O que muda nos cartórios após o recesso e como isso afeta os proclamas de casamento

Se você está planejando o seu casamento ou precisa resolver pendências documentais logo no início do ano, o período pós-recesso costuma gerar muitas dúvidas. Os prazos mudam, e entender o funcionamento dos cartórios é essencial para não atrasar seus planos. Vamos juntos entender o que esse período pode impactar no seu proclamada de casamento? Bora! Afinal, o que são proclamas?Os proclamas são um edital público que anuncia a intenção de um casal se casar, servindo para verificar se existem impedimentos legais ao matrimônio. Eles garantem a transparência do processo e devem ser publicados pelo cartório durante cerca de 15 dias antes da emissão da habilitação para o casamento.  Proclamas no período pós-recesso Mito: “Proclamas contam dias corridos.” Verdade: A contagem é feita em dias úteis  Ou seja, os processos de habilitação voltam ao fluxo normal somente após o recesso do cartório. Isso vale para todos os recessos ao longo do ano.  Se você deu entrada nos papéis antes o período de festas de final de ano, por exemplo, (entre 19/12/2025 à 05/01/2026), é após esse recesso que o prazo de, geralmente 15 dias, vai continuar.  Lembre-se: após a emissão, o casal tem 90 dias para realizar o casamento no cartório.  Como consultar os proclamas de forma online Antes, era necessário ir até o cartório para conferir os editais. Hoje, você pode realizar a consulta online  Montamos um passo a passo detalhado sobre como fazer essa verificação sem sair de casa, confira nosso guia completo: Como consultar proclamas de casamento passo a passo. Aproveite a habilitação para definir o Regime de Bens Já que você está acompanhando seus proclamas, é importante lembrar que o processo de habilitação é o momento de decidir o regime de bens, tenha essa decisão bem alinhada:  Comunhão parcial de bens: o mais comum, onde tudo o que for adquirido após o casamento pertence aos dois.  Comunhão universal: tudo o que vocês já tinham e o que vierem a ter é de ambos.  Separação total: os patrimônios permanecem individuais.  Participação: um regime misto mais complexo, focado em autonomia durante a união. Dicas práticas para quem vai casar em 2026 Organize a pasta digital: escaneie RG, CPF e comprovante de residência. Tenha tudo à mão.  Verifique as testemunhas: você precisará dos dados de duas testemunhas. Confirme com elas se estarão disponíveis para assinar ou fornecer dados logo no início do ano.  Segunda via de certidões: o cartório exige certidões de nascimento (ou casamento com averbação de divórcio) emitidas recentemente.  A Central das Certidões facilita seu caminho até o altar Sabemos que a fase dos preparativos é emocionante, mas também pode ser exaustiva devido aos detalhes burocráticos. Na Central das Certidões, somos sua madrinha das certidões.  Nós cuidamos da busca e entrega das suas certidões atualizadas com total segurança, para que seu processo de proclamas corra sem sustos.  Deixe que a gente resolve a papelada enquanto você celebra o seu “felizes para sempre”. Acesse o site da Central das Certidões agora e peça seus documentos de forma rápida, segura e totalmente online.