o proprietário dividiu em dois. Na prefeitura, ele conseguiu separar, tanto que são dois IPTUs, dois condomínios etc. Mas minha mãe comprou um dos apartamentos e no registro de imóveis consta que ela é proprietária de 50% do apartamento 109/110. Outra pessoa é dona dos outros 50%.
Como fazer para separar em duas matrículas e dois registros de imóveis? É possível fazer um contrato de permuta?
Olá Sandro,
É necessário desmembramento do imóvel.
Ola
Tem como retificar a profissao no registro de um imovel?
Olá Jussara, como vai?
Recomendamos a verificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado.
Boa tarde
Como fazer para corrigir a matrícula, sendo que na numeração dos apartamentos, o que eu comprei saiu com a numeração do apartamento dado em permuta pelo terreno adquirido pela construtora
Olá Flávio,
A solicitação de retificação pode ser feita no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado.
OLÁ BOM DIA!
A 5 ATRÁS ATRÁS, ADQUIRI UM IMÓVEL POR VIA EXTRAJUDICIAL SUPOSTO IMÓVEL POR TER SIDO DE HERDEIROS, FOI FEITO O INVENTARIO COM ADJUDICAÇÃO O QUAL NO FIM O IMÓVEL JÁ FOI PASSADO EM MEU NOME E REGISTRADO. NO ATO DO INVENTARIO FOI CONSIDERADO A METRAGEM DE DO REGISTRO QUE ERA DE 8,90 FRENTE E 10,90 FRENTE A FUNDO, FATO QUE NÃO FIZ A MEDIDA DO IMÓVEL PARA CONFIRMAR O QUE SE DESCREVIA O REGISTRO. HOJE, COM INTERESSE DE VENDE O IMÓVEL JÁ REGISTRADO EM MEU NOME, E o FAZER ESSAS MEDIDAS, VERIFICO QUE O IMÓVEL TEM A MEDIDA INFERIOR AO REGISTRO: MEDIDA: FRENTE A FUNDO: 7,52 E FRENTE A FUNDO: 10,90. ASSIM SE VERIFICA QUE A MEDIDA DE FERENTE É MENOR 1,38 DA QUE ESTÁ NO REGISTRO. A PERGUNTA É: COMO FAÇO PARA RETIFICAR ESSA REAL MEDIA PARA A ESCRITURA E O REGISTRO? PODER SER VIA CARTÓRIO?
Olá José,
Você pode entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado para solicitar as devidas retificações.
OLÁ BOM DIA!
A 5 ATRÁS ATRÁS, ADQUIRI UM IMÓVEL POR VIA EXTRAJUDICIAL SUPOSTO IMÓVEL POR TER SIDO DE HERDEIROS, FOI FEITO O INVENTARIO COM ADJUDICAÇÃO O QUAL NO FIM O IMÓVEL JÁ FOI PASSADO EM MEU NOME E REGISTRADO. NO ATO DO INVENTARIO FOI CONSIDERADO A METRAGEM DE DO REGISTRO QUE ERA DE 8,90 FRENTE E 10,90 FRENTE A FUNDO, FATO QUE NÃO FIZ A MEDIDA DO IMÓVEL PARA CONFIRMAR O QUE SE DESCREVIA O REGISTRO. HOJE, COM INTERESSE DE VENDE O IMÓVEL JÁ REGISTRADO EM MEU NOME, E o FAZER ESSAS MEDIDAS, VERIFICO QUE O IMÓVEL TEM A MEDIDA INFERIOR AO REGISTRO: MEDIDA: FRENTE A FUNDO: 7,52 E FRENTE A FUNDO: 10,90. ASSIM SE VERIFICA QUE A MEDIDA DE FERENTE É MENOR 1,38 DA QUE ESTÁ NO REGISTRO. A PERGUNTA É: COMO FAÇO PARA RETIFICAR ESSA REAL MEDIA PARA A ESCRITURA E O REGISTRO? PODER SER VIA CARTÓRIO?
Olá José,
Você pode entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado para solicitar as devidas retificações.
Olá, estou com um terreno que está com as medidas erradas na escritura, e preciso retifica-las para poder fazer o desmembramento do mesmo. Como devo proceder?
Olá Debora,
Você pode realizar o procedimento no Tabelionato de Notas em que a escritura foi lavrada.
Olá, gostaria de saber se o valor do imóvel que consta na matrícula é o que vale para venda, por exemplo ao alienar a casa eles podem levar em consideração a avaliação de um corretor e não a que esta na matrícula? Pois a casa foi avaliada em 180.000,00 e na matrícula está 129.000,00.
Posso pedir a retificação do valor na matrícula?
Olá Jéssica,
Não, o valor que consta na matrícula não é o que vale para uma venda. Isso vai depender da avaliação de um corretor, pois com o passar dos anos os imóveis tendem a valorizar seus valores.
Boa tarde
Comprei uma casa sobreposta em 2007 só que meu marido não sabia que tinha que registra a casa no cartório de imóveis e o antigo dono vendeu o restante do terreno em 2011 que também constam mais 2 casas em baixo para uma outra pessoa e na hora de vende ele passou o 100% do terreno agora não consigo registra minha casa lá no cartório eles falam que minha casa é dessa outra pessoa que compro o restante do terreno mas eu tenho meus papéis de compra e venda meu IPTU separado e água luz também tudo separado.
boa noite
em junho de 2018 comprei 50% do apartamento que vivo com o meu marido (casados em regime de separação total de bens).
na época, por confusão do cartório, a despeito dos e-mails e das indicações que enviamos à escrevente, a escritura foi lavrada sem fazer referência aos 50%. Pagamos o ITBI sobre 100% do imóvel.
Só percebemos o erro (escritura não indica a nossa intenção de compra de apenas 50%) hoje, ao enviar as declarações de IR.
Desta forma, gostaria de verificar se podemos retificar a escritura de modo a incluir a informação que o valor pago por mim corresponde a apenas 50% do imóvel.
Grata,
Boa tarde!
Comprei um apto sozinha, vivo em união estabelecem separação total de bens, porem, não me atentei que o banco colocou meu convivente como comprador. Na matrícula estão registrado que eu e ele somos compradores. Como procedo para retificar, uma vez que o imóvel financiado é apenas meu (na assinatura do contrato consta apenas a minha assinatura.
Obrigada
Olá Daniela,
Sim, vocês podem solicitar as devidas retificações junto ao cartório em que o documento foi lavrado.
Boa noite, meus pais compraram um lote antes de eu nascer e quando nasci começaram a construir, e registraram o imóvel no meu nome, até então representada por eles (não sei como isso é possível) acontece que não pagaram tudo devido no contrato e tem iptu atrasados também, hoje já sou maior com 19 anos e tenho vários processos no meu nome por conta disso e agora não sou mais representada por eles, ou seja, estou com todo o problema pra mim e a casa é dos meus pais, tem como tirar do meu nome e colocar no deles como deveria desde o inicio e esses processos saírem do meu nome? Se sim, como eu faço isso? É difícil de fazer?
Olá Julia,
Inicialmente não vemos essa possibilidade, mas recomendamos a consulta com um advogado especialista na área.
Ola! Estou com a intenção de comprar 1/3 do apartamento do meu namorado. É possivel inserir essa proporção na escritura? Se sim, como proceder? O apto tem uma parte financiada em nome dele, isso teria algum impacto? A ideia é que ele continue pagando o financiamento, que é correspondente a parte dele. Isso é possivel?
Olá Marcela,
Infelizmente não prestamos consultoria para negociações imobiliárias.
Tendo a escritura pública de compra e venda feita a 15 anos com ITBI recolhido na mesma data, para promover o registro hoje é preciso complementar o ITBI pela nova avaliação? Ou, atualiza-se a avaliação para efeito de pgto de custas e o ITBI já está suprido pelo recolhimento a época?
Olá Ivo,
Recomendamos entrar em contato com o registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Vendi uma área de 30 hectares, so tenho 23 hectares em documento, 7 hectares ficou de remanascente no fundos da area, preciso documentar o restante, esta área de partilha de herança, como faço pra usar usucapião adminsitrativo, ou qual meio mais pratico.
Olá João,
Recomendamos a verificação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis mais próximo.
Gostari de saber se posso fazer retificação do meu nome no registro do meu imovel direto do cartório ou não. Se não o que devo fazer antes.
Ola Lautéria,
Neste caso é recomendado a confirmação de possibilidade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado.
BOA TARDE.
EU PRECISO RETIFICAR A ÁREA DE UMA MATRÍCULA, POIS A MATRICULA FOI LAVRADA COM ÁREA DE 16,96 ha, PORÉM O IMÓVEL POSSUI 21,8 ha, O REGISTRO DA ESCRITURA MOSTRA OS 21,8 ha, QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS E COMO DEVO PROCEDER?
Olá Murilo,
Neste é caso é necessário comparecer diretamente no Cartório de Registro de Imóveis que a matrícula está registrada para devida orientação.
Boa noite , comprei um lote e 10 anos depois verifiquei que o nome da rua esta errado no contrato de compra e venda , o nome da rua É amazonas e esta no contrato Amazônia. Pra fazer a retificação precisa da presenca do antigo dono ? Tenho em posse o contrato do antigo dono.
Olá Willian,
Sim, neste caso será necessário a presença do antigo dono.
Olá, boa tarde!
Adquiri uma casa há alguns anos e agora quero escriturar e registrar, porém, o nome do antigo dono ficou errado na escritura. Os sobrenomes foram trocados de lugar, mas o primeiro nome e as documentações estão certas. Para retificar essa escritura, que é de 1991, é preciso entrar com uma ação judicial ou somente um requerimento administrativo?
No cartório onde foi feita a escritura, me informaram que somente judicial, porém o Art. 213 da Lei n.º 6.015/73 dispõe que o Oficial pode fazer essa correção, daí fiquei na dúvida.
Olá Auriane,
Neste caso apenas judicialmente a retificação.
Olá estou com uma dúvida, assinei meu financiamento pela CAIXA de um apartamento, estou com toda a documentação ok, esta pago tudo certinho com a construtora, escritura, ITBI, enfim, agora neste mês está sendo a entrega das chaves, eu ainda não peguei, pois estou aguardando a 2 vistoria, porém gostei mais de um apartamento ao lado do meu, que ainda não foi vendido, eu queria muito trocar, o valor é o mesmo, metragem a mesma, só muda a numeração mesmo do apto, o que devo fazer? é possível?
Olá Jessica,
São imóveis distintos, portanto não há como apenas trocar de apartamento para o financiamento já aprovado.
Bom dia.
Meu caso foi feita 2 escrituras do mesmo imovel, uma delas e falça.
A primeira escritura foi feita no ano de 1983, com a mediçao certa, medino 8,19 MC de frente, por 30,00 MC de fundo.
A outra escritura foi feita no ano de 2000.
Medindo 8,00 MC de frente, por 30,00 MC de fundo.
No cartorio esta disendo que o terreno mende 8,23 MC de frente, por 30,00 MC de fundo.
E as duas pertes alega ter comprado esse mesmo imovel a prefeitura.
Fiz uma retificaçao de um tereno e aluguei o tereno porem a pessoa comstruio em cima do tereno e agora pedio pro juiz cancelar a minha escritura ha pocibilidade de isso acontecer
Olá Edite, como vai?
Esta é uma situação que nós recomendamos a verificação diretamente com um advogado.
Eu e minha esposa adquirimos um apto (ainda financiado); somos casados com comunhão parcial de bens; e no registro está 50% para cada; De acordo com as regras da Caixa, eu não pude utilizar o meu FGTS na compra, já que utilizei na minha casa atual, adquirida antes do casamento; eu estive verificando as regras e existe uma exceção, em que eu poderia utilizar o recurso do FGTS caso minha participação no imóvel seja menor ou igual a 40%; pergunta: eu posso solicitar a alteração do percentual no registro do imóvel? se sim, eu poderia utilizar todo o meu recurso do FGTS? já que com este recurso eu conseguiria amortizar mais de 60% do saldo devedor; Obrigado.
Olá Rodrigo,
Em virtude do regime de casamento de vocês inicialmente não vemos a possibilidade de alteração do percentual mencionado.
Boa noite! Eu fiz um contrato de cessão de posse ( com natureza de compra e venda), de um imóvel à 10 meses atrás, assinamos, registramos, tudo na legalidade. Porém, agora eu gostaria de trocar o meu terreno que adquiri, pelo terreno do lado ( mesma metragem e qualificações técnicas). Já conversei com o Dono, e ele concordou em fazer a troca, ocorre que ele quer fazer somente um aditamento no contrato originário, e eu quero fazer um contrato de permuta para ter um resguardo melhor. A minha dúvida é, qual a forma mais segura de realizar essa troca de terrenos? Uma retificação no contrato originário ou a assinatura e registro de um contrato de permuta? Atenciosamente
Olá Matheus,
Para melhor orientação, sugerimos que entre em contato com o tabelionato de notas ou um advogado.
Boa tarde,
Eu e minha mãe compramos um apartamento financiado Caixa Ecônomica, no registro do imóvel não consta o percentual de propriedade de cada uma, portanto entende-se que seja 50% pra cada. É possível solicitar a alteração do percentual no registro do imóvel, por exemplo 70% para uma e 30% para a outra?
Olá Gisele,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Boa tarde!
É obrigatório a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para que seja averbado a margem da matricula do imóvel, para um processo de retificação de área?
Olá Hugo,
Recomendamos que entre em contato com o cartório deste registro para melhor orientação.
Interessante os questionamentos! Também tenho um: Em 1999 foi feito um formal de partilha. O CPF de um dos herderios foi escritor com UM numero errado. Foi registrado no cartório de imóveis. Agora 20 anos depois, meu sobrinho foi registrar o inventario desse herdeiro e o cartório identificou o erro (que passou por eles na época) e querem cobrar 1.700,00 para corrigir. Existe alguma outra forma de correção?
Olá Luis,
Recomendamos que entre em contato com um advogado ou corretor de imóveis para melhor orientação.
Bom dia,
Minha mãe possuía uma fazenda que foi herdada de meu pai em razão de seu falecimento, havia eu e meus 3 irmãos como herdeiros mas quando do inventário do meu pai, todos assinamos abrindo mão de nossa parte em nome da minha mãe e isso está comprovado no inventário.
Ocorre que quando saiu o título definitivo de domínio, após o inventário, o mesmo constou o nome da minha mãe e de todos os herdeiros em condomínio.
Minha mãe veio a óbito e deixou a maior parte da fazenda para mi e um irmão mas os filhos dos outros herdeiros agora, por constar o nome de todos no título e depois no registro de imóveis querem sua parte na fazenda.
Como faço pra corrigir esse erro? retirar o nome dos outros e deixar só no nome da minha mãe o imóvel? entro com pedido de retificação no cartório ou tem que pedir anulação do título definitivo de domínio que foi o documento usado para o registro junto ao cartório.
Olá Viviane,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
Boa tarde, tenho duas matriculas para um terreno que tenho duas casas construídas, as casas ocupam todo o terreno, sendo cada casa em uma metade do terreno, porem uma matrícula tem área menor que a outra, não esta meio a meio como as construções, uma casa pega essa matrícula menor e parte da maior, como faço para retificar as áreas das matrículas para que cada uma corresponda a cada casa? me disseram que por a área ficar mais de 5% maior que a área indicada na matrícula eu não iria conseguir.
Olá Edna,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Minha escritura consta que a área do meu lote é 660m2, mas a prefeitura cobra o IPTU em cima de uma área de 808m2, desde o ano 2000, que acreditamos seja a área correta. Eu tenho “Habite-se”, as plantas do habite-se servem como documento para retificação do registro?
Olá Hamilton,
Sim e recomendamos que entre em contato com o cartório para melhor orientação.
Boa noite meu problema é o seguinte
Tenho um terreno do vizinho ou construir a casa dele invadiu um pedaço só que ele não tem escritura da casa . Minha dúvida é consigo fazer a retificação da escritura do meu terreno mesmo o vizinho não tendo a escritura dele ?
Meu apto tinha 2 vagas de garagem, demarcadas e discriminadas na escritura. Vendi uma vaga para um vizinho. Preciso fazer a retificação da escritura? Posso fazer por via administrativa no cartório? Qual seria o custo para está retificação?
Olá Renato,
Recomendamos que entre em contato com um cartório de registro de imóveis para melhor orientação.
