A pública forma no Cartório de Notas é um documento elaborado pelo Tabelião com a finalidade de extrair palavra por palavra, tudo o que está ou se encontra no inscrito original, quando ocorre dificuldade de extrair segunda via no órgão originário de origem do ato.
A prática do ato da pública forma fora prevista no Código Civil em meados de 1940. Neste ano as primeiras cópias reprográficas, denominadas como fotocópia, surgiram no Brasil, despertando dúvida no âmbito jurídico quanto a validade e utilização das mesmas como meio de prova formal. Desta forma, a pública forma fora reconhecida legalmente, promovendo aos Cartórios de Notas a permissão para reproduzir documentos oriundos das serventias notariais de outras cidades (comarcas), de maneira exata.
A pública forma pode ser requerida, por exemplo: nos casos em que o Cartório de Registro Civil de origem do registro de nascimento ou casamento teve seu acervo (livros) destruído por motivos de incêndio ou alagamento e a parte interessada possui a via original legível, é possível verificar a possibilidade junto ao órgão que irá recepcionar o documento, a apresentação de uma pública forma.
Para expedição de uma pública forma no Cartório de Notas, o Tabelião irá observar todas as normas pertinentes ao ato e preceitos reguladores da confecção dessa nova forma, que se tornará “pública”.
Atualmente, a modalidade da pública forma notarial tem sido pouco utilizada nas serventias de notas, tendo em vista a facilidade em solicitar segundas vias e certidões de outros cartórios.
A Central das Certidões proporciona comodidade e segurança na obtenção de segundas vias e certidões, oferecendo facilidades que tornam a obtenção da certidão desejada mais prática e inteligente.
A Central das Certidões atende as naturezas cartorárias de cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e títulos e documentos. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus, busca de bens, certidão de protesto e outras certidões que desejar. Basta indicar o cartório que realizou o primeiro registro e dentro do prazo estipulado, estaremos entregando a sua certidão.