O que é Comunhão Parcial de Bens no casamento?

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A Comunhão Parcial de Bens é um dos regimes de bens disponíveis no Brasil e pode ser adotado pelos noivos, quando decidem formalizar a união com a entrada no processo de habilitação de casamento no civil.

Mas, para tanto, primeiramente o casal precisa se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo ao seu endereço, munido dos documentos exigidos pelo cartório de registro civil.

Normalmente, são necessários os seguintes documentos para noivos solteiros:

  • Certidão de Nascimento atualizada — isso é, com data de expedição atual;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência atualizado.

Quando um dos noivos é separado ou divorciado:

  • Certidão de Casamento atualizada — isso é, com data de expedição atual — com averbação da separação ou divórcio;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência atualizado.

Quando um dos noivos é viúvo:

  • Certidão de Casamento atualizada — isso é, com data de expedição atual — do primeiro casamento;
  • Certidão de Óbito atualizada, do cônjuge falecido;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência atualizado.

Se todos os documentos corresponderem as exigências do cartório de registro civil, o próximo passo é determinar qual será o regime de bens que vigorará no matrimônio.

O regime de bens mais utilizado atualmente no Brasil, é a Comunhão Parcial de Bens e este não exige a escritura pública de pacto antenupcial, como nos demais regimes de bens.

Neste regime de bens, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos durante o casamento, são partilháveis e pertencem ao casal. Ainda que estejam somente em nome de um dos cônjuges.

Em caso de recebimento de herança familiar, os bens não são partilhados com o cônjuge do herdeiro.

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o parceiro terá direito a 50% (metade) do patrimônio adquirido no casamento e os filhos terão direito aos outros 50% (isso é, outra metade).

Os bens adquiridos antes do casamento, independente de quem seja, não é partilhável e pertence somente ao mesmo.

A opção do regime de bens vigente no casamento consta em certidão de casamento, tanto na via concedida ao casal após a celebração do matrimônio no civil, quanto na segunda via da certidão de casamento que posteriormente poderá ser requerida.

Você pode solicitar a segunda via da certidão de casamento a qualquer tempo ao cartório de registro civil que registrou o matrimônio.

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Para solicitar esta certidão, você pode acessar o site da Central das Certidões aqui.

Todos os cartórios do Brasil em um único site, você recebe a certidão no endereço que desejar!

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