Sou o adquirente de um imóvel em Campinas/SP, através de Escritura Pública de Doação, efetuada em um Tabelião de Notas em São Paulo/SP e que cobrou pela Escritura, Registro, Matrícula Atualizada e Serviços de Despachante. Até o momento, o Escrevente do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP já teve que efetivar DUAS correções, que implicaram em averbações, devido à erros cometidos por ele. Na última averbação, o mesmo Escrevente colocou um acento no meu segundo nome, que não existe em nenhuma das demais citações do meu nome na Matrícula, Escritura ou qualquer outro documento. O que devo fazer? Exigir uma nova correção do Tabelião de SP?
Obrigado
Olá Artur,
Sim.
O Tabelião de São Paulo está afirmando ser desnecessário e está querendo me colocar em contato com o Escrevente do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas… Existe algum lugar/órgão onde eu possa fazer alguma reclamação formal? Cansei de discussão e só quero ter o documento correto.
Obrigado
Olá Artur,
O órgão fiscalizador dos cartórios refere-se a Corregedoria Geral.
Sou casada desde 1997. Comprei um lote em 2003 e o cartorio lavrou a escritura so no meu nome, nao colicou o nome do meu esposo. Agora estou precisando. O cartório tem como fornecer outra escritura para mim que conste o nome dele? Preciso pagar por isso? Quanto?
Olá Valcirene, como vai?
Qual o regime de bens do casamento?
Adquiri um imóvel pelo sistema de habitação de Brasília, Morar Bem, conhecido nacionalmente como Minha Casa e Minha Vida junto com a minha ex-esposa. O imóvel foi registro na época no nome dela. Possuímos na época comunhão universal de bens e nós separamos anos depois. Entrei na justiça para a dissolver os bens e a casa entrou no mérito e foi sentenciado a partilha em 50% para cada. Minha dúvida é, com a sentença em mãos, posso solicitar a retificação do registro do imóvel e incluir o meu nome nele ? Quais tipos de impostos preciso pagar? O imóvel está financiado no nome da ex, nesse caso incluo o meu nome tb no financiamento? Passo a ter o direito de morar no imóvel, mesmo tendo inquilinos? Agradeço pela ajuda
Olá Victor,
Para melhor orientação deste procedimento, sugerimos que entre em contato com o cartório de origem do registro.
Bom dia, estou para fechar negocio em um sobrado geminado, com área construída total de 59 m2, porém no registro geral do imóvel consta 49,78 m2 de are construída, e informação de que seria um imóvel em condomínio, se eu fechar negócio com essas informações incorretas, posso ter problema futuramente ? ou são informações que não tem necessidade de alterar?
Olá Evilton,
Recomendamos que entre em contato com o cartório de registro de imóveis para melhor orientação.
Olá,
Me chamo Edvar, minha dúvida está na retificação de imóveis rurais quando encontrado excesso de área.
Ou seja, hipoteticamente em um imóvel escriturado com 100 hectares, após o georreferenciamento a área no imóvel mensurada é de 120 hectares. Sendo assim encontrado um excesso de 20 hectares. Como proceder? É possível realizar a incorporação dessa área na escritura?
Desde já agradeço!
Olá Edvar,
Recomendamos que entre em contato com um tabelionato de notas para melhor orientação.
Boa noite,
Protocolei um requerimento de Retificação de Área e o Oficial resolveu remeter para vias judiciais, pois um confrontante contestou e diz ter posse, clandestina, de uma parte do terreno (uma faixa, no meio, e sem demarcações). As medições e confrontações apresentadas estão corretas, inclusive com o imóvel dele. O pedido é intramuros. Isto é razão para o Cartório aceitar o pedido de impugnação? O que devo considerar como motivo plausível?
Obrigado.
Olá Tiago,
Recomendamos que entre em contato com um advogado ou cartório de registro de imóveis para melhor orientação.
O cartório pode cobrar taxa para corrigir um numero errado no CPF após um formal de partilha ser registrado? Houve erro no numero de um dos herdeiros, ao invés de 036 foi colocado 035. O cartório cobrou 1700,00 pra retificar? Estao loucos ou roubando mesmo?
Olá Luis,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
Comprei um terreno e coloquei somente em meu nome, no entanto quero anexar também o nome da minha namorada neste. Como devo proceder?
Olá Rodrigo,
Recomendamos que entre em contato com o cartório de origem do registro para melhor orientação.
Comprei um terreno com medidas irregulares, no texto das descrições falta uma medida, peguei a matrícula do vizinho e consta a medida, posso fazer a solicitação direto no cartório para retificar, é claro a falta desta medida, pois a área não fecha, aguardo. grato.
Olá Carlos,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Prezados bom dia,
Comprei um terreno a mais de 15 anos de um proprietário e este proprietário já possuía este terreno a mais de 8 anos, tanto eu como o antigo proprietário realizamos todos os tramites legais com escritura e registro em cartório, no entanto agora descobri que o terreno é hipotecado e penhorado pelo proprietário que possuía a terra a mais de 23 anos atrás. Quais medidas devo tomar para resolver este problema??
Obrigado!!
Olá Marcos,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
Olá, eu acabei de receber o meu apartamento da Construtora, porém vou ter que retificar de forma administrativa o meu sobrenome para questões de reconhecimento de cidadania italiana.
Isso haverá um custo para o cartório? Quanto é o valor aproximado se houver?
Olá Danilo,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Como faço para retificar a porcentagem (divisão) de um imóvel?
Olá Viviane,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Eu comprei um apartamento de numero 01 e garagem 01, no contrato da caixa veio apto 01 e garagem 07, como devo proceder para retificação do contrato?
Olá Danilton,
Recomendamos que entre em contato com o cartório de origem do registro para melhor orientação.
Eu tenho uma chácara formada por 3 terrenos, construi uma casa, uma edicula e um dos lotes está vazio, porém precisei vendê-la, como as construções foram feitas sem respeitar as divisas dos terrenos só poderia fazer a venda dos 3 lotes juntos. Gostaria de saber se é possível eu pedir a retificação da matrícula da casa aumentando a área, fazendo a junção da metade de um dos terrenos e excluindo a matrícula do mesmo? Pois vendí a casa e a metade do terreno vazio e no contrato consta a matrícula da casa.
Olá Rosemary,
Recomendamos que entre em contato com um cartório de registro de imóveis para melhor orientação.
Como faço para incluir um nome no registro de um imóvel? Saberiam me informar o custo para tal procedimento?
Desde já agradeço.
Olá Fabiano,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Considerando que, determinado empresário possui diversos imóveis em sua empresa individual, mas pretende fazer alteração da empresa individual para uma EIRELI, logo surgiria também a necessidade de alterar as matrículas, de modo que fosse acrescentado a essa alteração (Eireli).
Levando-se ainda em consideração que:
* Essa empresa é no segmento de compra e venda de imóveis, ou seja, imobiliária;
* Embora o empresário possua esses bens, muitos já foram vendidos e grande parte dos compradores não fizeram a transferência por meio de escritura.
Qual seria a maneira correta a se tomar? Deveria fazer somente uma averbação em cada matrícula?
Olá Byron,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
comprei um imovel na planta que sera entregue em 2021, dei uma entrada e ja venho pagando prestacoes a mas de 8 meses, ja estou com contrato de compra e venda e escritura registrada no meu nome,. pedi uma planta com as medidas do meu imovel e pra minha surpresa meu imovel é um adptado para deficientes fisicos, eu não pedi um imovel assim na hora das escolha do andar, do bloco, do apartamento em momento algum foi me dito que seria um imovel assim, entao procurei a construtora para que eles trocassem minha unidade mas eles me falaram que isso não seria possivel uma vez que a escritura ja esta registrada. como devo proceder nesse caso?
Olá Fabiana,
Recomendamos que entre em contato com um advogado para melhor orientação.
Ao verificar a certidão de ônus de um imóvel que estamos vendendo verifiquei que consta o nome do meu ex-marido errado. Nosso divórcio já foi averbado e se trata de imóvel de herança que ele não tem direito conforme está especificado em nossa petição de divorcio. Como moro em outro estado da federação qual o procedimento para excluir o nome dele e corrigir ao mesmo tempo uma vez que está errado? Fora isso voltei a usar o meu nome de solteira.
Boa tarde. Eu e meus irmãos trabalhamos juntos. Estamos todos trabalhando para pagar o financiamento do terreno. Como faço para incluir dois irmãos na escritura? Na escritura atual só consta meu nome e de um irmão que é casado em comunhão total de bens. Preciso saber qual o primeiro passo para dividir o imóvel em partes iguais para cada um,tendo em vista que estamos trabalhando juntos para a quitação do mesmo.
Olá Márcia,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Boa tarde
Um casal se divorciou em 2009, tinham três hectares de terra, cada um ficou com uma hectare e meia. os dois venderam para a mesma pessoa, cada um uma hectare e meia, porém o Cartório de Registros efetuou o registro de uma hectare e meia para ele e três hectares para ela. A pessoa que comprou faleceu. o erro só foi percebido na abertura do inventário. nesse caso é possível retificação administrativa, ou necessita ser via Judicial?
Olá Cleia,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Retificação de estado civil de vendedora de imóvel. Consta “viúva” quando na verdade é “solteira”. Qual procedimento? Necessário anuência dos compradores? E se não houver referida anuência.
Bom dia na matrícula do imóvel, não consta nenhuma construção averbada, assim como, também não consta da escritura de venda e compra, pois nela consta a alienação somente do terreno conforme matrícula;
A existência de construção consta tão somente do Imposto Predial e Territorial, expedido pela municipalidade local – IPTU, e não somente imposto territorial (sem construção);
A construção de fato existe somente não esta averbada junto à matrícula do imóvel . Gostaria de saber como regularizar e qual eventual custo, ja que esse imovel existe desde 1972. Obrigado
Boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida : o nome do proprietario nao confere com o nome que esta na matricula do imóvel.
(Na CNH o nome consta como LuiZ, com Z e perroTo,, com um T
e na matricula consta LuiS, com S e perroTTo , com dois TT….
Consigo a retificaçao do registro imobiliário administrativamente?
Olá comprei um terreno(lote)de 300m2 em uma quadra num bairro, sendo que registrei em cartório com 300m2 (10×30), mas está sobrando 30m2, como proceder para anexar esta sobra de terreno hj está com 11×30. sendo que abaixo do mesmo tem dois terrenos até a esquina da quadra e os mesmos estão dentro de suas medidas reais. Como proceder?
Boa Tarde .
Recebemos um imóvel por herança .
O “de cujus” assumiu um ” compromisso de compra ” na década de 50.
Comprovamos a quitação das prestações mudando assim o seu “status” de Compromissário para Proprietário e procedemos com o registro da Partilha e finalmente com a transmissão para os herdeiros.
Até ai tudo Ok, menos por um “detalhe” : O Cartório colocou como valor da transmissão aos herdeiros , o mesmo da época da cessão de direitos ao de cujus( em cruzeiros novos) .
Nos sentimos prejudicados porque nem é moeda corrente e quando vendermos o imóvel não temos nem como calcular o valor do imposto a pagar.( lucro)
È possível retificar o valor ?
Podemos pleitear ( por falta de outro parâmetro) retificá~lo para o referencial do imóvel vigente á época da atualização da Matrícula?
E por último: Podemos peticionar em uma Vara de Pequenas Causas ou tem que ser em uma outra específica ?
Obrigada ,
Tereza
Bom dia ! recebi uma área rural em um arrolamento, e o registro foi feito pelo valor do itr, e gostaria que fosse feito pelo valor base do calculo do ITCMD, qual o procedimento para regularização
Olá Ulisses,
Recomendamos que entre em contato com um cartório próximo para melhor orientação.
Boa noite
comprei uma casa pela caixa e observei que o endereço do imóvel está com uma letra errada. Qual o procedimento para retificar e corrigir o endereço?
Estamos comprando um imóvel, com dinheiro de herança do meu marido, logo ele assinou o contrato de compra e venda e deveria assinar a escritura de compra e venda, porem a imobiliária enviou os meus dados para o cartório, logo a escritura foi preparada para ser assinada por minha pessoa, e possível retificar esses dados, visto que o negocio não foi concluído, pois precisa ser assinada por meu marido pois e ele quem vai declarar o imóvel no IRPF.
Olá Adriana,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Bom dia!!
Fui em um cartório da minha cidade para fazer a escritura de um terreno adquirido de 1 loteamento e meu endereço esta com numero da casa incorreto, frisando bem o endereço da minha residencia e não do terreno em questão, isso pode me acarretar algum problema futuramente??
Boa noite, é possível retificar a escritura de doação no Cartório da parte doada, por exemplo, foi doado 100% do imóvel, porém gostaria que retificasse para 50% apenas
Tenho uma area de terras matriculada e adquiri uma outra area vizinha , mas por cessão de direitos hereditários, parte de uma area maior, tramitando uma ação de usucapião.
Dúvida: Posso ingressar com medida administrativa de retificação para incorporar essa área sem matricula à área matriculada? Todos os vizinhos concordam com minhas divisas.
grato.
meu pai comprou um terreno em 2000, no ato da compra o terreno a fachada frontal é para uma rua XXXXX, quando foi fazer escritura a fachada era para rua YY, ESSE ERRO ESTA NOS TRÊS LOTES, DO LADO DIREITO E ESQUERDO AO DELE, como prodeceder? Ja que os três terrenos são de pessoas diferentes? ficarei muito grata com sua ajuda
Boa tarde.
Fiz a escritura do meu imóvel, a rua estava com o nome incorreto. Eles afirmaram que la estava esse nome devido a não ter atualizado o nome atual la. Eu não aceitei aquela escritura, eles alegaram que não tem problemas o nome estar errado, pois não existe a mesma quadra e nem lote no mesmo setor. E correto isso?
Olá. Em 2001 comprei um apartamento e meu estado cível está como divorciado, mas eu já estava casado novamente no exterior (Croácia) só que a certidão de casamento ainda não tinha sido averbada no Brasil. Como posso corrigir me estado cível, pois temos a intenção de vender o imóvel. Obrigado. PS :estou morando na Croácia, mas minha irmã tem uma procuração em meu nome e de minha esposa.
Minha esposa comprou um imóvel ainda solteira, como faço para ser incluído como proprietário, estava querendo usar o meu FGTS para abater a divida, mas como não consto como proprietário, não é possível.
Olá Igor,
Recomendamos que entre em contato com o cartório do registro para melhor orientação.
Boa tarde, sou engenheira e irei realizar a retificação de um imóvel que possui matrícula, porém o tamanho da área não confere com a matrícula atual. Qual o tipo de retificação para esse caso? E quais os procedimentos necessários para iniciar a retificação?
Boa noite fiz a escritura da minha casa , pois só tinha o doc de posse porém só observei depois que o endereço acima que diz onde moro esta escrito o nome da rua correto e entre parenteses morro da bandeira , sendo que não moro no morro da bandeira e em baixo onde diz o endereço do imóvel esta correto pois só tem o nome da rua que esta correto , posso ter problemas futuros por conta disso , outra dúvida agora preciso fazer o registro do imóvel , e se fizer posso pedir para acertarem, obrigada.
Olá Adriana,
Neste caso recomendamos procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso e esclarecer melhor sobre quais medidas tomar.
boa tarde!
ainda solteiro comprei uma casa e coloquei no nome de minha irmã. depois de casado passei a escritura para meu nome, só que não era para ser tratado como compra e venda e sim transferência, o que não ocorreu. como comprovar que o imóvel me pertencia mesmo em nome de minha irmã, e se existe alguma forma de alterar a escritura dentro do contexto descrito ?
agradeço…
Olá José,
Neste caso recomendamos procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso e esclarecer melhor sobre quais medidas tomar.
Meu avô tem um imóvel que está na escritura usofruto do meu pai. Meu avô e pai são vivos. Na escritura consta uma cláusula de impenhorabilidade.
Estou precisando de um fiador para locar uma casa e meu avô queria ser meu fiador porém essa cláusula impede de ser fiador.
É possível meu avô e meu pai juntos no cartório retirarem essa cláusula de impenhorabilidade???
O custo é de uma nova escritura?
Olá Renata,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para melhor orientação das medidas.
BOM DIA!!
