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Central das certidões Para Você

A Central das Certidões é um serviço virtual lançado em 2003, sendo uma iniciativa da CNR- Confederação dos Notários.

Como o objetivo de simplificar a vida de nossos clientes, que desejam fugir dos cartórios convencionais, este foi o primeiro serviço a ser reconhecido pela classe cartorária e pioneiro neste ramo, contabilizando mais de 10 anos de experiência na solicitação de certidões e segundas vias atualizadas, pela internet.

O principal compromisso é disponibilizar para qualquer cidadão a possibilidade de solicitar certidões, sendo possível o acesso de qualquer lugar e assim, promover uma experiência única na solução de questões burocráticas atreladas ao nicho cartorário.

A Central das Certidões atende seis naturezas de cartórios extrajudiciais diferentes, sendo essas naturezas as de:

  1. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais;
  2. Cartório de Registro de Imóveis;
  3. Cartório de Notas;
  4. Cartório de Protesto;
  5. Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  6. Cartório Distribuidor de Protestos.

Para estas naturezas de cartórios, é possível pedir certidões ou segundas vias:

Assista ao vídeo abaixo, ele tem apenas um minuto de duração. Foi produzido para você, que em meio a uma rotina agitada e cheia de compromissos, eventualmente necessita de uma segunda via atualizada ou certidão de um cartório distante do seu endereço:

https://www.youtube.com/watch?v=gAEeJ76uuaE

A produção do vídeo foi baseada em situações cotidianas, pontuando fatos comuns como a compra de um imóvel, mas também envolve eventos onde exista a necessidade de requerer uma certidão, porém, o cartório fica em outra cidade, ou o cartório não atende pedidos por telefone, ou mesmo o cartório não atende o telefone, comprometendo tempo e dinheiro do consumidor.

pedir_certidao

Utilize a Central das Certidões, porque a vida pode ser mais simples!

2 Comentários

  • ANA PAULA

    Olá!
    Quero saber em relação a declaração de residência . Pois preciso levar o documento de comprovante de residência, mas moro cim minha tia
    Então ela fez a carta a punho e assinou
    Agora para reconhecer firma precisa ser só ela ou eu mesma consigo?
    Ou pode ser reconhecido a semelhança
    E válido o documento dessa forma??

    Me ajuda oor favor
    Obgdoo

    • Olá Ana,

      Neste documento é comum que seja realizado o reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro, o que demanda a presença de quem assinou no Cartório de Notas.

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