Pacto antenupcial: quando solicitar a documentação?

Resumo rápido: O pacto antenupcial deve ser lavrado antes do casamento, em Cartório de Notas, por escritura pública Somente é obrigatório quando o casal escolhe regime diferente da comunhão parcial de bens Sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, o pacto não vale perante terceiros em compra e venda, inventários ou partilhas Certidões de nascimento, casamento, óbito e matrícula de imóvel podem ser necessárias em diferentes etapas do processo O pacto antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos antes do casamento para definir o regime de bens que vai reger o patrimônio do casal. Ele tem como base o artigo 1.639 do Código Civil, que estabelece ser lícito aos nubentes fixar previamente as normas relativas ao regime de bens. A documentação precisa ser solicitada com antecedência para evitar atrasos no casamento e garantir a validade do acordo. Neste artigo, você vai entender em quais situações o pacto é obrigatório, quais documentos providenciar, como o regime de bens impacta compra e venda de imóveis, inventários e partilhas, e o passo a passo para registrar tudo corretamente. Quando o pacto antenupcial é obrigatório? O pacto antenupcial somente é necessário quando os noivos optam por um regime de bens diferente do regime legal, que é o da comunhão parcial de bens. Ou seja, se o casal não fizer nenhuma escolha específica, o casamento será automaticamente regido pela comunhão parcial, sem necessidade de contrato prévio. Quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime misto precisa fazer o pacto antenupcial. Por isso, a decisão sobre o regime de bens deve acontecer logo no início do planejamento do casamento, para que toda a documentação seja providenciada a tempo. Documentos necessários para lavrar o pacto antenupcial O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e posteriormente levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Para dar entrada na escritura, os noivos precisam reunir os seguintes documentos: RG ou CNH (original com foto) CPF Certidão de nascimento atualizada (para solteiros) Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados) Certidão de óbito do cônjuge anterior (para viúvos) Comprovante de endereço atualizado Informação sobre o regime de bens escolhido Os documentos originais devem estar em bom estado de conservação e as certidões de estado civil precisam ter sido emitidas nos últimos 90 dias. Quem mora longe do cartório onde os documentos foram registrados pode solicitar certidões pela internet, por meio de empresas especializadas como a Central das Certidões, que intermedia o pedido junto a cartórios de todo o Brasil e entrega no endereço informado. Como o regime de bens afeta compra e venda de imóveis O regime de bens escolhido no pacto antenupcial influencia diretamente qualquer negociação envolvendo imóveis durante o casamento. A compra e venda de um imóvel pode ser significativamente afetada pela escolha do regime de bens do casal ou pelo pacto antenupcial. Na prática, isso significa o seguinte: Regime de bens Imóvel comprado no casamento Precisa de assinatura do cônjuge para vender? Comunhão parcial (padrão) Pertence aos dois Sim Comunhão universal Pertence aos dois Sim Separação total (por pacto) Pertence a quem comprou Não Participação final nos aquestos Pertence a quem comprou; partilha na dissolução Sim (salvo cláusula no pacto) Na comunhão parcial, o imóvel comprado no casamento é dos dois, mesmo que esteja em nome de apenas um. Vender o imóvel exige a assinatura do cônjuge (outorga) em quase todos os regimes. Por isso, cartórios de registro de imóveis costumam exigir a apresentação da certidão de casamento atualizada e, quando houver, a certidão do pacto antenupcial registrado. Sem esses documentos, a escritura de compra e venda pode ser recusada. Impacto do pacto antenupcial em inventários e partilhas Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o regime de bens definido no pacto antenupcial determina quais bens entram na partilha e qual a participação do cônjuge sobrevivente. Em um caso julgado pelo STJ, o juízo de primeiro grau atendeu à impugnação de uma herdeira para excluir a viúva da meação e da partilha dos bens, com base no caráter restritivo do pacto antenupcial de separação total. Isso mostra que o pacto antenupcial não é apenas um documento do casamento: ele tem consequências diretas no inventário. Veja as situações mais comuns: Comunhão universal: todos os bens são meados (divididos ao meio) entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros Comunhão parcial: apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na meação Separação total (por pacto): o cônjuge sobrevivente não tem direito à meação, embora possa ter direito à herança conforme a lei Para dar andamento ao inventário, é comum que o advogado ou o cartório solicitem a certidão de casamento atualizada, a certidão do pacto antenupcial, certidões de matrícula dos imóveis e certidões de óbito. Organizar esses documentos com antecedência evita atrasos no processo. Por que registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis Para que o pacto tenha efeitos perante terceiros, ele precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal. Esse registro confere publicidade ao regime de bens escolhido, evitando que terceiros de boa-fé sejam prejudicados. Sem essa publicidade, o pacto vale para o casal, mas não atinge terceiros. Na prática, isso significa que um comprador de imóvel pode alegar desconhecimento do regime de bens e questionar a transação na Justiça. O passo a passo completo é: Lavrar a escritura pública do pacto antenupcial no Cartório de Notas Apresentar o pacto no Cartório de Registro Civil onde será celebrado o casamento Após o casamento, registrar o pacto no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio conjugal Averbar o pacto na matrícula de cada imóvel do casal, garantindo a oponibilidade das disposições perante terceiros Certidões necessárias em cada etapa do processo Ao longo do processo de criação, registro e uso do pacto antenupcial, diferentes certidões são exigidas. Abaixo, um resumo organizado por etapa: Etapa Certidões necessárias Lavratura do pacto (Cartório de Notas) Certidão de nascimento ou casamento atualizada;