TENHO UM CASO EM QUE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL REGISTRADO EM CARTÓRIO CONSTA A METRAGEM QUADRA DO LOTE, POREM NÃO FOI COLOCADO AS MEDIDAS DAS CONFRONTAÇÕES. APENAS EXISTE A METRAGEM QUADRADA.. O CARTÓRIO EXIGIU PARA QUE PROVIDENCIE MAPAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS APROVADOS PELO MUNICÍPIO COM CREA DE UM PROFISSIONAL.. ATÉ AI TUDO BEM FÁCIL.. O COMPLICADO É O CARTÓRIO ESTÁ PEDINDO PARA QUE EU CONSIGA UMA DECLARAÇÃO DOS VIZINHOS CONFINANTES DECLARANDO QUE AS MEDIAS ESTÃO EM CONFORMIDADE.. MAS AI ENTRA A DIFICULDADE.. UM DOS CONFINANTES JÁ É FALECIDO A MUITOS ANOS E ELES NÃO FIZERAM INVENTARIO.. E AGORA O QUE EU FAÇO??? CARACTERIZA UM ERRO EVIDENTE DO CARTÓRIO!! QUANDO ELES FIZERAM A MUITOS ANOS ATRAS A ABERTURA DA MATRICULA DEVERIAM TER COLOCADO OS CONFINANTES.. PQ ONDE ELES ENCONTRARAM A METRAGEM QUADRADA?? E NÃO TINHA AS MEDIDAS DAS CONFRONTAÇÕES
Olá Adilson,
Neste caso recomendamos procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso e esclarecer melhor sobre quais medidas tomar.
Bom tarde. Por favor preciso de sua ajuda em como agir na minha situação:
Comprei um terreno de 3000 m2 no Bairro do Machadinho -zona rural- em Santo Antônio do Pinhal. Em 1993 com registro no Cartório. Hoje moro em outro endereço. Minha pergunta e dúvida e: Preciso atualizar o endereço na escritura é como faço?
Olá Maria,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório em que foi lavrado a escritura para um melhor esclarecimento.
Boa tarde!
O requerimento de retificação do registro feito administrativamente (diretamente ao cartório) com relação a medida da testada do terreno (frente para a rua) é um ato relativo a situação jurídica sem ou com conteúdo financeiro? O terreno já é escriturado e registrado no cartário de registro de imóveis em meu nome há mais de dez anos.
Olá Michel,
Infelizmente não possuímos essa informação, visto que não somos um cartório físico. Nosso site viabiliza apenas 2ª vias de Certidões a partir da indicação do cartório e dos dados do registro.
Erro Formal em texto da Convenção, nossa duvida = A RETIFICAÇÃO
….Esse processo pode ocorrer no Registro de Imóveis, de forma retificadora e administrativa (pelo Oficial do Cartorio?).
nossa convenção de condomínio foi registrada com o termo MINUTA constando no seu corpo, e, tem vários erros descritivos do imóvel/prédio, por ter sido feita na base do copia, corta e cola. Existem erros do tipo, citações de numero de pavimentos e de andares errados e ou inexistentes, regras sobre áreas inexistentes, regras sobre funcionalidades de setores inexistentes (cinema, academia, etc…) e textos com defasagens de alguns itens e de valores – a convenção foi baseada na lei 4.591 e houve uma série de derrogações advindas do Codigo Civil 2002, bem como o efeito de 12 anos decorridos. Nosso proposito é regularizar e adequar na forma da lei, o RI e a Convenção, começando peça Convenção.
Olá Ciro,
Recomendamos entrar em contato com um advogado para avaliar o documento e dar os devidos esclarecimentos.
Na escritura e no registro do apartamento saiu que meu marido era divorciado, mas ja estávamos casados, porém ele se recusa em corrigir, colocar que era casado e acrescentar meu nome? Ele levou para o cartório certidão de divorcio antiga, o cartório também tem responsabilidade no erro não tem?
Como posso proceder mesmo sem ajuda dele? Existe alguma escritura de declaraçao que posso juntar a esse registro?
Olá Rosana,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado para melhor orientação.
Eu tenho um imóvel financiado, que foi comprado com meu antigo companheiro, portanto ele compôs renda comigo, nos separamos e em 2017 retiramos o nome dele do financiamento através do processo solicitado na época pelo banco, tenho uma carta registrada onde o mesmo abre mão da parte dele do imóvel. Gostaria de saber como faço para excluir o nome dele da matrícula do imóvel.
Olá Janaína,
Recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhor esclarecimento.
Fiz uma compra de um imóvel e na escritura consta alguns dados divergentes comoo a profissão minha e do meu esposo, precisa realizar correção? Sou servidora pública e meu esposo analista de TI e eles lançaram como autônomo.
Olá Marcia, como vai?
É muito importante que o registro do imóvel esteja com as informações corretas, para que tenha a devida validade. Recomendamos que entre em contato com o Cartório de Registro de Imóvel onde seu imóvel está registrado para devida correção.
Olá. Fiz a escritura de um terreno com um endereço errado. Qual o procedimento para se fazer uma correção ? Obrigado !
Olá Cláudio, como vai?
Você pode solicitar a retificação junto ao Cartório de Notas em que a escritura foi lavrada.
Muito obrigado pela resposta
como faço e quais documentos que preciso para regularizar a metragem do meu terreno pois na escritura está diferente na cidades de Curitiba-Pr
Olá Valdeci, como vai?
Neste caso recomendamos o contato com o Tabelionato de Notas em que a escritura foi registrada, para obter melhor orientação.
Fiz a compra de um imóvel e o número da casa está errado no RGI. Como faço para corrigir ?
Olá Gabriela, como vai?
A correção deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel encontra-se registrado.
No meu caso estou mudando o meu nome judicialmente, como devo proceder para alterar a escritura do imóvel?
Olá André, como vai?
Recomendamos o contato com o Tabelionato de Notas onde a escritura está registrada para melhor verificação.
Ok, muito onde!
Obrigado **
Boa noite! estou com uma escritura de compra e venda com o numero do RGI 04.4892, enquanto o numero correto e 4892. O que devo fazer?
Olá Claudia, tudo bem?
Neste caso é necessário solicitar a retificação no cartório em que o documento está registrado.
Boa tarde….na escritura de um apartamento foi colocado o número do mesmo errado..foi colocado o n°201.. sendo que o número correto é n°103. Como devo proceder para corrigir o número do mesmo…
Olá Renato, como vai?
É necessário que você entre em contato com o Tabelionato de Notas em que a escritura foi registrada para solicitar a correção da mesma.
Preciso fazer uma acao de nulidade. A procuracao publica foi fraudada e gerou consequentes vendas do imovel. Devo pedir nulidade de todos os processos juntos?
Olá Claudia, como vai?
Sugerimos a verificação com um advogado.
Pode o nome do proprietario de um imovel na Prefeitura divergir do nome que consta no Cartorio de Registro de Imoveis?
Olá Yeda, como vai?
Pode ocorrer sim, principalmente se este imóvel já foi vendido de forma irregular (sem devidamente transferência e registro no cartório).
Bom dia, comprei um terreno, fiz o registro de imóveis em meu nome. Quando fui inciar a contrução, identifiquei que o nome da rua onde possuo o terreno está com o nome e número errado. Como posso fazer para corrigir para o correto?
Olá Rodrigo, como vai?
É possível solicitar a retificação do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado.
Olá ,tenho uma duvida, na minha matricula do imovel, o numero do endereço do imovel esta diferente do numero do endereço que consta no iptu, minha duvida é qual tenho que arrumar e como?
Obrigado
Olá Fabio, como vai?
Você sabe em qual destes documentos a informação do número está correta?
Olá, boa noite!
Em uma associação sem fins lucrativos, consta no estatuto que os bens forma doados, porém na escritura o cartório fez como compra e venda! Como faço para cancelar esse registro?
Olá LCG, como vai?
Será necessário entrar em contato diretamente com o cartório onde ocorreu o registro.
Olá! A imobiliária me vendeu um lote “de esquina”, através de mapa (planta) perspectiva paisagística com contrato descritivo de limites retificando o posicionamento do terreno.
Porém, na planta registrada em cartório, na Prefeitura existe outro terreno ao lado.
A urbanização do Loteamento (arruamento) considerou o meu terreno como esquina, mas agora o INCORPORADOR quer refazer o traçado da rua e viabilizar (geograficamente, através de terraplanagem) a existência do terreno ao lado.
Como resolvo esse abacaxi??
Olá Luciano, como vai?
Infelizmente não possuímos informações que possam ajudar em seu caso. Sugerimos uma análise diretamente com o cartório onde o documento está registrado para melhor orientação.
PS: *RATIFICANDO
PS: *RATIFICANDO
comprei um lote que e numero 18 na quadra 17 depois de tudo pronto a escritura registrada que vimos que a escritura era do lote 17 da quadra 17 e o dono do lote que e meu vizinho ta com a casa pronta no lote 17 mas a escritura dele e a 18 que e o meu lote temos que trocar as escrituras o que tem que ser feito?sera que tem como trocar os nomes das escrituras
Olá Luis, como vai?
Neste caso será necessário entrar em contato com o Tabelionato de Notas em que a escritura foi registrada para verificar a melhor forma de correção do documento.
Boa tarde,
Na primeira escritura primitiva da minha casa, podia construir prédio de até 3 andares, multifamiliares, foi feito uma mudança, um segunda escritura primitiva, que agora não pode mais prédio e nem condomínios de casa.
O que eu posso fazer para tentar voltar,”?
Tem advogado que fala que vale a primeira escritura primitiva?
Qual que vale mesmo?
Abraço e obrigado
Olá Carlos, como vai?
Infelizmente não temos como determinar a validade dos documentos mencionados. Recomendamos que leve o mesmo para análise no Tabelionato de Notas onde a escritura foi lavrada.
Bom dia!
Minha mãe comprou um imóvel em 1975, e o cartório colocou errado o nome dela, ela faleceu e não estamos conseguindo regulamentar a partilha. Quem deve fazer a correção, o Tabelionato que cometeu o erro ou o Cartório de registro de imóvel?
Olá Joaquim,
Neste caso a retificação deve ser realizado no cartório que cometeu o erro.
Boa noite,
Fiz o registro de uma escritura e caiu em exigência o numero de salas que constam na matricula. Contudo para ser feito a retificação necessito do vendedor e o mesmo sumiu e não consigo contato. Como devo proceder?
Olá Diego,
Se possuir os dados do vendedor, poderá enviar uma notificação extrajudicial para o mesmo.
Bom dia,
Eu e meu ex noivo compramos um apartamento, logo depois terminamos o noivado e eu assumi a divida e estornei os valores investidos por ele formalizei em um contrato de gaveta.
O apartamento esta financiado pela caixa econômica federal e estou estudando a minha renda para remoção do nome do meu ex noivo do contrato de financiamento e gostaria de saber qual seria os procedimentos e custo de cartório ?
Olá Michelle,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Moro num condominio cujo apto que contém depósito. O depósito é numerado, cada unidade tem o seu. Quero mudar de apto, para o mesmo condominio (o que estou adquirindo um pouco maior do que o meu), mas eu queria manter o meu depósito (ao invés de trocar pelo deposito desse apto maior). É possível? Posso mudar o número do depósito na escritura?
Olá
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Boa Noite ! comprei um terreno junto com outra pessoa. Porém na ocasião foi feito a escritura somente no nome dela ( meu nome não entrou) pq na época precisava para solicitar empréstimo via caixa econômica. As obras já foram concluídas , Tem como retificar a escritura acrescentando o meu nome?
Olá Rosiani,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Meu esposo e eu temos união estável. Mas ele não colocou isso na escritura de compra de imóvel. Como proceder para retificar? Dá para alterar o registro e acrescentar meu nome ou é melhor ele fazer um testamento e colocar meu nome?
Olá Caroline,
Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Boa tarde! Estou com um processo de reforma de meu imóvel na Prefeitura do Rio de Janeiro. O processo caiu em exigência sem dar muitos detalhes. Diz assim:
5) Retificar medidas do lote junto ao RI, se for o caso, ou juntar planta de projeto de remembramento/desmembramento do lote informando o seu respectivo processo;
Podem me orientar sobre como resolver isso? Onde ir? O que fazer?
Obrigado.
Olá Leonardo,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Tenho um imóvel que comprei antes de casar em 2004 com financiamento de de 5 anos, aí casei em 2006, porem quando fiz a escritura do mesmo em 2012 colocaram o nome dela.
Consigo retificar esta escritura dizendo que o imóvel é somente meu, ela estando de acordo com isso ???
Olá Marcio,
Para realizar tal retificação recomendamos entrar em contato com o cartório de registro para melhor esclarecimento.
Tenho um imóvel escriturado e registrado, comprei de terceiro ,não do proprietário da área. O loteamento antecede a lei 6766 /79 , com certeza atrelado ao decreto 58 de 1937( sei sobre isso por pesquisas na internet). Acontece que em todas as minhas divisas existe ruas nomeadas como rua 1 rua 2 , são 9 ruas no total, e está de acordo com um projeto existente e as ruas estão lá a mais de 40 anos anos, tenho a cópia dessa planta porque a prefeitura me forneceu . No cartório de Registro na minha matrícula o imóvel foi descrita como gleba e mesmo existindo a rua conforme consta no projeto e no local na descrição diz que faço divisa com o remanescente da área ou que seja do loteamento , na prefeitura, no desenho do cadastro a minha divisa aparece caminho existente, todavia lançam IPTU e consta no carnet como loteamento, em outras matriculas de vizinhos já aparece a descrição como loteamento, inclusive consta que fazem divisa com rua tal qual igualzinho como consta nessa planta do dito loteamento. Enfim a prefeitura local recebeu o remanescente dessa área, ou que seja o loteamento como pagamento de dívidas, ela fez a retificação dessa área e quando fez, nessa minha divisa, manteve a descrição e não fez constar essa rua ou caminho – “aliás pergunto, quando ela fez a retificação não compareci como confrontante ou seja não fui notificado e não assinei concordando, tá certo isso”- continuado., acontece que nessa divisa tenho portão e tenho acesso , bem como outro vizinho. Recentemente fiz uma retificação em minha área pára acertar outra divisa e foi retificada e registrada nessa retificação consta que faço agora confrontação com uma área a da prefeitura e não com aquela rua que consta no mapa do dito loteamento ou com o caminho existente como consta no cadastro da prefeitura.Quando assine a minha retificação observei que fazia confrontação com área da prefeitura tinha entendido que era a rua, ela ainda não tinha nome. Hoje a prefeitura nega essa rua o cartório nega averbar a rua, salvo que a prefeitura conceda Alvará, todavia em outras divisas de outros proprietários o cartório de registro acatou as ruas nas divisas como consta nesse projeto, sem alvará simplesmente seguiu o mapa existente .
Então preciso dessa rua, o que devo fazer .
Como exigir a averbação da rua pelo cartório
O que vale nisso tudo
Se prevalecer a descrição como etá como fica essa rua que está la a mais de 40 anos
Agora a prefeitura diz que não tem o mapa, mas eu tenho inclusive assinado e carimbado pela prefeitura
O cartório diz que também não tem o mapa, como justificar se em outras matrículas de outros vizinhos o cartório fez constar nome do loteamento e com as ruas como está nesse projeto de loteamento, de onde tirou o cartório a informação, justificam que naquela época era assim mesmo.
Sei que parece meio confuso , se pretende me ajudar envio documentos!!
Olá Valdemir,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
ola , bom comprei um lote , so que no nome da minha irma nao treminei de paga ainda ,o contrato esta no nome dela ,agora ela quer que eu tiro do nome dela tem como eu muda para o meu sem ter que devolver
Olá Claudiinei,
Não compreendemos seu questionamento, poderia reformular a pergunta?
Boa noite!
Assinei um contrato de financiamento, porém ao dar entrada no ITBI percebi que a matrícula do imóvel está errada no Ônus Reais e correta apenas no iptu da casa.
Esta matrícula consta no ônus reais desde a aquisição do terreno, porém quando consulto a referida matrícula, constam informações de uma rua diferente do imóvel, com proprietário diferente, dimensões diferentes e não consta construções enquanto na matrícula do IPTU está tudo certinho. Isso não deu nenhum problema até agora. Este imóvel acabou de ser inventariado sem problemas e também sem problemas para assinar o contrato com a caixa. Sabe como retifico essa informação? Obrigado
Olá Danilo,
O número de matricula que consta no carnê do IPTU não é o mesmo da matrícula no registro de imóvel. São duas coisas distintas.
Boa tarde! Tenho um imóvel registrado em um 1º cartório que foi dividido em 2 cartórios por conta do crescimento da cidade, porém, meu registro foi direcionado pra o 2º cartório, e para renovação de uma hipoteca, exigiram a certidão de inteiro teor atualizada e a repetição do pagamento de 10 averbações já existentes na certidão. Esse pagamento procede? Obrigado.
Olá André,
Neste caso recomendamos entrar em contato com a corregedoria caso não esteja de acordo para um melhor esclarecimento.
Bom dia.
Consigo retificar o valor de uma escritura? Quando da compra o proprietário anterior pediu se poderíamos registrar a escritura pela metade do valor, R$220.000,00, quando na verdade pagamos pelo apartamento R$440.000,00. Como não entendo nada disse que sim, mas hoje percebo que ele não queria pagar o ganho de capital e eu ficarei com esse ônus lá na frente se quiser vender. Existe essa possibilidade, retificar valor? Ou seria de outra forma?. Desde já agradeço.
