Certidões de Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias são comumente exigidas para fins de registro imobiliário, a fim de concretizar um negócio por meio de um ato público. A obrigatoriedade da apresentação desta certidão para negócios de compra e venda de imóvel, está prevista na Lei Federal 7.433/85, regulamentada através do decreto Federal 93.240/86.
A ação real provém de uma variação da expressão “direito real”, do latim jus in re, que significa “direito sobre a coisa”. Sendo assim, aquele que tem direito sobre um bem móvel ou imóvel, é o proprietário legal e está sujeito de uma ação real. Como exemplo de ações reais, pode-se definir: usucapião, reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, entre outros.
A ação pessoal ou reipersecutória visa relacionar se existe alguma ação em nome do proprietário atual do imóvel, decorrente de uma obrigação acordada e não honrada pelo devedor, que repercutiu sobre o imóvel tomando-o do proprietário, e entregando-o a um terceiro.
A expedição da certidão de ações reais e pessoais ou reipersecutórias é realizada pelo Poder Judiciário no Cartório Distribuidor, tendo em vista que é ali que se dá publicidade aos atos da esfera judicial e extrajudicial. O Cartório de Registro de Imóveis também realiza a expedição desse tipo de certidão, entretanto, corre o risco de o cartório ainda não ter conhecimento de informações relevantes para expedição da certidão.
O site Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Não perca tempo e solicite a sua certidão.