Olá Gisele,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Grata. O farei.
Boa tarde! O caso em tela cuida-se de um inventário extrajudicial finalizado e já registrado no RGI há um ano e cinco meses. Ocorre que no mês passado, decorrido um ano e quatro meses de conclusão do citado inventário, um dos herdeiros, ora inventariante, resolveu comunicar ao patrono que há um irmão pré-morto, o qual deixou 3 filhos maiores. Gostaria de saber se esses herdeiros preteridos podem ser incluídos neste inventário extrajudicial através de retificação no próprio cartório ou somente por via judicial. Gostaria de saber ainda, quais as consequências que os herdeiros que omitiram informações irão sofrer.
Desde já, agradeço pela atenção.
Olá Simone,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Comprei um apt financiado junto com meu namorado (onde na composição de renda era de 60% em meu nome e 40% no nome dele), quitei esse imóvel e quando fui passar a parte dele para meu nome na escritura de compra e venda foi passada apenas 40% para meu nome pois eles usaram o percentual que cabia a composição de renda. E agora qdo fui vender o imóvel me disseram que existe 10% ainda no nome dele. É possível fazer uma retificação do percentual no compra e venda para poder dar entrada no RGI e ficar tudo no meu nome? Pois houve esse equívoco que não ficou claro. O que devo fazer para acertar?
Olá Ana,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Obrigada!
Na escritura do meu imóvel, percebi que o último nome da minha esposa foi escriturada errado, foi colocado Pereira ao invés de Ferreira. Foi uma escritura de doação de minha mãe para mim e minha esposa não assinou. Para essa correção, eu terei que arcar com novo gasto no cartório de registro de imóveis?
Olá Isaac,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
A casa q moro é financiada mas tem no contrato so o nome do meu ex, apesar de ja sermos casados no tempo q ele assinou o contrato, vou me divorciar e queria ficar com a casa, ele diz abrir mão da parte q ja foi paga, isso é possível? Ficar com a casa no nome dele?
Olá Marciene,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Boa Tarde, a rua do meu endereço esta errado qdo o cartorio olha a matricula sai errado mas nos outros documentos todos estão certos inclusive a da escritura de quem é a culpa?
Olá Rosimeire,
Neste caso recomendamos entrar em contato com a prefeitura para um melhor esclarecimento.
Boa tarde, fiz uma PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS EM UM INVENTÁRIO de um imóvel – apartamento “201”; posteriormente uma CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS do mesmo apartamento “201” e também de outro “203”. Agora tenho o Alvará Judicial para fazer a escritura de compra e venda. Preciso fazer uma re-ratificação da cessão de direitos e compra e venda ou somente compra e venda. Obrigado
Olá Valéria,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Bom dia. Comprei uma casa em 1991 ainda solteira, mas a escritura foi feita em 2002 pela Cohab quando já estava casada. Me divorciei em 2011 e até hoje não registrei o imóvel. Se eu comprovar que o pagamento das prestações foram encerrados antes da data do casamento posso solicitar a retificação da escritura diante a Cohab para que não seja preciso fazer a partilha de bens ? Na escritura meu nome está com o sobrenome do meu ex-marido e o estado civil como casada.
Olá
Neste caso recomendamos entrar em contato com a cohab para um melhor esclarecimento.
Boa noite. Como faço para constar na matrícula do imóvel que o percentual de propriedade é diferente de 50% para mim e meu marido?
Olá Aline,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Comprei um imóvel e no dia da escritura a vendedora informou que a identidade dela o nome dela tinha uma letra I que no RGI não consta.
Dei entrada assim mesmo Por orientação dos corretores , caso cai em exigência Como devo proceder quais documentos tenho que levar pra acertar.
Olá Bruno,
Neste caso o próprio cartório dará um norte de como você deverá proceder.
Olá boa tarde, tenho um imóvel com escritura, porém meu imóvel foi acrescentado uma metragem nova, sendo assim consigo incluir essa metragem nova na escritura atual? Já contratei engenheiro e já mandamos o projeto para a prefeitura, estou aguardando a liberação do documento, porém estou com essa dúvida
Olá Talita,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Quando há alteração da numeração do imóvel no endereço do mesmo por parte da Prefeitura de BHte, este órgão não deveria informar ao cartório de registro de imóveis para a consequente mudança no registro? Se o proprietário se depara com tal informação tempos depois, o cartório poderá cobrar os emolumentos para tal acerto, mesmo que o fato gerador foi causado pelo estado, no caso o município?
Olá vital,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
olá… posso fazer uma retificação (judicial) para que faça constar na escritura o percentual que cabe a cada comprador? Caso positivo, somente se ambas partes estiverem de acordo? há documentações e testemunhas da parte que cabe a cada um, mas na escritura apenas constou os dois como proprietários, sem distinção da parte.
Olá Douglas,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
no meu terreno havia 4 casas de madeira, desmontei todas e construí uma de material, quero a retificação do registro de imóvel, como faço?
Olá Emerson,
Neste caso sugerimos a leitura de nosso artigo: https://blog.centraldascertidoes.com.br/retificacao-de-registro-imobiliario-como-funciona/
boa tarde
Me divorciei e conforme documento de averbação do divorcio o apartamento ficou para mim, queria saber como faço para tirar o nome dele da escritura e se a necessidade de pagar alguma valor
Olá Lucelia,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Olá, é necessário fazer a correção do nome do proprietário quando ocorre alteração da grafia do sobrenome do mesmo?
E este processo tem custo?
Ex:
Nome registado na escritura: Sebastião Alexandre
Nome correto: Sebastião Alessandri
Olá Daniele,
Sim a retificação é necessária, neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Boa tarde
Estou prestes a comprar um apartamento, porém na certidão de registro consta que o apartamento é nºX e mais abaixo no mesmo documento consta que o apartamento é NºY
tem uma averbação no documento informando que o erro foi corrigido conforme microfilmagem, a minha pergunta é, como faço para ter acesso a essa microfilmagem para saber o que de fato ocorreu ?
Olá Renan,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis onde o apartamento é registrado para um melhor esclarecimento.
Boa Noite. Fiz a escritura de doação de um imovel a um irmão. Minha mãe mora com ele. Essa escritura de doação ainda não foi para o cartorio de registros. Gostaria de alterar esta escritura de doação para colocar usufruto no nome de minha mae. Para que meu irmão nao a venda enquanto minha mae estiver viva ? Como posso proceder ?
Agradeço a orientação.
Olá Ilson,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório onde foi feito a escritura para um melhor esclarecimento.
Boa tarde. minha pergunta é comprei metade da propriedade rural de um familiar de minha companheira, que estava em dificuldades, e pedi que o mesmo incluisse na escritura do imovel o nome dela para ela ter direito, mas segundo ele foi no cartorio da cidade onde esta localizado o imovel e foi informado para ele que não poderia fazer isso sem autorização juducial, e que teria que ser efetuado um contrato de compra e venda, com no minimo 4 testemunhas e entrar via judicial. ressalto que a matricula do imovel esta limpa, sem nenhuma pendencia, de divida de alienação e ou fiscal. Pensei que comparecendo os dois no cartorio poderiam realizar o averbamento?
Olá Jorge,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Olá, comprei um imóvel porém na escritura consta um endereço antigo.
Houve uma redistribuição de terras entre os municípios e agora o imóvel tem endereço em outro município.
Todas as contas chegam ao local com o endereço atualizado, apenas na escritura consta esse endereço antigo.
Seria possível localizar em cartório, algum documento que comprove que de fato o endereço antigo existiu?
Pois tenho medo medo de não ter nada que comprove que a propriedade é minha.
Sei que é um caso confuso e atípico, mas agradeceria o auxílio.
Olá Gabriel,
Neste caso recomendamos entrar em contato com a prefeitura para um melhor esclarecimento.
Estou comprando um lote onde a rua está invadindo o lote e agora não tem como remover essa rua do local devido está perto das falésias, como vou poder corrigir a metragem da escritura agora ??
Olá Fhilipe,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Prezados, Bom Dia!
Foi feito a venda de um imóvel e reconhecido em cartório no contrato, porém não foi mencionado no contrato sobre a casa dos fundos, por conta que somente foi vendido a casa da frente com a metragem têm algum problema de não mencionar?
Olá Erika,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Estou pra fazer um acordo de um imóvel, sendo que eu ficaria com uma casa e tem um terreno de 10 metros de frente e 10.10 de fundo, eu queria negociar com a parte de 180 centímetros a mais para mim, mas a outra parte disse que para mudar o registro ficaria muito caro, será que podemos mudar isso? A casa onde irei ficar tem 5.98 metros , mas ficaria com um corredor pequeno pq a casa foi construída um pouco grande. Para fazer esse desmenbrameto ficaria muito caro no registro de imóveis?
Olá Danielle,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Boa noite!
Tenho uma dúvida, minha mãe e o companheiro dela eram casados com o regime de separação total de bens, ele possuem imóvel que não comunicam em nome de cada, e um imóvel em nome dos dois, conforme escritura 50% para cada já que não foi estipulado. Minha mãe faleceu recentemente, e ele alega que pagou a maior parte do imóvel ,que a parte correspondente a ela seria 20% do imóvel e não 50%. Gostaria de saber se é possível realizar essa retificação mesmo após a morte da minha mãe?
Olá Rafael,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
comprei uma residência de esquina, cujos documentos estão em uma rua iamay borges gomes, esquina com a rua rosangela pena cordeiro, na cidade de Uberlândia, matrícula do imóvel está na rua iamay borges gomes, mas a concessionária de energia não quiz ligar pq o padrão está na rua rosangela pena cordeiro. Resumindo há a possibilidade de alterarar esta matrícula do imóvel para a rua rosangela pena cordeiro? como tenho que proceder?
Olá João,
Recomendamos entrar em contato primeiramente com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Já dei entrada no 5º ofício, e estava divorciado na escritura e a pessoa é desquitada, para consertar e colocar o certo, tem que pedir a escritura de volta no 5º Ofício ou conserto cartório e levo no 5º Ofício para substituir.
Obrigada
Olá Marisa,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o 5º ofício para um melhor esclarecimento.
Moro numa rua sem saída, composta de 21 casas. No final da rua a incorporadora deixou duas áreas. O loteamento autorizado pela prefeitura é constituído de 67 lotes divididos em 4 quadras. Isso em 1973. Os moradores fizeram o registro em cartório de um condomínio onde a fração ideal considera como particular a via pública. Posteriormente registraram uma convenção com 11 assinaturas ( não 14 que representariam os 2/3). Com isso estão procedendo cobrança de uma taxa condominial na justiça. A via é pública e as áreas de lazer foram doadas pela construtora para a prefeitura. A meu ver, o erro foi o cartório aceitar e fazer os dois registros. O que deve ser feito para cancelar esses registros?
Olá Carlos,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Boa tarde, pela tabela de emolumento da minha cidade, São José/SC, o valor da escritura de imóveis é fixada em R$ 1.628,02.
Contudo, o cartório está me cobrando o valor de R$ 2.214,66, argumentando que a escritura abrange três matrículas, uma do apartamento, uma da garagem e outra do hobby box.
Este valor adicional procede ou é ilegal?
Abraços
Daniel
Olá José,
Caso tenha dúvidas sobre os valores cobrados, poderá entrar em contato com a corregedoria do estado para um melhor esclarecimento.
Tenho um terreno que no Registro De Imóveis,consta um número de inscrição na Prefeitura,e no carnê do IPTU, consta outro número,tenho ir á Prefeitura para corrigir o erro,pois o que vale é o que está na Escritura e no Registro do Imóvel ?
Por favor estou com essa dúvida .
Olá José,
Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
QUANDO UMA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA ADMITE SOCIOS DEVEMOS AVERBAR ESSE CONTRATO NAS MATRÍCULAS DAS PROPRIEDADES PERTENCENTES A ESSA EMPRESA?
Olá Katiane,
Não é necessário.
Qual o prazo para o cartório realizar uma alteração no registro do imóvel?
Olá Marcio,
Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóvel para um melhor esclarecimento.
Boa tarde, fiz um registro de um imóvel rural e uma letra saiu errada, o nome é Cheles e registrou como chelo e agora?
Olá Adriana,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório onde foi realizado o registro para para realizar a retificação.
Olá. Era divorciada quando adquiri um imóvel através de financiamento, ainda estou pagando-o e casei com outra pessoa com pacto anti nupcial de separação total dos bens de antes e após as núpcias. Fiquei viúva e quero vender o imóvel, tenho que registrar o casamento e o falecimento do meu cônjuge na matrícula do imóvel, apesar do regime de incomunicabilidade dos bens?
Olá Neiva,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Bom dia gostaria de saber se tem como fazer uma direção numa documentação de venda de um imóvel,comprei um terreno só que no dia foi dado uma medição errada do tamanho quero saber se posso fazer essa mudança no documento
Olá Jussara,
Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Desde o mês de abril de 2020 estou tentando fazer uma retificação de área em 2 (dois) apartamentos no mesmo prédio, mas não estou conseguindo. O Cartório de Registro de Imóveis está exigindo, dentro outras documentações já apresentadas, um termo de anuência da CEF, pelo fato daquela instituição financeira ser a credora fiduciária dos imóveis, contudo, ela se recusa a fornecer o referido termo. A diferença de área ocorreu na elaboração da NBR, quando o engenheiro considerou 3 (três) vagas para o apartamento 402 (o correto é 2 vagas) e 1 vaga para o apartamento 301 (o correto é 1 vaga). ou seja, o AP-402 ficou com 1 vaga a maior e o AP-301 ficou com uma área a menor. Como cada vaga tem exatamente a mesma área (9,20m²), na retificação não vai ocorrer diferença em relação a área construída do prédio. Esclareço ainda que na Convenção de Condomínio averbada pelo cartório, a descrição das vagas está correta, ou seja, 2 (duas) vagas para cada apartamento. Peço orientações de como proceder para resolver esta situação, de preferência pelo processo administrativo.
Olá Waldir,
Recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Correção da minha pergunta sobre retificação de área: são 2 (duas) vagas do apartamento 301 e não 1 (uma), como erradamente especifiquei.
Meu avô morreu e o nome dele tá errado na escritura do imóvel deixado por ele, como proceder?
Olá Aguiar,
Sugerimos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Eu sou Bruno e pedimos para o tabelionato fazer um contrato de compra e venda para registro do imóvel no nome da minha esposa e meu, explicamos para a mesma que tínhamos união estável, porém a que não é publicada (simples), que precisávamos da escritura no nosso nome para que pudéssemos fazer financiamento no nome dos dois, porém o tabelionato fez o contrato com ela como solteira, gostaria de saber se cansado em comunhão parcial e pedindo pra reratificar ou fazer comunhão universal de bens como fazer?
Olá Bruno,
Infelizmente não compreendemos seu questionamento. Pedimos a gentileza de reformular a pergunta.
Comprei um imovel e fiz a escritura e não resgistrei, vou registar e descobri que em um local meu nome foi escrito com uma letra trocada. o que fazer?
Olá Eschineider,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de notas onde foi realizado a escritura para realizar a retificação.
Solicitei retificação de matrícula de imóvel e o cartório negou de maneira injusta, quais os procedimentos que devo adotar nesse caso?
Olá Marjory,
Infelizmente não prestamos consultoria nessa área. Recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Boa noite. Comprei uma casa, e paguei a vista direto ao proprietário. Só que quando fui fazer a transferência no cartório para o meu nome. Acabei me esquecendo e não coloquei que estava casada. Eu gostaria de saber se isso pode ter algum problema?
Olá Rafaela,
sim, o art. 1.647 do Código Civil de 2002 especifica a necessidade de outorga conjugal para determinados atos e negócios jurídicos. Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Comprei um apartamento com meu ex. Ele nunca deu um centavo e sabe que meu apartamento é meu . Ele mudou de país a 4 anos . E deixou uma procuração para eu assinar qualquer coisa no nome dele .
Como poderia tirar o nome dele da escritura ?
Olá Marcelo,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de notas onde foi realizado a escritura para um melhor esclarecimento.
Adquiri junto ao cartório uma certidão de inteiro teor e negativa de ônus para dar entrada no pedido de escritura do imóvel junto a Caixa Econômica. Porém, conforme a funcionária informou, o único imóvel cujo registro está em nome da minha mãe, está com um erro de digitação na numeração do bloco que na verdade é XIII e está registrado com número XII. Todos os demais dados cadastrais dela, inclusive a matrícula do imóvel estão corretos. Isso inviabiliza a emissão da escritura e como faço para corrigir esse erro??
Olá Alex,
O erro precisa ser corrigido junto ao cartório.
Apesar disso, a certidão foi emitida e encaminhada. Só preciso ter certeza se posso dar entrada na Caixa com esse erro de digitação ou se precisa ser corrigido.
Olá Alex,
O erro precisa ser corrigido junto ao cartório.
Bom dia,
O cartório de imóveis emitiu uma certidão com o nome do logradouro errado e após percebermos o erro entramos em contato, para assim tentar corrigi-lo e segundo eles mesmo já havia ocorrido o mesmo erro antes com a mesma rua. Pedi a eles isenção da segunda taxa para emissão da certidão correta e os mesmo disseram que pelo fato do erro ser da prefeitura e não deles, eles não poderiam no proporcionar a isenção.
Como eles já estavam a par desta situação através de outro cliente, gostaria de saber como posso proceder a respeito desta situação.
Olá Greyce,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Boa tarde!
Eu e meu esposo compramos um imóvel em outra cidade e queremos mudar o percentual de cada um. Como devemos proceder?
Olá Jaqueline,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Olá Jaqueline,
Recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Boa tarde. Na certidão imobiliária do meu imóvel, consta como tendo dois quartos internos, porém um dos quartos não tem janela para rua, então eu gostaria de retificar a certidão, mudando para um quarto interno e um escritório. Como eu devo proceder?
Olá Claudio,
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóvel para um melhor esclarecimento.
Adquiri um lote no começo do ano e no ato da escritura me encontrava casada em separação total de bens, porém mesmo assim tive que enviar documentos do cônjuge. Me foi informado que a escritura iria ficar pronta em 25 dias e que se eu fizesse o divórcio dentro dessa data e levasse a averbação do mesmo a escritura já viria com meu estado civil atualizado para divorciada, procedi assim e o cartório não aceitou a averbação e fez a escritura como casada. Como devo proceder para que o cartório conserte esse erro?
Olá Bruna,
Recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Olá…minha dúvida é a seguinte….meu atual esposo se divorciou….e ficou com um apto em construção, a ex dele ficou com apto que ela mora. Após ter casado comigo, ele foi fazer a transferência para nome dele e um dos documentos saiu como ele divorciado….porém está casado comigo….então eles para consertarem nessa cooperativa, falaram que vão ter que fazer uma errata para corrigir tal erro….pois tenho medo de um futuro eu não ter direito nesse apto? Esse errata vale como documento??
Olá Silmara,
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Bom dia!
Preciso de uma certidão de retificação do imóvel, fiz o pedido junto a prefeitura e eles não estão fornecendo pois segundo o levantamento topográfico a largura da Travessa é de 10,00 metros, enquanto a Lei municipal prevê a Largura de 12,00 metros. Já argumentei que a Lei que regulamenta a largura de 12,00 metros é posterior a criação do loteamento do imóvel em questão, mas eles não consideraram e dizem que precisaria de nova lei que altere a largura de 12m para 10m. O que poderia fazer agora?
Olá Caroline, tudo bem?
Recomendamos procurar um advogado para te auxiliar, assim terá uma orientação jurídica correta.
Olá meu pai faleceu e deixou o sítio onde moramos como bens qiando eu e minha mae fomos inventariar descobrimos que o imóvel não havia sido registrado no cartório de imóveis então fomos atrás para legalizar porém na escritira tem um erro de digitacao no tamanho da área da reserva o cartório alega pra pra consertar todos precisam assinar mas meu pai faleceu porém minha mae consegue assinar por ele só que dos vendedores que passaram pros meus pais o casal já se separou é a mulher faleceu o cartório dia que os filhos deles tem que assinar fomos atrás dos filhos e eles querem dinheiropra issopq dizem no direito? Há um meio do cartório resolver essa retificação se precisar que eles assinem pq foi erro deles não temos dinheiro para dar não estamos vendendo só queremos legalizar onde moramos
Olá Janaína, tudo bem com você?
Neste caso, recomendamos que busque o auxílio de um advogado especialista imobiliário, assim poderá verificar a melhor forma de regularizar seu imóvel.
Olá boa noite gostaria que você me ajudasse por favor minha duvida e essa tenho 2 lotes fiz uma casa na matrícula 342 sendo que a matrícula certa 354 a casa ficou no lugar errado . Eu consigo trocar as matrícula ? desde de ja agradeço obrigado pela atenção
Olá Elizeu, tudo bem com você?
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para verificar a possibilidade de realizar a retificação.
Foi registrado, em 1996, uma Convenção de Condomínio que não atende a legislação, tanto de 1964 como a de 2002. A Rua Teófilo Braga, em Salvador (Ba) é uma via pública, doada pela incorporadora para a Prefeitura de Salvador. São 21 imóveis nessa rua. Fizeram uma “Convenção de Condomínio” com 11 assinaturas (que não atinge 2/3). O Cartório fez o registro. Em 2020, dizem que reativaram o “Condomínio” e entraram na Justiça contra os moradores da Rua Teófilo Braga que NÃO concordam com esse “condomínio”. A Justiça deu ganho de causa CONTRA o “condomínio”. Que tipo de ação devo providenciar para o Cartório anular o registro da Convenção irregular. Grato por sua ajuda.
Olá Carlos, tudo bem com você?
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Boa tarde , escritura casa dos meus pais foi repassado o imóvel para nome meus irmãos, porém nome deles está escrito errado e também o nome meu pai está escrito errado, para que o imóvel seja vendido é necessário a alteração dos nomes ou com os nomes escritos errados eles conseguem fazer transferência do imóvel para o comprador? Caso necessite essa alteração faz se necessário entrar com ação judicial? E essa ação costuma ser demorada?
Olá Francislaine, tudo bem com você?
Sim, é necessário realizar a retificação. Recomendamos que entre em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Oi boa tarde anos atrás meu pai comprou um lote junto com meu primo meu pai veio a falecer, e meu primo resolver fazer o documento passando o lote para nós mas minha mãe colou no nome dela e do atual marido na época tem como fazer a escritura certo no nosso nome da minha mãe e meu que era o correto a ser feito na época.
Olá Rose, tudo bem com você?
Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento de como proceder.
MEUS PAIS TEM UM IMÓVEL REGISTRADO E COMPRADO NO ANO DE 1967, ONDE CONSTA SOMENTE O NOME DO MEU PAI E O MESMO CONTEM UM ERRO NO SOBRENOME DELE, OU SEJA, REGISTRADO COMO “XAVIER” E O CORRETO É “DE LIMA”. ALEM DISSO OS MEUS PAIS FALECERAM E ASSIM FICOU UM TRANSTORNO PARA QUE SEJA RESOLVIDO. QUAL SERIA O PROCEDIMENTO PARA SOLUCIONAR ESTE CASO: INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA OU JURÍDICA; QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANEXAR; TERIA OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES PARA ESTE CASO. SE POSSÍVEL ME ENVIE RESPOSTA NO MEU E-MAIL, agradeço antecipadamente à vossa presteza.
Olá Pedro, tudo bem com você?
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado especialista imobiliário para um melhor esclarecimento.
Boa tarde, comprei um AP em 2009 mas na escritura colocaram meu estado civil errado Foi colocado seperado judicialmente mas 6 meses antes da escritura foi convertido (automático) para divorciado conjugal agora tentei rectificar a escritura mas a construtora fechou em 2016 e eu não consigui contato. Que eu posso fazer?
Olá Reiner, tudo bem com você?
Neste caso recomendamos entrar em contato com um advogado para um melhror esclarecimento.
Tenho uma amiga que foi registrar seu imóvel e na hora do registro o cartório registrou a casa do vizinho em nome de dela em vez da casa dela. E agora não quer fazer outra escritura por conta deles. O que ela pode fazer?
Olá Patrícia, tudo bem com você?
Recomendamos nesse caso que entre em contato com a corregedoria e abra uma reclamação junto ao cartório, se realmente o erro foi deles.
Bom dia,
É possivel uma retificação do RGI para vaga de garagem? Pois na escritura consta o direito de uma vaga de garagem, sendo que no RGI ficou de uma forma genérica “o empreendimento possui 298 vagas de garagem. Desta forma a convenção do condominio feita em 2018 não contemplou a vaga de garagem para este imovel. Da pra retificar o RGI?
Olá Liliane, tudo bem com você
Recomendamos entrar em contato com o registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Olá boa noite gostaria de uma informação . Meu pai comprou um imóvel a 67 anos atrás tenho a escritura Mas , preciso obter a primeira escritura de quando ele comprou como fazer isso?
Olá Rosana, tudo bem com você?
Caso a escritura esteja registrada publicamente no cartório é possível solicitar a segunda via. Basta acessar nosso site e realizar seu pedido: centraldascertidoes.com.br
Boa noite. Ao longo dos últimos 4 anos paguei e estou quitando um imóvel (sobrado) que pertence a 3 pessoas da família (50% continuará com a mesma, uma tia que tem direito a casa superior) e os outros 50% divididos 25-25 de minha mãe e outra tia que me venderam o imóvel (direito a casa da parte térrea). Poderiam me dar uma luz de como proceder no cartório para que na escritura agora conste 50% do imóvel para esta tia que reside na parte superior e os outros 50% seja colocados no meu nome? Não tenho irmãos. Extremamente grato pela atenção.
Olá Israel, tudo bem com você?
Neste caso recomendamos que entre em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.
Boa noite! Meu pai tinha um imóvel que foi devidamente registrado no cartório de imóveis do Município A. Após seu falecimento, descobrimos que o imóvel pertence ao Município B, ou seja, houve um erro (Prefeitura e Cartório do Município A) pois o imóvel nunca pertenceu ao Município A (dispomos de certidão de órgão oficial declarando que pertence ao Município B. Seria o caso de retificação de ofício?
Olá Alcies, tudo bem com você?
Sim, será necesário regularizar para evitar problemas futuros.
Boa noite, ganhei uma casa de doação do meu vô, mais a escritura saiu agr janeiro de 2022 e me divorciei em outubro de 2021. Na escritura ta o nome do meu ex marido também sendo que a gente não tem mais nada para dividir. Quando a agente casou foi comunhão parcial de bens. Mais pq saiu o nome dele sendo que me separei antes da escritura sair ?
Olá Kakama, tudo bem com você?
Provavelmente o processo de doação foi realizado quando ainda estava casada, por isso o nome está na escritura. Recomendamos entrar em contato com o cartório e verificar se cabe retificação.
Olá! Boa noite. Estou com a seguinte situação: Em 1991 adquiri um imóvel rural em condomínio com dois irmãos, elaborando a escritura pública no Tabelionato. Porém, quando meu irmão levou a registro em 2010, a oficial adicionou um quarto condômino (Francisco) à matrícula do imóvel. Na ocasião questionou à oficial que apresentou seus argumentos, mas ele não entendeu. Tentou solucionar a questão com a oficial, sem sucesso.
Hoje, de posse das certidões das matrículas anteriores do imóvel, constatei que o imóvel, originariamente, com área total de 462 tarefas, percorreu 2 cartórios anteriores ao atual. Na certidão obtida no cartório anterior, consta que em 18/09/1990 Francisco adquiriu 46 tarefas, sendo a área desmembrada e delimitada, com pagamento do Imposto municipal e custas cartorárias, porém, não criou nova matrícula. Na certidão da matrícula do atual cartório, foram transferidas apenas as 416 tarefas remanescentes (deduzidas as 46 tarefas vendidas para Francisco), no entanto, inclui o Francisco como condômino possuidor de 46 tarefas.
Portanto, temos um erro evidente do registrador, pois, ao receber o imóvel em transferência do cartório anterior transferiu o imóvel parcialmente, apenas 416 tarefas. Como o cartório anterior não havia criado nova matrícula para as 46 tarefas vendidas a Francisco, deveria ter sido transferida a área total de 462 tarefas, com o registro da venda das 46 tarefas para Francisco em 1990, e a venda das 416 tarefas, em 1991, criando nova matrícula para as 416 tarefas (tendo em vista o requerimento de registro da escritura de compra e venda), e mantendo as 46 tarefas na matrícula antiga.
Então, minha pergunta: nesse caso, tendo em vista o erro evidente do registrador, a situação pode ser solucionadas com pedido de retificação da matrícula?
Obrigada
Olá Nalva, tudo bem?
Neste caso, recomendamos entrar em contato com o cartório de registro de imóveis para um melhor esclarecimento.
Na matrícula do imóvel constam as informações corretas de bloco, numero do apartamento, medicas estão corretas tbm, porém a localização do bloco dentro do condomínio na descrição da matrícula está diferente do q realmente é. Oq é preciso fazer?
Olá Fred, tudo bem? Nesses casos, é necessário que uma averbação seja feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, tornando públicas todas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro. Isso traz segurança jurídica, pois, se uma alteração não for averbada, não terá validade jurídica perante a justiça.
Olá. O próprio cartório inseriu informações erradas na escritura do imóvel, fazendo depois uma certidão de retificação. Trm como obrigá-lo a refazer todas a escritura, já com os dados corretos? Grata
Olá, tudo bem? Neste caso o mais indicado é procurar um advogado para maiores esclarecimentos. Qualquer outra dúvida, estamos a disposição.
Olá boa noite !!
Realizei a compra de um imóvel financiado pelo banco X , onde o valor correto do imóvel e de 536 mil porém tanto no contrato quando na matrícula do imóvel saíram 650 mil que seria o valor incorreto ! Gostaria de saber se o cartório realizaria um adendo oi aditivo com a regularização para o valor correto de 536 mil ? Grata
Olá Gleice, estou com o mesmo problema, você conseguiu arrumar esta situação?
Olá, tudo bem? Neste caso indicamos entrar em contato com o cartório de registro do documento para maiores esclarecimentos. Qualquer outra dúvida, estamos a disposição.
A retificação deve passar pelo setor de terras/legalização patrimonial do municipio???
Olá Joselma, tudo bem?
Sim, a retificação de um documento de propriedade de um imóvel deve ser feita pelo setor de terras ou legalização patrimonial do município responsável pelo registro da propriedade. Esse processo é importante para garantir que os dados cadastrais do imóvel estejam atualizados e corretos e para evitar problemas futuros, como disputas de propriedade ou problemas no momento de vender, ou arrendar o imóvel. O processo de retificação pode incluir a atualização de dados como o nome do proprietário, a descrição da propriedade e os limites do imóvel. Qualquer outra dúvida, estamos a disposição.
Tenho um imóvel que a medida que consta na matrícula é menor que a real, conforme trabalho apresentado por um topógrafo que contratei. Como devo proceder para retificar a matrícula ?
Olá Reinaldo, esperamos que esteja bem.
Para retificar a matrícula de um imóvel, você deve seguir os seguintes passos:
1. Obter um relatório de medição do imóvel elaborado por um topógrafo ou engenheiro civil. Este relatório deve conter uma descrição precisa das dimensões do imóvel, bem como da localização e da natureza de qualquer construção existente no local.
2. Apresentar o relatório de medição ao cartório de registro de imóveis responsável pelo registro do seu imóvel. Você também deve fornecer uma cópia da escritura do imóvel e do documento de identidade do proprietário.
3. Pagar a taxa de retificação de matrícula, que varia conforme o estado onde o imóvel está localizado.
4. Assinar um termo de retificação de matrícula, que será registrado no cartório de registro de imóveis.
5. Após a retificação da matrícula, o cartório de registro de imóveis emitirá uma nova certidão de matrícula do imóvel, refletindo as dimensões corretas do imóvel. É importante atualizar todos os documentos que se referem ao imóvel, incluindo a escritura e o IPTU, para refletir as alterações na matrícula.
Esperamos ter ajudado, qualquer outra dúvida, estamos a disposição.
Recebi um imóvel por doação, com uso e fruto, minha avó faleceu, e tentei registrar o imóvel, porém o Cartório me exige uma certidão de confrontação.
Procurei a PMSP, e fui informada que como o terreno na Vila Matilde em SP, que HOJE é Próximo ao metrô e na mesma Rua da Delegacia 21, comércio, casa e condominios, foi loteado E AS RUAS abertas pelos antigos donos do Sítio há mais de 60 anos, esta rua não foi aberta pela PMSP, apesar de pagar IPTU, receber correspondência… NÃO PODE ME FORNECER TAL DOCUMENTO.
E apesar da lei dizer que o Cartório pode de Ofício realizar esta confrontação e inclusive, constar na Matrícula duas confrontações de parte do terreno pois era muito grande e minha avó em outra situação vendeu e doou para outre, o Cartório insiste que eu não posso realizar a “posse”, do que me foi doado e a prefeitura por sua vez, continua encaminhando IPTU para pagar.
O que devo fazer, antes da via judicial e se esta for a única opção como proceder?
Obrigada
Iracema
Olá, esperamos que esteja bem.
Se a prefeitura está encaminhando o IPTU para pagamento, isso pode indicar que o imóvel está registrado em seu nome ou no nome de sua avó. Se esse for o caso, você deve procurar um advogado especializado em direito imobiliário para que ele possa orientá-lo sobre os passos a serem seguidos para regularizar a situação do imóvel e garantir sua posse.
Além disso, você também pode procurar ajuda de órgãos públicos, como o Ministério Público, para verificar se há alguma irregularidade na exigência da certidão de confrontação pelo cartório e buscar uma solução alternativa.
Caso a via judicial seja necessária, é importante que você tenha um advogado para lhe orientar e representar em juízo, pois esses processos podem ser complexos e demorados. Esperamos ter ajudado, qualquer dúvida, estamos a disposição.
Olá, moro numa vila que era uma matrícula única antes de eu comprar uma de suas partes. . Foi desmembrada em 3 matrículas com 3 casas construídas. Fui a primeira a comprar e depois outra pessoa comprou as duas outras casas. Isso a mais de 20 anos. Agora, descobri pelo croqui de desmembramento do cartório, que a casa que moro não tem a matrícula em meu nome, mas no nome da proprietária da outra casa e a matrícula que tenho é referente a casa dela. Para piorar, a divisão de área da minha casa que está no nome dela, diz que tomei 1×3 metros do terreno dela. Só que minha casa sempre teve a mesma dimensão desde que comprei e ela posteriormente comprou as outras casas. O rgi diz que se eu fizer um novo croqui da vila com suas áreas corretas/real hj eles modificam as dimensões das matrículas que cada um tem e fica tudo certo. Só que a outra não quer assinar porque diz que eu estou com essa área dela. Há algum tipo de juiz no rgi que eu possa acionar ou só acoa de rito ordinária? Há algum modo de fazê-la assinar: notificando extrajudicialmente, por exemplo?
ocê pode procurar um advogado para avaliar a situação e orientá-lo sobre as possíveis opções de ação. Em alguns casos, pode ser necessário ingressar com uma ação de reivindicação na Justiça para resolver a questão da divisão das áreas. É possível também tentar solucionar a questão por meio de negociação ou mediação com a proprietária da outra casa, ou mesmo por meio de uma notificação extrajudicial, com o objetivo de resolver o impasse de forma pacífica. No entanto, essas soluções podem ou não ser efetivas, e o melhor caminho pode variar dependendo das circunstâncias específicas do seu caso.
O valor a ser cobrado pelo é apenas o valor da área de terras (lote) ou o CRI pode cobrar pelo valor da área incluso as construções que nela estão edificadas?
O escritura e o registro do imovel está no meu nome e dos meus irmãos (FULANO DE TAL E OUTROS), sendo que eu preciso tirar o meu nome desses documentos, pois estou na justiça pra ganhar um outro imovel, e não pode constar que tenho imovel, como faço pra tirar????
Para retirar o seu nome dos documentos de propriedade do imóvel que você compartilha com seus irmãos, será necessário realizar um processo de transferência de propriedade. Isso envolve a venda ou doação da sua parte do imóvel para seus irmãos ou para outra pessoa.
Você pode procurar um advogado especializado em direito imobiliário para ajudá-lo com este processo. O advogado poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais necessários para transferir sua parte do imóvel para seus irmãos ou outra pessoa.
É importante ressaltar que a transferência de propriedade envolve custos, como o pagamento de impostos e taxas. Portanto, é recomendável que você consulte um advogado e faça uma análise cuidadosa dos custos envolvidos antes de iniciar o processo.
Financie um imóvel onde o valor venal foi usado pelo corretor para fins de venda, porém o valor acordado entre a partes era um valor menor, o corretor disse que não havia problema que era normal, e agora sei que não é preciso retificar o registro para que não tenha problemas com a receita de um valor que íamos chegará até os vendedores, eles estão deposto a fazer declarações que comprovem o acordo que foi feito antes da assinatura junto ao banco. Como devo proceder nesse caso?
Nesse caso, é importante que você documente todas as conversas que teve com o corretor e com os vendedores do imóvel, para poder comprovar o acordo feito antes da assinatura do contrato junto ao banco.
Além disso, é importante que você tenha em mãos os documentos que comprovem o valor acordado entre as partes, como, por exemplo, mensagens de texto, e-mails ou qualquer outro tipo de comunicação que tenha sido feita antes da assinatura do contrato.
Se os vendedores estão dispostos a fazer declarações que comprovem o acordo feito antes da assinatura junto ao banco, isso pode ajudar a evitar problemas futuros com a Receita Federal.
É importante que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário para que ele possa analisar a situação e orientá-lo sobre as medidas que devem ser tomadas para proteger seus interesses. Ele poderá lhe auxiliar na elaboração de um contrato de compra e venda que reflita o valor acordado entre as partes e que possa ser utilizado como comprovação no futuro.
Quando meu pai faleceu em 2003, no formal de partilha ficou um imóvel rural para 2 irmãos meu, com usufruto vitalício da minha mãe, que veio a falecer em janeiro desse ano. Acontece que eles não registraram a partilha e venderam o imóvel em 2017, sem nunca terem feito qualquer acerto com minha mãe. Pergunto se isto está correto e o que pode ser feito. Obrigado
Se a partilha não foi registrada, tecnicamente os irmãos não tinham a posse legal do imóvel para vender. No entanto, o prazo para contestação já passou, pois já se passaram seis anos desde a venda.
No entanto, você pode procurar um advogado para avaliar se há alguma possibilidade de contestar a venda com base na falta de registro da partilha e na falta de acerto com sua mãe. Além disso, você também pode entrar em contato com os seus irmãos e tentar uma negociação para resolver essa questão.
Mas, é importante que você consulte um advogado especializado em direito de família e sucessões para ter uma orientação mais precisa sobre o que pode ser feito em seu caso.
Muito comum percebermos, aqui onde resido, de imóveis que se situam junto à divisa, mas integralmente no município vizinho, estarem matriculados como localizados, também integralmente, neste município
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Como o município é predominantemente rural, ao proceder autorização ambiental para manejo com queima de campo, foi utilizada a matrícula existente.
Em razão disso, houve denúncia, ao Ministério Público, do funcionário técnico da prefeitura por “ter licenciado em área de outro município“, e o profissional está, inclusive, sofrendo um Processo Administrativo Disciplinar por esse erro totalmente involuntário.
Perguntas:
Como sair dessa enrascada?
Quem pode (deve) ser responsabilizado pelo “erro registral” que induziu o técnico em erro grave em ato administrativo licenciatório?
Para sair dessa situação, é importante que sejam realizados alguns passos. Primeiramente, é preciso analisar cuidadosamente os documentos relacionados ao imóvel em questão, como a matrícula e o registro imobiliário, para entender melhor a situação e verificar se há algum erro registral.
Em seguida, é importante reunir todas as informações e documentações relevantes que possam comprovar a situação, como mapas e plantas do local, bem como qualquer outra prova que possa ajudar a esclarecer a questão.
Uma vez que as informações estejam reunidas, é possível contatar as autoridades competentes, como a prefeitura e o Ministério Público, para apresentar a situação e explicar o ocorrido de forma clara e detalhada.
No que diz respeito à responsabilização pelo erro registral, isso dependerá da natureza do erro e das circunstâncias envolvidas. Em geral, o cartório responsável pelo registro pode ser responsabilizado por eventuais erros cometidos durante o processo de registro imobiliário.
No entanto, se houver comprovação de que a prefeitura agiu de boa-fé e que o erro foi involuntário, é possível que o técnico responsável pelo licenciamento não seja responsabilizado de forma disciplinar. Nesse caso, a orientação é buscar um advogado especializado em direito administrativo para orientações mais específicas.
Olá boa então gostaria de saber como faço eu fiz o inventário e depois fomos pra fazer escritura do imóvel assinei. E agora fomos fazer registro.O cartório achou uma retificação que não foi feita.eles examinou a escritura antiga e vou que não foi retificado sobre a quantidade de cômodos no imóvel.porque a escritura antiga na época o imóvel tinha seis cômodos.e agora o imóvel tem onze cômodos.gostaria de saber o que fazer se isso foi um erro do cartório não ter tido o devido cuidado na hora de fazer essa correção.fico no aguardo de vocês me dá uma explicação para eu poder fazer o certo.obrigada Deus abençoe
Para corrigir essa situação, você deve entrar em contato com um advogado especializado em direito imobiliário, para que ele possa analisar a situação e orientá-lo sobre as medidas legais a serem tomadas.
Em geral, o primeiro passo é verificar se a retificação não foi feita por erro da pessoa que realizou o inventário ou daquele que redigiu a escritura. Se for constatado que houve um erro por parte dessas pessoas, é necessário fazer uma retificação da escritura, incluindo a informação correta sobre a quantidade de cômodos no imóvel.
Caso o erro seja atribuído ao cartório, é possível buscar uma solução amigável com o cartório, tentando chegar a um acordo para que a correção seja realizada. Se não houver acordo, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para resolver o problema.
De qualquer forma, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas, conforme as particularidades do seu caso. Esperemos ter ajudado, qualquer outra dúvida, estamos a disposição.
Boa tarde, em 1990 ao casar optamos a comunhão parcial de bens. Assim a minha esposa tinha um imóvel em São Bernardo do Campo ANTES DA DATA DE NOSSO CASAMENTO. Em 1994 ela fez uma permuta , com um imóvel de Santos. Recentemente ela quis vende-lo. E o cartório de Santos, não quis registrar, pois eu fui incluído como proprietário do bem. E por ter uma ação trabalhista a cartorária não quis registrar. O bem não está agravado na divida, pois não esta registrado em meu nome, nem o IPTU, nem foi lançado no imposto de renda, pois fiquei vendido deste bem, que sempre entendi não ser meu. O cartório de notas que registrou a permuta, que não colocou a incomunicabilidade do bem, disse poder fazer a retificação, incluindo esta clausula. A pergunta é, após esta inclusão e retificação, e acerto no registro de imóvel, tirando-me do bem, ela a proprietária originaria, fica livre para a venda em seu nome( esposa).
Grato pela ajuda
Olá! Pela sua descrição, parece que a inclusão da cláusula de incomunicabilidade no registro do imóvel pode resolver o problema, pois isso deixaria claro que o imóvel é de propriedade exclusiva da sua esposa e não pode ser atingido por eventuais dívidas suas.
Uma vez que o registro seja retificado para incluir essa cláusula e remover o seu nome como proprietário, sua esposa poderá vender o imóvel em seu nome sem problemas.
No entanto, é importante destacar que é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito de família e/ou imobiliário para esclarecer todas as dúvidas e garantir que tudo seja feito de acordo com as leis e normas vigentes.
Bom dia, vendi um imóvel rural de 4 alqueires a um confrontante em 2019, em 2021 ele vendeu 3 alqueires, mediu somente os três alqueires, retificou a escritura com área menor, ainda em seu nome, em seguida transferiu para o comprador, em outubro de 2022 entrou com ação judicial me cobrando 1 alqueire que supostamente estaria faltando, como já havia decadência, 1 ano após o registro, ele está alegando vício oculto, mesmo assim deu decadência pois me comunicou a divergência no dia 1 de outubro, 1 dia após a medição. Com essa manobra a área que já era dele ficou com esse 1 alqueire, porém a área que já era dele tinha área menor que a escritura, mesmo com essa anexação permanece com área menor
Pelo que entendi, a decadência já ocorreu, já que passou um ano após o registro da retificação da escritura com área menor. Nesse caso, a ação judicial não poderia ser aceita. No entanto, o comprador está alegando vício oculto, o que pode mudar a situação.
Vício oculto é um defeito que não é visível a olho nu, mas que compromete o uso do imóvel. Se o comprador provar que existia um vício oculto que comprometia o uso do imóvel e que você tinha conhecimento desse vício oculto e não informou ao comprador, ele pode ter direito a uma indenização ou até mesmo a rescindir o contrato de compra e venda.
No entanto, é importante destacar que o comprador tem o ônus de provar a existência do vício oculto e o conhecimento prévio por parte do vendedor. Se o comprador não conseguir provar esses pontos, a ação judicial não deve ser aceita.
Além disso, a área do imóvel parece estar confusa. Se a área já estava menor na escritura, mesmo antes da medição dos 3 alqueires, isso pode indicar que há outros problemas a serem resolvidos, como a regularização da área do imóvel. Nesse caso, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a situação e buscar uma solução adequada.
Obrigado
Com relação a alegação de vício oculto tbem deu decadência, por outro o lado o tal vício permanece oculto por ele não ter feito a medição da área total, o responsável pela medição afirma categoricamente que só mediu os três alqueires conforme solicitação do proprietário
Tenho um imóvel e preciso alterar os termos na escritura quanto a qualificação que ficou errada. A escritura deveria ter que quando eu morrer o imóvel passa a ser de propriedade do meu filho, mas foi colocado ele como usufruto.
O cartório informo que para isso preciso que o antigo dono do imóvel assine. Está correto esse procedimento já que a escritura está no meu nome?
Olá, esperamos que esteja bem. Não somos especialista em questões jurídicas, no entanto, podemos oferecer algumas informações gerais que podem ser úteis para você.
Em geral, para fazer alterações em uma escritura de imóvel, é necessário seguir um procedimento legal que pode variar dependendo das leis do país e das regras específicas do cartório. Em muitos casos, quando ocorre um erro na escritura, é necessário obter a concordância de todas as partes envolvidas, inclusive o antigo proprietário, para realizar a correção.
Mesmo que a escritura esteja atualmente em seu nome, o antigo proprietário pode ser considerado parte interessada e pode precisar consentir com a alteração, especialmente se houver um erro na qualificação de propriedade do imóvel.
É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou buscar orientação junto ao cartório de registro de imóveis para obter informações precisas sobre os procedimentos específicos aplicáveis à sua situação. Eles poderão fornecer orientações legais adequadas com base nas leis locais e nas circunstâncias específicas do seu caso.
Lembre-se de que apenas um profissional jurídico pode oferecer aconselhamento jurídico confiável e adequado ao seu caso específico.
Olá. Comprei um imóvel um ano antes de casar. Comprei em 2003 e casei em comunhão parcial de bens em 2004. Em 2006 fiz a escritura dele, porém, depois de 17 anos foi verificado que a escritura não possui os dados que constavam no contrato de compra e venda, como a data da compra, como foi feito o pagamento e, no lugar do meu estado civil casada (pois em 2006 ao fazer a escritura eu estava casada) eles colocaram solteira. O cartório pode fazer estas retificações por meio administrativo ou terei que entrar com processo judicial?
Olá, infelizmente não podemos fornecer um aconselhamento jurídico, mas podemos te auxiliar com algumas informações gerais sobre o assunto.
No seu caso, parece haver discrepâncias entre os dados presentes na escritura do imóvel e os detalhes do contrato de compra e venda, incluindo a data da compra, o pagamento e o estado civil. Se você deseja corrigir essas informações na escritura, geralmente é necessário entrar com um processo judicial chamado “ação de retificação de registro imobiliário”.
A retificação de registro imobiliário envolve um procedimento judicial no qual o interessado solicita a correção de erros, omissões ou divergências nos registros públicos de imóveis. O processo é normalmente iniciado perante o juiz competente e requer a apresentação de documentos e provas que sustentem a necessidade de retificação.
É importante consultar um advogado especializado para entender melhor a situação e as opções disponíveis para você. Um profissional qualificado poderá analisar os documentos envolvidos, avaliar a viabilidade de uma retificação administrativa (se aplicável) e orientar sobre os procedimentos adequados para buscar a correção da escritura.
Lembre-se de que as leis e os procedimentos podem variar entre as jurisdições, portanto, é fundamental obter aconselhamento jurídico específico para o seu caso com base nas leis do seu país e estado.
Quero comprar um imóvel de um vendedor que recebeu o imóvel de seus pais por doação. A escritura de doação data de 2014, e um dos pais veio a falecer alguns anos depois.
Na escritura de doação o CPF do outorgado donatário, de quem pretendo adquirir o imóvel agora, está digitado errado, com o último dígito trocado (em vez de inserirem o número 9, digitaram o 5).
Neste caso, quais seriam as opções para que eu me resguardar de problemas futuros quanto ao erro no CPF do vendedor na escritura de doação anterior?
Teria que ser feita um retificação da escritura de doação inteira (porém um dos doadores já faleceu)? Bastaria se o mesmo cartório fizesse uma certidão de retificação sobre a escritura? Ou teria algum outro caminho?
No caso de um erro no CPF do vendedor na escritura de doação anterior, existem algumas opções possíveis para resolver a situação e se resguardar de problemas futuros. Aqui estão algumas sugestões:
1. Retificação da escritura de doação: É possível solicitar a retificação da escritura de doação para corrigir o erro no CPF do vendedor. No entanto, como um dos doadores já faleceu, pode ser necessário lidar com questões relacionadas à sucessão e herança. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para entender os procedimentos específicos e os documentos necessários para realizar a retificação.
2. Certidão de retificação: Em alguns casos, pode ser possível obter uma certidão de retificação diretamente no cartório onde a escritura foi registrada. Essa certidão serve para retificar informações específicas na escritura, como o CPF. É importante verificar com o cartório se eles oferecem esse serviço e quais são os requisitos necessários.
3. Orientação jurídica: Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação específica sobre o seu caso. Um profissional qualificado poderá analisar a situação em detalhes, examinar a escritura de doação, verificar os impactos da retificação e fornecer uma orientação adequada para proteger seus interesses.
É importante ressaltar que as opções acima podem variar dependendo da legislação e das práticas do sistema jurídico do seu país. Portanto, é fundamental buscar aconselhamento jurídico local para garantir que você esteja seguindo os procedimentos corretos e cumprindo as exigências legais.
Olá, bom dia!
Fiz a compra de um terreno do meu irmão e somente 01 ano depois percebemos que o lote registrado estar errado. Tipo, era para ser o “02” e na escritura consta o “01”. Neste caso, posso solicitar ao cartório RETIFICAÇÃO PARA CORRIGIR ESTA INFORMAÇÃO?
OBS.: Os dois terrenos são de propriedade do meu irmão.
Recomendamos que consulte um profissional especializado em direito imobiliário para obter aconselhamento jurídico específico sobre o seu caso.
Em relação à sua pergunta, é possível solicitar a retificação da informação incorreta no cartório. No entanto, o procedimento exato pode variar conforme as leis do seu país e as políticas do cartório em questão. Geralmente, é necessário apresentar documentos que comprovem o erro e fornecer evidências para apoiar a correção.
Você pode entrar em contato com o cartório responsável pela escritura do terreno para obter informações sobre os requisitos e procedimentos para solicitar a retificação. Eles poderão fornecer orientações específicas sobre o que é necessário fazer nesse caso.
Lembrando mais uma vez que é importante buscar aconselhamento jurídico adequado para lidar com questões imobiliárias, pois um advogado especializado poderá orientá-lo segundo as leis e regulamentos aplicáveis ao seu caso específico.
Vou seguir suas orientações, mto grata pelas indicações.
Imagina, qualquer outra dúvida, estamos à disposição.
Um imóvel sendo adquirido através de um consórcio, foi levado o contato ao cartório para fazer o registro. Invés do registro foi lavrada uma escritura de compra e venda já passando para o nome do comprador, como se tivesse sido comprado com recursos próprios, sem alienação a instituição financeira com a qual foi feita a operação de crédito. É possível cancelar esse contrato ou retificar sem que haja ônus de taxas novamente? Como resolver?
posso oferecer algumas informações gerais sobre a situação que você descreveu. Se ocorreu um equívoco no cartório e uma escritura de compra e venda foi lavrada em vez do registro do imóvel adquirido por meio de um consórcio, é importante consultar um profissional jurídico especializado para obter aconselhamento específico com base nas leis e regulamentos do seu país.
Em geral, quando ocorre um erro em um contrato ou documento legal, existem algumas opções possíveis para resolvê-lo. Aqui estão algumas opções que você pode considerar:
1. Entre em contato com o cartório: Explique a situação ao cartório e pergunte sobre as opções disponíveis para corrigir o erro. Eles podem ter procedimentos estabelecidos para lidar com essas situações.
2. Consulte um advogado: Procure a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Eles poderão analisar os documentos envolvidos, revisar as leis e regulamentos pertinentes e aconselhá-lo sobre as opções disponíveis para resolver o problema.
3. Negocie com todas as partes envolvidas: Entre em contato com a instituição financeira responsável pelo consórcio e informe sobre a situação. Explique o erro e discuta possíveis soluções. Dependendo do caso, pode ser necessário envolver o vendedor do imóvel também.
4. Ação judicial: Se todas as tentativas anteriores falharem, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para corrigir o erro. Um advogado poderá orientá-lo sobre o melhor caminho a seguir nesse caso.
Lembrando que essas são apenas sugestões gerais e que as soluções específicas podem variar dependendo das leis e regulamentos do seu país. É importante buscar aconselhamento jurídico profissional para lidar com a situação adequadamente.
É possível fazer doação de um terreno antes de fazer a retificação de área? Nós começamos a fazer a retificação mas a pessoa do lado esquerdo faleceu e os filhos não tem nenhuma comprovação de propriedade e não podem assinar a retificação como responsáveis pelo terreno. Daí a gente estava pensando em fazer a doação primeiro e entrar na justiça depois pra conseguir a retificação. É possível?
Em muitas jurisdições, é possível fazer a doação de um terreno antes de fazer a retificação de área. No entanto, é importante lembrar que a doação de um terreno envolve a transferência de propriedade, enquanto a retificação de área visa corrigir erros na descrição ou demarcação de um terreno existente.
Se você pretende doar o terreno a alguém, é importante que a propriedade seja claramente definida e legalmente registrada. Se há problemas com a descrição ou a demarcação do terreno, isso pode complicar o processo de doação. Antes de prosseguir com a doação, você pode considerar as seguintes etapas:
1. Consultar um advogado: Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário para entender melhor as implicações legais da doação e da retificação de área em sua jurisdição específica. Um advogado pode ajudá-lo a determinar a melhor ordem de ações.
2. Investigar a propriedade: Certifique-se de que a propriedade está corretamente registrada e que não existem problemas de propriedade, como disputas ou herdeiros desconhecidos.
3. Resolver problemas pendentes: Se há problemas com a demarcação ou descrição da propriedade, é importante resolver essas questões antes da doação. Isso pode envolver processos legais para retificar a área, estabelecer a propriedade ou solucionar disputas.
4. Documentação adequada: Certifique-se de que toda a documentação necessária, como escrituras, contratos de doação e registros legais, seja preparada e registrada corretamente.
5. Cumprir os requisitos legais locais: As leis de propriedade variam de acordo com a jurisdição. Certifique-se de cumprir todos os requisitos legais locais relacionados à doação de propriedade e retificação de área.
Lembrando que cada caso é único e as leis imobiliárias podem variar amplamente de uma jurisdição para outra. Portanto, é fundamental buscar orientação legal específica para sua situação antes de tomar qualquer decisão ou ação relacionada à propriedade.
Boa noite, tudo bem?
Meu registro de imóvel, está número 117 sobrado 3
Mas, meu sobrado é número 111.
No contrato do banco está 111 (Correto)
Após 2 anos que fomos descobrir, pois solicitamos uma avaliação da caixa para uma possível venda.
O procedimento ficou travado por conta deste erro.
Temos 4 sobrados na rua, e todos estão incorretos, um ao lado do outro.
Tivemos a informação que poderia ser feito uma retificação em cartório, e que o registro só pode ser alterado se não tiver financiamento.
Poderia auxiliar por gentileza como conduzir
Olá! Entendo que você está enfrentando uma situação complicada com o registro de imóvel incorreto. Para corrigir essa situação, você pode seguir os passos abaixo:
1. Coletar Documentação: Comece coletando todos os documentos relacionados ao seu imóvel, incluindo o contrato do banco, o registro de imóveis atual e qualquer outra documentação relacionada à propriedade.
2. Consultar um Advogado ou Cartório: É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou entrar em contato com o cartório de registro de imóveis da sua região. Eles poderão orientá-lo sobre os procedimentos específicos necessários para corrigir o erro.
3. Retificação no Cartório: Se for possível corrigir o erro no cartório de registro de imóveis, o advogado ou o próprio cartório irá orientá-lo sobre os documentos e procedimentos necessários para fazer essa retificação. Isso pode envolver a apresentação de uma petição, pagamento de taxas e fornecimento de evidências que comprovem o erro no registro.
4. Financiamento: Caso tenha um financiamento bancário relacionado ao imóvel, é importante entrar em contato com o banco que concedeu o financiamento. Eles podem precisar atualizar a documentação do contrato para refletir o número correto do sobrado. Informe-os sobre a situação e siga suas orientações para fazer essa correção.
5. Registro de Imóveis: Após a retificação ser aprovada no cartório, o registro de imóveis será atualizado para refletir o número correto do sobrado. Certifique-se de obter uma cópia do novo registro para seus registros pessoais.
6. Atualização de Documentos: Certifique-se de atualizar todos os documentos relacionados ao imóvel, como contratos, escrituras, e informar a todos os órgãos relevantes sobre a correção, incluindo a prefeitura, se necessário.
Lembre-se de que os procedimentos exatos podem variar dependendo da legislação local e das políticas do cartório de registro de imóveis, por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado ou funcionário do cartório durante esse processo. Eles poderão ajudar a garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a correção seja efetuada da maneira apropriada.
Boa noite
Meu registro de imovel esta número 117 casa 3
Mas, meu sobrado é número 111.
No contrato do banco está 111 ( correto)
Solicitei uma avaliação da caixa para possível venda , e o processo ficou travado, só por isso descobri o erro.
Faz dois anos que comprei o imóvel.
Tivemos a informação de retificação em cartório, mas que o registro não pode ser alterado com o imóvel financiado.
São 4 sobrados, um ao lado do outro com erros.
Como podemos conduzir este caso?
Bom dia! Acabei de quitar um imóvel financiado. Fui ao cartório realizar a averbação da alienação fiduciário, porém o cartório me informou que meu imóvel agora está registrado em outro cartório. Procurei o outro cartório e preciso fazer novamente todo o processo de registro e matrícula e obviamente pagar novamente. Está certo isso?
Olá, esperamos que esteja bem.
O procedimento para registro de imóveis e alienação fiduciária pode variar de acordo com a legislação e as regulamentações locais, portanto, é importante consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário para obter orientação específica sobre o seu caso.
No entanto, geralmente, quando um imóvel é financiado por meio de alienação fiduciária, o registro é realizado no cartório de registro de imóveis da jurisdição onde o imóvel está localizado. Se você quitar o financiamento, é comum que seja necessário realizar a averbação da quitação no mesmo cartório onde o imóvel foi registrado inicialmente. Isso serve para atualizar a situação do imóvel no registro e comprovar que você quitou o financiamento.
Se o cartório informou que o imóvel está registrado em outro local, pode ser necessário averiguar por que isso aconteceu. Pode ser um erro administrativo ou uma mudança na jurisdição do registro. Nesse caso, você pode precisar seguir o procedimento correto no novo cartório para realizar a averbação da quitação e atualizar a matrícula do imóvel.
Quanto a ter que pagar novamente, isso pode depender das taxas cobradas pelos cartórios e das políticas locais. Algumas taxas podem ser cobradas para realizar o registro e a averbação da quitação. É importante verificar com o novo cartório quais são os custos envolvidos e se há alguma maneira de evitar o pagamento duplicado, como a transferência dos registros do antigo cartório para o novo.
Para obter orientações precisas sobre o seu caso, é fundamental entrar em contato com um advogado ou especialista em direito imobiliário que esteja familiarizado com as leis e regulamentações locais relacionadas a registros de imóveis e alienação fiduciária. Eles poderão fornecer assistência personalizada com base na sua situação específica.
Recebi um imóvel de doação no nome dos meus filhos de 6 e 10 anos de idade. Estou como uso e fruto vitalício, porém eu gostaria de vender o imóvel para comprar em outro lugar, como devo fazer?
A venda de um imóvel doado a você com a cláusula de uso e fruto vitalício pode ser um processo um pouco mais complexo do que a venda de um imóvel de sua propriedade exclusiva. Nesse caso, é importante seguir os procedimentos legais adequados para garantir que a transação seja realizada de maneira correta e legal. Aqui estão os passos gerais que você deve seguir:
1. Consulte um advogado: É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou sucessões para orientá-lo durante todo o processo. Eles podem ajudá-lo a entender os requisitos legais específicos do seu caso e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
2. Verifique os termos da doação: Revise cuidadosamente o documento de doação que estabelece as condições da doação, incluindo a cláusula de uso e fruto vitalício. Certifique-se de que não há restrições ou condições que impeçam a venda do imóvel. Se houver alguma cláusula que proíba a venda, você precisará seguir as instruções específicas contidas no documento ou obter uma autorização legal para a venda.
3. Obtenha o consentimento dos seus filhos: dependendo das leis do seu país e das condições da doação, pode ser necessário obter o consentimento dos seus filhos ou de um representante legal (como um tutor) para a venda do imóvel, uma vez que eles são os beneficiários da doação. Seus filhos são menores de idade, portanto, é importante cumprir os requisitos legais relacionados a essa situação.
4. Avaliação do imóvel: Contrate um avaliador imobiliário profissional para determinar o valor de mercado atual do imóvel. Isso é importante para estabelecer um preço justo de venda.
5. Anuncie o imóvel à venda: Após obter todas as aprovações necessárias e determinar o preço de venda, você pode listar o imóvel no mercado e buscar compradores.
6. Prepare a documentação: Assim que encontrar um comprador interessado, você e seu advogado deverão preparar toda a documentação legal necessária para a venda, incluindo um contrato de compra e venda.
7. Conclua a venda: Uma vez que todas as partes tenham assinado o contrato de compra e venda e todas as condições tenham sido atendidas, a transação pode ser concluída. Isso envolverá a transferência legal da propriedade para o comprador e o recebimento do pagamento.
Lembre-se de que os detalhes específicos podem variar conforme as leis do seu país e as circunstâncias individuais do seu caso. Portanto, é fundamental buscar a orientação de um advogado que esteja familiarizado com as leis locais e possa fornecer assistência adequada ao longo do processo.
Boa tarde, por descuido meu e do cartório, acabou sendo passada a sala comercial de minha mãe (ela estava com medo que meu ex padrasto tomasse dela) para meu nome e de minha namorada. Não temos união estável de cartório, simplesmente de fato, somente eu assinei, mas tá lá, no nome de ambos. Enfim, para ela não sair perdendo,como a casa está somente em meu nome, irei passar a casa para nome de ambos e ficar na sala somente o meu nome. Não temos união estável em cartório e ela nem assinou nada, vale da mesma forma, ou posso retificar isso?
Podemos fornecer algumas informações gerais que podem ser úteis. No entanto, é importante consultar um profissional especializado para obter aconselhamento jurídico específico para sua situação.
Se a sala comercial foi transferida para o seu nome e o da sua namorada, mesmo sem uma união estável formalizada em cartório, isso geralmente cria um tipo de co-propriedade. A propriedade compartilhada pode variar em termos de direitos e responsabilidades, dependendo das leis locais.
Para retificar a situação e evitar problemas futuros, você pode considerar:
1. Consulta com um Advogado: Recomenda-se procurar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para entender as leis específicas do seu país e como elas se aplicam ao seu caso.
2. Escritura Pública: Se for necessário, é possível realizar uma escritura pública para formalizar a transferência de propriedade da sala comercial apenas para o seu nome.
3. Atualização de Documentos: Se a casa está apenas em seu nome, você pode optar por manter a propriedade apenas em seu nome e atualizar todos os documentos pertinentes para refletir essa decisão.
Lembre-se de que as leis relacionadas à propriedade variam significativamente de um lugar para outro, e a melhor abordagem dependerá das leis locais e da sua situação específica. Um advogado pode orientá-lo sobre como proceder da maneira mais adequada para suas necessidades.
Muito obrigado pela ajuda, é… Vou ter que consultar com advogado, obrigado.
Imagina! Esperamos ter ajudado, qualquer outra dúvida, estamos à disposição.
Minha mãe fez uma escritura de doação de 50% do imovel para minha irmã. Eu e minha outra irmã somos apenas anuentes, pois cada uma já tem 25% da casa.
Ao assinar a escritura, eu estava me divorciando e me antecipei declarando-me já divorciada. Para não ter que mudar futuramente a escritura. Mas eu e meu esposo optamos por continuar casados.
Descobri que a escritura já foi assinada pelas partes mas ainda não foi registrada, estando ainda no cartório.
É possivel eu mudar o meu estado civil na escritura antes que esta siga para o registro?
Como devo proceder? Há custas para efetuar essa mudança? Obrigada.
As leis podem variar conforme a jurisdição. Recomendamos que você consulte um advogado local para obter aconselhamento específico sobre a sua situação. No entanto, posso oferecer algumas informações gerais que podem ser úteis.
Em muitas jurisdições, é possível corrigir informações na escritura antes que ela seja registrada no cartório. No entanto, a capacidade de fazer alterações pode depender das leis locais e das políticas do cartório. Aqui estão algumas sugestões gerais:
1. Entre em contato com o cartório: Fale com o cartório onde a escritura está sendo processada. Pergunte sobre a possibilidade de fazer alterações antes do registro e quais são os procedimentos necessários.
2. Consulte um advogado: Se possível, consulte um advogado local especializado em direito imobiliário. Um profissional com experiência nessa área pode fornecer orientações específicas para a sua situação e ajudar no processo de correção.
3. Documentação necessária: Se for possível fazer a alteração, será necessário apresentar documentação comprobatória do seu estado civil atual. Isso pode incluir uma certidão de casamento atualizada.
4. Custos associados: Pode haver custos associados à correção da escritura. Isso pode incluir taxas do cartório, honorários do advogado e outros encargos. Consulte o cartório e seu advogado para obter informações precisas sobre os custos envolvidos.
Lembre-se de que as informações fornecidas aqui são gerais e podem não se aplicar diretamente à sua situação específica. Consultar um profissional legal local é crucial para obter orientações precisas e atualizadas com base nas leis e práticas locais.
Estou comprando um imóvel e consta “área a ser construída” porém se trata de um terreno sem benfeitorias e o banco não está aceitando, precisa ser alterado para só terreno ou terreno sem benfeitorias. Como posso resolver?
Para resolver essa questão, geralmente é necessário seguir um processo junto ao cartório de registro de imóveis. Aqui estão os passos que você pode tomar para fazer essa alteração:
1. Levantamento de Documentação:
Verifique toda a documentação relacionada ao imóvel que você recebeu do vendedor. Isso inclui escrituras, certidões, e outros documentos relacionados à propriedade.
2. Consulte o Vendedor:
Entre em contato com o vendedor para discutir a situação. Ele pode estar disposto a cooperar na resolução do problema. Talvez o equívoco na descrição do imóvel seja apenas um erro administrativo que pode ser corrigido com a apresentação de documentos corretos.
3. Contrate um Advogado:
Se o vendedor não puder ou não quiser cooperar, pode ser útil contratar um advogado especializado em direito imobiliário. O advogado pode analisar a situação, orientar sobre os documentos necessários e representá-lo no processo.
4. Pedido de Retificação:
Com a assistência do advogado, você pode entrar com um pedido de retificação no cartório de registro de imóveis. Esse processo pode variar conforme a jurisdição, mas envolve geralmente a apresentação de documentos que comprovem a natureza do terreno (sem benfeitorias).
5. Avaliação do Banco:
Entre em contato com o banco e explique a situação. Forneça toda a documentação necessária que comprove que se trata de um terreno sem benfeitorias. Eles podem revisar a situação e, se estiver tudo em ordem, ajustar a descrição do imóvel em seus registros.
6. Registro Atualizado:
Após a retificação ser aprovada pelo cartório, é importante garantir que o registro de imóveis seja atualizado conforme a nova descrição do terreno.
Lembre-se de que os procedimentos podem variar dependendo da legislação local, então é aconselhável consultar um profissional do direito imobiliário para obter orientação específica para o seu caso.
Comprei um imóvel financiado em conjunto com meu namorado em 2012, 60% para ele e 40% para mim de acordo com a renda, nos casamos em 2015 em regime de comunhão parcial de bens. Em 2012 ele deu uma entrada de 30.000,00 e pagamos as prestações em conjunto até agora 2023. Agora vou quitar esse financiamento com meu FGTS, no valor de 60.000,00. Como fica meu percentual de direito a esse imóvel, continua 40%. é possível solicitar alteração deste percentual em cartório? E se continuar esse percentual de 40%/60% como fica meus direitos em caso de separação ou falecimento? Lembrando que ele tem 2 filhas do primeiro casamento e uma filha comigo.
Em questões específicas como essa, é altamente recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito de família para obter aconselhamento adequado e personalizado.
Dito isso, algumas considerações gerais podem ser feitas:
1. Regime de Comunhão Parcial de Bens:
Em regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, exceto aqueles que são excluídos por lei.
A entrada de R$30.000,00 feita por seu esposo antes do casamento pode ser considerada bem particular dele, a depender das circunstâncias e acordos entre vocês na época.
2.Financiamento e Pagamento Conjunto:
O fato de ambos terem contribuído para o pagamento das prestações do financiamento pode ser um ponto relevante.
3. FGTS para Quitação:
Ao usar seu FGTS para quitar o financiamento, é importante considerar como isso afeta os valores pagos por ambos ao longo do tempo.
4. Alteração de Percentual em Cartório:
Alterações no percentual de propriedade de um imóvel geralmente envolvem questões legais e podem exigir um acordo formal, talvez até mesmo uma escritura pública. Um advogado pode orientá-los sobre como proceder.
5. Direitos em Caso de Separação ou Falecimento:
Caso não haja um acordo pré-nupcial ou cláusulas específicas em relação à propriedade do imóvel, a legislação vigente pode determinar como os bens serão divididos em casos de separação ou falecimento.
A existência de filhos pode influenciar a divisão dos bens, e a legislação pode diferenciar entre bens adquiridos antes e durante o casamento.
Para obter informações específicas sobre como essas considerações se aplicam ao seu caso, é fundamental consultar um advogado especializado. Um advogado pode analisar todos os detalhes, considerar a legislação local, e fornecer conselhos personalizados com base na situação específica de vocês.
Olá comprei um terreno em condomínio, foi lavrada a escritura no tabelionato paguei por este terreno, e foi registrado em meu nome sem empecilho nenhum, depois de 1 ano fiz a venda deste terreno recebi por ele, lavrei a escritura para o comprador mas quando o comprador foi registrar em nome dele foi identificado q existe uma matrícula q corresponde a fração ideal referente a área de lazer q não foi descrita anteriormente quando foi feita minha aquisição, por lei estas matrículaa nao podem ser registradas separadamente, porém o registro de imóveis registrou em meu nome anteriormente sem q levantasse esta questão, gostaria de saber se pode ser feito um processo de correção administrativa junto ao cartório requerendo a correção e incluindo o registro da fração ideal, até porque não se registra separadamente as mesmas sendo q já está registrada em meu nome a parte principal q é a do terreno.
É importante esclarecer que não podemos fornecer aconselhamento jurídico específico. No entanto, posso oferecer informações gerais que podem ajudá-lo a entender melhor a situação.
Se houver um erro ou omissão na matrícula do seu terreno que não foi identificado durante o registro inicial, é possível buscar uma correção administrativa junto ao cartório de registro de imóveis. Normalmente, essas correções são realizadas por meio de um procedimento administrativo, e você pode solicitar ao cartório que corrija a informação para refletir corretamente a fração ideal da área de lazer.
A documentação que você precisará pode incluir a escritura original, documentos relacionados à venda, e qualquer outra evidência que comprove a falta de inclusão da fração ideal na matrícula anterior.
Recomenda-se que você entre em contato diretamente com o cartório de registro de imóveis responsável pela sua área para obter orientações específicas sobre o procedimento de correção administrativa. Pode ser necessário apresentar uma petição ou requerimento formal para que o cartório avalie a situação e efetue as correções necessárias.
Em alguns casos, pode ser útil consultar um advogado imobiliário para orientação jurídica específica sobre o processo de correção administrativa e para garantir que todos os passos necessários sejam seguidos corretamente. Um profissional qualificado poderá fornecer conselhos específicos com base nas leis locais e nas circunstâncias do seu caso.
Meus pais estão vendendo um imóvel em conjunto, descobrimos que a grafia do nome de minha mãe está errada na certidão de registro do imóvel, o nome dela termina com ‘i” e foi escrito com ‘y’ ,basta ir ao cartório de registro de imóveis e pedir a retificação ? Esse serviço tem taxa?
Sim, basta ir ao cartório de registro de imóveis e pedir a retificação. O procedimento é chamado de retificação extrajudicial e é realizado pelo próprio cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
No caso de retificação de nome, o cartório só pode realizar a alteração se for um erro de grafia ou evidente. No caso do seu exemplo, a mudança da letra “i” para “y” é um erro evidente, pois é uma letra diferente.
Para solicitar a retificação, os seus pais deverão apresentar os seguintes documentos:
Certidão de registro de imóveis atualizada do imóvel;
Documento de identidade e CPF dos seus pais;
Certidão de nascimento ou casamento da sua mãe, com a grafia correta do nome.
O cartório irá verificar os documentos e, se estiver tudo correto, irá emitir uma nova certidão de registro de imóveis com o nome da sua mãe corrigido.
Geralmente existem taxas que devem ser verificadas no local de solicitação do serviço, afinal, elas podem mudar dependendo da região e cartório.
Coloquei a escritura para registrar de uma casa financiada pela caixa.
O estado Civil estava incorreto, e está pedindo para retificar. Como fazer ?
pode ser direto no cartório ?
Sim, é possível corrigir informações na escritura de um imóvel diretamente no cartório por meio de um procedimento chamado retificação de registro. A retificação pode ser necessária quando há erros ou informações incorretas no documento, como o estado civil mencionado no seu caso.
Aqui estão os passos gerais que você pode seguir:
Reúna a Documentação Necessária:
Identificação pessoal (RG, CPF).
Certidão de casamento ou de nascimento, dependendo do estado civil correto.
Documentação relacionada ao financiamento, se aplicável.
Elabore um Requerimento de Retificação:
Escreva um requerimento explicando a necessidade da retificação, identificando claramente o erro e indicando o estado civil correto. Inclua seus dados pessoais e a descrição completa do imóvel.
Protocole o Requerimento no Cartório:
Leve o requerimento ao cartório de registro de imóveis onde a escritura foi registrada. O cartório irá orientá-lo sobre os próximos passos.
Avaliação do Pedido:
O cartório avaliará a documentação e, se estiver completa e correta, iniciará o processo de retificação.
Publicação e Averbação:
Em alguns casos, a retificação pode exigir a publicação de edital para ciência de terceiros. Após esse procedimento, o cartório fará a averbação da retificação na matrícula do imóvel.
Obtenção da Nova Escritura:
Após a conclusão do processo, solicite uma cópia atualizada da escritura com as informações corrigidas.
É importante ressaltar que os procedimentos podem variar ligeiramente conforme as normas específicas do cartório e da legislação local. Recomendamos consultar o cartório responsável para obter informações detalhadas sobre os requisitos e custos associados à retificação de registro.
Bom dia! É possível fazer uma retificação gratuita em uma certidão de óbito por omissão de um imóvel?
Bom dia! No geral, a retificação de documentos, incluindo certidões de óbito, pode variar em termos de processos e políticas, dependendo da jurisdição e das leis locais. No entanto, é importante observar que a retificação de documentos oficiais normalmente não é gratuita e pode envolver custos administrativos.
Se a omissão do imóvel na certidão de óbito foi um erro cometido durante o registro, você pode precisar entrar em contato com o cartório ou o órgão responsável pelo registro civil na região onde o óbito foi registrado. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos comprobatórios, como escrituras de propriedade, para apoiar a retificação.
Recomendamos que você entre em contato diretamente com o cartório ou o órgão responsável pela emissão de certidões de óbito na sua localidade para obter informações específicas sobre os procedimentos, requisitos e eventuais custos envolvidos no processo de retificação. Eles serão capazes de orientar você sobre os passos necessários para corrigir a omissão de um imóvel na certidão de óbito.
Tenho uma dúvida quero alterar meu prenome, e já tenho dois imóveis registrado em meu nome.
Gostaria de saber depois que eu alterar meu nome como fica a questão dos registro dos imóveis?
Quando você altera seu prenome, é importante atualizar seus documentos pessoais para refletir essa mudança. Isso inclui a atualização do seu Registro Civil, Carteira de Identidade, CPF, entre outros. Quanto aos registros de imóveis, você precisará atualizar esses documentos também.
A alteração do nome não afeta automaticamente os registros de propriedade dos imóveis que estão em seu nome. No entanto, é fundamental garantir que os documentos referentes aos imóveis sejam atualizados para refletir seu novo nome.
Estou querendo financiar um apartamento de 136 metros quadrados, entretanto sua matrícula é antiga e nela constam como área apenas 70 m quadrados, isso pode gerar alguma dificuldade ou até impedimento no financiamento?
Olá Caetano,
É importante garantir que a documentação do imóvel esteja correta e atualizada, especialmente durante o processo de financiamento. Quando for concluir o financiamento, o banco ou instituição financeira irá solicitar uma certidão de matrícula do imóvel. Nessa documentação, é essencial que a metragem esteja corretamente atualizada para refletir a área real do apartamento. No caso da certidão de imóvel já estar incorreta por não conter as informações corretas, indicamos entrar em contato com um cartório de registro de imóveis e tira as duvidas de como pode proceder neste caso em especial.
Espero que esta orientação seja útil.
Boa noite, comprei uma casa e fiz a escritura e quando fui registrar no cartório, foi descoberto que os antigos proprietários tinham doado esta casa para o filho, e eu terei que fazer um aditamento da escritura! Gostaria de saber o seguinte: com essa nova lei, consigo fazer esse aditamento da escritura no cartório ou terei que ir pelas vias judiciais?
Olá José,
Com a nova lei, é possível que você consiga fazer o aditamento da escritura diretamente no cartório, sem precisar recorrer à via judicial. No entanto, depende das especificidades do caso. Recomendo verificar com o cartório e, se necessário, consultar um advogado para garantir que o processo seja realizado corretamente.
Bom dia! Estou comprando um imóvel, na fase do ITBI, e a matrícula do mesmo tem um erro no CPF da proprietária atual.
Gostaria de saber se é a proprietária ou a compradora que precisa pedir a retificação;
Queria saber também, qual seria uma base de custo para isso;
Ainda, se é possível lavrar a escritura antes de retificar;
E mais uma pergunta, qual o problema a compradora terá, caso seja lavrada a escritura antes de retificar.
Obrigada!
Olá Zuleica,
A retificação deve ser solicitada pela proprietária atual, já que o erro está na matrícula do imóvel. Os custos para isso podem variar de acordo com o cartório e a complexidade do erro, envolvendo taxas de cartório e possíveis custos adicionais. Infelizmente, se a escritura for lavrada com o erro, isso pode complicar o registro da propriedade em seu nome e trazer questões legais quanto à validade do documento.
Minha avó fez uma compra e venda para minha mãe e minha tia, minha tia na época estava casada e consta o nome de seu ex marido, o que preciso fazer para retificar os dados na escritura e não constar o nome dele? Eles já são divorciados.
Olá Leticia,
Para retificar a escritura e remover o nome do ex-marido da sua tia, reúna a escritura original, o certificado de divórcio e documentos de identificação. Solicite a retificação no cartório onde a escritura foi registrada, apresentando os documentos necessários. Verifique se a averbação do divórcio está registrada no cartório de registro civil, pois pode ser necessário para a retificação. Após a correção, a nova escritura deverá ser registrada novamente. Consulte o cartório para detalhes específicos e possíveis custos.
Gostaria de saber o valor médio, cobrado pelos Cartorios, para Retificação de área de.um imóvel de 123 m2 para 126 m2.
Olá Edilberto!
O valor médio cobrado pelos cartórios para retificação de área de um imóvel pode variar dependendo do estado e do cartório específico.Para obter um valor exato, é recomendado consultar diretamente o cartório responsável.
Bom dia, meu esposo tem 51% do imovel e seu irmão tem 49%, agora meu esposo quer deixar o irmão com a maior parte é possivel fazer essa retificação na escritura? ambos estão de acordo, obrigada
Olá Michele!
Sim, é possível fazer a retificação na escritura, já que ambos estão de acordo. Para isso, será necessário formalizar a alteração por meio de uma escritura pública, onde a nova divisão da propriedade será registrada. O procedimento deve ser feito com o auxílio de um advogado ou tabelião.
Espero ter ajudado!
Minha mae comprou um terreno, só que na época não era regularizado, construiu um imóvel, porém após a regularização o terreno saiu no nome da vizinha e ela não sabe o que fazer para regularizar. As contas de agua e luz, IPTU tudo sai em nome da vizinha e ela possui o contrato de compra e venda.
Olá Manoel, tudo bem?
A melhor forma de regularizar a situação é contratar um advogado especializado em direito imobiliário, que ajudará sua mãe a entrar com um processo de retificação do registro. Isso vai corrigir o erro e transferir o imóvel para o nome dela.
Espero ter ajudado!
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O cartório fez um erro ortográfico na escritura no imóvel da minha mãe, o erro está no sobrenome ao invés de s eles colocaram z e faltou o n no final do sobrenome, o que tenho que fazer para corrigir estes erros que na minha opinião foi 80% erro do cartório, pois foi apresentado documentos com o nome correto
Obrigado